Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/08/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
LOTEADORA MONREAL S/C LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ASSESSOR 36
OAB/PR 347195778·Representa: Autor
BÁRBARA KARINE DE OLIVEIRA
OAB/PR 78720·CPF·Representa: Autor
CARLOS RAFAEL MENEGAZO
OAB/PR 48017·CPF·Representa: Autor
ELISANGELA FLORENCIO DE FARIAS
OAB/PR 35378·CPF·Representa: Autor
ASSESSOR 25
OAB/PR 120632169·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
20/03/2026, 12:24
Mero expediente
20/03/2026, 12:20
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 11:59
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 08:07
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 02:24
Confirmada
07/03/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 183) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 16:39
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 16:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2026, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029981-07.2006.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 10 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 183) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 16:39
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 16:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2026, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029981-07.2006.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 10 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
13/01/2025, 00:00
Por decisão judicial
10/01/2025, 13:19
Mero expediente
10/01/2025, 12:59
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 12:26
Desarquivamento
07/01/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2024, 09:44
Confirmada
30/11/2024, 00:14
Confirmada
30/11/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029981-07.2006.8.16.0014 1. Em face do exposto pela Fazenda exequente, e com fundamento no art. 2º da Lei Municipal n. 12.982/2019 c/c com o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, defiro a remessa dos autos ao arquivo provisório, sem baixa nos registros de distribuição, pelo prazo prescricional de 5 anos. 2. Remetidos os autos ao arquivo provisório e findo o prazo de 5 anos sem qualquer pronunciamento, voltem-me conclusos para análise de eventual ocorrência de prescrição intercorrente, independentemente de nova manifestação fazendária. 3. Intimem-se as partes dos termos desta decisão, com prazo de 12 dias. 4. Diligências necessárias. Londrina, 18 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
20/11/2024, 00:00
Provisório
19/11/2024, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 16:16
Mero expediente
18/11/2024, 17:32
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/11/2024, 17:29
Petição (Agravo retido)
14/11/2024, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029981-07.2006.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 55.000 (cinquenta e cinco mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 16 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
19/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
16/08/2024, 14:41
Mero expediente
16/08/2024, 13:57
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 08:59
Confirmada
03/08/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 17:18
Documento (Outros documentos)
23/07/2024, 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/07/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029981-07.2006.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 19 de janeiro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
22/01/2024, 00:00
Por decisão judicial
19/01/2024, 13:31
Mero expediente
19/01/2024, 13:00
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 08:47
Confirmada
01/12/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 15:35
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/11/2023, 00:48
Ato ordinatório
18/08/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029981-07.2006.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 19 de maio de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
19/05/2023, 11:13
Mero expediente
19/05/2023, 10:48
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 07:24
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 15:52
Confirmada
24/04/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 17:06
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029981-07.2006.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 09 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
19/12/2022, 00:00
Por decisão judicial
16/12/2022, 07:38
Mero expediente
09/12/2022, 10:27
Conclusão (para despacho)
09/12/2022, 07:06
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 14:37
Confirmada
19/11/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 16:55
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2022, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029981-07.2006.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 06 de maio de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
09/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
06/05/2022, 15:12
Mero expediente
06/05/2022, 12:24
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 07:59
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 15:04
Confirmada
24/04/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 14:03
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/04/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029981-07.2006.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 17:13
Mero expediente
11/03/2022, 15:26
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 15:11
Confirmada
19/02/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 14:17
Documento (Outros documentos)
08/02/2022, 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/02/2022, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029981-07.2006.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 05 de novembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
05/11/2021, 15:35
Mero expediente
05/11/2021, 13:55
Conclusão (para despacho)
05/11/2021, 13:42
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 23:37
Confirmada
24/10/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 09:49
Documento (Outros documentos)
13/10/2021, 09:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/10/2021, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029981-07.2006.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 09 de abril de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
12/04/2021, 00:00
Por decisão judicial
09/04/2021, 15:35
Mero expediente
09/04/2021, 10:12
Conclusão (para despacho)
09/04/2021, 09:47
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 11:09
Confirmada
14/03/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/03/2021, 00:25
Por decisão judicial
31/07/2020, 15:25
Mero expediente
31/07/2020, 13:48
Conclusão (para despacho)
31/07/2020, 13:40
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/07/2020, 00:35
Por decisão judicial
29/05/2020, 16:28
Mero expediente
29/05/2020, 14:23
Conclusão (para despacho)
29/05/2020, 13:48
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 21:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 09:38
Documento (Certidão)
09/03/2020, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 16:47
Remessa (em diligência)
12/02/2020, 12:38
Mero expediente
11/02/2020, 15:56
Conclusão (para despacho)
10/02/2020, 18:11
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 12:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/11/2019, 00:55
Por decisão judicial
13/09/2019, 13:47
Mero expediente
13/09/2019, 13:35
Conclusão (para despacho)
13/09/2019, 12:58
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2019, 00:36
Por decisão judicial
14/06/2019, 16:01
Mero expediente
14/06/2019, 14:15
Conclusão (para despacho)
14/06/2019, 13:53
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 18:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/05/2019, 00:25
Por decisão judicial
05/10/2018, 16:07
Documento (Certidão)
05/10/2018, 16:06
Petição (Petição (outras))
05/10/2018, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/09/2018, 01:29
Por decisão judicial
08/08/2018, 17:18
Documento (Certidão)
08/08/2018, 17:15
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2018, 00:28
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 18:31
Documento (Outros documentos)
04/07/2018, 18:31
Decurso de Prazo
04/07/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 15:50
Documento (Termo/Auto de Penhora)
03/05/2018, 15:49
Conclusão (para decisão)
12/03/2018, 13:23
Documento (Outros documentos)
12/03/2018, 13:23
Apensamento
12/03/2018, 13:23
Documento (Certidão)
04/09/2017, 18:23
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2017, 12:23
Documento (Outros documentos)
17/07/2017, 12:23
Documento (Outros documentos)
17/07/2017, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2017, 12:58
Documento (Certidão)
16/05/2017, 17:42
Petição (Petição (outras))
09/05/2017, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2017, 15:41
Documento (Outros documentos)
17/04/2017, 15:41
Documento (Certidão)
12/05/2016, 17:26
Petição (Petição (outras))
12/05/2016, 08:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2016, 14:26
Documento (Certidão)
20/04/2016, 14:26
Ato ordinatório
20/04/2016, 00:15
Por decisão judicial
18/01/2016, 18:27
Documento (Certidão)
18/01/2016, 18:27
Petição (Petição (outras))
18/01/2016, 15:10
Documento (Certidão)
22/09/2015, 13:34
Petição (Petição (outras))
22/09/2015, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2015, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2015, 19:17
Documento (Outros documentos)
18/09/2015, 19:17
Decurso de Prazo
16/09/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2015, 18:53
Documento (Outros documentos)
04/09/2015, 08:24
Remessa (em diligência)
04/09/2015, 07:42
Documento (Outros documentos)
04/09/2015, 07:42
Expedição de documento (Carta)
07/05/2015, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)