Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2024, 18:03
Confirmada
20/05/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0030212-63.2018.8.16.0030 À Escrivania, para prestar esclarecimentos a respeito das contas judiciais indicadas nos extratos dos eventos 260.3/260.4, que indicam a inexistência de valores nos autos, considerando a certidão e extrato do evento 230.1/230.2, que informou a impossibilidade de arquivamento do feito em virtude de saldo positivo em conta judicial, no importe de R$4.138,56. Existindo, efetivamente, valores em contas judiciais vinculadas aos autos, intimem-se as partes para ciência, e, após, conclusos para decisão. Inexistindo valores a serem levantados, cumpra-se a decisão do evento 221.1. Foz do Iguaçu, 08 de maio de 2024. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
09/05/2024, 00:00
Mero expediente
08/05/2024, 17:24
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0030212-63.2018.8.16.0030 1. Juntem-se aos autos os extratos atualizados de todas as contas judiciais vinculadas aos autos. 2. Após, voltem. Foz do Iguaçu, 19 de abril de 2024. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0030212-63.2018.8.16.0030 À Escrivania, para prestar esclarecimentos a respeito das contas judiciais indicadas nos extratos dos eventos 260.3/260.4, que indicam a inexistência de valores nos autos, considerando a certidão e extrato do evento 230.1/230.2, que informou a impossibilidade de arquivamento do feito em virtude de saldo positivo em conta judicial, no importe de R$4.138,56. Existindo, efetivamente, valores em contas judiciais vinculadas aos autos, intimem-se as partes para ciência, e, após, conclusos para decisão. Inexistindo valores a serem levantados, cumpra-se a decisão do evento 221.1. Foz do Iguaçu, 08 de maio de 2024. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
09/05/2024, 00:00
Mero expediente
08/05/2024, 17:24
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0030212-63.2018.8.16.0030 1. Juntem-se aos autos os extratos atualizados de todas as contas judiciais vinculadas aos autos. 2. Após, voltem. Foz do Iguaçu, 19 de abril de 2024. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
23/04/2024, 00:00
Mero expediente
22/04/2024, 18:25
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 12:09
Documento (Certidão)
29/03/2024, 11:25
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 16:07
Confirmada
11/02/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0030212-63.2018.8.16.0030 1. Considerando os substabelecimentos juntados aos eventos 242.2 e 243.1, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se na forma do despacho proferido no evento 239.1. 2. Com o decurso, voltem. Intime-se. Foz do Iguaçu, 30 de janeiro de 2024. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 12:34
Mero expediente
30/01/2024, 18:07
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 01:10
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 15:41
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 15:25
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 16:35
Confirmada
08/01/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2023, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 18:16
Confirmada
17/11/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0030212-63.2018.8.16.0030 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito dos valores existentes em conta judicial, conforme certidão e extrato dos eventos 230.1/230.2. Foz do Iguaçu, 06 de novembro de 2023. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 14:58
Mero expediente
06/11/2023, 14:52
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0030212-63.2018.8.16.0030 Observe-se o disposto no artigo 3º, caput, e parágrafo único, da Portaria nº 03/2022, bem como a Ordem de Serviço nº 01/2023, ambas deste Juízo. Foz do Iguaçu, 25 de outubro de 2023. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
27/10/2023, 00:00
Mero expediente
26/10/2023, 09:36
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 01:05
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 15:47
Confirmada
13/10/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 13:42
Documento (Certidão)
02/10/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 14:20
Documento (Certidão)
30/08/2023, 15:57
Remessa (em diligência)
29/08/2023, 14:29
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2023, 17:34
Confirmada
20/08/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0030212-63.2018.8.16.0030 Considerando a inexistência de valores nas contas judiciais vinculadas aos presentes autos, conforme certificado na certidão do evento 199.1, arquivem-se, na forma já determinada no despacho do evento 210.1. Foz do Iguaçu, 09 de agosto de 2023. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 15:51
Arquivamento
09/08/2023, 15:28
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 01:06
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 14:21
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:56
Confirmada
22/07/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 13:45
Documento (Outros documentos)
11/07/2023, 13:45
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 17:50
Confirmada
03/07/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0030212-63.2018.8.16.0030 1. Intimem-se as partes para ciência da certidão e extrato bancário juntados aos eventos 199.1/199.4. 2. Nada sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. Foz do Iguaçu, 22 de junho de 2023. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 15:10
Mero expediente
22/06/2023, 15:09
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 01:06
Documento (Outros documentos)
21/06/2023, 14:01
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:28
Confirmada
03/06/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 13:30
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 13:30
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 10:19
Confirmada
15/05/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 15:33
Documento (Certidão)
04/05/2023, 15:33
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:27
Confirmada
28/03/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 12:54
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 12:54
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 16:07
Confirmada
24/02/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 15:50
Decurso de Prazo
