Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/08/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Castro - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
OSCAR FURUYA
Reu
Advogados / Representantes
MAURICIO MACEDO CRIVELINI
OAB/PR 70355·CPF·Representa: Autor
MARCIO RIBEIRO PIRES
OAB/PR 25849·CPF·Representa: Autor
RAFAEL CRISPINO VIANNA
OAB/PR 82409·CPF·Representa: Autor
MARLENE LEITHOLD
OAB/PR 22619·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE POSTIGLIONE BUHRER
OAB/PR 25633·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 777) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 777) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 777) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 777) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/07/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2026, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 777) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/07/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2026, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2026, 09:23
Confirmada
23/06/2026, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2026, 15:55
Documento (Outros documentos)
22/06/2026, 09:57
Confirmada
17/06/2026, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 17:10
Ato ordinatório
12/06/2026, 08:32
Decurso de Prazo
11/06/2026, 00:42
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 14:18
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 765) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 765) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 765) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 765) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Confirmada
25/05/2026, 09:44
Decurso de Prazo
23/05/2026, 00:43
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 22:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2026, 15:53
Documento (Outros documentos)
22/05/2026, 15:02
Confirmada
22/05/2026, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2026, 10:27
Ato ordinatório
22/05/2026, 10:27
Ato ordinatório
22/05/2026, 10:26
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 10:25
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 756) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (04/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 756) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (04/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 756) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (04/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 756) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (04/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Confirmada
05/05/2026, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 07:21
Documento (Outros documentos)
04/05/2026, 19:34
Confirmada
18/04/2026, 00:24
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 19:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 15:37
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 745) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 745) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 745) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 745) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:27
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:27
Confirmada
23/03/2026, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:45
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 14:47
Confirmada
09/03/2026, 00:25
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 730) EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE PERITO (20/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 730) EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE PERITO (20/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 730) EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE PERITO (20/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 730) EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE PERITO (20/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022379-62.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022379-62.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.596,07 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Hiroko Hito Furuya LEILA APARECIDA TEIXEIRA FURUYA Oscar Furuya
Vistos, etc. 1. Ante a certidão retro, autorizo a Secretaria a proceder à nomeação sucessiva de perito avaliador de confiança do Juízo, com habilitação técnica para avaliação de imóvel rural. Em caso de aceitação, intime-se o profissional para que, no prazo de cinco dias, apresente estimativa de honorários, nos termos da Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Na mesma oportunidade, intime-se o exequente para, em igual prazo, manifestar-se sobre a proposta apresentada. Não havendo impugnação, deverá a parte exequente proceder ao depósito dos honorários no prazo de dez dias, nos termos do art. 95 do CPC. 2. Havendo concordância das partes ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o perito para apresentar o laudo no prazo de trinta dias. Faculta-se às partes, no prazo de quinze dias, a apresentação de quesitos, a indicação de assistente técnico e eventual arguição de impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Após a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação em prazo comum de quinze dias. À Secretaria para as providências necessárias. Intimações e diligências necessárias, nos termos legais. Castro, datado digitalmente. CHRISTIANO CAMARGO Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 15:55
Ato ordinatório
26/02/2026, 15:53
Ato ordinatório
26/02/2026, 15:53
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 13:49
Confirmada
23/02/2026, 10:19
Documento (Outros documentos)
20/02/2026, 22:13
Confirmada
20/02/2026, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 09:31
Ato ordinatório
20/02/2026, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 09:28
Mero expediente
09/02/2026, 18:17
Conclusão (para decisão)
08/12/2025, 08:54
Documento (Certidão)
08/12/2025, 08:54
deferimento
27/11/2025, 17:24
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 08:59
Documento (Certidão)
03/10/2025, 07:51
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 12:05
Confirmada
17/08/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022379-62.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022379-62.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.596,07 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Hiroko Hito Furuya LEILA APARECIDA TEIXEIRA FURUYA Oscar Furuya
Vistos. Mov. 712.1: Preliminarmente, INTIME-SE a parte exequente para que junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende que a penhora recaia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 17:01
Mero expediente
06/08/2025, 16:48
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 13:33
Petição (Renúncia de mandato)
30/06/2025, 17:32
