Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2023, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2023, 09:26
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 15:38
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 15:38
Expedição de alvará de levantamento
17/08/2023, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
17/08/2023, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 13:41
Documento (Certidão)
17/08/2023, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 10:06
Confirmada
07/08/2023, 00:25
Expedição de documento (Ofício)
04/08/2023, 18:43
Ato ordinatório
04/08/2023, 18:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2023, 17:44
Ato ordinatório
04/08/2023, 09:37
Ato ordinatório
04/08/2023, 09:33
Ato ordinatório
04/08/2023, 09:33
Por decisão judicial
31/07/2023, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020010-32.2005.8.16.0014 1. Tendo em vista a extinção da execução e a existência de depósito que deve ser restituído ao executado Rui Pereira Leite Junior, conforme certificado no evento 355, intime-se essa, na pessoa de seu Procurador habilitado nos autos, para, em 5 dias, indicar seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência dos valores depositados nos autos em seu favor, sob pena de direcionamento ao FUNJUS. Em sendo fornecidas as informações, expeça-se ofício/alvará para transferência dos valores em favor da parte executada, com regular certificação e comprovação nos autos. 2. Decorrido o prazo in albis, determino o direcionamento dos valores em favor do FUNJUS. Para tanto, deverá ser expedido ofício/alvará à agência local da CEF para transferência bancária em favor daquele Fundo. 3. Sem prejuízo, prossigam-se com as medidas dirigidas à cobrança das custas devidas pelo executado Oswaldo Jacintho de Souza, e sucessivo arquivamento do feito. 4. Diligências necessárias. Londrina, 27 de julho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 17:49
Mero expediente
27/07/2023, 16:55
Conclusão (para despacho)
27/07/2023, 12:48
Documento (Certidão)
27/07/2023, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2023, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2023, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2023, 09:30
Expedição de alvará de levantamento
25/07/2023, 19:15
Expedição de alvará de levantamento
25/07/2023, 19:01
Expedição de alvará de levantamento
25/07/2023, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2023, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2023, 15:05
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 11:47
Confirmada
06/07/2023, 11:30
Remessa (em diligência)
27/04/2023, 13:52
Trânsito em julgado
25/04/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 14:33
Confirmada
07/04/2023, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 17:08
Expedição de documento (Ofício)
27/03/2023, 14:50
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 14:44
Confirmada
14/03/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020010-32.2005.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR em face de Rui Pereira Leite Junior, Sydnei Dias dos Santos e Cia Ltda. e Oswaldo Jacintho de Souza, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida posta em cobrança neste feito e requerendo, assim, a extinção deste, remanescendo o débito quanto aos demais feitos a este apensados, os quais devem prosseguir.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, pro rata, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Aguarde-se o trânsito em julgado e, após, promova-se o levantamento de eventual penhora, bloqueio de bens e demais restrições (eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente), pelos sistemas online ou por ofício, se necessário. Desapensem-se. Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 02 de março de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
06/03/2023, 00:00
Desapensamento
03/03/2023, 08:20
Desapensamento
03/03/2023, 08:20
Desapensamento
03/03/2023, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 08:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/03/2023, 16:52
Conclusão (para julgamento)
02/03/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 17:30
Confirmada
20/02/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 09:54
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2023, 09:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/02/2023, 09:52
Por decisão judicial
31/01/2023, 09:57
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 15:40
Confirmada