11/02/2023, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 17:31
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 15:50
Confirmada
18/12/2022, 00:18
Confirmada
13/12/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 15:26
Documento (Ofício)
07/12/2022, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 10:10
Documento (Ofício)
02/12/2022, 10:10
Decurso de Prazo
05/11/2022, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 14:40
Confirmada
10/10/2022, 00:31
Confirmada
10/10/2022, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0030212-63.2018.8.16.0030 Vistos e etc. 1. Considerando a certidão constante no evento 169.1, bem como a petição do evento 159.1, expeça-se alvará de transferência em favor da parte executada, MDS CONTABILIDADE – ME, em relação aos valores informados no extrato do evento 156.2, considerando que se relacionam a valores depositados nos autos a título de garantia do Juízo (evento 18.3), observando-se a conta informada no evento 159.1. 2. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Intime-se. Foz do Iguaçu, 29 de setembro de 2022. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
30/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 18:04
Expedição de documento (Ofício)
29/09/2022, 17:56
deferimento
29/09/2022, 13:45
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0030212-63.2018.8.16.0030 Vistos e etc. 1. À Serventia, para que esclareça a qual depósito judicial se relaciona o valor informado no extrato constante do evento 156.2, indicando o respectivo evento. Do mesmo modo, deverá informar se todas as custas remanescentes já foram integralmente recolhidas. 2. Após, voltem. Intime-se. Foz do Iguaçu, 28 de setembro de 2022. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
29/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 16:18
Mero expediente
28/09/2022, 15:20
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 01:02
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 12:49
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:24
Confirmada
03/09/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0030212-63.2018.8.16.0030 Vistos e etc. 1. À vista do pedido formulado no evento 159.1, relativo ao levantamento de valores, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito. 2. Após, voltem. Intime-se. Foz do Iguaçu, 22 de agosto de 2022. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
24/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 13:33
Mero expediente
22/08/2022, 18:50
Conclusão (para decisão)
22/08/2022, 01:03
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 16:41
Confirmada
29/07/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 13:01
Documento (Informações)
27/06/2022, 10:45
Remessa (em diligência)
22/06/2022, 10:13
Decurso de Prazo
22/06/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 16:56
Confirmada
03/06/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0030212-63.2018.8.16.0030 Vistos e etc. Considerando o adimplemento das custas processuais remanescentes, noticiado no evento 137.1, bem como o pedido formulado no evento 139.1, arquivem-se. Foz do Iguaçu, 23 de maio de 2022. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
24/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 15:32
Mero expediente
23/05/2022, 15:19
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 01:05
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 13:09
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:29
Confirmada
29/04/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030212-63.2018.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030212-63.2018.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cláusula Penal Valor da Causa: R$2.899,78 Exequente(s): ESPÓLIO DE RACHED EL SAIED KHALIL SAFIEDDINE representado(a) por MONIR SAFIEDDINE Executado(s): MDS CONTABILIDADE - ME representado(a) por VALDENORA DE JESUS MENDES DESPACHO 1) Considerando a informação de pagamento do débito, noticiada pela parte executada no evento 139.1, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito. 2) Em seguida, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, assinado digitalmente. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
19/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 11:24
Mero expediente
14/04/2022, 18:35
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 15:37
Confirmada
22/03/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030212-63.2018.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cláusula Penal Valor da Causa: R$2.899,78 Exequente(s): ESPÓLIO DE RACHED EL SAIED KHALIL SAFIEDDINE representado(a) por MONIR SAFIEDDINE Executado(s): MDS CONTABILIDADE - ME representado(a) por VALDENORA DE JESUS MENDES Vistos e etc. 1) À Serventia, para que certifique acerca da suficiência das custas remanescentes recolhidas, consoante informado nos eventos 133.1/133.2. 2) Outrossim, intime-se a parte MDS CONTABILIDADE – ME para que se manifeste a respeito do informado nas certidões dos eventos 106.1 e 132.1. Prazo de 15 (quinze) dias. 3) Em seguida, conclusos para as deliberações cabíveis. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 17:30
Mero expediente
11/03/2022, 17:28
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 16:08
Documento (Certidão)
21/02/2022, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 12:22
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 15:22
Confirmada
29/01/2022, 00:02
Confirmada
29/01/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 10:30
Documento (Certidão)
18/01/2022, 10:13
Documento (Outros documentos)
18/01/2022, 10:12
Confirmada
18/01/2022, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030212-63.2018.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 Autos nº. 0030212-63.2018.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cláusula Penal Valor da Causa: R$2.899,78 Exequente(s): ESPÓLIO DE RACHED EL SAIED KHALIL SAFIEDDINE representado(a) por MONIR SAFIEDDINE Executado(s): MDS CONTABILIDADE - ME representado(a) por VALDENORA DE JESUS MENDES DESPACHO Considerando que até a presente data o feito ainda se encontra com a Contadoria Judicial, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o Contador Judicial cumpra o ato determinado pelo Juízo, bem como justifique o excesso de prazo. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto
18/01/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
17/01/2022, 14:44