Ato ordinatório
30/06/2025, 12:52
Ato ordinatório
30/06/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 09:36
Confirmada
27/05/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 708) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 21:33
Confirmada
06/05/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 704) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 704) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 704) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 09:15
Confirmada
25/04/2025, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 701) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 16:40
Confirmada
04/03/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 697) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 697) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 697) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 17:12
Confirmada
15/02/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 693) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (24/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 18:06
Confirmada
10/01/2025, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/12/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 11:35
Confirmada
29/11/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022379-62.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022379-62.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.596,07 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Hiroko Hito Furuya Leila Aparecida Alves Teixeira OSCAR MASAHIRO FURUYA
Vistos. Preliminarmente, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca da proposta de acordo formulada pela parte executada no movimento retro, em 15 dias, sob as penas da lei. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 07:09
Mero expediente
15/11/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 16:57
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 15:11
Confirmada
14/10/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022379-62.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022379-62.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.596,07 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Hiroko Hito Furuya Leila Aparecida Alves Teixeira OSCAR MASAHIRO FURUYA 1. Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, a fim de evitar futura arguição de nulidade processual e/ou cerceamento de defesa, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca do contido na petição de mov. 662.1, no prazo de cinco dias, sob pena de concordância tácita. 2. Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 18:44
Mero expediente
03/10/2024, 18:28
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:44
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:44
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:43
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0022379-62.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022379-62.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.596,07 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Hiroko Hito Furuya Leila Aparecida Alves Teixeira OSCAR MASAHIRO FURUYA 1. Mov. 662.1: DEFIRO. PROCEDA-SE à transferência bancária dos valores remanescentes depositados nos autos a título de honorários periciais, bem como dos valores pagos ao mov. 493, para a conta indicada pelo Sr. Perito. 2. Ato contínuo, INTIME-SE o Sr. Perito para que informe acerca da satisfação de seu crédito no prazo de cinco dias, sob pena de quitação tácita. 3. No mais, observe-se a decisão do mov. 655.1. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
22/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:40
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 14:50
Confirmada
03/07/2024, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2024, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2024, 09:44
Expedição de alvará de levantamento
01/07/2024, 15:45
Expedição de alvará de levantamento
01/07/2024, 15:01
Ato ordinatório
01/07/2024, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 08:58
deferimento
25/06/2024, 19:00
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 14:11
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 12:57
Ato ordinatório
25/06/2024, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0022379-62.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022379-62.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.596,07 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Hiroko Hito Furuya Leila Aparecida Alves Teixeira OSCAR MASAHIRO FURUYA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial iniciada pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de OSCAR MASAHIRO FURUYA e OUTROS. Na decisão de mov. 155.1 foi determinada a avaliação do imóvel penhorado nos autos, nomeando-se Avaliador Judicial (mov. 155.1). No mov. 494.1 foi apresentado o laudo de avaliação rural no valor de R$ 4.481.980,60 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, novecentos e oitenta reais e sessenta centavos). A parte executada impugnou a avaliação alegando que o valor não corresponde ao real valor de mercado praticado na região e apresentou um parecer técnico que atribui ao imóvel o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). A parte exequente também impugnou o laudo (mov. 518.1). O Perito apresentou laudo complementar (mov. 525.1), o qual foi novamente impugnado pelo exequente (movs. 537.1). O Perito apresentou novo laudo complementar atribuindo ao imóvel o valor de R$ 3.990.664,46 (três milhões novecentos e noventa mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) (mov. 544.1). O exequente manifestou concordância com o laudo e requereu o prosseguimento do feito (mov. 557.1). A parte executada, por sua vez, vem impugnando o laudo de avaliação alegando, em suma, que a matricula nº 11.898, objeto da avaliação, não pode ser seguramente identificada sem uma análise criteriosa, com a devida e necessária localização do perímetro da área, tendo em vista que é impossível afirmar a localização exata das divisas fazendo uso de Foto Aérea, Google Earth ou Google Maps e que, embora a vistoria in loco tenha sido acompanhada pelo executado, este não tem nenhum conhecimento técnico ou formação para afirmar a exata localização da área vistoriada. Ao final declara que sem a área correta e inaceitável o valor atribuído para a área e requereu a destituição do Perito e nova avaliação (movs. 570.1, 580.1, 594.1, 610.1, 617.1). O Perito se manifestou discordando da destituição, vez que apresentou todos os esclarecimentos necessários (movs. 623.1, 630.1 e 639.1). O exequente se manifestou discordando da destituição e requereu o prosseguimento do feito (mov. 654.1). É o relato. Decido. Como se sabe, a nova avaliação só é admitida, nos termos do art. 873 do Código de Processo Civil, quando: I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação.
