Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (01/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (01/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
23/06/2026, 01:06
Decurso de Prazo
23/06/2026, 01:04
Confirmada
26/05/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 473) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 473) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2026, 01:09
Por decisão judicial
10/10/2025, 18:22
deferimento
10/10/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 21:28
Confirmada
27/09/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 466) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 473) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 473) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2026, 01:09
Por decisão judicial
10/10/2025, 18:22
deferimento
10/10/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 21:28
Confirmada
27/09/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 466) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 13:58
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 22:02
Confirmada
03/08/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022819-91.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022819-91.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$17.600,00 Exequente(s): EVA APARECIDA MACEDO ROSA WILLYAM GUILHERME SOARES Executado(s): ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU CONSTRUTORA PONTAGROSSENSE LTDA I – Manifeste-se a parte exequente, sobre a certidão de item 460.1, sendo certo que o pedido de desbloqueio deve ser efetuado junto ao Juízo pertinente. II – Int. Ponta Grossa, 22 de julho de 2025. João Campos Fischer Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 14:38
Mero expediente
23/07/2025, 14:28
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 17:16
Mero expediente
22/07/2025, 14:46
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 454) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 454) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 14:17
Confirmada
15/07/2025, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 09:36
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 18:13
Confirmada
20/05/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 12:46
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
08/05/2025, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022819-91.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022819-91.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$17.600,00 Exequente(s): EVA APARECIDA MACEDO ROSA WILLYAM GUILHERME SOARES Executado(s): ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU CONSTRUTORA PONTAGROSSENSE LTDA I – O acordo de mov. 418 e homologado no mov. 420 estabeleceu que, para a quitação do débito, os exequentes adjudicariam o veículo Toyota Corolla SE-G 1.8, de placas APW0080. Assim, para o exequente efetuar a transferência do veículo perante o Detran/PR, as partes requereram a lavratura de carta de adjudicação (item 4 do acordo de mov. 418) Deste modo, lavre-se auto de adjudicação do veículo indicado, em favor do exequente, com a posterior expedição da respectiva carta. II – Com a expedição da carta, intime-se o exequente para, em 15 dias, efetuar a transferência do veículo junto ao Detran. III – Int. João Campos Fischer Juiz de Direito
02/04/2025, 00:00
Mero expediente
01/04/2025, 16:39
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 01:14
Reativação
07/02/2025, 18:47
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 16:11
Definitivo
27/01/2025, 17:22
Ato ordinatório
27/01/2025, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 10:10
Expedição de alvará de levantamento
24/01/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 16:38
Confirmada
20/01/2025, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 17:07
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 17:06
Ato ordinatório
10/01/2025, 17:04
Documento (Informações)
10/12/2024, 09:54
Remessa (em diligência)
10/12/2024, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022819-91.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022819-91.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$17.600,00 Exequente(s): EVA APARECIDA MACEDO ROSA WILLYAM GUILHERME SOARES Executado(s): ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU CONSTRUTORA PONTAGROSSENSE LTDA I - Certifique a secretaria se existem penhoras no rosto destes Autos. Em caso negativo e considerando o acordo de mov. 418 homologado por este Juízo, lavre-se auto de adjudicação do veículo Toyota, Corolla SE-G 1.8, placa APW0080, em favor do exequente, com a posterior expedição da respectiva carta, conforme acordado entre as partes. II - Oportunamente, arquivem-se. João Campos Fischer Juiz de Direito
05/12/2024, 00:00
deferimento
04/12/2024, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/11/2024, 12:54
Documento (Outros documentos)
21/11/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 20:06
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 16:37
Confirmada
24/09/2024, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022819-91.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022819-91.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$17.600,00 Exequente(s): EVA APARECIDA MACEDO ROSA WILLYAM GUILHERME SOARES Executado(s): ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU CONSTRUTORA PONTAGROSSENSE LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes e declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 16:51
Homologação de Transação
