Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0005379-32.2007.8.16.0170 Recurso: 0005379-32.2007.8.16.0170 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO BRADESCO S/A Apelado(s): Claudino Jaci Cardoso Diante do contido no mov. 55.1, intimem-se pessoalmente os herdeiros de CLAUDINO JACI CARDOSO para que promovam a sucessão processual, mediante habilitação do espólio representado pelo inventariante ou dos próprios sucessores, nos termos do art. 313, §2º, II, do CPC, no prazo de 30 dias, sob pena de não conhecimento das contrarrazões, conforme art. 76, §2º, II, do CPC. No mesmo prazo, deverão juntar cópia da certidão de óbito. Prazo: 30 dias. Int. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Desembargador Substituto Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk Magistrado