No caso vertente, não se demonstrou nenhuma das hipóteses acima enumeradas que justifique a realização de nova avaliação. Primeiramente, não se pode descuidar que os laudos anexados de forma unilateral pela parte executada, não podem se sobrepor à avaliação realizada por Perito Judicial, que goza de presunção de veracidade decorrente da fé pública, somente sendo possível elidir a avaliação por prova idônea e indiscutível, que demonstre erro ou dolo do profissional, o que não se verifica no presente caso. No mais, verifica-se que o Sr. Perito seguiu as normas da ABNT para avaliação de imóveis rurais, sendo que caberia aos executados apresentarem eventual mapa georreferenciado, elaborado por um profissional com qualificação técnica, comprovando o equívoco na dimensão do imóvel avaliado, o que não ocorreu. 1. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de nova avaliação nos moldes requeridos pelos executados e, via de consequência, HOMOLOGO a avaliação de mov. 544.1. 2. Dando prosseguimento, à Escrivania para que designe data para hasta pública do bem penhorado, expedindo-se edital e observando-se os ditames dos arts. 881 e seguintes, do Código de Processo Civil. 3. Nomeio para atuar nos autos o Sr. Jorge V. Espolador, como Leiloeiro oficial. Os honorários do Leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço, cuja comissão será de 5% (cinco por cento) do valor arrecadado. 3.1. Proceda a Secretaria à sua notificação. 4. Ressalte-se que, na primeira praça, a venda não poderá ocorrer por preço inferior ao da avaliação (art. 895, inciso I, CPC), ao passo que na segunda o bem pode ser vendido por qualquer valor, desde que o preço não seja vil, assim considerado o inferior a 50% do valor da avaliação (Art. 891, parágrafo único, do CPC). 5. Autorizo que a primeira praça do leilão seja feita pelo meio eletrônico, conforme especificações a serem determinadas pelo leiloeiro designado, dando-se a ele a maior publicidade, em consonância com os ditames legais e regulamentares (art. 882, CPC). 6. INTIME-SE a parte Executada, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, dando-lhe ciência do dia, hora e local da alienação, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência (art. 889, inciso I, CPC). 7. Deverão ser cientificado da alienação judicial, em sendo o caso, as pessoas previstas no art. 889, incisos II a VIII, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência da hasta pública (art. 889 do CPC). 8. Afixe-se o edital no local de costume. 9. O valor da avaliação será atualizado monetariamente no dia do leilão pelo índice oficial (média do INPC/IGP). 10. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
24/06/2024, 00:00
Confirmada
21/06/2024, 23:37
Confirmada
21/06/2024, 23:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 12:40
Documento (Certidão)
21/06/2024, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 12:36
Indeferimento
20/06/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 13:44
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 13:26
Confirmada
24/05/2024, 00:57
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 15:55
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 10:51
Documento (Outros documentos)
17/05/2024, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022379-62.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022379-62.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.596,07 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Hiroko Hito Furuya Leila Aparecida Alves Teixeira OSCAR MASAHIRO FURUYA
Vistos. Considerando a petição apresentada ao mov. 641.1, INTIME-SE a parte executada pessoalmente para que constitua novo Procurador no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 14:27
Outras Decisões
06/05/2024, 13:46
Petição (Renúncia de mandato)
04/05/2024, 15:28
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 08:29
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 22:53
Confirmada
26/01/2024, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022379-62.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022379-62.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.596,07 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Hiroko Hito Furuya Leila Aparecida Alves Teixeira OSCAR MASAHIRO FURUYA
Vistos. Considerando o teor do petitório de mov.632.1, INTIME-SE o Sr. Perito para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da Lei. Oportunamente, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 18:22
Ato ordinatório
25/01/2024, 18:22
Mero expediente
22/01/2024, 18:41
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 14:29
Documento (Ofício)
12/12/2023, 16:13
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 18:37
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 17:47
Documento (Outros documentos)
23/10/2023, 17:22
Confirmada
23/10/2023, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 18:39
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 17:42
Confirmada
10/10/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 07:19
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 19:51
Confirmada
26/09/2023, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022379-62.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022379-62.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.596,07 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Hiroko Hito Furuya Leila Aparecida Alves Teixeira OSCAR MASAHIRO FURUYA
Vistos. Considerando a impugnação de mov.617.1, INTIME-SE o Sr. Perito para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 18:54
Ato ordinatório
20/09/2023, 18:54
Mero expediente
20/09/2023, 16:32
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 17:55
Confirmada
24/06/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 13:04
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 12:59
Confirmada
12/06/2023, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 14:10
