Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/08/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Pinhais - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PINHAIS/PR
Autor
GRIFFE DA ARTE SERVICOS DE ORGANIZACAO DE RECEPCOES LTDA
CNPJ
Reu
JANAíNA ALVES DE SANTANA
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO NASSIF MALUF
OAB/PR 17579·CPF·Representa: Autor
ANDREA IZABEL KRASINSKI
OAB/PR 21441·CPF·Representa: Autor
ALFREDO BORGES MORENO
OAB/PR 50719·Representa: Autor
CLAUDIA LUIZA DA SILVA MATOS
OAB/PR 44220·CPF·Representa: Autor
DOMINGOS CAPORRINO NETO
OAB/PR 13146·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
27/06/2026, 23:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007362-84.2010.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.176,19 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): GRIFFE DA ARTE SERVICOS DE ORGANIZACAO DE RECEPCOES LTDA JANAÍNA ALVES DE SANTANA D E C I S Ã O 1. Acolho, nos termos da interpretação sistemática dos art. 797 e 513 do CPC, o pedido de #189, de modo que autorizo a utilização dos valores conforme requerido. Autorizam-se eventuais diligências equivalentes que possam atender ao objetivo da parte, imputando-se as custas, judiciais e extrajudiciais, à parte solicitante que deverá proceder ao recolhimento no prazo de quinze dias, salvo prévia gratuidade concedida ou benefíc921io legal equivalente de posterga de custas (vide: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0128692-59.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO DAVI PINTO DE ALMEIDA - J. 29.03.2025). Observe-se a Serventia eventuais disposições sobre gratuidade judicial conforme manual de utilização dos sistemas, autorizando-se a certificação pela serventia de eventuais restrições ou impossibilidades. 2. Cumpridas diligências, renove-se intimação à exequente para manifestação e eventuais requerimentos necessários ao prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 17 de junho de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2026, 09:10
Confirmada
18/02/2026, 21:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007362-84.2010.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.176,19 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): GRIFFE DA ARTE SERVICOS DE ORGANIZACAO DE RECEPCOES LTDA JANAÍNA ALVES DE SANTANA S E N T E N Ç A À vista da quitação integral do débito tributário pelo executado, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 924, II do CPC. Levantem-se eventuais penhoras ou bloqueios e suspendam-se eventuais leilões, após o pagamento das custas. Expeçam-se os alvarás necessários. Custas remanescentes, caso existam, pela parte executada. Inexistindo diligências pendentes, arquive-se. Pinhais, 06 de fevereiro de 2026. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
18/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 11:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/02/2026, 17:23
Conclusão (para julgamento)
06/02/2026, 15:10
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 12:23
Confirmada
22/01/2026, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 168) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 14:00
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/01/2026, 02:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 12:10
Confirmada
22/11/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007362-84.2010.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007362-84.2010.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.176,19 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): GRIFFE DA ARTE SERVICOS DE ORGANIZACAO DE RECEPCOES LTDA JANAÍNA ALVES DE SANTANA I. Diante da manifestação de parcelamento do débito, defiro o requerimento formulado pelo exequente, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, e do art. 922 do Código de Processo Civil. II. Como o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, impossível o prosseguimento da execução na sua pendência, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Desse modo, suspendo o processo executivo pelo prazo de vigência do parcelamento. III. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias. IV. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. V. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
14/11/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/11/2022, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 11:12
Por decisão judicial
10/11/2022, 14:27
Conclusão (para decisão)
08/11/2022, 17:26
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 17:26
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 12:40
Confirmada
23/09/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 16:44
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 16:44
Desarquivamento
10/09/2022, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _____________ __ _____________ __ _____________ __ _____________ __ _ 1. Ante a notícia de parcelamento do débito, defiro o requerimento formulado pelo exequente, nos termos dos artigos 151, VI, do CTN e 922 do CPC. 2. Suspenda-se o processo pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta dias). 3. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se o exequente para se manifestar a respeito da regularidade do pagamento do parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 3.1. Sendo informado o regular pagamento do parcelamento, suspenda-se novamente o feito por igual prazo. 3.2. Sobrevindo informação acerca do descumprimento do parcelamento e havendo requerimento do exequente nesse sentido, intime-se pessoalmente a parte executada para que retome os pagamentos, sob pena de continuidade do processo de execução, inclusive com penhora de bens. 3.2.1. Havendo pedido diverso, voltem conclusos. 4. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 5. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
14/03/2022, 00:00
Provisório
11/03/2022, 17:37
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