16/09/2024, 16:11
Conclusão (para julgamento)
16/09/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 16:33
Confirmada
23/08/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022819-91.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022819-91.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$17.600,00 Exequente(s): EVA APARECIDA MACEDO ROSA WILLYAM GUILHERME SOARES Executado(s): ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU CONSTRUTORA PONTAGROSSENSE LTDA I – Intime-se o exequente para que, em 5 dias, atualize-se a dívida. II – Defiro o pedido de adjudicação do veículo penhorado (mov. 412.2), tendo em vista que já decorreu o prazo para interposição de eventuais embargos à execução (mov. 318.1). III – Caso o valor do bem supere o valor da dívida, deve o exequente depositar, em conta vinculada a este Juízo, eventual diferença entre o valor da avaliação do bem e o valor da dívida. IV – Depositada eventual diferença, sendo o caso, lavre-se auto de adjudicação, em favor do exequente, com a posterior expedição da respectiva carta, determinando ao executado que proceda a entrega do bem. V – Caso o valor do bem seja inferior ao valor da dívida, desde logo, lavre-se auto de adjudicação, em favor da exequente, com a posterior expedição da respectiva carta, determinando ao executado que proceda a entrega do bem. VI – Caso o executado se recuse em proceder à entrega do bem ao exequente, expeça-se mandado de remoção. VII – Int. João Campos Fischer Juiz de Direito
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 16:19
deferimento
12/08/2024, 15:51
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 14:33
Confirmada
11/05/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022819-91.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022819-91.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$17.600,00 Exequente(s): EVA APARECIDA MACEDO ROSA WILLYAM GUILHERME SOARES Executado(s): ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU CONSTRUTORA PONTAGROSSENSE LTDA I - Verifica-se no mov. 404 que o leilão realizado foi encerrado em virtude da inexistência de licitantes. Ocorre que um novo processo de leilão, não havendo indícios de efetividade ao cumprimento da obrigação, fere os princípios da simplicidade, economia processual e celeridade (Art. 2° da Lei 9099/95). Deste modo, indefiro o novo pedido de leilão. II - Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Ponta Grossa, datado e assinado digitalmente João Campos Fischer Juiz de Direito
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 16:28
Indeferimento
30/04/2024, 16:11
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 16:42
Confirmada
18/02/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 14:00
Documento (Informações)
25/01/2024, 14:49
Remessa (em diligência)
25/01/2024, 14:46
Ato ordinatório
25/01/2024, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022819-91.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022819-91.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$17.600,00 Exequente(s): EVA APARECIDA MACEDO ROSA WILLYAM GUILHERME SOARES Executado(s): ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU CONSTRUTORA PONTAGROSSENSE LTDA RAFAEL RAMOS WOSGRAU 1. Expeça-se o respectivo alvará para levantamento dos valores depositados. 2. Aguarde-se o resultado do leilão. 3. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
24/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 20:21
Expedição de alvará de levantamento
23/01/2024, 18:16
Expedição de alvará de levantamento
23/01/2024, 13:25
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2024, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2024, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2024, 09:47
Confirmada
15/01/2024, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 13:32
Ato ordinatório
11/01/2024, 17:34
Confirmada
22/12/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022819-91.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022819-91.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$17.600,00 Exequente(s): EVA APARECIDA MACEDO ROSA WILLYAM GUILHERME SOARES Executado(s): ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU CONSTRUTORA PONTAGROSSENSE LTDA RAFAEL RAMOS WOSGRAU Vistos etc. 1 -
Trata-se de ação de execução de título judicial. Conforme anunciado no item 372.3, o executado RAFAEL RAMOS WOSGRAU faleceu em 16.07.2022 deixando como herdeiros sua esposa e um filho menor (item 372.1). 2 - Em que pese o pedido da parte executada, não há se falar em extinção do processo. Isto porque o executado RAFAEL, que faleceu deixando um herdeiro menor, ingressou no processo após um pedido de desconsideração da personalidade jurídica (ITEM 237.1). Juntamente com ele, também foi inserido no polo passivo da demanda o executado ALEXANDRE, proprietário do bem penhorado nos autos (itens 321.1 e 326.1). Desta forma, como o executado RAFAEL ingressou apenas após pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nada obsta que o feito prossiga em desfavor dos demais executados, uma vez que a causa impeditiva do prosseguimento do feito perante os juizados (herdeiro menor) atinge apenas o sucessores do executado RAFAEL. Sequer atinge a executada originária, CONSTRUTORA PONTAGROSSENSE LTDA, já que o executado RAFAEL não era mais sócio da referida empresa. 3 - Assim,
