Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 14:39
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 17:30
Confirmada
13/03/2024, 17:16
Remessa (em diligência)
22/01/2024, 18:00
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 18:00
Trânsito em julgado
18/01/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 14:34
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:07
Confirmada
30/10/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043193-12.2017.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR em face de João Carlos Messias Junior, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras e restrições, com a ressalva de ativos financeiros da parte sucumbente, que deverão ser utilizados para pagamento das custas processuais. Eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente. Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 19 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 16:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/10/2023, 11:17
Conclusão (para julgamento)
19/10/2023, 08:06
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 10:31
Confirmada
02/10/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 16:23
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/09/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043193-12.2017.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 18 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
21/08/2023, 00:00
Por decisão judicial
18/08/2023, 14:03
Mero expediente
18/08/2023, 13:31
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 18:17
Confirmada
31/07/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043193-12.2017.8.16.0014 1. Diante do decurso do prazo para oposição de embargos à execução, expeça-se ofício/alvará à agência local da CEF para transferência bancária em favor da Fazenda credora de numerário correspondente à dívida principal pendente e, se for o caso, à verba honorária fixada em seu favor no despacho inicial, observadas as cautelas legais. 2. Comprovada a transferência, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 3. Diligências necessárias. Londrina, 30 de junho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
20/07/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2023, 14:01
Expedição de alvará de levantamento
30/06/2023, 16:37
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 13:53
Confirmada
06/06/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043193-12.2017.8.16.0014 1. Diante do arrazoado no evento 149, de antemão, renove-se a intimação do Município de Londrina para, em 5 dias, promover a juntada do extrato atualizado do débito, a fim de subsidiar a análise do pedido de conversão do depósito em renda. Intime-se. 2. Diligências necessárias. Londrina, 05 de maio de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
25/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 14:32
Mero expediente
11/05/2023, 13:12
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 16:20
Confirmada
16/04/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043193-12.2017.8.16.0014 1. Tendo em vista que a parte executada foi devidamente citada nos autos, bem como que foi constatado a mudança de endereço sem comunicação a este Juízo; tenho como válida a intimação encaminhada no evento 139, conforme disposição do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Intime-se o Município de Londrina para, em 5 dias, informar se pretende a avaliação e alienação judicial do bem penhorado. 3. Diligências necessárias. Londrina, 04 de abril de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 14:17
Mero expediente
05/04/2023, 12:54
Conclusão (para decisão)
04/04/2023, 18:10
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 14:52
Confirmada
10/03/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 14:49
Documento (Outros documentos)
27/02/2023, 14:49
Documento (Outros documentos)
27/02/2023, 14:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/02/2023, 22:18
Ato ordinatório
14/02/2023, 15:38
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2023, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043193-12.2017.8.16.0014 1. Por ora, expeça-se mandado de intimação da parte executada dos termos da penhora e para, querendo, em 30 dias, opor embargos à execução. 2. Se houver oposição de embargos à execução e concessão de efeito suspensivo, o curso da presente execução ficará suspenso e deverá aguardar o desfecho daquela ação para ter prosseguimento. Em caso contrário, a execução deverá seguir para a fase de avaliação, observada a Portaria delegatória de rotinas. 3. Diligências necessárias. Londrina, 10 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/02/2023, 00:00
Mero expediente
10/02/2023, 17:03
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 13:19
Ato ordinatório
26/01/2023, 08:30
Confirmada
22/01/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 14:16
Documento (Outros documentos)
11/01/2023, 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/12/2022, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043193-12.2017.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 08 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/11/2022, 00:00
Por decisão judicial
09/11/2022, 07:55
Mero expediente
08/11/2022, 18:08
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 17:59
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 17:27
Confirmada
14/10/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 18:07
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 18:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/09/2022, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043193-12.2017.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 12 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
15/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
12/08/2022, 18:15
Mero expediente
12/08/2022, 15:35
Conclusão (para despacho)
12/08/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 17:21
Confirmada
26/07/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 14:59
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/07/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043193-12.2017.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 13 de maio de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
16/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
13/05/2022, 14:53
Mero expediente
13/05/2022, 14:52
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 17:44
Confirmada
24/04/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 16:55
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/04/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043193-12.2017.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 17:13
Mero expediente
11/03/2022, 15:26
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 19:22
Confirmada
14/02/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 14:35
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043193-12.2017.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 29 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/10/2021, 15:59
Mero expediente
29/10/2021, 14:39
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 22:38
Confirmada
04/10/2021, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 17:14
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2021, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043193-12.2017.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 23 de julho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
26/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
24/07/2021, 17:06
Mero expediente
23/07/2021, 14:38
Conclusão (para despacho)
23/07/2021, 14:28
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 14:06
Confirmada
03/07/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/06/2021, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043193-12.2017.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 19 de março de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
22/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
19/03/2021, 15:23
Mero expediente
19/03/2021, 09:44
Conclusão (para despacho)
19/03/2021, 09:34
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 18:10
Confirmada
27/02/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 14:48
Documento (Outros documentos)
16/02/2021, 14:48
Documento (Outros documentos)
16/02/2021, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 18:21
Mero expediente
23/10/2020, 11:33
Conclusão (para despacho)
22/10/2020, 17:51
Documento (Outros documentos)
22/10/2020, 17:50
Ato ordinatório
16/05/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 15:06
Conclusão (para despacho)
12/02/2020, 15:57
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2020, 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/12/2019, 00:44
Por decisão judicial
04/10/2019, 13:38
Mero expediente
04/10/2019, 13:05
Conclusão (para despacho)
04/10/2019, 12:54
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/09/2019, 00:48
Por decisão judicial
05/07/2019, 15:56
Mero expediente
05/07/2019, 13:49
Conclusão (para despacho)
05/07/2019, 13:36
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 18:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2019, 00:14
Por decisão judicial
05/04/2019, 17:53
Mero expediente
05/04/2019, 14:22
Conclusão (para despacho)
05/04/2019, 13:31
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2019, 18:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2019, 00:37
Por decisão judicial
01/02/2019, 18:15
Mero expediente
01/02/2019, 15:46
Conclusão (para despacho)
01/02/2019, 15:39
Petição (Petição (outras))
14/12/2018, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/11/2018, 00:29
Mero expediente
24/10/2018, 15:28
Conclusão (para despacho)
24/10/2018, 15:23
Por decisão judicial
14/08/2018, 17:50
Documento (Certidão)
14/08/2018, 17:47
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2018, 00:23
Documento (Certidão)
04/07/2018, 16:51
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 16:07
Petição (Petição (outras))
14/06/2018, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2018, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 15:34
Documento (Outros documentos)
16/05/2018, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 15:03
Documento (Certidão)
22/02/2018, 14:01
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2017, 14:45
Documento (Certidão)
20/11/2017, 14:45
Decurso de Prazo
04/10/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 14:00
Expedição de documento (Carta)
28/08/2017, 16:45
Mero expediente
25/07/2017, 09:24
Conclusão (para despacho)
24/07/2017, 18:38
Documento (Certidão)
24/07/2017, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)