Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/02/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 7ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
WHB AUTOMOTIVE S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
Advogados / Representantes
JONNY PAULO DA SILVA
OAB/PR 27464·CPF·Representa: Autor
MARLENE LEITHOLD
OAB/PR 22619·CPF·Representa: Autor
MARCIO RIBEIRO PIRES
OAB/PR 25849·CPF·Representa: Autor
PRISCILA MELO CHAGAS TURKOT
OAB/PR 38562·CPF·Representa: Autor
MATHEUS MARQUES BALAN
OAB/PR 112146·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
29/01/2024, 02:59
Confirmada
19/12/2023, 00:03
Definitivo
08/12/2023, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 12:58
Documento (Certidão)
08/12/2023, 12:58
Documento (Informações)
07/12/2023, 14:03
Remessa (em diligência)
07/12/2023, 13:13
Documento (Certidão)
07/12/2023, 13:13
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 12:30
Confirmada
27/10/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003769-31.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003769-31.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$792.904,15 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): WHB AUTOMOTIVE S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL Tendo em vista a juntada de Recurso (seq. 207), faculta-se manifestação das partes, em quinze dias. Não havendo requerimentos, satisfeitas as custas processuais e levantadas eventuais restrições, arquivem-se com as baixas necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 12:30
Confirmada
27/10/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003769-31.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003769-31.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$792.904,15 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): WHB AUTOMOTIVE S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL Tendo em vista a juntada de Recurso (seq. 207), faculta-se manifestação das partes, em quinze dias. Não havendo requerimentos, satisfeitas as custas processuais e levantadas eventuais restrições, arquivem-se com as baixas necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 10:36
Mero expediente
16/10/2023, 07:00
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/10/2023, 17:23
Recebimento
02/10/2023, 13:27
Por decisão judicial
25/09/2023, 17:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/09/2023, 01:04
Por decisão judicial
06/07/2023, 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/06/2023, 00:44
Por decisão judicial
20/04/2023, 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/04/2023, 00:41
Por decisão judicial
30/01/2023, 17:40
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2023, 17:29
Confirmada
19/12/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003769-31.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003769-31.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$792.904,15 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): WHB AUTOMOTIVE S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL Ciente da decisão do Relator (seq. 191), aguarde-se o julgamento. Curitiba, 06 de dezembro de 2022. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
09/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 08:42
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:24
Mero expediente
06/12/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 10:33
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 09:24
Documento (Certidão)
06/12/2022, 09:24
Confirmada
11/11/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003769-31.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003769-31.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$792.904,15 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): WHB AUTOMOTIVE S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. A Executada pede a fixação de honorários de sucumbência no montante mínimo de 10% (seq. 174), tendo em vista a decisão (seq. 10.1). Por seu turno, o Exequente refuta a pretensão considerando ausência de "previsão legal e jurisprudencial" ( seq. 184.1). 2. A presente execução já restou extinta por força dos Embargos à Execução opostos pela Executada, com sentença transitada em julgado (seq. 187). Neste sentido, destaca-se que no mencionado processo houve arbitramento de honorários advocatícios em favor dos Advogados da Executada/Embargante, majorados em recurso de Apelação. Portanto, entende-se ausência de fundamento legal para arbitramento de honorários advocatícios em favor dos Advogados da Executada/Embargante, pois neste feito não ofertada qualquer defesa e extinção foi determinada conforme o julgamento do feito em apenso. Enfim, a extinção da presente execução decorreu da sentença proferida nos Embargos à Execução, sem qualquer insurgência da Executada/Embargante sendo então intempestivo o requerimento ora formulado. Outrossim, quanto ao tema, prestadio trecho de decisão proferida no AgInt no REsp n. 1.920.176/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022.: "Os embargos foram manejados justamente para extinguir a cobrança executiva, caracterizando duplicidade não justificável a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários também na execução." Neste diapasão, confira-se: AgInt nos EDcl no REsp n. 1.796.392/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/10/2019, DJe 8/10/2019 e AgInt nos EDcl no REsp n. 1.848.890/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/9/2020, DJe 17/9/2020. IV " Desta forma, preclusa a presente decisão, satisfeitas as custas processuais e levantadas eventuais restrições, arquivem-se com as baixas necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. CARLA MELISSA MARTINS TRIA, Juiz de Direito Substituto
01/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 11:26
Indeferimento
25/10/2022, 20:02
Documento (Certidão)
14/10/2022, 10:42
Conclusão (para despacho)
25/08/2022, 01:02
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 15:47
Confirmada
02/08/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003769-31.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003769-31.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$792.904,15 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): WHB AUTOMOTIVE S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL A teor do artigo 10, NCPC ("O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício"), manifeste-se a parte exequente sobre o pedido (seq. 174), em 15 dias. Curitiba, 20 de julho de 2022. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
25/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 09:13
Mero expediente
22/07/2022, 08:31