diante do exposto, declaro, com fundamento no art. 8º, caput, da Lei 9.099/95, extinto o processo em relação ao executado RAFAEL e seus sucessores. Levantem-se eventuais penhoras, restrições e bloqueios relativos a este executado. 4 - No mais, determino o prosseguimento do feito em relação aos demais executados. 5 - Anotações e comunicações necessárias. 6 - Por fim, designe-se nova data para leilão do veículo penhorado (item 326.1). 7 - Int. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. João Campos Fischer Juiz de Direito
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 16:48
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 16:47
Ato ordinatório
11/12/2023, 16:46
Deferimento em Parte
11/12/2023, 14:59
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 16:18
Confirmada
18/11/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022819-91.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022819-91.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$17.600,00 Exequente(s): EVA APARECIDA MACEDO ROSA WILLYAM GUILHERME SOARES Executado(s): ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU CONSTRUTORA PONTAGROSSENSE LTDA RAFAEL RAMOS WOSGRAU Sobre o pedido de item 372.3, diga o exequente em cinco dias. Após, voltem conclusos entre os urgentes. Int. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. João Campos Fischer Juiz de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 16:39
Mero expediente
07/11/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
24/09/2023, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 19:43
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 17:39
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 08:36
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 19:14
Confirmada
15/08/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 14:37
Ato ordinatório
04/08/2023, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022819-91.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022819-91.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$17.600,00 Exequente(s): EVA APARECIDA MACEDO ROSA WILLYAM GUILHERME SOARES Executado(s): ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU CONSTRUTORA PONTAGROSSENSE LTDA RAFAEL RAMOS WOSGRAU 1. Paute a Secretaria data para a realização de novo LEILÃO ÚNICO (Enunciado 79 do FONAJE) para venda e arrematação dos bens penhorados, a realizar-se no átrio do edifício do Fórum, a quem mais der e maior lance oferecer acima da avaliação conforme o evento de nº 308.1. 2. Para melhor segurança jurídica, define-se desde logo, preço vil, segundo jurisprudência do STJ (AgRg no REsp 1308619/RS), como aquele inferior a 51% do valor avaliado do bem. 3. Fica estabelecido que se porventura ocorrer qualquer impedimento no dia e horário acima mencionado, a realização do leilão será no primeiro dia útil seguinte. 4. Dispensa-se a indicação de leiloeiro pelo exequente, tendo em vista a disposição do artigo 54, da Lei nº 9.099/95 e do artigo 883, do novo Código de Processo Civil. 5. Expeçam-se os editais necessários, com a observância dos requisitos do artigo 886, do CPC/2015. 6. Haja vista o bem penhorado ser avaliado por valor inferior a 60 salários mínimos, dispensa-se a publicação dos editais, devendo o exequente dar publicidade dos atos por iniciativa própria. 7. Intime-se os executados da data designada (art. 889 CPC/2015). Deverá constar da intimação ciência de que antes da arrematação ou adjudicação dos bens, poderá o executado remir a execução, consoante dispõem os artigos 826 e 887, do CPC/2015, bem como embargar a arrematação, alienação ou adjudicação no prazo de 05 dias, conforme o artigo 941 do CPC. 8. Intime-se com cinco idas de antecedência do leilão o senhorio direto, o credor com garantia real ou o credor com penhora anteriormente averbada, isto se houver (em) (art. 889 CPC/2015). 9. Realizada a arrematação, o auto será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem (art. 901 do CPC/2015). 10. Aguardar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias para oferecimento de embargos pelo executado e para o depósito ou prestação de garantias pelo arrematante, este ciente das disposições do artigo 901, § 1º e artigo 897, ambos do CPC/2015. 11. Intime-se o exequente. 12. Afixe-se o edital e cumpram-se as disposições do CN, no que couber. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. João Campos Fischer Juiz de Direito
27/06/2023, 00:00
deferimento
26/06/2023, 14:55
Conclusão (para decisão)
03/05/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 22:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 10:26
Confirmada
25/04/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 14:00
Recebimento
14/04/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 07:29
Remessa (em grau de recurso)
07/10/2022, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2022, 14:32
Petição (Contra-razões)
05/10/2022, 17:54
Confirmada
24/09/2022, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2022, 19:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022819-91.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022819-91.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$17.600,00 Exequente(s): EVA APARECIDA MACEDO ROSA WILLYAM GUILHERME SOARES Executado(s): ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU CONSTRUTORA PONTAGROSSENSE LTDA RAFAEL RAMOS WOSGRAU I - DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita à parte recorrente, tendo em vista a comprovação de item 346. II - RECEBO o recurso de item 341.1, no seu legal efeito. III - INTIME-SE a parte recorrida, para apresentar contrarrazões no prazo legal. IV - Após, remetam-se os autos à e. Turma Recursal do Estado do Paraná, com nossas homenagens de estilo. V - Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. João Campos Fischer Juiz de Direito