Confirmada
26/05/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 08:25
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 22:02
Confirmada
15/05/2023, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022379-62.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022379-62.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.596,07 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Hiroko Hito Furuya Leila Aparecida Alves Teixeira OSCAR MASAHIRO FURUYA
Vistos. Ante a impugnação de mov.594.1, INTIME-SE o Expert para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei. Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 08:05
Ato ordinatório
09/05/2023, 08:05
Mero expediente
08/05/2023, 19:38
Conclusão (para decisão)
06/03/2023, 08:14
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 18:45
Confirmada
21/02/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022379-62.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022379-62.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.596,07 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Hiroko Hito Furuya Leila Aparecida Alves Teixeira OSCAR MASAHIRO FURUYA
Vistos. Considerando os esclarecimentos prestados pelo Expert (mov. 586.1), INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita. Por fim, INDEFIRO, por ora, o pedido de liberação dos valores relativos aos honorários periciais. Portanto, AGUARDE-SE o decurso do prazo para eventuais impugnações ou pedidos de complementação. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
13/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 18:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 19:59
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 13:45
Confirmada
04/02/2023, 00:11
Confirmada
03/02/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 17:15
Determinação de Diligência
24/01/2023, 16:54
Conclusão (para decisão)
23/01/2023, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 10:09
Documento (Outros documentos)
22/01/2023, 22:16
Confirmada
22/01/2023, 19:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022379-62.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022379-62.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.596,07 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Hiroko Hito Furuya Leila Aparecida Alves Teixeira OSCAR MASAHIRO FURUYA
Vistos. Considerando a impugnação de mov. 580.1, INTIME-SE o Sr. Perito para que se manifeste, no prazo de 05(cinco) dias, sob as penas da Lei. Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 12:49
Ato ordinatório
17/01/2023, 12:49
Determinação de Diligência
17/01/2023, 12:27
Conclusão (para decisão)
16/01/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 13:18
Confirmada
09/12/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022379-62.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0022379-62.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.596,07 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Hiroko Hito Furuya Leila Aparecida Alves Teixeira OSCAR MASAHIRO FURUYA
Vistos. Considerando os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito, intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de concordância tácita. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Raquel Neves Alexandre Juíza Substituta
29/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 15:04
Outras Decisões
28/11/2022, 12:55
Ato ordinatório
22/08/2022, 13:13
Conclusão (para decisão)
22/08/2022, 08:47
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 21:43
Confirmada
15/08/2022, 19:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 10:01
Ato ordinatório
10/08/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 19:59
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:38
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:36
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:36
Confirmada
01/08/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022379-62.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0022379-62.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.596,07 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Hiroko Hito Furuya Leila Aparecida Alves Teixeira OSCAR MASAHIRO FURUYA
Vistos. Preliminarmente à análise do pedido de designação de leilão para expropriação do bem, compulsando os autos, verifico que a parte executada solicitou prazo para manifestação acerca da avaliação realizada pelo Sr. Perito, o qual não foi analisado. Todavia, tendo em vista o lapso temporal desde o pedido (mov. 550.1), INDEFIRO-O. INTIME-SE a parte executada para que se manifeste acerca da avaliação, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita. Havendo impugnação, INTIME-SE o Sr. Perito para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei, independente de nova conclusão. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
22/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 07:32
Outras Decisões
20/07/2022, 19:51
Conclusão (para decisão)
18/07/2022, 08:33
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 18:35
Confirmada
14/07/2022, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022379-62.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0022379-62.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.596,07 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Hiroko Hito Furuya Leila Aparecida Alves Teixeira OSCAR MASAHIRO FURUYA
Vistos. Ante o contido no movimento retro, INTIME-SE a parte exequente para que informe nos autos de que forma pretende a expropriação do bem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
11/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 10:22
Outras Decisões
20/06/2022, 18:55
Conclusão (para decisão)
16/05/2022, 08:18
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 13:07
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:31
Confirmada
