Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2026, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2026, 11:00
Documento (Certidão)
13/03/2026, 10:32
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 16:38
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2026, 15:51
Documento (Certidão)
14/01/2026, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 10:05
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 17:50
Confirmada
07/11/2025, 21:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
30/10/2025, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 16:16
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 16:14
Documento (Informações)
10/10/2025, 17:35
Ato ordinatório
10/10/2025, 14:38
Ato ordinatório
08/10/2025, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 16:14
Remessa (em diligência)
06/10/2025, 08:31
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 08:31
Trânsito em julgado
06/10/2025, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2025, 17:09
Confirmada
04/09/2025, 21:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0014333-41.2017.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Autos n. 0014333-41.2017.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.990,01 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): CHARLES PORFIRIO Sentença I. Ante o pagamento do título executivo e a ciência da parte exequente, julgo extinto o processo, forte nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. II. Custas de lei pela parte executada e honorários, se não adimplidos, conforme decisão inicial. II.I. Destaca-se que, em sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deve ser observada a condição suspensiva de exigibilidade a que alude o artigo 98, §3°, do diploma processual. III. Publique-se. Registre-se. Intime-se. IV. Após o trânsito em julgado, com as baixas e anotações necessárias, inclusive na distribuição, Renajud e Sisbajud, comuniquem-se às autoridades envolvidas e arquivem-se os autos. V. Diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 10:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/08/2025, 19:33
Conclusão (para julgamento)
25/08/2025, 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/08/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2022, 08:57
Confirmada
20/11/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014333-41.2017.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014333-41.2017.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.990,01 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): CHARLES PORFIRIO I. Diante da manifestação de parcelamento do débito, defiro o requerimento formulado pelo exequente, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, e do art. 922 do Código de Processo Civil. II. Como o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, impossível o prosseguimento da execução na sua pendência, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Desse modo, suspendo o processo executivo pelo prazo de vigência do parcelamento. III. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias. IV. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. V. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
10/11/2022, 00:00
Por decisão judicial
09/11/2022, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 09:35
Por decisão judicial
08/11/2022, 15:34
Conclusão (para decisão)
07/11/2022, 17:22
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 17:22
Documento (Outros documentos)
01/11/2022, 09:24
Confirmada
20/09/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 09:10
Documento (Outros documentos)
09/09/2022, 09:10
Desarquivamento
09/09/2022, 00:47
Provisório
27/04/2022, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 12:28
Desarquivamento
27/04/2022, 12:28
Ato ordinatório
23/04/2022, 09:32
Provisório
07/04/2022, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 15:57
Desarquivamento
07/04/2022, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _____________ __ _____________ __ _____________ __ _____________ __ _ 1. Ante a notícia de parcelamento do débito, defiro o requerimento formulado pelo exequente, nos termos dos artigos 151, VI, do CTN e 922 do CPC. 2. Suspenda-se o processo pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta dias). 3. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se o exequente para se manifestar a respeito da regularidade do pagamento do parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 3.1. Sendo informado o regular pagamento do parcelamento, suspenda-se novamente o feito por igual prazo. 3.2. Sobrevindo informação acerca do descumprimento do parcelamento e havendo requerimento do exequente nesse sentido, intime-se pessoalmente a parte executada para que retome os pagamentos, sob pena de continuidade do processo de execução, inclusive com penhora de bens. 3.2.1. Havendo pedido diverso, voltem conclusos. 4. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 5. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
14/03/2022, 00:00
Provisório
11/03/2022, 17:37
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
10/03/2022, 17:11
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 10:19
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 10:18
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 12:46
Documento (Outros documentos)
28/01/2022, 09:53
Documento (Outros documentos)
26/01/2022, 15:21
Confirmada
26/01/2022, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 16:33
Documento (Outros documentos)
24/01/2022, 16:33
Documento (Outros documentos)
24/01/2022, 16:29
Documento (Outros documentos)
21/01/2022, 15:54
Documento (Certidão)
30/11/2021, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 09:03
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 13:39
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 11:11
Confirmada
16/11/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 13:57
Documento (Outros documentos)
05/11/2021, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2021, 10:23
Documento (Outros documentos)
11/10/2021, 17:49
Confirmada
11/10/2021, 17:08
Remessa (em diligência)
08/10/2021, 12:42
Documento (Outros documentos)
08/10/2021, 12:41
Documento (Outros documentos)
29/09/2021, 11:27
Confirmada
29/08/2021, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 15:03
Documento (Outros documentos)
18/08/2021, 15:03
Desarquivamento
14/08/2021, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014333-41.2017.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014333-41.2017.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$5.990,01 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): CHARLES PORFIRIO 1. Ante a notícia de parcelamento do débito, defiro o requerimento formulado pelo exequente, nos termos dos artigos 151, VI, do CTN e 922 do CPC. 2. Suspenda-se o processo pelo prazo do parcelamento. 3. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 4. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 5. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, 28 de junho de 2021. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito
30/06/2021, 00:00
Provisório
29/06/2021, 12:50
Outras Decisões
28/06/2021, 15:43
Conclusão (para decisão)
15/06/2021, 11:29
Documento (Outros documentos)
15/06/2021, 11:28
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 16:51
Confirmada
10/05/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 14:12
Documento (Outros documentos)
29/04/2021, 14:12
Desarquivamento
27/04/2021, 01:45
Provisório
16/12/2020, 16:58
Convenção das Partes
15/12/2020, 21:39
Conclusão (para decisão)
25/11/2020, 10:45
Documento (Outros documentos)
25/11/2020, 10:45
Documento (Outros documentos)
24/11/2020, 20:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 14:19
Documento (Outros documentos)
13/07/2020, 14:19
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 10:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2020, 10:25
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 13:36
Por decisão judicial
06/04/2020, 08:08
Documento (Outros documentos)
06/04/2020, 08:08
Documento (Certidão)
05/03/2020, 09:31
Expedição de documento (Carta)
05/03/2020, 09:31
Documento (Outros documentos)
04/03/2020, 16:53
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 16:17
Documento (Outros documentos)
02/12/2019, 16:16
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 00:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/10/2019, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 17:57
Documento (Outros documentos)
07/10/2019, 17:57
Documento (Outros documentos)
07/10/2019, 17:56
Por decisão judicial
02/09/2019, 11:00
Documento (Outros documentos)
02/09/2019, 11:00
Documento (Certidão)
01/08/2019, 09:14
Expedição de documento (Carta)
01/08/2019, 09:13
Documento (Outros documentos)
31/07/2019, 16:32
Documento (Outros documentos)
30/07/2019, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 14:01
Documento (Outros documentos)
05/06/2019, 14:01
Documento (Outros documentos)
30/05/2019, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 11:23
Documento (Certidão)
10/04/2019, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 16:41
Documento (Certidão)
12/03/2019, 10:19
Documento (Outros documentos)
06/03/2019, 14:24
Ato ordinatório
15/01/2019, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 10:35
Documento (Certidão)
13/12/2018, 10:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/12/2018, 01:11
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 08:57
Por decisão judicial
06/09/2018, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2018, 08:18
Documento (Outros documentos)
06/09/2018, 08:18
Ato ordinatório
05/09/2018, 17:30
Documento (Certidão)
05/09/2018, 12:24
Documento (Outros documentos)
08/08/2018, 12:39
Documento (Certidão)
26/07/2018, 13:48
Documento (Outros documentos)
26/07/2018, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 09:44
Documento (Certidão)
05/06/2018, 09:43
Desarquivamento
05/06/2018, 01:35
Provisório
26/02/2018, 14:47
Documento (Certidão)
26/02/2018, 14:47
Documento (Outros documentos)
23/02/2018, 14:27
Documento (Outros documentos)
23/01/2018, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2018, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)