14/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:15
Assistência Judiciária Gratuita
13/09/2022, 13:42
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 15:32
Confirmada
02/09/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022819-91.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022819-91.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$17.600,00 Exequente(s): EVA APARECIDA MACEDO ROSA WILLYAM GUILHERME SOARES Executado(s): ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU CONSTRUTORA PONTAGROSSENSE LTDA RAFAEL RAMOS WOSGRAU I – Considerando que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade e em observância ao Enunciado nº 116 do FONAJE, em 48 (quarenta e oito) horas, junte a parte autora comprovante dos rendimentos (carteira de trabalho, holerite, comprovante de faturamento, extrato bancário, declaração de isento, etc.) e em não sendo possível, declaração de imposto de renda, a fim de que seja comprovada a necessidade de assistência judiciária gratuita. II – Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de justiça gratuita. III – Int. Dil. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. João Campos Fischer Juiz de Direito
23/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 18:01
Mero expediente
22/08/2022, 17:14
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 18:24
Confirmada
01/08/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022819-91.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022819-91.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$17.600,00 Exequente(s): EVA APARECIDA MACEDO ROSA WILLYAM GUILHERME SOARES Executado(s): ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU CONSTRUTORA PONTAGROSSENSE LTDA RAFAEL RAMOS WOSGRAU INDEFIRO o pedido último, uma vez que já fora realizada tentativa infrutífera de leilão (mov. 333). Por conseguinte, considerando a inexistência de bens penhoráveis para satisfação da presente execução, julgo extinto o processo nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Levantem-se eventuais restrições/bloqueios. Com fundamento no Enunciado 76 do FONAJE, autorizo, desde já, a expedição de certidão, caso requerido pela parte interessada. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Dou por publicada no sistema PROJUDI. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as comunicações e diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito
22/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 16:47
Inexistência de bens penhoráveis
21/07/2022, 16:37
Conclusão (para decisão)
19/07/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 22:39
Confirmada
08/07/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 17:11
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 11:38
Confirmada
23/05/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 16:43
Ato ordinatório
12/05/2022, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 22:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 09:20
Documento (Outros documentos)
06/04/2022, 17:30
Confirmada
25/03/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 13:44
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022819-91.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022819-91.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$17.600,00 Exequente(s): EVA APARECIDA MACEDO ROSA WILLYAM GUILHERME SOARES Executado(s): ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU CONSTRUTORA PONTAGROSSENSE LTDA RAFAEL RAMOS WOSGRAU I - Certifique a secretaria se todos os executados foram intimados da penhora e do prazo para embargos à execução (nos juizados, pelo princípio da especialidade, ainda persiste a nomenclatura de embargos à execução, conforme artigos 52 e seguintes da Lei 9.099/95). Em caso negativo, intimem-se para apresentação de embargos no prazo legal. II - Em caso positivo, paute a Secretaria data para a realização de LEILÃO ÚNICO (Enunciado 79 do FONAJE) para venda e arrematação dos bens penhorados, a realizar-se no átrio do edifício do Fórum, a quem mais der e maior lance oferecer acima da avaliação conforme item 308.1. II - Para melhor segurança jurídica, define-se desde logo, preço vil, segundo jurisprudência do STJ (AgRg no REsp 1308619/RS), como aquele inferior a 51% do valor avaliado do bem. III - Fica estabelecido que se porventura ocorrer qualquer impedimento no dia e horário acima mencionado, a realização do leilão será no primeiro dia útil seguinte. IV - Dispensa-se a indicação de leiloeiro pelo exequente, tendo em vista a disposição do artigo 54, da Lei nº 9.099/95 e do artigo 883, do novo Código de Processo Civil. V - Expeçam-se os editais necessários, com a observância dos requisitos do artigo 886, do CPC/2015. VI - Haja vista o bem penhorado ser avaliado por valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, dispensa-se a publicação dos editais, devendo o exequente dar publicidade dos atos por iniciativa própria. VII - Intime-se os executados da data designada (art. 889 CPC/2015). Deverá constar da intimação ciência de que antes da arrematação ou adjudicação dos bens, poderá o executado remir a execução, consoante dispõem os artigos 826 e 887, do CPC/2015, bem como embargar a arrematação, alienação ou adjudicação no prazo de 05 dias, conforme o artigo 941 do CPC. VIII - Intime-se com 5 (cinco) dias de antecedência do leilão o senhorio direto, o credor com garantia real ou o credor com penhora anteriormente averbada, isto se houver (art. 889 CPC/2015). IX - Realizada a arrematação, o auto será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem (art. 901 do CPC/2015). X - Aguardar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de embargos pelo executado e para o depósito ou prestação de garantias pelo arrematante, este ciente das disposições do artigo 901, § 1º e artigo 897, ambos do CPC/2015. XI - Intime-se o exequente. XII - Afixe-se o edital e cumpram-se as disposições do CN, no que couber. XIII - Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. João Campos Fischer Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Determinação de Diligência
