Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 13:01
Confirmada
31/10/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005440-47.2006.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005440-47.2006.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$441,83 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): ADERLIZE DA CONCEIÇÃO MEHL ANDRADE MARIA APARECIDA BARBOSA MONTIENE - MONT NAC DOS TRABALHADORES I. Diante da manifestação de parcelamento do débito, defiro o requerimento formulado pelo exequente, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, e do art. 922 do Código de Processo Civil. II. Como o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, impossível o prosseguimento da execução na sua pendência, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Desse modo, suspendo o processo executivo pelo prazo de vigência do parcelamento. III. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 18/2023 deste Juízo. IV. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 13:01
Confirmada
31/10/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005440-47.2006.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005440-47.2006.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$441,83 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): ADERLIZE DA CONCEIÇÃO MEHL ANDRADE MARIA APARECIDA BARBOSA MONTIENE - MONT NAC DOS TRABALHADORES I. Diante da manifestação de parcelamento do débito, defiro o requerimento formulado pelo exequente, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, e do art. 922 do Código de Processo Civil. II. Como o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, impossível o prosseguimento da execução na sua pendência, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Desse modo, suspendo o processo executivo pelo prazo de vigência do parcelamento. III. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 18/2023 deste Juízo. IV. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
23/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
20/10/2023, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 09:39
Por decisão judicial
19/10/2023, 19:42
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 09:35
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 13:45
Confirmada
11/06/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 17:09
Documento (Outros documentos)
31/05/2023, 17:09
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 10:43
Confirmada
21/05/2023, 00:03
Documento (Certidão)
17/05/2023, 17:51
Documento (Certidão)
11/05/2023, 09:50
Expedição de documento (Carta)
11/05/2023, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005440-47.2006.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005440-47.2006.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$441,83 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): ADERLIZE DA CONCEIÇÃO MEHL ANDRADE MONTIENE - MONT NAC DOS TRABALHADORES Decisão I. Inclua-se à parte executada o atual possuidor do imóvel indicado pelo exequente na petição. II. Expeça-se carta de citação ao possuidor ora incluído, no endereço indicado pelo exequente. III. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo, no que for pertinente. IV. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
11/05/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
10/05/2023, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 09:41
Ato ordinatório
10/05/2023, 09:40
deferimento
09/05/2023, 16:40
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 16:47
Documento (Outros documentos)
08/05/2023, 11:35
Confirmada
24/03/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 14:22
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 14:22
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 14:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/03/2023, 12:40
Ato ordinatório
09/03/2023, 16:12
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2023, 11:34
Documento (Outros documentos)
27/02/2023, 14:06
Documento (Outros documentos)
27/02/2023, 10:23
Confirmada
16/12/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 13:31
Documento (Outros documentos)
05/12/2022, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 11:59
Documento (Certidão)
24/11/2022, 11:54
Confirmada
22/11/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005440-47.2006.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005440-47.2006.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$441,83 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): MONTIENE - MONT NAC DOS TRABALHADORES Decisão I. Inclua-se à parte executada o atual possuidor do imóvel indicado pelo exequente na petição. II. Expeça-se carta de citação ao possuidor ora incluído, no endereço indicado pelo exequente. III. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo, no que for pertinente. IV. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
14/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
13/11/2022, 07:03
Expedição de documento (Carta)
13/11/2022, 07:02
Remessa (em diligência)
11/11/2022, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 10:53
Ato ordinatório
11/11/2022, 10:53
deferimento
10/11/2022, 14:40
Conclusão (para decisão)
07/11/2022, 18:01
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 10:28
Confirmada
23/09/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 16:44
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 16:44
Desarquivamento
10/09/2022, 00:35
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _____________ __ _____________ __ _____________ __ _____________ __ _ 1. Ante a notícia de parcelamento do débito, defiro o requerimento formulado pelo exequente, nos termos dos artigos 151, VI, do CTN e 922 do CPC. 2. Suspenda-se o processo pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta dias). 3. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se o exequente para se manifestar a respeito da regularidade do pagamento do parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 3.1. Sendo informado o regular pagamento do parcelamento, suspenda-se novamente o feito por igual prazo. 3.2. Sobrevindo informação acerca do descumprimento do parcelamento e havendo requerimento do exequente nesse sentido, intime-se pessoalmente a parte executada para que retome os pagamentos, sob pena de continuidade do processo de execução, inclusive com penhora de bens. 3.2.1. Havendo pedido diverso, voltem conclusos. 4. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 5. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
14/03/2022, 00:00
Confirmada
13/03/2022, 00:11
Provisório
11/03/2022, 17:37
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
10/03/2022, 17:02
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 17:19
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:19
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 16:51
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 16:51
Documento (Outros documentos)
27/02/2022, 18:39
Confirmada
13/02/2022, 17:14
Remessa (em diligência)
11/02/2022, 15:09
Documento (Outros documentos)
11/02/2022, 15:08
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 11:28
Confirmada
03/12/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 16:06
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 16:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/11/2021, 14:48
Ato ordinatório
29/10/2021, 15:43
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2021, 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/10/2021, 13:59
Documento (Certidão)
19/10/2021, 13:59
Por decisão judicial
27/08/2021, 16:32
Documento (Certidão)
27/08/2021, 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/08/2021, 00:23
Por decisão judicial
20/05/2021, 15:59
Documento (Certidão)
20/05/2021, 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/05/2021, 00:36
Por decisão judicial
10/02/2021, 11:27
Documento (Certidão)
10/02/2021, 11:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/02/2021, 01:31
Por decisão judicial
07/10/2020, 18:17
Documento (Certidão)
07/10/2020, 18:17
Documento (Certidão)
15/09/2020, 16:42
Documento (Outros documentos)
17/08/2020, 22:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 11:55
Documento (Outros documentos)
30/06/2020, 11:54
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 12:03
Documento (Outros documentos)
27/04/2020, 12:03
Desarquivamento
27/04/2020, 12:02
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 14:52
Provisório
21/06/2017, 17:19
Petição (Petição (outras))
21/06/2017, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2017, 10:35
Documento (Outros documentos)
27/04/2017, 10:34
Documento (Outros documentos)
27/04/2017, 10:34
Documento (Outros documentos)
07/04/2017, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2017, 16:08
Documento (Certidão)
23/02/2017, 14:02
Petição (Petição (outras))
23/02/2017, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)