23/12/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020010-32.2005.8.16.0014 1. Diante do pedido da Fazenda municipal e à vista do exposto no art. 782, § 3º, do CPC, promova-se a inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes por meio do SERASAJUD, observadas as cautelas legais. 2. Consumada a inscrição, defiro a suspensão do curso do feito por um ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. 3. Dê-se ciência à Fazenda exequente dos termos desta decisão, bem como de que, pelo prazo de um ano, nos termos do § 1º do dispositivo referido, poderá diligenciar sobre a localização da parte executada ou de eventual patrimônio penhorável, com comunicação a este Juízo, para que seja promovido o prosseguimento normal do feito. 4. Expirado o prazo de um ano, após a suspensão da execução, intime-se a Fazenda exequente para manifestar-se em 5 dias e, em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa nos registros de distribuição, pelo prazo prescricional de 5 anos. 5. Remetidos os autos ao arquivo provisório e findo o prazo de 5 anos sem qualquer manifestação, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, pronunciar-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. 6. Diligências necessárias. Londrina, 06 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
13/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 12:40
Execução frustrada
07/12/2022, 17:10
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 18:01
Confirmada
04/10/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 14:27
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 17:25
Confirmada
03/09/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 17:33
Confirmada
19/07/2022, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 14:35
Documento (Certidão)
08/07/2022, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 13:55
Confirmada
25/06/2022, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2022, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2022, 12:50
Confirmada
23/06/2022, 16:21
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2022, 16:07
Expedição de alvará de levantamento
23/06/2022, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020010-32.2005.8.16.0014 1. Em que pesem os documentos acostados ao evento 291 não demonstrem de maneira conclusiva que a integralidade dos recursos indisponibilizados nas contas da parte executada é proveniente de verba impenhorável (benefício previdenciário), mas visando a inibir eventual arguição futura de excesso ou nulidade da penhora, e considerando que o crédito tributário executado é oriundo de IPTU, que detém o imóvel como garantidor legal da dívida, em virtude do caráter propter rem, determino o desbloqueio dos valores indisponibilizados na conta do executado Oswaldo Jacintho de Souza, diretamente pelo sistema, por meio de ofício à Instituição, ou por alvará, se necessário. Providencie a Secretaria. Intime-se. 2. Diante do pedido sucessivo da Fazenda municipal ao evento 280 e à vista do exposto no art. 782, § 3º, do CPC, promova-se a inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes por meio do SERASAJUD, observadas as cautelas legais. 3. Consumada a inscrição, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 4. Diligências necessárias. Londrina, 22 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
23/06/2022, 00:00
deferimento
22/06/2022, 15:20
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 14:26
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 14:26
Ato ordinatório
15/06/2022, 08:54
Ato ordinatório
15/06/2022, 08:54
Ato ordinatório
15/06/2022, 08:54
Ato ordinatório
15/06/2022, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020010-32.2005.8.16.0014 1. Indefiro o pedido de desbloqueio (evento 282.1). Consta do extrato de evento 282.3 que o bloqueio recaiu sobre verbas oriundas de “TED-Liq Oper Financeiras”, e não de verbas salarias. Intime-se o executado Rui Pereira Leite Júnior. 2. Aguarde-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial. 3. Em seguida, considerando que o executado Rui Pereira Leite Júnior já foi intimado para embargos (evento 172), expeça-se carta de intimação/AR do coexecutado Oswaldo Jacintho de Souza para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 dias. 4. Diligências necessárias. Londrina, 14 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
15/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 17:25
Outras Decisões
14/06/2022, 17:11
Conclusão (para decisão)
14/06/2022, 11:35
Documento (Certidão)
14/06/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 17:16
Documento (Outros documentos)
09/06/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 17:09
Confirmada
24/04/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 16:56
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/04/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020010-32.2005.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 17:13
Mero expediente
11/03/2022, 15:24
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 19:09
Confirmada
