Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 433) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (22/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 433) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (22/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 433) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (22/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 433) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (22/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 433) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (22/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 433) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (22/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2025, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2025, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2025, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2025, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2025, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 433) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (22/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 433) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (22/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 433) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (22/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2025, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2025, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2025, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2025, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2025, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2025, 14:08
Confirmada
12/11/2025, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 427) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 427) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 427) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2025, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2025, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2025, 16:30
Confirmada
22/10/2025, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2025, 09:37
Expedição de alvará de levantamento
23/09/2025, 16:01
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 14:21
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:47
Confirmada
13/09/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 421) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 17:08
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) JUNTADA DE CUSTAS (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 13:58
Confirmada
21/07/2025, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 13:31
Decurso de Prazo
19/07/2025, 00:32
Confirmada
28/06/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) JUNTADA DE CUSTAS (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 14:16
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:43
Confirmada
24/05/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) JUNTADA DE CUSTAS (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 13:51
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:36
Confirmada
13/04/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) JUNTADA DE CUSTAS (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 14:24
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 14:22
Confirmada
02/04/2025, 14:12
Remessa (em diligência)
02/12/2024, 21:56
Documento (Certidão)
29/11/2024, 16:26
Desarquivamento
29/11/2024, 16:25
Definitivo
09/05/2024, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2024, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2024, 09:46
Expedição de alvará de levantamento
08/05/2024, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
08/05/2024, 14:45
Ato ordinatório
08/05/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 15:51
Confirmada
07/05/2024, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 15:15
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 15:15
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:52
Ato ordinatório
03/05/2024, 09:09
Ato ordinatório
30/04/2024, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2024, 15:26
Confirmada
26/04/2024, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 15:07
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 10:45
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 13:07
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:01
Confirmada
15/03/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 15:13
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 15:13
Decurso de Prazo
02/03/2024, 00:37
Confirmada
17/02/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 15:15
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 15:15
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:26
Confirmada
29/01/2024, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 13:59
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:00
Confirmada
18/12/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0036188-85.2017.8.16.0030 Vistos e etc. 1) Conforme sentença proferida no evento 245.1, a parte ré foi condenada ao pagamento das custas processuais remanescentes. No evento 337.1, juntou-se o cálculo atualizado das custas remanescentes. É o breve relatório. 2)
Ante o exposto, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas remanescentes e/ou impugná-las, conforme cálculo da Contadoria Judicial (evento 337.1), sob pena de homologação e penhora online. 2.1) Efetuado pagamento, desde já, autorizo a liberação dos valores para quitação das custas e, após, nada mais sendo requerido, determino o arquivamento do feito. 2.2) Havendo impugnação, venham conclusos para decisão. 3) Permanecendo a parte, regularmente intimada, inerte, desde já, homologo a conta apresentada pela Contadoria Judicial no evento 337.1. 3.1) Autorizo, após a inércia da parte executada e homologação do cálculo, a constrição de valores por intermédio do sistema Sisbajud, no limite do valor constante no cálculo do evento 337.1, bem como a inclusão do nome da parte devedora no sistema Serasajud. Em caso de bloqueio de valores em excesso, fica determinado, desde já, que a Secretaria efetue o desbloqueio imediato, permanecendo constrito apenas o montante correspondente ao débito exequendo. 3.2) Sendo positiva a diligência no sistema Sisbajud, intime-se a parte da penhora realizada (CPC, art. 854, § 2º), e aguarde manifestação nos termos do art. 854, § 3º, CPC. 3.3) Não havendo manifestação (certifique-se) e já autorizo a liberação dos valores para quitação das custas. 3.4) Caso reste frustrada a constrição de valores, faculto ao Sr. Escrivão sua execução, em autos apartados, nos termos do artigo 515, inciso V, do Código de Processo Civil. 3.5) Oportunamente, arquivem-se, com as anotações e baixas necessárias. 4) Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 09 de agosto de 2023. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
07/11/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 15:26
Confirmada
06/11/2023, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 14:45
deferimento
06/11/2023, 14:27
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 16:32
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 10:39
Confirmada
07/06/2023, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 14:10
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:55
Confirmada
08/05/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 12:55
Decurso de Prazo
27/04/2023, 00:26
Confirmada
01/04/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 13:17
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:27
Confirmada
27/02/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 13:32
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:35
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 16:25
Confirmada
09/01/2023, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2023, 11:36
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:27
Confirmada
18/11/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 18:00
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 17:55
Confirmada
07/11/2022, 17:31
Remessa (em diligência)
04/08/2022, 10:36
Trânsito em julgado
14/07/2022, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2022, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2022, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2022, 16:31
Confirmada
23/06/2022, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 17:20
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 15:30
Confirmada
15/06/2022, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 13:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/06/2022, 13:32
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2022, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 12:48
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2022, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2022, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2022, 16:51
Confirmada
02/06/2022, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0036188-85.2017.8.16.0030 Vistos e etc. 1. Em verificação ao processo, verifica-se que as partes formalizaram acordo no evento 236.1, o qual foi homologado por intermédio da sentença proferida no evento 245.1. Após, foi realizado nos autos depósito em relação ao valor pactuado pelas partes. No evento 272.1 a parte autora pleiteou que os valores depositados fossem transferidos ao Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, nos autos 0016166-69.2018.8.16.0030, que trata do inventário de Edmilson Neri Comim, esposo e pai dos requerentes. Intimada, a parte requerida não manifestou objeção ao pleito (evento 294.1). Do mesmo modo, o Ministério Público concordou com o pedido formulado, a fim de que o montante seja transferido ao juízo do inventário (evento 303.1).
