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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 307) JUNTADA DE CERTIDÃO (08/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2026, 00:00
Confirmada
06/06/2026, 00:32
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 303) PROCESSO DESARQUIVADO (26/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação
Processo: 0033576-09.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8142 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033576-09.2019.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$14.470,20 Exequente(s): F.A.S. LEÃO CONFECÇÃO EIRELI Executado(s): SGANDERLA E CIA LTDA I. O exequente requer a penhora de eventuais créditos recebíveis por meio de empresas administradoras de pagamentos (evento 262.1), o pedido há que ser indeferido, uma vez que, a penhora deve recair sobre valores efetivos e não potenciais.. II. Intime-se a parte credora para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. III. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente para fazê-lo em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. IV. Intime-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 17 de janeiro de 2023. Trícia Cristina Santos Troian Juíza de Direito
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 22:40
Indeferimento
18/01/2023, 18:46
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 14:37
Confirmada
02/12/2022, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 10:19
Documento (Outros documentos)
24/11/2022, 10:19
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 15:50
Confirmada
23/11/2022, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 15:56
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 14:54
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 13:26
Confirmada
19/10/2022, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2022, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 14:38
Documento (Certidão)
11/10/2022, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033576-09.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8142 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033576-09.2019.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$14.470,20 Exequente(s): F.A.S. LEÃO CONFECÇÃO EIRELI Executado(s): SGANDERLA E CIA LTDA I. A parte exequente, alegando ter esgotado todos os meios ordinários para localização de bens da parte devedora, requereu seja-lhes decretada a quebra do sigilo fiscal. II. Ante a reiterada jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça, entendo não ser necessário o esgotamento de busca de bens passíveis de penhora e defiro a quebra de sigilo fiscal em desfavor da parte executada SGANDERLA E CIA LTDA. III. Observe-se o contido no art. 385 do Código de Normas, quanto ao arquivamento e acesso aos documentos fiscais. IV. Procedam-se às diligências necessárias para consulta junto ao INFOJUD da última declaração do Imposto de Renda da parte devedora. V. Sem prejuízo, procedam-se as buscas de Declarações Sobre Operações Imobiliárias (DOI), em nome do devedor, realizadas no período de janeiro a dezembro de 2020 ante a ausência de indicação de período diverso pela parte credora. VI. Revendo posicionamento anterior, ante a reiterada jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça, defiro o requerimento para realização da Repetição Programada da Ordem “Teimosinha” através do sistema SisbaJud. Assim, determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SisbaJud com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias. VII. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. VIII. Se negativo, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que pertinente. IX. Se positivo, intime-se a parte executada para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de bloqueio, de acordo com o disposto no artigo 854, § 3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil. X. Tudo cumprido, intime-se a parte exequente para se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. XI. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente para fazê-lo em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. XII. Intime-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 06 de outubro de 2022. Trícia Cristina Santos Troian Juíza de Direito
11/10/2022, 00:00
deferimento
10/10/2022, 18:07
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 10:04
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 13:28
Confirmada
05/10/2022, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 17:55
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 17:46
Confirmada
28/09/2022, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 16:34
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 16:12
Confirmada