30/04/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022379-62.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0022379-62.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.596,07 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Hiroko Hito Furuya Leila Aparecida Alves Teixeira OSCAR MASAHIRO FURUYA
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado no movimento 548.1, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2. Expirado o prazo a que se refere o item anterior, diga a parte acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
20/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 15:47
deferimento
19/04/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 15:29
Conclusão (para decisão)
11/04/2022, 13:25
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 13:01
Confirmada
04/04/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 10:42
Documento (Outros documentos)
23/03/2022, 21:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022379-62.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0022379-62.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.596,07 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Hiroko Hito Furuya Leila Aparecida Alves Teixeira OSCAR MASAHIRO FURUYA
Vistos. INTIME-SE o Sr. Perito para que se manifeste acerca das impugnações de mov. 537.1, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Prestados os esclarecimentos, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Confirmada
11/03/2022, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 17:36
Ato ordinatório
11/03/2022, 17:35
Outras Decisões
11/03/2022, 16:42
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 08:38
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 16:22
Petição (Petição (outras))
21/12/2021, 14:40
Confirmada
04/12/2021, 00:01
Confirmada
04/12/2021, 00:01
Confirmada
04/12/2021, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022379-62.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0022379-62.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.596,07 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Hiroko Hito Furuya Leila Aparecida Alves Teixeira OSCAR MASAHIRO FURUYA
Vistos. Por cautela, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem acerca dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito (mov. 525.1) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de concordância tácita. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
24/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 07:31
Mero expediente
22/11/2021, 19:34
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 18:33
Conclusão (para decisão)
27/09/2021, 08:50
Documento (Outros documentos)
22/09/2021, 15:00
Decurso de Prazo
18/09/2021, 00:39
Confirmada
05/09/2021, 00:08
Confirmada
05/09/2021, 00:08
Confirmada
05/09/2021, 00:07
Confirmada
31/08/2021, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 15:41
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 11:01
Confirmada
26/08/2021, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022379-62.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0022379-62.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.596,07 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Hiroko Hito Furuya Leila Aparecida Alves Teixeira OSCAR MASAHIRO FURUYA
Vistos. 1. Preliminarmente, considerando a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte executada ao mov. 507.1, intime-se o Expert para que preste os esclarecimentos que entender necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. 2. Sem prejuízo, defiro o pedido de dilação de prazo formulado no mov. 506.1, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 3. Caso seja apresentada impugnação ao laudo pela parte exequente, intime-se novamente o Perito para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. 4. Tendo o Perito se manifestado nos autos, tornem conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
26/08/2021, 00:00
Confirmada
25/08/2021, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 08:06
Ato ordinatório
25/08/2021, 08:06
Mero expediente
24/08/2021, 23:46
Conclusão (para despacho)
19/07/2021, 08:24
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 15:16
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 14:38
Confirmada
22/06/2021, 00:07
Confirmada
22/06/2021, 00:07
Confirmada
22/06/2021, 00:07
Confirmada
22/06/2021, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2021, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2021, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2021, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 08:20
Documento (Outros documentos)
10/06/2021, 21:23
Depósito de Bens/Dinheiro
26/05/2021, 14:35
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
25/05/2021, 09:52
Decurso de Prazo
25/05/2021, 01:28
Confirmada
25/05/2021, 00:08
Confirmada
25/05/2021, 00:07
Confirmada
25/05/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 18:24
Ato ordinatório
24/05/2021, 14:44
Confirmada
17/05/2021, 02:01
Confirmada
17/05/2021, 01:49
Confirmada
17/05/2021, 00:48
Confirmada
17/05/2021, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022379-62.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0022379-62.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$169.596,07 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Hiroko Hito Furuya Leila Aparecida Alves Teixeira OSCAR MASAHIRO FURUYA
Vistos. DEFIRO o pedido de dilação de prazo, formulado no movimento retro, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Expirado o prazo a que se refere o item anterior, diga a parte acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da lei. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
17/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 08:31
Mero expediente
13/05/2021, 19:39