Diante do exposto, em atenção ao pedido formulado, à Serventia, para que efetue a transferência do numerário informado nos eventos 276.1/276.3 ao Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, nos autos de Inventário Judicial sob nº. 0016166-69.2018.8.16.0030, adotando-se as providências que se fizerem necessárias para tanto. Cientifique-se ao respectivo Juízo, através dos portais de comunicação disponíveis, acerca da transferência de valores. 2. Do mesmo modo, considerando o cumprimento do acordo firmado entre as partes, arquive-se. Intime-se. Foz do Iguaçu, 31 de maio de 2022. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
02/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 13:24
Documento (Certidão)
01/06/2022, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 13:20
deferimento
31/05/2022, 18:00
Conclusão (para decisão)
31/05/2022, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0036188-85.2017.8.16.0030 Vistos e etc. 1. Considerando o pedido de transferência de valores ao Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. 2. Em seguida, voltem. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 29 de maio de 2022. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
31/05/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 11:55
Confirmada
30/05/2022, 11:11
Entrega em carga/vista
30/05/2022, 10:40
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 10:28
Confirmada
30/05/2022, 10:25
Entrega em carga/vista
30/05/2022, 08:45
Mero expediente
29/05/2022, 20:51
Conclusão (para decisão)
16/05/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 14:37
Confirmada
06/05/2022, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0036188-85.2017.8.16.0030 Vistos e etc. 1. À vista do substabelecimento juntado ao evento 288.1, intime-se a parte ré por intermédio de sua nova procuradora, a respeito do despacho proferido no evento 284.1. 2. Em seguida, voltem. Intime-se. Foz do Iguaçu, assinado digitalmente. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
06/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 15:16
Mero expediente
04/05/2022, 23:23
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 01:02
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 14:12
Confirmada
14/04/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0036188-85.2017.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036188-85.2017.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$150.000,00 Autor(s): André Enrique de Oliveira Comim Eloisa Comim Emilene Rosângela de Oliveira Comim Réu(s): SANTA EPIFANIA GLIZT DESPACHO 1) Intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o pedido formulado no evento 272.1, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) À vista da certidão e extratos juntados aos eventos 276.1/276.3, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito, e informe se ainda persiste o pedido formulado no evento 272.1. 3) Em seguida, conclusos para as deliberações cabíveis. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, assinado digitalmente. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
04/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2022, 22:55
Mero expediente
03/04/2022, 20:43
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2022, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2022, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2022, 11:43
Confirmada
19/03/2022, 00:06
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0036188-85.2017.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$150.000,00 Autor(s): André Enrique de Oliveira Comim Eloisa Comim Emilene Rosângela de Oliveira Comim Réu(s): SANTA EPIFANIA GLIZT Vistos e etc. 1) À vista do pedido formulado no evento 272.1, à Serventia, para que certifique a respeito dos depósitos informados nos eventos 261 e 265. 2) Em seguida, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto
14/03/2022, 00:00
Mero expediente
11/03/2022, 17:27
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 08:32
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0036188-85.2017.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 Autos nº. 0036188-85.2017.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$150.000,00 Autor(s): André Enrique de Oliveira Comim Eloisa Comim Emilene Rosângela de Oliveira Comim Réu(s): SANTA EPIFANIA GLIZT DECISÃO 1. Determino o levantamento da restrição referente ao presente feito incidente sobre o imóvel descrito na seq. 251.2, tendo em vista o acordo de evento 236.1 e a concordância da parte contrária (evento 266.1). 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto
11/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 17:40
Outras Decisões
10/01/2022, 15:50
Conclusão (para decisão)
10/01/2022, 12:57
Documento (Certidão)
03/01/2022, 10:15
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 15:22
Depósito de Bens/Dinheiro
11/12/2021, 14:31
Confirmada
11/12/2021, 01:14
Confirmada
11/12/2021, 01:12
Confirmada
11/12/2021, 01:10
Ato ordinatório