27/09/2022, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033576-09.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8142 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033576-09.2019.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$14.470,20 Exequente(s): F.A.S. LEÃO CONFECÇÃO EIRELI Executado(s): SGANDERLA E CIA LTDA I. Tendo em vista a certidão do evento 231.1, nomeio como curador especial o Dr. Daniel Gustavo Mendes Cristófoli, OAB n° 76.826/PR, podendo ser encontrado na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 469, sala 01, centro, o que faço com fulcro no art. 72, inciso II, do CPC. II. Intime-se o Dr. Advogado para dizer se aceita o encargo, para atuar sob a fé e compromisso de seu grau, preferencialmente através do Projudi. Não havendo manifestação do curador especial, antes de expedir o mandado de intimação, deverá a Escrivania confirmar o endereço supra através do telefone (45) 9 9963-7038. III. Na sequência, lavre-se termo. IV. Intimem-se. Dil. nec. Foz do Iguaçu, 26 de setembro de 2022. Trícia Cristina Santos Troian Juíza de Direito
27/09/2022, 00:00
Curador
26/09/2022, 18:10
Conclusão (para despacho)
26/09/2022, 09:33
Documento (Certidão)
23/09/2022, 12:23
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:18
Confirmada
14/09/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033576-09.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8142 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033576-09.2019.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$14.470,20 Exequente(s): F.A.S. LEÃO CONFECÇÃO EIRELI Executado(s): SGANDERLA E CIA LTDA I. Tendo em vista a manifestação do evento 225.1, nomeio como curador especial o Dr. Diogo Tavares Gomes e Silva, OAB n° 62.634/PR, podendo ser encontrado na Rua Antônio Raposo, nº 852, centro, o que faço com fulcro no art. 72, inciso II, do CPC. II. Intime-se o Dr. Advogado para dizer se aceita o encargo, para atuar sob a fé e compromisso de seu grau, preferencialmente através do Projudi. Não havendo manifestação do curador especial, antes de expedir o mandado de intimação, deverá a Escrivania confirmar o endereço supra através do telefone (45) 9 9994-0004. III. Na sequência, lavre-se termo. IV. Intimem-se. Dil. nec. Foz do Iguaçu, 01 de setembro de 2022. Trícia Cristina Santos Troian Juíza de Direito
05/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2022, 13:24
Curador
02/09/2022, 18:49
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 09:16
Petição (Renúncia de mandato)
31/08/2022, 11:52
Confirmada
28/08/2022, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033576-09.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8142 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033576-09.2019.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$14.470,20 Exequente(s): F.A.S. LEÃO CONFECÇÃO EIRELI Executado(s): SGANDERLA E CIA LTDA I. Tendo em vista a petição do evento 214.1, nomeio como curadora especial a Dra. Eduarda Ramos de Souza da Silva, OAB n° 95352/PR, podendo ser encontrada na Rua Cândido Portinari, n. 384, Vila Portes, o que faço com fulcro no art. 72, inciso II, do CPC. II. Intime-se a Dra. Advogada para dizer se aceita o encargo, para atuar sob a fé e compromisso de seu grau, preferencialmente através do Projudi. Não havendo manifestação da curadora especial, antes de expedir o mandado de intimação, deverá a Escrivania confirmar o endereço supra através do telefone (45) 3528-6816. III. Na sequência, lavre-se termo. IV. Intimem-se. Dil. nec. Foz do Iguaçu, 15 de agosto de 2022. Trícia Cristina Santos Troian Juíza de Direito
18/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 18:00
Curador
17/08/2022, 17:20
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 14:38
Confirmada
12/08/2022, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 12:37
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:33
Confirmada
18/07/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033576-09.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8142 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033576-09.2019.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$14.470,20 Exequente(s): F.A.S. LEÃO CONFECÇÃO EIRELI Executado(s): SGANDERLA E CIA LTDA I. Tendo em vista a certidão do evento 208, nomeio como curadora especial a Dra. Luiza Carlessi Marchesini, OAB n° 76.323/PR, o que faço com fulcro no art. 72, inciso II, do CPC. II. Intime-se a Dra. Advogada para dizer se aceita o encargo, para atuar sob a fé e compromisso de seu grau, preferencialmente através do Projudi. Não havendo manifestação da curadora especial, antes de expedir o mandado de intimação, deverá a Escrivania confirmar o endereço da Dra. Advogada através do telefone (45) 3027-5516. III. Na sequência, lavre-se termo. IV. Intimem-se. Dil. nec. Foz do Iguaçu, 06 de julho de 2022. Trícia Cristina Santos Troian Juíza de Direito
08/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 17:56
Curador
07/07/2022, 17:18
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 10:15
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2022, 12:31
Confirmada
19/06/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 06:59
Ato ordinatório
08/06/2022, 00:14
Confirmada
05/05/2022, 16:20
Expedição de documento (Carta)
03/05/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 14:04
Confirmada
03/05/2022, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033576-09.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8142 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033576-09.2019.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$14.470,20 Exequente(s): F.A.S. LEÃO CONFECÇÃO EIRELI Executado(s): SGANDERLA E CIA LTDA I. Tendo em vista as diversas diligências já intentadas para citação da parte executada, defiro a citação de Sganderla e Cia Ltda. por edital, conforme requerido no evento 197.1. Faculto ao requerente a apresentação, em disco removível, da minuta, conforme determina o art. 376 do Código de Normas, no prazo de 10 (dez) dias. II. Após, expeça-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias. III. Intime-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 22 de abril de 2022. Trícia Cristina Santos Troian Juíza de Direito