Mero expediente
17/01/2022, 14:39
Conclusão (para decisão)
14/01/2022, 01:04
Documento (Certidão)
13/01/2022, 16:09
Remessa (em diligência)
14/09/2021, 12:35
Decurso de Prazo
14/09/2021, 01:34
Decurso de Prazo
24/08/2021, 02:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 17:05
Confirmada
20/08/2021, 00:11
Confirmada
15/08/2021, 00:49
Confirmada
15/08/2021, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 10:19
Documento (Certidão)
09/08/2021, 10:18
Ato ordinatório
05/08/2021, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030212-63.2018.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 Autos nº. 0030212-63.2018.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cláusula Penal Valor da Causa: R$2.899,78 Exequente(s): ESPÓLIO DE RACHED EL SAIED KHALIL SAFIEDDINE representado(a) por MONIR SAFIEDDINE Executado(s): MDS CONTABILIDADE - ME representado(a) por VALDENORA DE JESUS MENDES DESPACHO 1. Expeça-se alvará para transferência dos valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos, nos valores indicados no comprovante de seq. 90.4, diretamente à conta bancária informada em mov. 98.1. 2. Colacione-se o respectivo comprovante. 3. Em sequência, cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que for pertinente. 4. Oportunamente, arquivem-se. 5. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto
05/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 17:04
Mero expediente
04/08/2021, 15:58
Conclusão (para decisão)
21/06/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 21:42
Confirmada
22/05/2021, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030212-63.2018.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 Autos nº. 0030212-63.2018.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cláusula Penal Valor da Causa: R$2.899,78 Exequente(s): ESPÓLIO DE RACHED EL SAIED KHALIL SAFIEDDINE Executado(s): MDS CONTABILIDADE - ME DESPACHO 1. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da petição de seq.90.1, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto
12/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 16:12
Mero expediente
11/05/2021, 15:49
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
25/04/2021, 14:17
Conclusão (para decisão)
15/04/2021, 01:02
Decurso de Prazo
14/04/2021, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2021, 16:55
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 16:43
Confirmada
16/03/2021, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030212-63.2018.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 Autos nº. 0030212-63.2018.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cláusula Penal Valor da Causa: R$2.899,78 Exequente(s): ESPÓLIO DE RACHED EL SAIED KHALIL SAFIEDDINE representado(a) por MONIR SAFIEDDINE Executado(s): MDS CONTABILIDADE - ME representado(a) por VALDENORA DE JESUS MENDES 1. Ante o pleito de evento 84.1, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte autora. 2. Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento, na forma do art. 921 do CPC, em caso de inércia. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto
08/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 15:23
deferimento
05/03/2021, 14:56
Conclusão (para despacho)
01/02/2021, 10:51
Decurso de Prazo
30/01/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 17:22
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 15:22
Documento (Decisão)
09/12/2020, 15:17
Confirmada
08/12/2020, 00:07
Confirmada
08/12/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 07:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/11/2020, 01:14
Por decisão judicial
25/09/2020, 12:55
Documento (Certidão)
25/09/2020, 12:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/09/2020, 01:10
Por decisão judicial
24/07/2020, 15:57
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 15:32
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 20:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:48
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 20:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 11:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2020, 02:40
Decurso de Prazo
30/01/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2019, 00:01
Por decisão judicial
26/11/2019, 22:43
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 20:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 20:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 06:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/11/2019, 00:41
Por decisão judicial
23/10/2019, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 19:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 19:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 15:42
Mero expediente
26/08/2019, 15:15
Conclusão (para despacho)
26/08/2019, 08:04
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 20:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 20:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 14:47
Mero expediente
22/08/2019, 14:20
Conclusão (para despacho)
22/08/2019, 09:42
Documento (Certidão)
21/08/2019, 15:55
Decurso de Prazo
20/07/2019, 00:31
Decurso de Prazo
13/07/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 13:53
Documento (Certidão)
18/06/2019, 13:48
Mero expediente
17/06/2019, 15:37
Conclusão (para despacho)
13/06/2019, 12:56
Petição (Petição (outras))
12/06/2019, 20:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 17:11
Documento (Certidão)
12/06/2019, 17:11
Decurso de Prazo
08/05/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2019, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 18:09
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 14:53
Apensamento
07/01/2019, 12:14
Decurso de Prazo
18/12/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 16:18
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 17:26
Documento (Certidão)
31/10/2018, 13:13
Expedição de documento (Carta)
30/10/2018, 15:24
deferimento
24/10/2018, 15:32
Conclusão (para decisão)
23/10/2018, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 15:44
Petição (Petição (outras))
19/10/2018, 21:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 19:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 14:30
Documento (Certidão)
10/10/2018, 14:30
Recebimento
10/10/2018, 14:22
Distribuição (sorteio)
10/10/2018, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2018, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)