09/12/2021, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0036188-85.2017.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 Autos nº. 0036188-85.2017.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$150.000,00 Autor(s): André Enrique de Oliveira Comim Eloisa Comim Emilene Rosângela de Oliveira Comim Réu(s): SANTA EPIFANIA GLIZT DESPACHO 1. Intime-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar acerca do pedido de evento 251.1. 2. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, assinado e datado digitalmente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto
01/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 18:33
Mero expediente
30/11/2021, 18:21
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 10:24
Confirmada
29/11/2021, 00:11
Confirmada
29/11/2021, 00:11
Confirmada
29/11/2021, 00:11
Conclusão (para decisão)
26/11/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 12:51
Confirmada
25/11/2021, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0036188-85.2017.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 Autos nº. 0036188-85.2017.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$150.000,00 Autor(s): André Enrique de Oliveira Comim Eloisa Comim Emilene Rosângela de Oliveira Comim Réu(s): SANTA EPIFANIA GLIZT SENTENÇA Cumpridas as formalidades legais e considerando o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado pelas partes, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Eventuais custas remanescentes na forma do acordo. Honorários advocatícios na forma acordada. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se, no que cabível, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Oportunamente, arquivem-se os autos. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto
19/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 17:06
Homologação de Transação
18/11/2021, 16:49
Conclusão (para decisão)
06/10/2021, 01:05
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 17:58
Confirmada
01/10/2021, 14:20
Entrega em carga/vista
01/10/2021, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0036188-85.2017.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 Autos nº. 0036188-85.2017.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$150.000,00 Autor(s): André Enrique de Oliveira Comim Eloisa Comim Emilene Rosângela de Oliveira Comim Réu(s): SANTA EPIFANIA GLIZT DESPACHO Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre o acordo (evento 236.1), no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, assinado e datado digitalmente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto
01/10/2021, 00:00
Mero expediente
30/09/2021, 18:48
Conclusão (para julgamento)
28/09/2021, 01:05
Documento (Certidão)
27/09/2021, 14:42
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2021, 17:52
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 17:25
Confirmada
06/09/2021, 00:53
Confirmada
06/09/2021, 00:52
Confirmada
06/09/2021, 00:52
Confirmada
06/09/2021, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0036188-85.2017.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 Autos nº. 0036188-85.2017.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$150.000,00 Autor(s): André Enrique de Oliveira Comim Eloisa Comim Emilene Rosângela de Oliveira Comim Réu(s): SANTA EPIFANIA GLIZT DESPACHO 1. Intimem-se as partes do contido no evento 223.1. Prazo: 05 (cinco) dias. 1.1. Proceda-se às anotações pertinentes. 2. Não havendo nada mais a deliberar, determino o arquivamento dos autos, com as comunicações e anotações necessárias. 3. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que for pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto
27/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 17:36
Mero expediente
26/08/2021, 17:26
Conclusão (para despacho)
20/08/2021, 01:02
Documento (Acórdão)
19/08/2021, 16:59
Recebimento
19/08/2021, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0036188-85.2017.8.16.0030/2 Recurso: 0036188-85.2017.8.16.0030 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Compra e Venda Agravante(s): SANTA EPIFANIA GLIZT Agravado(s): André Enrique de Oliveira Comim Emilene Rosângela de Oliveira Comim Eloisa Comim Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, 15 de março de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
16/03/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/07/2019, 14:19
Documento (Certidão)
10/07/2019, 14:19
Documento (Outros documentos)
10/07/2019, 14:18
Decurso de Prazo
08/06/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2019, 00:20
Petição (Contra-razões)
17/05/2019, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 18:07
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 17:54
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 08:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 17:45
Procedência em Parte
01/04/2019, 17:11
Conclusão (para despacho)
13/03/2019, 11:44
Documento (Outros documentos)
12/03/2019, 15:42
Decurso de Prazo
12/03/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 16:48
Mero expediente
18/02/2019, 16:36
Conclusão (para despacho)
