Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2025, 13:51
Confirmada
12/07/2025, 21:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 124) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0010764-27.2020.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010764-27.2020.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.409,88 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): ALESSANDRA BARBOSA Sentença I. Considerando o pagamento realizado da CDA mencionada e a ciência da parte exequente, julgo extinto o processo, forte no art. 924, inciso II, e no art. 925, ambos do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. II. Custas de lei pela parte executada e honorários conforme decisão inicial. Destaca-se que, em sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deve ser observada a suspensão que dispõe o artigo 98, §3°, do mesmo ordenamento legal. III. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. IV. Com as baixas e anotações necessárias, inclusive na distribuição, RENAJUD e SISBAJUD, comuniquem-se às autoridades envolvidas e arquivem-se os autos. V. Diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 10:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2025, 13:51
Confirmada
12/07/2025, 21:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 124) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0010764-27.2020.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010764-27.2020.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.409,88 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): ALESSANDRA BARBOSA Sentença I. Considerando o pagamento realizado da CDA mencionada e a ciência da parte exequente, julgo extinto o processo, forte no art. 924, inciso II, e no art. 925, ambos do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. II. Custas de lei pela parte executada e honorários conforme decisão inicial. Destaca-se que, em sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deve ser observada a suspensão que dispõe o artigo 98, §3°, do mesmo ordenamento legal. III. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. IV. Com as baixas e anotações necessárias, inclusive na distribuição, RENAJUD e SISBAJUD, comuniquem-se às autoridades envolvidas e arquivem-se os autos. V. Diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 10:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/07/2025, 22:37
Conclusão (para julgamento)
26/06/2025, 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/06/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2024, 15:26
Confirmada
05/10/2024, 21:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010764-27.2020.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010764-27.2020.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.409,88 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): ALESSANDRA BARBOSA I. Diante da manifestação de parcelamento do débito, defiro o requerimento formulado pelo exequente, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, e do art. 922 do Código de Processo Civil. II. Como o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, impossível o prosseguimento da execução na sua pendência, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Desse modo, suspendo o processo executivo pelo prazo de vigência do parcelamento. III. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 18/2023 deste Juízo. IV. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
27/09/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 13:40
Por decisão judicial
26/09/2024, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 10:32
Por decisão judicial
25/09/2024, 15:54
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 10:20
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 10:20
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2024, 15:01
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 13:29
Ato ordinatório
10/09/2024, 09:34
Ato ordinatório
10/09/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 13:58
Documento (Certidão)
29/08/2024, 09:05
Expedição de documento (Carta)
29/08/2024, 09:04
Expedição de documento (Carta)
29/08/2024, 09:03
Expedição de documento (Carta)
29/08/2024, 09:02
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 08:53
Ato ordinatório
30/07/2024, 09:36
Ato ordinatório
30/07/2024, 09:34
Ato ordinatório
30/07/2024, 09:32
Ato ordinatório
16/07/2024, 09:37
Ato ordinatório
16/07/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2024, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2024, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2024, 16:25
Confirmada
12/07/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 12:26
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 09:50
Confirmada
12/05/2024, 21:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 15:40
Documento (Outros documentos)
03/05/2024, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 17:49
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 11:24
Confirmada
19/03/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 15:29
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/03/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2023, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2023, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 14:20
Confirmada
29/11/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010764-27.2020.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010764-27.2020.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.409,88 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): ALESSANDRA BARBOSA I. Diante da manifestação de parcelamento do débito, defiro o requerimento formulado pelo exequente, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, e do art. 922 do Código de Processo Civil. II. Como o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, impossível o prosseguimento da execução na sua pendência, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Desse modo, suspendo o processo executivo pelo prazo de vigência do parcelamento. III. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias. IV. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. V. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
21/11/2022, 00:00
Por decisão judicial
18/11/2022, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 10:49
Por decisão judicial
17/11/2022, 17:29
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 11:53
Confirmada
25/09/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 16:17
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 16:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2022, 00:35
Documento (Outros documentos)
16/03/2022, 21:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _____________ __ _____________ __ _____________ __ _____________ __ _ 1. Ante a notícia de parcelamento do débito, defiro o requerimento formulado pelo exequente, nos termos dos artigos 151, VI, do CTN e 922 do CPC. 2. Suspenda-se o processo pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta dias). 3. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se o exequente para se manifestar a respeito da regularidade do pagamento do parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 3.1. Sendo informado o regular pagamento do parcelamento, suspenda-se novamente o feito por igual prazo. 3.2. Sobrevindo informação acerca do descumprimento do parcelamento e havendo requerimento do exequente nesse sentido, intime-se pessoalmente a parte executada para que retome os pagamentos, sob pena de continuidade do processo de execução, inclusive com penhora de bens. 3.2.1. Havendo pedido diverso, voltem conclusos. 4. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 5. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
14/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
13/03/2022, 11:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/03/2022, 21:26
Por decisão judicial
11/03/2022, 17:39
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
10/03/2022, 17:11
Confirmada
10/03/2022, 16:51
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 09:44
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 09:42
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 09:42
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 12:10
Ato ordinatório
23/02/2022, 16:03
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2022, 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/02/2022, 15:01
Documento (Certidão)
07/02/2022, 15:01
Por decisão judicial
02/02/2022, 13:57
Documento (Certidão)
02/02/2022, 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/02/2022, 01:33
Por decisão judicial
29/09/2021, 10:46
Documento (Certidão)
29/09/2021, 10:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/09/2021, 00:38
Por decisão judicial
23/06/2021, 17:15
Documento (Certidão)
23/06/2021, 17:15
Documento (Outros documentos)
27/05/2021, 14:27
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 08:06
Confirmada
25/04/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 14:22
Documento (Outros documentos)
14/04/2021, 14:22
Documento (Outros documentos)
14/04/2021, 14:14
Documento (Certidão)
26/03/2021, 07:55
Expedição de documento (Carta)
26/03/2021, 07:55
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 10:11
Documento (Outros documentos)
04/03/2021, 09:15
Confirmada
23/01/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 13:09
Documento (Outros documentos)
12/01/2021, 13:09
Documento (Outros documentos)
12/01/2021, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2020, 10:27
Confirmada
05/12/2020, 01:08
Documento (Certidão)
02/12/2020, 08:25
Expedição de documento (Carta)
02/12/2020, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 17:47
deferimento
24/11/2020, 17:45
Conclusão (para decisão)
19/11/2020, 17:56
Documento (Certidão)
19/11/2020, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)