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0022379-62.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0022379-62.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$169.596,07 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Hiroko Hito Furuya Leila Aparecida Alves Teixeira OSCAR MASAHIRO FURUYA
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial iniciada pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de OSCAR MASAHIRO FURUYA e OUTROS. Na decisão de mov. 155.1 foi determinada a avaliação do imóvel penhorado nos autos, nomeando-se Avaliador Judicial (mov. 155.1). O Sr. Perito se deslocou até o imóvel a ser avaliado, mas foi impedido de adentrar no imóvel, motivo pelo qual determinou-se que a parte executada custeasse os gastos de novo deslocamento do Perito (mov. 256.1). O Sr. Perito indicou valores para o deslocamento (mov. 264.1) e designou data para realização da avaliação (mov. 451.1). Os réus sustentaram que o Perito nomeado nos autos informou data para realização de perícia, mas não se oportunizou às partes apresentarem quesitos e Assistente Técnico. Os réus pleitearam o adiamento da perícia, a fim de que apresentem quesitos e Assistente Técnico, bem como pleitearam o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento do valor cobrado pelo Perito, referente as horas técnicas e deslocamento (mov. 264.1). Pois bem. Quanto ao pedido de adiamento da perícia, observa-se que a avaliação a ser realizada na Execução não tem procedimento idêntico ao de produção de prova pericial no processo de conhecimento, não havendo previsão legal acerca da nomeação de Assistente Técnico ou apresentação de quesitos. Além disso, as partes poderão apresentar impugnação, eventualmente fundada em parecer técnico, em caso de discordância da avaliação realizada. Em sentido semelhante decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença para execução de verba honorária decorrente de ação anulatória. Penhora, Nomeação de perito para proceder à avaliação do imóvel. Indeferimento de apresentação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Avaliação realizada em cumprimento de sentença que não tem seu procedimento idêntico ao da produção de prova pericial no processo de conhecimento. Aplicabilidade dos artigos 870 e seguintes do Código de Processo Civil. Inexistência de previsão para nomeação de assistente técnico ou apresentação de quesitos; mas, respeitado o contraditório com possibilidade de impugnação da avaliação. Sumariedade do procedimento de avaliação que é incompatível com nomeação de assistente e resposta a quesitos. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJ-SP-AI: 216008312020826000 SP 2116008-31.2020.8.26.0000, Relator: Ana Lucia Romanhole Martucci, Data de Julgamento: 18/06/2020, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/06/2020). Sendo assim, INDEFIRO o pedido de adiamento da perícia. Aguarde-se a realização do ato. INDEFIRO o pedido de dilação de prazo para pagamento dos valores mencionados no mov. 256.1, tendo em vista que custearão o novo deslocamento do Perito para realização da avaliação. INTIMEM-SE os executados para que depositem os valores referentes ao deslocamento do Perito no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
07/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 18:32
Indeferimento
06/05/2021, 18:30
Conclusão (para decisão)
06/05/2021, 14:26
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 16:40
Decurso de Prazo
05/05/2021, 00:30
Decurso de Prazo
05/05/2021, 00:29
Decurso de Prazo
05/05/2021, 00:29
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 17:25
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 17:14
Confirmada
25/04/2021, 00:12
Confirmada
25/04/2021, 00:12
Confirmada
25/04/2021, 00:12
Confirmada
25/04/2021, 00:11
Confirmada
20/04/2021, 00:34
Confirmada
20/04/2021, 00:34
Confirmada
20/04/2021, 00:34
Confirmada
20/04/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 09:54
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 22:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0022379-62.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0022379-62.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$169.596,07 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Hiroko Hito Furuya Leila Aparecida Alves Teixeira OSCAR MASAHIRO FURUYA
Vistos. 1. Preliminarmente, intime-se a parte executada para que informe se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em sua modalidade virtual, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. 2. Caso haja interesse, à Escrivania para que designe audiência de conciliação, bem como proceda a intimação das partes para o comparecimento ao ato, informando o que mais for necessário. 3. Ademais, ciente do V. Acórdão de mov. 441.2, o qual negou provimento ao recurso interposto pela parte executada. 4. Desta forma, intime-se o ‘Expert’ para que designe nova data para avaliação do bem penhorado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. 5. Sem prejuízo, diante do Acórdão de mov. 441.2, intime-se a parte executada para que cumpra integralmente o determinado no item 4 da decisão de mov. 256.1, observando os gastos elencados pelo Perito ao mov. 264.1. 6. Cumpridas as diligências supracitadas, cumpra-se integralmente o despacho de mov. 155.1. 7. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
12/04/2021, 00:00
Confirmada
09/04/2021, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 16:52
Ato ordinatório
09/04/2021, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 16:48
Determinação de Diligência
06/04/2021, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022379-62.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0022379-62.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$169.596,07 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Hiroko Hito Furuya Leila Aparecida Alves Teixeira OSCAR MASAHIRO FURUYA