11/03/2022, 16:38
Conclusão (para decisão)
16/11/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 13:40
Confirmada
02/11/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 02:48
Ato ordinatório
22/10/2021, 02:47
Confirmada
22/10/2021, 02:45
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 02:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/10/2021, 19:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/10/2021, 14:39
Ato ordinatório
06/10/2021, 14:56
Ato ordinatório
06/10/2021, 14:50
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2021, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2021, 13:51
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 12:48
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 15:45
Confirmada
29/03/2021, 12:57
Documento (Certidão)
02/03/2021, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022819-91.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022819-91.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$17.600,00 Exequente(s): EVA APARECIDA MACEDO ROSA WILLYAM GUILHERME SOARES Executado(s): ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU CONSTRUTORA PONTAGROSSENSE LTDA RAFAEL RAMOS WOSGRAU I – Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre o veículos bloqueados no item 289.1. II- Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, se manifestar. III – Int. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. João Campos Fischer Juiz de Direito
22/02/2021, 00:00
deferimento
19/02/2021, 16:24
Conclusão (para decisão)
19/02/2021, 07:24
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 23:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 18:00
Confirmada
12/02/2021, 00:21
Confirmada
12/02/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 13:43
Indeferimento
22/01/2021, 16:06
Conclusão (para decisão)
22/01/2021, 08:45
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2021, 19:10
Confirmada
14/12/2020, 00:16
Confirmada
14/12/2020, 00:16
Confirmada
14/12/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 12:05
Documento (Outros documentos)
13/11/2020, 14:59
Conclusão (para decisão)
09/11/2020, 12:05
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2020, 16:22
Documento (Outros documentos)
18/10/2020, 16:22
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 18:06
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 17:10
Ato ordinatório
03/10/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 12:11
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/09/2020, 10:27
Conclusão (para julgamento)
24/08/2020, 08:12
Petição (Embargos de declaração)
21/08/2020, 13:35
Decurso de Prazo
20/08/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 19:56
Documento (Informações)
21/07/2020, 22:00
Remessa (em diligência)
21/07/2020, 12:58
Ato ordinatório
21/07/2020, 12:57
Ato ordinatório
21/07/2020, 12:56
deferimento
21/07/2020, 11:11
Conclusão (para decisão)
18/05/2020, 08:07
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 20:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 12:19
Mero expediente
08/03/2020, 09:19
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 11:17
Conclusão (para decisão)
14/02/2020, 13:36
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 20:43
Ato ordinatório
30/01/2020, 00:32
Ato ordinatório
30/01/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 16:52
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2019, 14:19
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2019, 14:18
Mero expediente
18/11/2019, 15:13
Conclusão (para decisão)
11/11/2019, 14:22
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 14:24
Documento (Outros documentos)
22/10/2019, 14:24
Decurso de Prazo
22/10/2019, 01:17
Decurso de Prazo
22/10/2019, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 16:04
Mero expediente
04/10/2019, 15:57
Conclusão (para decisão)
12/08/2019, 13:27
Petição (Petição (outras))
10/08/2019, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 18:50
Documento (Outros documentos)
23/07/2019, 18:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/07/2019, 18:12
Ato ordinatório
18/07/2019, 18:35
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2019, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 16:21
deferimento
15/07/2019, 14:30
Conclusão (para decisão)
03/06/2019, 13:21
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 12:47
Decurso de Prazo
14/05/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 17:54
deferimento
24/04/2019, 17:07
Conclusão (para decisão)
08/04/2019, 14:00
Petição (Petição (outras))
05/04/2019, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 14:53
Documento (Outros documentos)
19/03/2019, 14:53
Decurso de Prazo
16/03/2019, 00:18
Decurso de Prazo
16/03/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 18:06
Documento (Outros documentos)
26/02/2019, 18:06
deferimento
13/02/2019, 16:15
Conclusão (para decisão)
12/02/2019, 15:14