10/03/2022, 17:09
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 09:10
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 10:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2022, 01:57
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 11:27
Por decisão judicial
19/01/2022, 14:04
Documento (Outros documentos)
19/01/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 10:20
Confirmada
16/11/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 16:17
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 17:56
Documento (Outros documentos)
05/10/2021, 13:39
Documento (Certidão)
21/09/2021, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 08:05
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 18:28
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 15:17
Decurso de Prazo
26/08/2021, 00:16
Documento (Outros documentos)
25/08/2021, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2021, 13:01
Documento (Certidão)
03/08/2021, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 12:09
Documento (Outros documentos)
30/07/2021, 17:38
Documento (Outros documentos)
29/07/2021, 11:24
Confirmada
20/06/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 15:05
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 15:05
Documento (Outros documentos)
08/06/2021, 10:30
Confirmada
03/05/2021, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 15:15
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 15:15
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 15:13
Documento (Certidão)
12/04/2021, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 08:00
Documento (Outros documentos)
09/04/2021, 10:02
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 11:00
Confirmada
25/02/2021, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 19:24
Documento (Outros documentos)
24/02/2021, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 17:12
Documento (Outros documentos)
05/02/2021, 09:46
Confirmada
04/02/2021, 17:39
Remessa (em diligência)
21/01/2021, 15:10
Documento (Outros documentos)
21/01/2021, 15:10
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 09:16
Documento (Outros documentos)
27/10/2020, 09:16
Desarquivamento
27/10/2020, 01:25
Provisório
12/08/2019, 13:24
Documento (Outros documentos)
12/08/2019, 13:24
Documento (Outros documentos)
09/08/2019, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 10:48
Documento (Outros documentos)
20/05/2019, 15:26
Documento (Outros documentos)
16/05/2019, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 16:58
Documento (Outros documentos)
25/03/2019, 16:58
Documento (Outros documentos)
14/03/2019, 13:30
Documento (Outros documentos)
11/03/2019, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2019, 10:26
Documento (Outros documentos)
14/01/2019, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 15:29
Documento (Certidão)
03/12/2018, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 11:05
Remessa (em diligência)
27/11/2018, 11:47
Documento (Certidão)
27/11/2018, 11:47
Petição (Petição (outras))
23/11/2018, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 10:45
Desarquivamento
27/09/2018, 00:30
Provisório
26/06/2018, 09:11
Documento (Certidão)
26/06/2018, 09:11
Documento (Outros documentos)
26/06/2018, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 09:57
Desarquivamento
03/05/2018, 00:29
Provisório
02/04/2018, 10:14
Documento (Certidão)
02/04/2018, 10:14
Ato ordinatório
23/03/2018, 09:32
Ato ordinatório
23/03/2018, 09:31
Ato ordinatório
23/03/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 11:08
Ato ordinatório
15/03/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2018, 12:56
Documento (Outros documentos)
15/01/2018, 12:52
Decurso de Prazo
11/01/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2018, 10:34
Documento (Outros documentos)
09/01/2018, 13:54
Remessa (em diligência)
19/12/2017, 09:20
Documento (Outros documentos)
19/12/2017, 08:06
Documento (Outros documentos)
14/12/2017, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2017, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2017, 15:32
Documento (Outros documentos)
12/12/2017, 15:32
Decurso de Prazo
12/12/2017, 00:37
Documento (Outros documentos)
11/12/2017, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 14:55
Documento (Outros documentos)
07/12/2017, 13:37
Expedição de documento (Carta)
24/11/2017, 09:29
Expedição de documento (Carta)
24/11/2017, 09:29
Expedição de documento (Carta)
24/11/2017, 09:28
Expedição de documento (Carta)
24/11/2017, 09:27
Expedição de documento (Carta)
24/11/2017, 09:26
Documento (Certidão)
23/11/2017, 14:05
Documento (Outros documentos)
23/11/2017, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 07:58
Documento (Certidão)
29/09/2017, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2017, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2017, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2017, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2017, 13:58
Documento (Certidão)
03/08/2017, 10:30
Petição (Petição (outras))
05/07/2017, 15:27
Documento (Outros documentos)
05/07/2017, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2017, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2017, 17:59
Documento (Outros documentos)
29/06/2017, 17:59
Documento (Outros documentos)
29/06/2017, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 00:00
Documento (Certidão)
15/05/2017, 10:51
Expedição de documento (Carta)
12/05/2017, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2017, 09:35
Remessa (em diligência)
12/05/2017, 09:35
Ato ordinatório
12/05/2017, 09:34
deferimento
11/05/2017, 15:02
Conclusão (para despacho)
06/02/2017, 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/02/2017, 13:16
Documento (Certidão)
06/02/2017, 13:15
Petição (Petição (outras))
25/01/2017, 15:36
Por decisão judicial
24/10/2016, 20:40
Documento (Certidão)
24/10/2016, 20:40
Documento (Outros documentos)
03/10/2016, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)