Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005776-40.2011.8.16.0174.
Conclusão - Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Requerente(s): FABIO OMAR SCHAEFER De Cujus(s): Espólio de HILÁRIO ARTHUR SCHAEFER DECISÃO Vistos etc. 1 -
Cuida-se de inventário dos bens deixados por HILÁRIO ARTHUR SCHAEFER, requerido por FABIO OMAR SCHAEFER. À mov. 616, diante da divergência das partes quanto ao plano de partilha, foi designada audiência de conciliação no CEJUSC desta comarca para o dia 22 de julho de 2026, às 15h30min. À mov. 630, a herdeira LUNALVA APARECIDA DE ANDRADE SCHAEFFER noticia que as partes se encontram em tratativas para composição quanto à partilha dos bens, conduzidas de forma consensual entre os três advogados constituídos nos autos, e requer o cancelamento da audiência, bem como a concessão de prazo de 10 (dez) dias para conclusão das negociações e apresentação do acordo. É a breve síntese. 2 - Cancelo a audiência de conciliação designada para o dia 22 de julho de 2026, uma vez que as tratativas em curso entre os procuradores atendem à mesma finalidade autocompositiva que motivou a designação (arts. 3º, §§ 2º e 3º, e 139, VI, do Código de Processo Civil). 3 - Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que concluam as tratativas e apresentem o acordo firmado ou, não sendo possível a formalização, informem o resultado das negociações, nos termos do art. 139, VI, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para eventual redesignação da audiência. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 20 de julho de 2026.