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 14:26
deferimento
07/02/2019, 09:30
Conclusão (para decisão)
06/02/2019, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 00:02
Documento (Ofício)
28/01/2019, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 12:15
Documento (Outros documentos)
25/01/2019, 12:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/01/2019, 15:18
Ato ordinatório
11/12/2018, 17:58
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2018, 16:59
Documento (Outros documentos)
11/12/2018, 12:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/12/2018, 08:29
Ato ordinatório
07/12/2018, 13:10
Expedição de documento (Mandado)
07/12/2018, 13:02
deferimento
06/12/2018, 17:42
Conclusão (para decisão)
06/12/2018, 13:01
Documento (Outros documentos)
06/12/2018, 13:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/12/2018, 12:48
Ato ordinatório
28/11/2018, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2018, 18:27
Mero expediente
23/11/2018, 15:59
Conclusão (para decisão)
13/11/2018, 12:50
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 17:26
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 13:08
Documento (Outros documentos)
18/10/2018, 13:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/10/2018, 09:59
Ato ordinatório
08/10/2018, 13:06
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2018, 18:18
Mero expediente
02/10/2018, 15:52
Conclusão (para despacho)
27/09/2018, 12:45
Documento (Outros documentos)
27/09/2018, 12:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/09/2018, 10:42
Ato ordinatório
26/09/2018, 17:07
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2018, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 18:40
deferimento
14/09/2018, 09:29
Conclusão (para decisão)
13/09/2018, 13:19
Petição (Petição (outras))
13/09/2018, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2018, 13:37
Documento (Outros documentos)
22/08/2018, 13:37
Documento (Outros documentos)
20/08/2018, 11:59
deferimento
17/08/2018, 16:22
Conclusão (para decisão)
17/08/2018, 15:06
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2018, 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
07/08/2018, 16:41
Conclusão (para decisão)
07/08/2018, 13:19
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 21:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2018, 17:42
Mero expediente
20/07/2018, 17:31
Documento (Outros documentos)
17/07/2018, 12:37
Conclusão (para decisão)
12/07/2018, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2018, 17:14
Mandado (entregue ao destinatário)
11/07/2018, 15:42
Documento (Outros documentos)
03/07/2018, 15:45
Ato ordinatório
26/06/2018, 16:19
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2018, 17:05
deferimento
19/06/2018, 11:06
Conclusão (para decisão)
24/05/2018, 17:20
Petição (Embargos de declaração)
24/05/2018, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 18:34
deferimento
23/05/2018, 17:21
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/05/2018, 12:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/05/2018, 00:56
Decurso de Prazo
04/05/2018, 01:01
Decurso de Prazo
04/05/2018, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2018, 00:09
Conclusão (para decisão)
20/04/2018, 14:08
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 14:46
Documento (Certidão)
18/04/2018, 14:46
Por decisão judicial
04/04/2018, 17:50
deferimento
04/04/2018, 17:13
Conclusão (para decisão)
03/04/2018, 17:55
Petição (Petição (outras))
02/04/2018, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 13:29
Petição (Petição (outras))
15/03/2018, 16:36
Decurso de Prazo
15/03/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 17:24
Documento (Outros documentos)
23/02/2018, 17:24
Documento (Certidão)
22/02/2018, 12:41
deferimento
21/02/2018, 15:27
Conclusão (para decisão)
21/02/2018, 13:06
Remessa (em diligência)
21/02/2018, 13:05
Mudança de Classe Processual
21/02/2018, 13:05
Reativação
21/02/2018, 12:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/02/2018, 17:52
Definitivo
01/08/2017, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 17:35
Petição (Petição (outras))
31/07/2017, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2017, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2017, 16:45
Documento (Certidão)
31/07/2017, 09:59
Petição (Petição (outras))
28/07/2017, 18:50
Remessa (em diligência)
28/07/2017, 15:53
Trânsito em julgado
28/07/2017, 15:53
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); realizada)
28/07/2017, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2017, 18:29
Petição (Petição (outras))
31/05/2017, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 15:10
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); designada)
26/05/2017, 15:10
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); realizada)
26/05/2017, 14:40
Petição (Petição (outras))
26/05/2017, 12:09
Petição (Petição (outras))
20/04/2017, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2017, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2017, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2017, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2017, 16:40
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); designada)
31/03/2017, 16:39
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); realizada)
31/03/2017, 16:38
Petição (Contestação)
31/03/2017, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 16:32
Expedição de documento (Carta)
20/02/2017, 16:09
Documento (Certidão)
20/02/2017, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)