Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000471-18.2019.8.16.0167.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA COMPETÊNCIA DELEGADA DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 Autos nº. 0000471-18.2019.8.16.0167 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rural (Art. 48/51) Valor da Causa: R$20.351,41 Autor(s): Maria Aparecida Aleixo Santos Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação previdenciária movida por Maria Aparecida Aleixo Santos em face de INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, em fase de cumprimento de sentença. Levantado o alvará, o exequente informou ciência quanto ao recebimento dos valores, no mov. 202. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a manifestação da parte exequente após o levantamento dos valores, informando a satisfação do crédito, tem-se que o feito deve ser extinto. Desta forma, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes, pelo INSS. Cumpram-se, no que forem cabíveis, as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná, arquivando-se oportunamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Terra Rica, data e horário do lançamento no sistema. Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito