Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 480) JUNTADA DE CUSTAS (19/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2026, 15:06
Documento (Outros documentos)
19/05/2026, 12:43
Confirmada
19/05/2026, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2026, 16:59
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 12:14
Confirmada
08/05/2026, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 473) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (28/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 473) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (28/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 473) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (28/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 473) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (28/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 09:21
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 07:32
Confirmada
22/04/2026, 17:57
Documento (Informações)
22/04/2026, 15:13
Remessa (em diligência)
22/04/2026, 13:13
Remessa (em diligência)
22/04/2026, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 13:13
Ato ordinatório
22/04/2026, 13:07
Remessa (em diligência)
21/04/2026, 13:51
Trânsito em julgado
21/04/2026, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2026, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0025584-35.2016.8.16.0019
Trata-se de ação de execução proposta por MAB METALÚRGICA BRASILEIRA INDUSTRIAL em face de RACIONAL INDUSTRIA DE PRE-FABRICADOS LTDA, visando a satisfação do importe de R$ 32.529,32. Em ev. 405.1 sobreveio a informação da decretação de falência da empresa executada. A credora manifestou oposição à extinção em ev. 412.1. Pois bem. O art. 6º da LF dispõe que “a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: [...] II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; [...]”. Referida determinação de suspensão é a regra e visa impedir que tramitem, concomitantemente, a execução dos títulos individuais em contraposição à coletiva, que, no caso, é a falência. Tal suspensão tem força de definitividade e corresponde à extinção do processo, porquanto após a decretação de falência os pagamentos devem ocorrer de acordo com o concurso de credores que se estabelecerá. Portanto, suspensa a execução individual, futuramente será extinta, seja pelo pagamento, seja pela inviabilidade prática de prosseguí-la, ante o exaurimento dos recursos financeiros da parte contrária, até porque a decretação da falência ocasiona a extinção da pessoa jurídica, liquidando-a. Ainda que haja a remota possibilidade de a falida se reabilitar, isso somente poderá ocorrer se declarada judicialmente a extinção das obrigações anteriores, o que afasta o interesse processual do exequente para prosseguir com sua execução. Nesse aspecto, a jurisprudência pátria tem entendido que a extinção da execução ante a decretação de falência do devedor não é incompatível com o sistema legal vigente, de modo que a preclusão da referida decisão afasta a possibilidade de lograr êxito individualmente. Sobre o assunto: RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA. RETOMADA DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE PRÁTICA. 1. Execução distribuída em 17/4/2008. Recurso especial interposto em 6/4/2015 e atribuído ao Gabinete em 25/8 /2016. 2. O propósito recursal é definir se a execução proposta pelo recorrente deve ser extinta em consequência da decretação da falência do devedor. 3. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. Os arts. 6º, caput, e 99, V, da Lei 11.101/05 estabelecem, como regra, que, após a decretação da falência, tanto as ações quanto as execuções movidas em face do devedor devem ser suspensas.
Trata-se de medida cuja finalidade é impedir que sigam em curso, concomitantemente, duas pretensões que objetivam a satisfação do mesmo crédito. 5. Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo. 6. Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso. 7. Em virtude da dissolução da sociedade empresária e da extinção de sua personalidade jurídica levada a efeito em razão da decretação da falência, mesmo que se pudesse considerar da retomada das execuções individuais, tais pretensões careceriam de pressuposto básico de admissibilidade apto a viabilizar a tutela jurisdicional, pois a pessoa jurídica contra a qual se exigia o cumprimento da obrigação não mais existe. 8. Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito. (STJ, REsp 1564021/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 30/04 /2018). APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DO EXEQUENTES. DECRETAÇÃO FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA. NECESSIDADE DE UTILIZAR AS VIAS ADEQUADAS PREVISTAS NA LEI DE FALENCIAS PARA OBTENÇÃO DO CRÉDITO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO [...] (TJ-PR 0000718-73.2023.8.16.0194 Curitiba, Relator: substituto luciano campos de albuquerque, Data de Julgamento: 25/03/2024, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 25/03/2024). APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, ANTE A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA DEVEDORA E O CARÁTER IRREVERSÍVEL DA SITUAÇÃO – INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE – ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA – DESCABIMENTO – MERA APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL – HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS – ARTIGO 485, IV, DO CPC/15 – TÍTULO QUE SE TORNOU INEXIGÍVEL EM FACE DA EXECUTADA EM RAZÃO DA DECRETAÇÃO DE SUA FALÊNCIA E DA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR – EXTINÇÃO DA AÇÃO ESCORREITA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 7ª C. Cível - 0003515-97.2015.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FABIAN SCHWEITZER - J. 18.03.2022) (TJ-PR - APL: 00035159720158160001 Curitiba 0003515-97.2015.8.16.0001 (Acórdão), Relator: Fabian Schweitzer, Data de Julgamento: 18/03/2022, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 21/03/2022). In casu, a decisão que decretou a falência da executada já precluiu, estando o ativo em fase de liquidação (autos n° 0034729- 42.2021.8.16.0019, em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca). Assim, considerando que os bens da massa falida estão concentrados perante aquele Juízo, é medida de rigor reconhecer a superveniente falta de interesse de agir no presente feito executivo. Por todo o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Em caso de requerimento da exequente, após manifestação da falida, representada pelo administrador, sobre o valor a ser apontado como devido e inexistindo impugnação, EXPEÇA-SE a respectiva certidão de crédito. Eventuais custas processuais remanescentes pela parte executada, ante o princípio da causalidade, devendo a Escrivania, sendo do seu interesse, habilitar o respectivo crédito na falência. Não há irregularidade na representação da empresa executada, ante o exposto em evs. 405.2/448.1. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, efetue-se a baixa de eventuais restrições, penhoras e bloqueios e, por fim, arquivem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Ponta Grossa, 18 de fevereiro de 2026. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
27/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2026, 10:34
Confirmada
20/02/2026, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 08:23
Ausência das condições da ação
18/02/2026, 17:04
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 19:05
Confirmada
10/10/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0025584-35.2016.8.16.0019 I - Sobre o exposto em evs. 448/449, manifeste-se a parte contrária em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para decisão. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 29 de setembro de 2025. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 17:20
Mero expediente
29/09/2025, 16:32
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0025584-35.2016.8.16.0019 I - Sobre o contido em ev. 442.1, INTIME-SE a empresa executada. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 29 de julho de 2025. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
07/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 09:56
Confirmada
06/08/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 17:56
Mero expediente
29/07/2025, 16:09
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 01:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/07/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 17:34
Confirmada
06/07/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 438) PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0025584-35.2016.8.16.0019 I – Considerando a informação de falecimento do representante legal da parte ré (ev. 436.2), DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 110 c/c art. 313, I e §1°, do CPC. Durante a suspensão, caberá à parte exequente realizar as diligências necessárias para viabilizar a regularização, nos termos do art. 313, §2°, I, do CPC, nada impedindo que os advogados da empresa ré, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), procedam à regularização (quem assinou a procuração de ev. 23.3 foi o representante legal falecido). Decorrido o período, manifeste-se a parte exequente. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 25 de junho de 2025. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
26/06/2025, 00:00
Por decisão judicial
25/06/2025, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 14:15
Morte ou perda da capacidade
25/06/2025, 13:50
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2025, 00:51
Confirmada
06/06/2025, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 432) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0025584-35.2016.8.16.0019 I - INTIME-SE a parte executada para que junte a certidão de óbito do Sr. Darcy, representante legal da empresa, conforme informado no ev. 429.1. II- Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de sobrestamento. III - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 29 de maio de 2025. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 18:36
Mero expediente
29/05/2025, 17:51
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 14:21
Confirmada
30/04/2025, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 425) PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 425) PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0025584-35.2016.8.16.0019 I - DEFIRO o pedido de ev. 423.1 e SUSPENDO o feito pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias eis que necessária diligência nos autos de nº 5000414- 48.2021.4.04.7009 para prosseguimento do presente feito. Após o término do prazo, intime-se o Exequente para que promova o prosseguimento do feito. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 24 de abril de 2025. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
28/04/2025, 00:00
Por decisão judicial
25/04/2025, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 09:06
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
24/04/2025, 17:49
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 17:27
Confirmada
25/02/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 08:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/02/2025, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 17:31
Confirmada
06/12/2024, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0025584-35.2016.8.16.0019 I - DEFIRO o pedido de ev. 519.1 e SUSPENDO o feito pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias eis que necessária diligência nos autos de nº 5000414-48.2021.4.04.7009 para prosseguimento do presente feito. Após o término do prazo, intime-se o Exequente para que promova o prosseguimento do feito. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 28 de novembro de 2024. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
29/11/2024, 00:00
Por decisão judicial
28/11/2024, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 17:18
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
28/11/2024, 16:24
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 20:12
Confirmada
12/11/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0025584-35.2016.8.16.0019 I - Intime-se o credor para que se manifeste acerca do ev. 405.1. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 01 de novembro de 2024. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 18:19
Ato ordinatório
01/11/2024, 18:18
deferimento
01/11/2024, 17:48
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 16:04
Confirmada
14/09/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0025584-35.2016.8.16.0019 I - Ante o fim do prazo da suspensão deferida em ev. 393.1, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca do desfecho dos autos de ev. 5000414-48.2021.4.04.7009, em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Ponta Grossa. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 3 de setembro de 2024. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 18:58
Mero expediente
03/09/2024, 16:48
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 01:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/07/2024, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2024, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 11:40
Confirmada
09/02/2024, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - Autos nº. 0025584-35.2016.8.16.0019 I - Vislumbra-se que o processo de nº 5000414-48.2021.4.04.7009 ainda está pendente de desfecho. Assim, atendendo ao pedido de ev. 391.1, reitero os termos do despacho de ev. 376.1 e determino nova SUSPENSÃO do processo, pelo prazo de 06 (seis) meses. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, voltem conclusos. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 29 de janeiro de 2024. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
31/01/2024, 00:00
Por decisão judicial
30/01/2024, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 09:49
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
29/01/2024, 17:42
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 17:59
Confirmada
12/12/2023, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 09:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/12/2023, 00:56
Por decisão judicial
08/10/2023, 16:11
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 14:08
Confirmada
22/09/2023, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 06:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2023, 00:55
Por decisão judicial
15/06/2023, 06:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 20:22
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 12:29
Confirmada
02/06/2023, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0025584-35.2016.8.16.0019 I – DEFIRO o pedido de ev. 374.1. SUSPENDO o presente feito até o julgamento do Recurso de Apelação n° 5000414-48.2021.4.04.7009, em razão do exposto em petição de ev. 374.1. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 24 de maio de 2023. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 14:24
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
25/05/2023, 14:04
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 17:43
Confirmada
10/05/2023, 00:02
Confirmada
10/05/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 16:47
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2023, 07:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/04/2023, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 20:26
Confirmada
10/03/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0025584-35.2016.8.16.0019 I - DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para os fins expostos no petitório de ev. 360.1. II - Após o término do prazo, intime-se o exequente para que promova o prosseguimento do feito. III - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 27 de fevereiro de 2023. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
28/02/2023, 00:00
Por decisão judicial
27/02/2023, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 17:21
deferimento
27/02/2023, 16:07
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 20:05
Confirmada
14/02/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 06:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2023, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 14:35
Confirmada
03/11/2022, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0025584-35.2016.8.16.0019 I - DEFIRO o pedido de ev. 349.1 e SUSPENDO o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, pelos fins expostos. Após o decurso do prazo, INTIME-SE a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 28 de outubro de 2022. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
31/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
28/10/2022, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 18:49
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
28/10/2022, 16:58
Conclusão (para despacho)
27/10/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 18:17
Confirmada
08/10/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 10:13
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:28
Confirmada
20/09/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 06:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2022, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 18:56
Confirmada
19/07/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025584-35.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-2301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025584-35.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$32.529,32 Exequente(s): Mab Metalúrgica Brasileira Industrial Executado(s): RACIONAL INDUSTRIA DE PRE-FABRICADOS LTDA 1. DEFIRO o pedido de mov. 335.1; porém, SUSPENDO o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após o decurso do prazo, INTIME-SE a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. I 2. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
11/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
08/07/2022, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 14:43
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
08/07/2022, 13:55
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 13:48
Decurso de Prazo
05/07/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 18:36
Confirmada
25/06/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 06:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/06/2022, 00:36
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 16:20
Confirmada
22/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-2301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025584-35.2016.8.16.0019 Aguarde-se, por noventa dias, desfecho da arrematação dos bens penhorados, em concurso de credores, nos Autos 0027542-22.2017.8.16.0019. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 17:22
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/03/2022, 10:31
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 20:51
Confirmada
18/12/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 06:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2021, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 18:52
Confirmada
17/10/2021, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0025584-35.2016.8.16.0019 I - DEFIRO o pedido de ev. 314.1; porém, SUSPENDO o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após o decurso do prazo, INTIME-SE a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 05 de outubro de 2021. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
07/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
06/10/2021, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 14:17
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
05/10/2021, 19:17
Conclusão (para despacho)
05/10/2021, 09:47
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 19:31
Confirmada
28/09/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 06:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/09/2021, 00:49
Por decisão judicial
19/08/2021, 11:23
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 18:45
Confirmada
26/07/2021, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-2301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025584-35.2016.8.16.0019 Intime-se o credor para que, em 15 dias, comprove que o Juízo trabalhista deferiu seu pedido de habilitação de crédito. Caso comprovada a habilitação, suspenda-se esta execução pelo prazo requerido. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
16/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 15:43
Mero expediente
15/07/2021, 14:31
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 20:53
Confirmada
03/07/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 06:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/06/2021, 01:38
Mudança de Assunto Processual
27/05/2021, 17:10
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
21/05/2021, 19:50
Por decisão judicial
12/11/2020, 19:01
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 18:40
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 19:05
Mero expediente
21/10/2020, 18:00
Conclusão (para decisão)
21/10/2020, 13:58
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 16:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/10/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:33
Por decisão judicial
03/08/2020, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 17:34
Por decisão judicial
03/08/2020, 16:23
Conclusão (para despacho)
03/08/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 17:32
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 19:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 17:57
Documento (Certidão)
25/06/2020, 17:56
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 18:10
Documento (Outros documentos)
06/05/2020, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 18:08
deferimento
06/05/2020, 17:02
Conclusão (para despacho)
06/05/2020, 13:28
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 10:52
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:51
Ato ordinatório
28/01/2020, 09:30
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 16:01
Documento (Outros documentos)
12/12/2019, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 15:59
Conclusão (para decisão)
12/12/2019, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 09:35
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 19:05
Ato ordinatório
10/12/2019, 09:34
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 10:05
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 10:05
Documento (Certidão)
20/11/2019, 10:04
Petição (Petição (outras))
19/10/2019, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 14:37
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2019, 14:22
Ato ordinatório
10/09/2019, 09:36
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 20:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 14:43
Documento (Outros documentos)
22/08/2019, 14:43
deferimento
20/08/2019, 18:36
Conclusão (para decisão)
20/08/2019, 11:23
Decurso de Prazo
20/08/2019, 00:56
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 13:31
Arquivamento
01/08/2019, 17:03
Conclusão (para decisão)
01/08/2019, 13:32
Decurso de Prazo
26/07/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 16:54
Decurso de Prazo
05/06/2019, 00:06
Decurso de Prazo
04/06/2019, 00:39
Decurso de Prazo
29/05/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 19:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 09:26
Documento (Ofício)
16/05/2019, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2019, 18:43
deferimento
10/04/2019, 15:16
Conclusão (para despacho)
13/03/2019, 11:06
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 14:24
Decurso de Prazo
02/03/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 12:56
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 16:19
Documento (Outros documentos)
12/02/2019, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 13:56
Ato ordinatório
12/02/2019, 13:56
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 19:06
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 18:52
deferimento
08/02/2019, 16:01
Conclusão (para decisão)
24/01/2019, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 14:58
Petição (Petição (outras))
23/01/2019, 01:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2018, 10:45
Mero expediente
18/12/2018, 07:53
Conclusão (para decisão)
26/11/2018, 10:07
Decurso de Prazo
21/11/2018, 00:17
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 11:04
Mero expediente
29/10/2018, 18:41
Conclusão (para despacho)
23/10/2018, 13:24
Decurso de Prazo
12/10/2018, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 11:28
Documento (Outros documentos)
15/09/2018, 19:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2018, 19:26
Remessa (em diligência)
13/09/2018, 17:40
Mero expediente
12/09/2018, 20:12
Conclusão (para despacho)
12/09/2018, 11:19
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 23:37
Petição (Petição (outras))
28/08/2018, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2018, 11:14
deferimento
15/08/2018, 17:34
Conclusão (para despacho)
13/08/2018, 11:57
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 21:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 14:38
deferimento
17/07/2018, 17:09
Conclusão (para despacho)
17/07/2018, 12:51
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2018, 13:39
Mero expediente
27/06/2018, 11:42
Conclusão (para despacho)
25/06/2018, 13:01
Petição (Petição (outras))
22/06/2018, 17:58
Petição (Petição (outras))
22/06/2018, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 10:56
Documento (Outros documentos)
04/06/2018, 21:56
Documento (Outros documentos)
04/06/2018, 21:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 20:21
Remessa (em diligência)
29/05/2018, 15:39
Mero expediente
29/05/2018, 14:57
Conclusão (para despacho)
29/05/2018, 09:34
Documento (Certidão)
28/05/2018, 16:28
Remessa (em diligência)
25/04/2018, 17:27
Mero expediente
20/04/2018, 11:20
Conclusão (para despacho)
19/04/2018, 13:21
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
20/03/2018, 17:33
Conclusão (para despacho)
20/03/2018, 16:02
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 15:42
Documento (Ofício)
28/02/2018, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2018, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2018, 14:25
Petição (Petição (outras))
19/02/2018, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2018, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 11:30
Documento (Informações)
07/02/2018, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2018, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2018, 16:30
Remessa (em diligência)
06/02/2018, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2018, 13:57
Ato ordinatório
06/02/2018, 13:25
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2018, 14:05
Documento (Ofício)
30/01/2018, 14:05
Mero expediente
25/01/2018, 16:47
Conclusão (para decisão)
25/01/2018, 10:11
Petição (Petição (outras))
22/01/2018, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2017, 00:14
Documento (Informações)
14/12/2017, 18:14
Decurso de Prazo
13/12/2017, 00:16
Remessa (em diligência)
06/12/2017, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 18:02
Documento (Informações)
05/12/2017, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 00:03
Conclusão (para despacho)
24/11/2017, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2017, 10:41
Remessa (em diligência)
24/11/2017, 10:38
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2017, 16:58
Documento (Ofício)
02/10/2017, 16:57
Documento (Outros documentos)
28/08/2017, 10:30
Documento (Certidão)
14/08/2017, 13:54
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2017, 17:52
Ato ordinatório
07/08/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 15:53
Petição (Petição (outras))
04/08/2017, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2017, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2017, 14:26
Documento (Outros documentos)
21/07/2017, 14:25
Conclusão (para despacho)
20/07/2017, 14:30
Petição (Petição (outras))
06/07/2017, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2017, 19:09
Mero expediente
19/06/2017, 17:42
Conclusão (para decisão)
19/06/2017, 14:48
Documento (Certidão)
19/06/2017, 14:48
Mero expediente
13/06/2017, 18:21
Conclusão (para despacho)
13/06/2017, 17:22
Petição (Petição (outras))
26/05/2017, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 17:37
deferimento
19/04/2017, 17:27
Conclusão (para despacho)
19/04/2017, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2017, 13:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2017, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2017, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2017, 16:08
Petição (Petição (outras))
14/03/2017, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2017, 18:18
Documento (Certidão)
09/02/2017, 15:59
Apensamento
09/02/2017, 15:48
Documento (Certidão)
08/02/2017, 16:04
Documento (Outros documentos)
08/02/2017, 14:04
Remessa (em diligência)
07/02/2017, 17:56
Ato ordinatório
03/02/2017, 16:37
Conclusão (para despacho)
03/02/2017, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2017, 16:36
Petição (Petição (outras))
24/01/2017, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2017, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2017, 17:37
Ato ordinatório
27/11/2016, 00:15
Petição (Petição (outras))
21/11/2016, 16:12
Petição (Petição (outras))
14/11/2016, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2016, 10:15
Mandado (entregue ao destinatário)
28/10/2016, 18:14
Ato ordinatório
04/10/2016, 12:27
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2016, 09:59
Petição (Petição (outras))
03/10/2016, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2016, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2016, 16:19
Documento (Certidão)
28/09/2016, 16:18
deferimento
28/09/2016, 15:08
Conclusão (para decisão)
28/09/2016, 09:58
Ato ordinatório
28/09/2016, 09:30
Petição (Petição (outras))
27/09/2016, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2016, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2016, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2016, 14:29
Documento (Certidão)
27/09/2016, 14:29
Distribuição (sorteio)
26/09/2016, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2016, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)