22/02/2022, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2022, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2022, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020010-32.2005.8.16.0014 1. Diante do parcelamento do débito, determino o imediato levantamento do bloqueio realizado. Caso o valor já tenha sido transferido para conta judicial, determino a expedição de alvará em favor da parte executada. Providencie a Secretaria. 2. Após, intime-se o Município de Londrina para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, em 5 dias. 3. Diligências necessárias. Londrina, 11 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/02/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
11/02/2022, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 16:38
Expedição de alvará de levantamento
11/02/2022, 15:05
Ato ordinatório
11/02/2022, 12:15
Ato ordinatório
11/02/2022, 12:15
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 11:30
Documento (Certidão)
11/02/2022, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 11:23
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 11:08
Documento (Outros documentos)
26/01/2022, 11:29
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 13:58
Confirmada
03/11/2021, 20:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020010-32.2005.8.16.0014 1. Diante da inércia da parte executada, intime-se o Município de Londrina para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento das execuções, requerendo o que de direito. 2. Diligências necessárias. Londrina, 28 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 13:56
Mero expediente
28/10/2021, 13:45
Conclusão (para despacho)
28/10/2021, 09:53
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:10
Confirmada
03/10/2021, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020010-32.2005.8.16.0014 1. Diante do contido na petição do evento anterior, defiro a dilação do prazo por 15 dias. 2. Diligências necessárias. Londrina, 13 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
23/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 21:35
Mero expediente
14/09/2021, 13:47
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 16:35
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 18:22
Confirmada
27/08/2021, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020010-32.2005.8.16.0014 1. Tendo em vista o contido na petição do evento anterior, e por liberalidade, determino a intimação da parte executada para, em 5 dias, promover o pagamento da dívida fiscal remanescente referente a todos os executivos fiscais em apenso, sob pena de prosseguimento do feito. 2. Expirado o prazo in albis, intime-se o Município de Londrina para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, em 5 dias. 3. Diligências necessárias. Londrina, 26 de julho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
19/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 12:39
Desapensamento
27/07/2021, 18:46
Desapensamento
27/07/2021, 18:45
Mero expediente
26/07/2021, 16:25
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 08:27
Movimentação processual
26/07/2021, 08:27
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 12:50
Confirmada
05/07/2021, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020010-32.2005.8.16.0014 1. Por ora, retornem os autos ao Município de Londrina para, em 5 dias, informar se o pedido de extinção refere-se a todos os executivos fiscais em apenso. 2. Diligências necessárias. Londrina, 01 de julho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
02/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 19:22
Mero expediente
01/07/2021, 16:27
Conclusão (para julgamento)
01/07/2021, 12:00
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 15:51
Confirmada
08/06/2021, 20:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/06/2021, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020010-32.2005.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 05 de fevereiro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/02/2021, 00:00
Por decisão judicial
05/02/2021, 16:36
Mero expediente
05/02/2021, 12:46
Conclusão (para despacho)
05/02/2021, 10:40
Documento (Acórdão)
03/02/2021, 08:11
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 13:17
Recebimento
20/10/2020, 15:44
Documento (Certidão)
19/10/2020, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 14:48
Expedição de alvará de levantamento
09/10/2020, 13:17
Ato ordinatório
09/10/2020, 12:28
Expedição de alvará de levantamento
08/10/2020, 09:26
Conclusão (para despacho)
07/10/2020, 15:42
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 09:02
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 14:21
Mero expediente
23/06/2020, 13:41
Conclusão (para despacho)
23/06/2020, 10:35
Mero expediente
26/05/2020, 13:34
Conclusão (para decisão)
26/05/2020, 12:25
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:20
Mero expediente
06/04/2020, 13:54
Conclusão (para despacho)
06/04/2020, 10:48
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 15:09
Exceção de pré-executividade
30/03/2020, 13:46
Conclusão (para decisão)
26/03/2020, 13:18
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 16:55
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 14:13