Documento (Informações)
14/07/2022, 15:00
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 01:04
Remessa (em diligência)
05/07/2022, 17:06
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:30
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 17:28
Confirmada
11/06/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 11:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2022, 00:28
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:21
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:21
Confirmada
22/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003769-31.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003769-31.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$792.904,15 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): WHB AUTOMOTIVE S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL Autos nº. 0003769-31.2019.8.16.0001 Aguarde-se por 60 dias eventual trânsito em julgado dos Embargos à Execução. Curitiba, data da assinatura digital. CARLA MELISSA MARTINS TRIA, Juiz de Direito Substituto
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 17:22
Mero expediente
11/03/2022, 17:15
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 01:03
Decurso de Prazo
26/02/2022, 03:40
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 14:03
Confirmada
05/02/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 09:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2022, 01:11
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:39
Confirmada
04/09/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003769-31.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003769-31.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$792.904,15 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): WHB AUTOMOTIVE S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. DEFIRO o pedido de suspensão do processo por 120 dias como requerido (seq. 148.1). 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o Exequente para prosseguimento, no prazo de 15 dias. Curitiba, data da assinatura digital Carla Melissa Martins Tria Juiz de Direito
25/08/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2021, 13:57
Confirmada
24/08/2021, 13:57
Por decisão judicial
24/08/2021, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 10:25
deferimento
20/08/2021, 10:24
Conclusão (para despacho)
17/08/2021, 12:05
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 14:02
Confirmada
29/07/2021, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/07/2021, 00:33
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/04/2021, 10:35
Por decisão judicial
17/02/2021, 16:56
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2021, 16:34
Confirmada
14/12/2020, 00:43
Confirmada
14/12/2020, 00:42
Documento (Informações)
08/12/2020, 09:35
Remessa (em diligência)
03/12/2020, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 17:37
Mero expediente
27/11/2020, 16:42
Conclusão (para despacho)
23/11/2020, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 10:45
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 14:24
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:31
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:31
Decisão Interlocutória de Mérito
16/10/2020, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:33
Decurso de Prazo
03/10/2020, 00:59
Conclusão (para decisão)
01/10/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 16:32
Documento (Certidão)
30/09/2020, 16:30
Mero expediente
26/09/2020, 16:04
Conclusão (para despacho)
18/09/2020, 11:46
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 15:03
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 13:49
Mero expediente
28/08/2020, 08:01
Conclusão (para despacho)
24/08/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 13:00
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 11:04
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 17:58
Mero expediente
10/07/2020, 18:27
Conclusão (para decisão)
10/07/2020, 01:01
Decurso de Prazo
19/06/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 18:20
Mero expediente
22/05/2020, 11:40
Conclusão (para despacho)
18/05/2020, 01:01
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 09:02
Documento (Outros documentos)
24/03/2020, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 15:30
Mero expediente
20/03/2020, 13:08
Conclusão (para decisão)
11/03/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 10:18
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 19:12
Decurso de Prazo
14/02/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 13:28
Mero expediente
20/01/2020, 20:19
Conclusão (para despacho)
17/01/2020, 01:00
Documento (Outros documentos)
16/01/2020, 13:51
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 14:37
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:15
Decurso de Prazo
30/11/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 11:09
Documento (Certidão)
21/11/2019, 11:09
Decurso de Prazo
02/11/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 14:35
Documento (Outros documentos)
17/10/2019, 14:33
Decurso de Prazo
10/10/2019, 00:23
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 14:56
Mero expediente
06/09/2019, 14:28
Conclusão (para despacho)
03/09/2019, 12:12
Decurso de Prazo
03/08/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 08:32
Apensamento
11/07/2019, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 13:07
Ato ordinatório
11/07/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 14:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/06/2019, 18:50
Decurso de Prazo
12/06/2019, 00:18
Ato ordinatório
11/06/2019, 14:07
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2019, 08:15
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 10:56
Documento (Outros documentos)
20/05/2019, 10:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/05/2019, 19:37
Decurso de Prazo
14/05/2019, 00:38
Ato ordinatório
13/05/2019, 16:58
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2019, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 15:21
Documento (Outros documentos)
25/04/2019, 15:21
Decurso de Prazo
25/04/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 14:51
Documento (Certidão)
05/04/2019, 14:50
Decurso de Prazo
04/04/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 11:33
Decurso de Prazo
15/03/2019, 00:14
Decurso de Prazo
13/03/2019, 00:21
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2019, 15:38
Documento (Outros documentos)
21/02/2019, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2019, 15:36
deferimento
21/02/2019, 14:15
Conclusão (para decisão)
21/02/2019, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)