28/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 14:14
Documento (Certidão)
27/04/2022, 14:14
deferimento
27/04/2022, 13:26
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 10:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/04/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 10:22
Por decisão judicial
30/03/2022, 11:36
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:21
Confirmada
22/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033576-09.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8142 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033576-09.2019.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$14.470,20 Exequente(s): F.A.S. LEÃO CONFECÇÃO EIRELI Executado(s): SGANDERLA E CIA LTDA I. Ante o pleito de evento 190.1, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação da parte autora. II. Com o decurso do prazo, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. III. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entende pertinente, sob pena de extinção. IV. Intime-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 25 de fevereiro de 2022. Trícia Cristina Santos Troian Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 17:37
Mero expediente
11/03/2022, 17:28
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 17:17
Confirmada
24/02/2022, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 16:03
Documento (Outros documentos)
15/02/2022, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 13:26
Confirmada
03/02/2022, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 14:46
Documento (Certidão)
26/01/2022, 14:46
Ato ordinatório
26/01/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 15:54
Confirmada
23/01/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033576-09.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8142 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033576-09.2019.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$14.470,20 Exequente(s): F.A.S. LEÃO CONFECÇÃO EIRELI Executado(s): SGANDERLA E CIA LTDA I. Considerando as certidões do Sr. Oficial de Justiça dos eventos 143.1 e 156.1, verifica-se que a parte executada não foi encontrada. II. Assim, determino o arresto de bens da parte executada constantes de valores em contas correntes e aplicações financeiras, até o limite do saldo em execução, acrescido das verbas acessórias. III. A ordem de arresto será efetivada por meio de comunicação eletrônica às instituições financeiras, utilizando os sistemas Sisbajud e Renajud, somente as respostas positivas serão juntadas aos autos. Ainda, indefiro o pedido de reiteração automática via Sisbajud, em nome da devedora, considerando que não há demonstração nos autos de eventual oscilação ou alteração na situação patrimonial da executada, suficiente a justificar as pretendidas reiterações. IV. Decorrido o prazo de 30 dias sem resposta das instituições financeiras, diga a exequente sobre o prosseguimento do feito, inclusive quanto à citação da executada. V. Intime-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 10 de janeiro de 2022. Trícia Cristina dos Santos Troian Juíza de Direito
13/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 15:27
Documento (Certidão)
12/01/2022, 15:26
deferimento
11/01/2022, 18:22
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 13:24
Documento (Certidão)
04/01/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 13:36
Confirmada
17/12/2021, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 15:54
Documento (Certidão)
07/12/2021, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 16:05
Ato ordinatório
18/11/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 14:20
Confirmada
17/11/2021, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 14:46
Documento (Certidão)
10/11/2021, 14:46
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 13:16
Confirmada
10/11/2021, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 07:53
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 07:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/11/2021, 16:35
Ato ordinatório
28/10/2021, 17:26
Expedição de documento (Mandado)
28/10/2021, 17:20
Ato ordinatório
28/10/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2021, 13:46
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 13:36
Confirmada
27/10/2021, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 14:17
Documento (Certidão)
22/10/2021, 14:17
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 13:55
Confirmada
18/10/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 15:46
Documento (Outros documentos)
07/10/2021, 15:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/10/2021, 15:41
Ato ordinatório
24/09/2021, 18:55
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2021, 17:35
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 13:35
Confirmada
