Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/03/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
TEREZA IZABEL CAVALCANTE DE QUEIROZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ
OAB/PR 119051·CPF·Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
ASSESSOR 45
OAB/PR 352360158·Representa: Autor
ASSESSOR 7
OAB/PR 65107779·CPF·Representa: Autor
GABRIEL BERTOZI OLIVEIRA SILVA
OAB/PR 99061·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
04/12/2024, 18:23
Documento (Informações)
29/11/2024, 16:43
Documento (Certidão)
27/11/2024, 19:04
Remessa (em diligência)
27/11/2024, 16:47
Documento (Certidão)
27/11/2024, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/11/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016040-96.2020.8.16.0014 Determino a suspensão do feito por 40 (quarenta) dias, no aguardo do pagamento da guia de custas processuais. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016040-96.2020.8.16.0014 Determino a suspensão do feito por 40 (quarenta) dias, no aguardo do pagamento da guia de custas processuais. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
01/10/2024, 00:00
Por decisão judicial
30/09/2024, 17:14
Mero expediente
30/09/2024, 15:20
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 13:46
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:48
Confirmada
21/09/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 15:22
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 15:21
Mudança de Assunto Processual
03/09/2024, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2024, 13:44
Documento (Outros documentos)
30/08/2024, 17:53
Confirmada
30/08/2024, 17:45
Remessa (em diligência)
02/08/2024, 17:05
Trânsito em julgado
01/08/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 12:42
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:42
Confirmada
22/06/2024, 00:05
Confirmada
22/06/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016040-96.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016040-96.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$21.151,72 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): TEREZA IZABEL CAVALCANTE DE QUEIROZ 1. Trata-se Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE LONDRINA, qualificado nos autos, em face de TEREZA IZABEL CAVALCANTE DE QUEIROZ, também qualificado(s). À seq. 100.1, comunicou a exequente a satisfação do crédito principal e dos honorários advocatícios, pugnando pela extinção da execução. 2. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo(s) executado(s). Os honorários advocatícios se encontram quitados (seq. 100.2). Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições. Havendo valores constritos, proceda-se ao desbloqueio respectivo, procedendo-se mediante alvará caso já transferidos à conta judicial, abatidas eventuais custas remanescentes. Eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, cumpridas as portarias ordinatórias do Juízo e as disposições aplicáveis do CNCGJ, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 11:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/06/2024, 18:11
Conclusão (para julgamento)
10/06/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 14:17
Confirmada
09/06/2024, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 18:06
Documento (Outros documentos)
29/05/2024, 18:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/05/2024, 00:43
Por decisão judicial
26/10/2023, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016040-96.2020.8.16.0014 1. Em que pese a discordância fazendária, entendo que o parcelamento, no caso dos autos, traduz-se em boa-fé da parte executada quanto ao adimplemento da dívida. E, diante das circunstâncias por que esta última passa, defiro o pedido de levantamento. Expeça-se alvará. Intmem-se. 2. Suspenda-se o feito por 180 dias, conforme requerido pela Fazenda exequente. 3. Escoado o prazo, intime-se o Município de Londrina para manifestação, em 5 dias. 4. Diligências necessárias. Londrina, 25 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
26/10/2023, 00:00
deferimento
25/10/2023, 18:16
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 10:38
Confirmada
07/10/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016040-96.2020.8.16.0014 1. Diante da informação de parcelamento da dívida, determino o cancelamento da ordem de repetição programada de bloqueios. Oportunamente deliberarei a respeito da destinação dos valores indisponibilizados nos autos. Providencie a Secretaria. 2. Intime-se o Município de Londrina para, em 5 dias, manifestar-se quanto à informação de parcelamento e pedido de desbloqueio de valores. 3. Diligências necessárias. Londrina, 26 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 16:37
Mero expediente
26/09/2023, 16:12
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 08:15
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 08:15
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 20:24
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 17:38
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 09:37
Confirmada
18/08/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 13:56
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/08/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016040-96.2020.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 28 de abril de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
28/04/2023, 19:19
Mero expediente
28/04/2023, 10:57
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 08:48
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 17:23
Confirmada
10/04/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 15:26
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/03/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016040-96.2020.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 25 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
28/11/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/11/2022, 12:38
Mero expediente
25/11/2022, 12:19
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 18:04
Confirmada
30/10/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 18:02
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/10/2022, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016040-96.2020.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 16 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
19/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
16/09/2022, 14:44
Mero expediente
16/09/2022, 12:59
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 08:01
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 17:06
Confirmada
28/08/2022, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 13:26
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2022, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016040-96.2020.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 13 de maio de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
16/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
13/05/2022, 14:49
Mero expediente
13/05/2022, 14:48
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 16:27
Confirmada
24/04/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 14:03
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/04/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016040-96.2020.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 17:13
Mero expediente
11/03/2022, 15:26
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 15:28
Confirmada
13/02/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 13:58
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/02/2022, 00:33
Documento (Outros documentos)
27/01/2022, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016040-96.2020.8.16.0014 1. Indefiro o pedido de gratuidade judicial. Consta dos autos que a executada Tereza Izabel Cavalcante de Queiroz reside no Condomínio Residencial Royal Forest, notório condomínio de classe alta da cidade. Portanto, não há considerá-la hipossuficiente, pois acaso realmente estivesse em situação de vulnerabilidade social, certamente adequaria seu padrão de vida a um condizente com os seus ganhos. Intimem-se. 2. De qualquer forma, declaro, para os devidos fins, que a presente execução se encontra suspensa por motivo do parcelamento da dívida junto ao Município de Londrina. 3. Aguarde-se o decurso do prazo da suspensão já iniciada. 4. Diligências necessárias. Londrina, 29 de junho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
05/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016040-96.2020.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 02 de julho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
05/07/2021, 00:00
Documento (Certidão)
02/07/2021, 16:35
Por decisão judicial
02/07/2021, 13:21
Mero expediente
02/07/2021, 12:34
Conclusão (para despacho)
02/07/2021, 11:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/07/2021, 11:31
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 11:30
Gratuidade da Justiça
29/06/2021, 13:59
Conclusão (para decisão)
29/06/2021, 08:12
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 09:26
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016040-96.2020.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 28 de maio de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
31/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
28/05/2021, 18:06
Mero expediente
28/05/2021, 15:02
Conclusão (para despacho)
28/05/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 15:18
Confirmada
09/05/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/04/2021, 01:11
Por decisão judicial
18/09/2020, 17:58
Mero expediente
18/09/2020, 14:26
Conclusão (para despacho)
18/09/2020, 13:59
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 22:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 14:09
Documento (Outros documentos)
24/08/2020, 14:09
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 13:21
Decurso de Prazo
09/07/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)