Vistos. 1. Preliminarmente, à Escrivania para que junte aos autos o acórdão proferido em sua integralidade, considerando que o de mov. 429.1 está incompleto. 2. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
30/03/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/03/2021, 10:04
Documento (Certidão)
29/03/2021, 10:04
Determinação de Diligência
11/03/2021, 12:52
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 14:23
Conclusão (para decisão)
08/03/2021, 09:07
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 17:51
Confirmada
28/02/2021, 00:08
Confirmada
28/02/2021, 00:08
Confirmada
28/02/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0022379-62.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0022379-62.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$169.596,07 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Hiroko Hito Furuya Leila Aparecida Alves Teixeira OSCAR MASAHIRO FURUYA DECISÃO 1. A fim de evitar tumulto processual, intimem-se os procuradores constituídos pela parte executada para que comprovem a revogação de poderes no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, data de inserção no sistema. Frederico Alencar Monteiro Borges Juiz Substituto
18/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 09:49
Determinação de Diligência
05/02/2021, 18:06
Recebimento
04/02/2021, 12:27
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:47
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:43
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:42
Conclusão (para decisão)
25/01/2021, 11:45
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 15:43
Confirmada
19/12/2020, 00:06
Confirmada
19/12/2020, 00:06
Confirmada
19/12/2020, 00:06
Confirmada
19/12/2020, 00:06
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 11:01
Confirmada
14/12/2020, 00:09
Confirmada
14/12/2020, 00:09
Confirmada
14/12/2020, 00:08
Confirmada
14/12/2020, 00:08
Confirmada
12/12/2020, 00:23
Confirmada
12/12/2020, 00:23
Confirmada
12/12/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 06:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 06:16
Mero expediente
07/12/2020, 18:54
Conclusão (para despacho)
07/12/2020, 08:50
Decurso de Prazo
04/12/2020, 00:53
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 09:28
de Conciliação (cancelada)
03/12/2020, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 13:42
Documento (Outros documentos)
01/12/2020, 13:42
Decurso de Prazo
28/11/2020, 01:25
Decurso de Prazo
28/11/2020, 01:24
Decurso de Prazo
28/11/2020, 01:23
Decurso de Prazo
28/11/2020, 01:23
Confirmada
27/11/2020, 00:16
Confirmada
27/11/2020, 00:16
Confirmada
27/11/2020, 00:16
Confirmada
21/11/2020, 00:10
Confirmada
21/11/2020, 00:10
Confirmada
21/11/2020, 00:10
Confirmada
21/11/2020, 00:10
Confirmada
21/11/2020, 00:10
Confirmada
21/11/2020, 00:10
Confirmada
21/11/2020, 00:10
Confirmada
21/11/2020, 00:10
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 12:41
Documento (Outros documentos)
16/11/2020, 12:41
Decurso de Prazo
14/11/2020, 00:21
Decurso de Prazo
14/11/2020, 00:21
Decurso de Prazo
14/11/2020, 00:21
Decurso de Prazo
14/11/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 09:56
de Conciliação (designada)
10/11/2020, 09:55
Mero expediente
09/11/2020, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 00:06
Conclusão (para decisão)
05/11/2020, 09:12
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 08:36
Documento (Outros documentos)
27/10/2020, 08:35
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:04
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 16:38
Decurso de Prazo
18/09/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 21:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 07:32
Decurso de Prazo
16/09/2020, 00:21
Mero expediente
15/09/2020, 19:16
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 17:43
Conclusão (para despacho)
14/09/2020, 08:47
Documento (Ofício)
12/09/2020, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:37
Documento (Outros documentos)
06/09/2020, 10:17
Decurso de Prazo
05/09/2020, 01:08
Decurso de Prazo
05/09/2020, 00:56
Petição (Agravo (inominado/ legal))
04/09/2020, 21:01
Decurso de Prazo
01/09/2020, 00:59
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 21:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 18:09
deferimento
31/08/2020, 18:05
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 08:50
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:18
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 21:05
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2020, 11:54
Documento (Certidão)
15/08/2020, 11:08
Expedição de documento (Ofício)
14/08/2020, 18:09
Documento (Certidão)
14/08/2020, 18:03
Documento (Certidão)
14/08/2020, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 17:26
deferimento
13/08/2020, 16:46
Conclusão (para decisão)
12/08/2020, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 08:16
Documento (Outros documentos)
11/08/2020, 23:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 18:11
Ato ordinatório
11/08/2020, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 18:10
Indeferimento
11/08/2020, 18:04
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 19:30
Conclusão (para decisão)
22/06/2020, 08:56
Documento (Certidão)
26/05/2020, 12:12
Documento (Certidão)
23/04/2020, 17:50
Documento (Certidão)
23/03/2020, 18:20
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 14:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 16:48
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 00:06
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 14:44
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:45
Petição (Resposta)
28/01/2020, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 13:01
Documento (Outros documentos)
22/01/2020, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 14:05
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:02
Decurso de Prazo
