Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Processo: 0036004-17.2016.8.16.0014.
Exequente: MUNICÍPIO DE LONDRINA.
Executada: PENCIL CONSTRUÇÕES LTDA. R.03/matr.96.966 - PENHORA - Autos: 0062278-13.2019.8.16.0014 de Execução Fiscal. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Londrina-Pr.
Exequente: MUNICÍPIO DE LONDRINA.
Executados: 1) PENCIL CONSTRUÇÕES LTDA; e 2) ISRAEL PEREIRA. R.04/matr.96.966 - PENHORA - Autos: 0036004-17.2016.8.16.0014 de Execução Fiscal. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Londrina-Pr.
Exequente: MUNICÍPIO DE LONDRINA.
Executados: 1) PENCIL CONSTRUÇÕES LTDA; e 2) ISRAEL PEREIRA. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS4Z G67S6 DH4FK K3U4D PROJUDI - Processo: 0036004-17.2016.8.16.0014 - Ref. mov. 232.2 - Assinado digitalmente por Paulo Roberto Nakakogue:04136112998 02/06/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS. Arq: EDITALLEILOEIRO: PAULO ROBERTO NAKAKOGUE, leiloeiro oficial, matr. JUCEPAR 12/048L, arbitrando seus honorários na seguinte forma: 5% sobre o valor da arrematação do(s) bem(ns), a ser pago pelo arrematante. Em caso de pagamento da dívida previamente ao início do leilão, a comissão a ser paga.pela parte executada será de 2%. INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) devedor(es) ISRAEL PEREIRA (CPF/CNPJ 776.696.499-68), e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), devidamente intimado(a)(s) das designações para a realização dos leilões/praça no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) para a intimação e de que o prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recurso terá início da data dos leilões, independentemente de nova Intimação, e de que poderá remir a execução pagando o principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação (art. 826 do CPC), e que as hastas públicas somente serão suspensas com a comprovação tempestiva do pagamento de todos os valores devidos, inclusive custas processuais. Ficam, ainda, intimados pelo presente Edital os interessados relacionados nos incisos II a VIII do art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador, o promitente vendedor, a União, o Estado e o Município), caso não sejam encontrados para intimação do leilão/hasta designado, para as datas, horários e local acima mencionados, bem assim dos termos da Penhora e da Avaliação realizadas nos Autos. OBSERVAÇÕES: 1. Serão aceitos lances presenciais, no dia, hora e local acima descritos ou, ainda, aqueles ofertados pela Internet, através do sítio eletrônico www.nakakogueleiloes.com.br, desde que tenham realizado cadastramento prévio e envio da documentação exigida, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao leilão. O Leiloeiro será responsável pela abertura do leilão de cada lote e realizará a transmissão do áudio do leilão, fazendo a devida publicidade dos lances recebidos. O encerramento do leilão será feita pelo Leiloeiro e devidamente anunciada por áudio. 2. O arrematante deverá pagar o preço no ato em observância ao Art. 892 do CPC; 3. Nos termos do art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (a) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (b) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos 25% do lance a vista e o restante parcelado em até 30 meses. A parcela deverá ser monetariamente atualizada pela média INPC/IGP-DI quando do efetivo pagamento. O restante parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 4. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicatário. 5. Os arrematantes, adquirentes ou adjudicantes dos bens recebem-nos livres de hipotecas e demais ônus reais (art. 1499, inciso VI, do Código Civil) além de penhoras e débitos anteriores à aquisição relativos a tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuição de melhoria), IPVA, licenciamento, inclusive aqueles de natureza PROPTER REM (art. 908, parágrafo 1º do CPC/2015), visto que tanto a arrematação quanto a alienação judicial por venda direta e a adjudicação têm natureza jurídica de aquisição originária, facultando-se aos credores a sub- rogação do valor dos débitos no preço ofertado pelo licitante, na forma do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e o art. 908 § 2º do CPC/2015. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS4Z G67S6 DH4FK K3U4D PROJUDI - Processo: 0036004-17.2016.8.16.0014 - Ref. mov. 232.2 - Assinado digitalmente por Paulo Roberto Nakakogue:04136112998 02/06/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS. Arq: EDITAL6. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções. 7. Poderá ser registrado na Certidão de Praça e Leilão, o último e o penúltimo Lançador do Leilão; se o último não cumprir as formalidades legais, o penúltimo poderá ser chamado, a critério do Juízo, desde que o mesmo cumpra as condições do último lançador; 8. Erratas, ônus, Despesas informadas e anunciadas antes da Hasta Pública integram o Edital de Leilão, 9. Em não havendo expediente forense nas datas ora designadas, ficam os leilões automaticamente transferidas para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo horário. Dado e passado nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná, Eu, PAULO ROBERTO NAKAKOGUE, Leiloeiro Público Oficial, o digitei e subscrevi, por ordem e sob autorização do M.M. Juiz de Direito Dr. MARCELO DIAS DA SILVA, Londrina, 02 de junho de 2026. PAULO ROBERTO NAKAKOGUE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL LE0014EF002 54 84.DOC Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS4Z G67S6 DH4FK K3U4D PROJUDI - Processo: 0036004-17.2016.8.16.0014 - Ref. mov. 232.2 - Assinado digitalmente por Paulo Roberto Nakakogue:04136112998 02/06/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS. Arq: EDITAL
Edital Edital - EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam por ordem do Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Londrina nos autos abaixo, na qual será levado à arrematação em hasta pública o bem de propriedade da parte devedora na forma que segue: PRIMEIRO(A) LEILÃO/PRAÇA:Dia 21 de agosto de 2026 às 09:30, que se realizará na Local: Hotel Thomasi - Av. Tiradentes,1155-Jardim Shangri-Lá, Londrina Pr, para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, assim considerado o lance inferior a 50% da avaliação. Na hipótese de parcelamento em primeiro leilão, porém, a proposta não poderá ser inferior a 100% do valor de avaliação, em face da regra do art. 895, I do CPC. SEGUNDO(A) LEILÃO/PRAÇA:Dia 28 de agosto de 2026 às 09:30, que se realizará na Local: Hotel Thomasi - Av. Tiradentes,1155-Jardim Shangri-Lá, Londrina Pr, para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, assim considerado o lance inferior a 50% da avaliação. Autos nº. 0036004 - 17.2016.8.16.0014 - Execução Fiscal Vara 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR Exequente ( 01) MUNICIPIO DE LONDRINA (CPF/CNPJ 75.771.477/0001 - 70 ) Executado (a) (01) ISRAEL PEREIRA (CPF/CNPJ 776.696.499 - 68 ) Executado (a) (02) PENCIL CONSTRUÇÕES LTDA. (CPF/CNPJ 00.366.865/0001 - 76 ) Depositário Fiel (1) DEPOSITÁRIO PÚBLICO End. da Guarda (01) Rua São Gonçalo, 319, Esquina com a Rua Ildo Garcia (+ - nº 230), Jardim Santo André, Londrina/PR Penhora realizada 15/03/2021 (mov. 81.1, fls. 127) Débito Primitivo R$ 3.058,58 - 13/04/2026 (mov. 225.2, fls. 414) Débito Atualizado R$ 3.131,71 - 19/05/2026 Qualificação do(s) Bem (01) …………………………….........………………. R$ 233.579,34 Data de terras sob nº 01 (um), da quadra nº 10 (dez), com a área de 312,29 metros quadrados, situada no JARDIM ANATERRA, nesta cidade, da subdivisão do lote nº 317 - G - 1, este da subdivisão do lote nº 317 - G, oriundo da subdivisão do lote nº 317, da Gleba Jacutinga, neste Município e Comarca, dentro das seguintes divisas e confrontações: Frente para a Rua E, ao Norte, com 6,51 metros e em desenvolvimento de curva de esquina de 9,90 metros, raio de 6,00 m etros. Frente para a Rua K, a Oeste, com 18,74 metros. Tendo a Sul parte da data nº 44 com 13,00 metros. Tendo a Leste a data nº 02, com 24,16 metros. Benfeitorias: A área total construída de aprox. 70,00m². (Residência). Imóvel Matricula nº 96966 do 2º C RI da cidade de Londrina/PR. Venda Ad Corpus. Avaliação Primitiva R$ 210.000,00 - 09/11/2023 (mov. 150.1, fls. 238/239) Avaliação Atualizada R$ 233.579,34 - 19/05/2026 Matrícula - Bem nº 1 R.00/matr.96.966 - Proprietária: PENCIL CONSTRUÇÕES LTDA. R.02/matr.96.966 - PENHORA - Autos: 0060689-93.2013.8.16.0014 de Execução Fiscal. Vara: 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Londrina-Pr.