24/09/2021, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2021, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 14:34
Documento (Certidão)
16/09/2021, 14:34
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 14:30
Documento (Certidão)
15/09/2021, 14:56
Expedição de documento (Carta)
25/08/2021, 17:30
Ato ordinatório
21/08/2021, 09:31
Expedição de documento (Carta)
20/08/2021, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2021, 16:06
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 15:59
Confirmada
20/08/2021, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2021, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 13:49
Documento (Certidão)
09/08/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 10:34
Confirmada
09/08/2021, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 16:11
Documento (Outros documentos)
02/08/2021, 16:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/08/2021, 15:58
Ato ordinatório
22/07/2021, 14:48
Documento (Certidão)
05/07/2021, 15:46
Documento (Certidão)
11/06/2021, 15:28
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
10/05/2021, 12:23
Decurso de Prazo
08/05/2021, 01:14
Expedição de documento (Mandado)
16/04/2021, 16:23
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 14:48
Confirmada
15/04/2021, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2021, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 16:18
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 14:39
Documento (Certidão)
07/04/2021, 14:38
Documento (Outros documentos)
07/04/2021, 14:26
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 16:55
Confirmada
26/03/2021, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 14:53
Documento (Certidão)
22/03/2021, 14:52
Expedição de documento (Carta)
21/03/2021, 13:14
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 14:26
Confirmada
19/02/2021, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 12:17
Documento (Certidão)
09/02/2021, 12:16
Expedição de documento (Carta)
08/02/2021, 17:24
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 15:51
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:07
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:20
Confirmada
21/12/2020, 00:32
Confirmada
20/12/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2020, 13:54
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 13:34
Confirmada
13/12/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 15:37
Documento (Certidão)
10/12/2020, 15:36
Documento (Outros documentos)
10/12/2020, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 15:33
Documento (Certidão)
09/12/2020, 15:32
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 13:02
Documento (Certidão)
02/12/2020, 13:02
Documento (Outros documentos)
02/12/2020, 13:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 14:11
Documento (Certidão)
13/11/2020, 14:11
Expedição de documento (Carta)
12/11/2020, 16:26
Expedição de documento (Carta)
12/11/2020, 16:26
Ato ordinatório
12/11/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 12:32
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 11:50
Documento (Certidão)
06/11/2020, 11:45
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 13:22
Decurso de Prazo
19/09/2020, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:36
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 16:46
Documento (Certidão)
01/09/2020, 16:46
Expedição de documento (Carta)
01/09/2020, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 10:36
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 16:18
Documento (Certidão)
17/08/2020, 16:17
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 16:04
Decurso de Prazo
08/08/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:18
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 13:52
Documento (Certidão)
21/07/2020, 13:52
Expedição de documento (Carta)
21/07/2020, 13:51
Ato ordinatório
21/07/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 16:52
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 14:04
Documento (Certidão)
07/07/2020, 14:04
Decurso de Prazo
07/07/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:04
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 10:08
Decurso de Prazo
26/05/2020, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 00:33
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 18:01
Documento (Certidão)
12/03/2020, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 15:54
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 16:18
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2020, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 16:11
Documento (Outros documentos)
28/01/2020, 16:11
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:04
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:26
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 16:36
Documento (Outros documentos)
21/11/2019, 16:36
Expedição de documento (Carta)
20/11/2019, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 16:52
Mero expediente
13/11/2019, 14:50
Conclusão (para despacho)
13/11/2019, 12:07
Ato ordinatório
13/11/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 16:50
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 17:05
Documento (Certidão)
04/11/2019, 17:04
Recebimento
04/11/2019, 16:00
Distribuição (sorteio)
04/11/2019, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)