17/12/2019, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 21:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 21:31
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 09:10
Documento (Outros documentos)
10/12/2019, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 17:19
Ato ordinatório
04/12/2019, 17:19
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
13/11/2019, 17:20
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 17:24
Conclusão (para decisão)
07/11/2019, 16:34
Documento (Certidão)
07/11/2019, 16:34
Decurso de Prazo
01/10/2019, 01:29
Decurso de Prazo
28/09/2019, 01:24
Decurso de Prazo
28/09/2019, 01:20
Decurso de Prazo
28/09/2019, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2019, 14:33
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 17:03
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 09:08
Decurso de Prazo
10/09/2019, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 20:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 12:49
Decurso de Prazo
27/08/2019, 00:53
Decurso de Prazo
27/08/2019, 00:48
Decurso de Prazo
27/08/2019, 00:48
Decurso de Prazo
24/08/2019, 00:34
Decurso de Prazo
24/08/2019, 00:33
Decurso de Prazo
24/08/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2019, 00:16
Petição (Petição (outras))
15/08/2019, 15:54
Decurso de Prazo
15/08/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 09:34
Documento (Outros documentos)
08/08/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 17:14
Ato ordinatório
06/08/2019, 17:13
Mero expediente
06/08/2019, 17:07
Conclusão (para despacho)
05/08/2019, 15:36
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 16:26
Mero expediente
01/08/2019, 16:14
Conclusão (para decisão)
01/08/2019, 12:41
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 18:10
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 18:09
Documento (Outros documentos)
10/07/2019, 15:49
Petição (Petição (outras))
04/07/2019, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 08:23
Documento (Certidão)
03/07/2019, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 13:26
Mero expediente
02/07/2019, 13:18
Conclusão (para decisão)
02/07/2019, 12:47
Documento (Certidão)
01/07/2019, 15:36
Documento (Certidão)
04/06/2019, 12:11
Documento (Certidão)
03/05/2019, 14:19
Documento (Outros documentos)
02/04/2019, 16:53
Documento (Certidão)
25/02/2019, 13:09
Documento (Certidão)
25/01/2019, 08:47
Documento (Certidão)
20/12/2018, 09:34
Documento (Certidão)
15/11/2018, 08:46
Documento (Certidão)
15/10/2018, 18:37
Documento (Certidão)
11/09/2018, 08:39
Documento (Certidão)
09/08/2018, 12:05
Documento (Certidão)
09/07/2018, 17:16
Documento (Certidão)
08/06/2018, 18:52
Documento (Certidão)
08/05/2018, 14:10
Documento (Certidão)
08/05/2018, 12:47
Documento (Outros documentos)
08/05/2018, 12:45
Documento (Certidão)
23/04/2018, 18:39
Documento (Certidão)
21/03/2018, 12:56
Documento (Certidão)
14/02/2018, 15:23
Documento (Certidão)
11/01/2018, 17:01
Documento (Certidão)
11/12/2017, 08:41
Documento (Certidão)
10/11/2017, 09:54
Decurso de Prazo
10/10/2017, 00:13
Decurso de Prazo
10/10/2017, 00:13
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 11:38
Documento (Certidão)
25/09/2017, 17:03
Ato ordinatório
20/09/2017, 00:31
Petição (Petição (outras))
18/09/2017, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2017, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2017, 13:27
Documento (Certidão)
06/09/2017, 13:27
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2017, 13:23
deferimento
05/09/2017, 19:30
Conclusão (para despacho)
04/08/2017, 13:58
Documento (Certidão)
05/07/2017, 18:41
Mero expediente
03/07/2017, 16:24
Conclusão (para decisão)
31/05/2017, 09:17
Petição (Petição (outras))
24/05/2017, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2017, 08:53
Documento (Outros documentos)
18/05/2017, 08:53
Decurso de Prazo
13/12/2016, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2016, 00:04
Decurso de Prazo
02/12/2016, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2016, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 15:41
Documento (Certidão)
22/11/2016, 15:41
Decurso de Prazo
18/11/2016, 00:48
Decurso de Prazo
18/11/2016, 00:19
Decurso de Prazo
18/11/2016, 00:19
Documento (Outros documentos)
17/11/2016, 17:50
Decurso de Prazo
09/11/2016, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2016, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2016, 16:20
Documento (Certidão)
27/10/2016, 16:19
Decurso de Prazo
13/09/2016, 00:29
Decurso de Prazo
13/09/2016, 00:25
Decurso de Prazo
13/09/2016, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2016, 00:02
Documento (Informações)
09/08/2016, 15:07
Remessa (em diligência)
09/08/2016, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2016, 10:26
Documento (Certidão)
09/08/2016, 10:26
Ato ordinatório
09/08/2016, 10:21
Mero expediente
23/06/2016, 11:35
Conclusão (para despacho)
02/06/2016, 16:07
Petição (Petição (outras))
27/04/2016, 11:53
Decurso de Prazo
22/03/2016, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2016, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2016, 12:23
deferimento
21/02/2016, 11:10
Petição (Petição (outras))
03/02/2016, 15:38
Ato ordinatório
03/02/2016, 15:29
Conclusão (para despacho)
11/01/2016, 09:52
Petição (Petição (outras))
14/12/2015, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2015, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2015, 17:02
Ato ordinatório
26/10/2015, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2015, 08:52
deferimento
22/10/2015, 18:56
Petição (Petição (outras))
21/10/2015, 16:44
Decurso de Prazo
21/10/2015, 00:04
Decurso de Prazo
20/10/2015, 00:16
Decurso de Prazo
20/10/2015, 00:13
Petição (Petição (outras))
16/10/2015, 08:56
Ato ordinatório
16/10/2015, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2015, 00:05
Conclusão (para despacho)
15/10/2015, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)