Mero expediente
30/01/2020, 13:59
Conclusão (para despacho)
30/01/2020, 12:07
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 18:12
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 18:59
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 12:18
Decisão Interlocutória de Mérito
19/11/2019, 15:03
Conclusão (para decisão)
19/11/2019, 12:03
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 16:08
Mero expediente
28/10/2019, 14:56
Conclusão (para despacho)
24/10/2019, 13:30
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 16:00
Mero expediente
11/10/2019, 15:59
Conclusão (para decisão)
10/10/2019, 17:22
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 16:25
Documento (Outros documentos)
25/09/2019, 16:16
Documento (Outros documentos)
23/09/2019, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 12:03
Documento (Outros documentos)
19/09/2019, 14:04
Conclusão (para despacho)
14/08/2019, 18:20
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 12:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2019, 00:57
Por decisão judicial
12/04/2019, 15:51
Mero expediente
12/04/2019, 13:11
Conclusão (para despacho)
12/04/2019, 13:03
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 16:34
Documento (Outros documentos)
14/03/2019, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 16:16
Documento (Outros documentos)
14/03/2019, 16:16
Decurso de Prazo
22/02/2019, 00:24
Decurso de Prazo
22/02/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 16:59
Documento (Certidão)
11/02/2019, 17:31
Expedição de documento (Carta)
07/02/2019, 18:14
Expedição de documento (Carta)
07/02/2019, 18:14
Remessa (em diligência)
07/02/2019, 13:57
Ato ordinatório
07/02/2019, 13:55
Ato ordinatório
07/02/2019, 13:54
deferimento
29/01/2019, 15:14
Conclusão (para despacho)
29/01/2019, 13:45
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/11/2018, 00:53
Por decisão judicial
20/08/2018, 14:24
Documento (Certidão)
20/08/2018, 14:23
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2018, 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/07/2018, 00:36
Por decisão judicial
06/12/2017, 18:54
Documento (Certidão)
06/12/2017, 18:54
Petição (Petição (outras))
06/12/2017, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2017, 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/11/2017, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2017, 00:12
Por decisão judicial
14/09/2017, 18:56
Mero expediente
14/09/2017, 14:21
Conclusão (para despacho)
14/09/2017, 14:17
Petição (Petição (outras))
13/09/2017, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2017, 17:52
Mero expediente
12/09/2017, 17:08
Conclusão (para despacho)
12/09/2017, 12:34
Documento (Certidão)
01/09/2017, 13:17
Petição (Petição (outras))
29/08/2017, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2017, 18:17
Documento (Outros documentos)
16/08/2017, 18:17
Decurso de Prazo
15/08/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2017, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2017, 15:56
Remessa (em diligência)
09/06/2017, 15:53
Ato ordinatório
09/06/2017, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2017, 15:52
Documento (Certidão)
01/06/2017, 16:58
Petição (Petição (outras))
01/06/2017, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 00:01
Ato ordinatório
09/05/2017, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 11:04
Documento (Outros documentos)
08/05/2017, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2017, 11:04
Mandado (entregue ao destinatário)
26/04/2017, 08:10
Expedição de documento (Mandado)
20/04/2017, 13:26
Movimentação processual
20/04/2017, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2017, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2017, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2017, 18:33
deferimento
04/11/2016, 11:17
Documento (Certidão)
13/10/2016, 16:54
Conclusão (para despacho)
07/10/2016, 16:15
Remessa (em diligência)
07/10/2016, 16:14
Ato ordinatório
07/10/2016, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2016, 14:04
Decurso de Prazo
01/09/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2016, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2016, 16:00
de pré-executividade
10/08/2016, 15:50
Conclusão (para decisão)
28/07/2016, 18:48
Petição (Petição (outras))
27/07/2016, 20:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2016, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2016, 17:37
Mero expediente
13/07/2016, 16:36
Conclusão (para decisão)
13/07/2016, 14:50
Apensamento
13/07/2016, 14:50
Apensamento
13/07/2016, 14:49
Apensamento
13/07/2016, 14:48
Apensamento
13/07/2016, 14:48
Apensamento
13/07/2016, 14:48
Mero expediente
12/07/2016, 18:11
Conclusão (para decisão)
12/07/2016, 15:52
Documento (Outros documentos)
12/07/2016, 15:39
Decurso de Prazo
24/06/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2016, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)