18/02/2019, 12:56
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 17:09
Mero expediente
25/01/2019, 17:07
Conclusão (para despacho)
25/01/2019, 12:29
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 15:27
Petição (Contra-razões)
24/01/2019, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 10:53
Documento (Outros documentos)
06/12/2018, 10:53
Decurso de Prazo
06/12/2018, 00:16
Petição (Petição (outras))
05/12/2018, 21:07
Petição (Petição (outras))
05/12/2018, 20:59
Petição (Embargos de declaração)
16/11/2018, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2018, 01:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2018, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2018, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2018, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 16:30
Procedência
31/10/2018, 16:28
Conclusão (para despacho)
23/10/2018, 12:19
Recebimento
22/10/2018, 14:49
Decurso de Prazo
20/10/2018, 01:08
Ato ordinatório
18/10/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2018, 09:37
Mero expediente
10/10/2018, 18:18
Conclusão (para despacho)
10/10/2018, 13:01
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 09:12
Decisão Interlocutória de Mérito
01/10/2018, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 14:03
Mandado (entregue ao destinatário)
25/09/2018, 18:35
Conclusão (para despacho)
21/09/2018, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 17:29
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 17:04
Ato ordinatório
18/09/2018, 15:08
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2018, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 13:40
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 17:03
Documento (Certidão)
13/09/2018, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 17:01
Documento (Certidão)
13/09/2018, 17:01
deferimento
13/09/2018, 16:51
Conclusão (para despacho)
04/09/2018, 11:41
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 15:41
Documento (Certidão)
03/09/2018, 12:38
Decurso de Prazo
01/09/2018, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2018, 01:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2018, 01:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2018, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2018, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2018, 16:15
Documento (Outros documentos)
08/08/2018, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2018, 17:04
Liminar
07/08/2018, 16:18
Conclusão (para despacho)
07/08/2018, 13:55
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 18:09
de Conciliação (realizada)
25/07/2018, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 15:32
Documento (Certidão)
27/06/2018, 09:30
Expedição de documento (Carta)
26/06/2018, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2018, 14:05
de Conciliação (designada)
12/06/2018, 15:54
Mero expediente
07/06/2018, 17:01
Conclusão (para despacho)
07/06/2018, 11:43
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2018, 18:10
Mero expediente
10/05/2018, 16:43
Conclusão (para despacho)
10/05/2018, 11:05
Petição (Petição (outras))
09/05/2018, 15:29
Documento (Outros documentos)
09/05/2018, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 14:40
Entrega em carga/vista
07/05/2018, 16:40
Mero expediente
07/05/2018, 16:34
Conclusão (para despacho)
03/05/2018, 11:38
Documento (Outros documentos)
02/05/2018, 16:21
Decurso de Prazo
28/04/2018, 01:03
Petição (Petição (outras))
24/04/2018, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2018, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2018, 17:55
Mero expediente
10/04/2018, 14:57
Conclusão (para despacho)
10/04/2018, 11:23
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2018, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2018, 20:57
Documento (Outros documentos)
06/03/2018, 20:57
Petição (Contestação)
06/03/2018, 20:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 17:12
Mandado (entregue ao destinatário)
09/02/2018, 16:35
Documento (Certidão)
01/02/2018, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 12:41
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2018, 12:24
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 14:29
Documento (Certidão)
26/01/2018, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 10:52
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2018, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2018, 11:46
Documento (Outros documentos)
25/01/2018, 11:46
Petição (Petição (outras))
13/12/2017, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2017, 13:33
Documento (Certidão)
12/12/2017, 13:31
Expedição de documento (Ofício)
12/12/2017, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 17:52
Expedição de documento (Carta)
11/12/2017, 14:11
Liminar
07/12/2017, 18:07
Conclusão (para decisão)
07/12/2017, 11:15
Petição (Petição (outras))
06/12/2017, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 17:13
Documento (Certidão)
05/12/2017, 17:12
Distribuição (sorteio)
05/12/2017, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)