Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013727-47.2016.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$808,65 Exequente(s): Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS/PROGE Município de Pinhais/PR Executado(s): JACIR INACIO DE FARIAS D E S P A C H O 1. Acolho, nos termos da interpretação sistemática dos art. 797 e 513 do CPC, o pedido de #331, cumpra-se conforme requerido. 2. Cumpridas diligências, renove-se intimação à exequente para manifestação e eventuais requerimentos necessários ao prosseguimento do feito. Cumpra-se. Pinhais, 24 de junho de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
03/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2026, 13:29
Mero expediente
24/06/2026, 15:10
Conclusão (para decisão)
24/06/2026, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2026, 16:58
Confirmada
19/06/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 331) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (06/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2026, 12:45
Documento (Outros documentos)
06/06/2026, 11:47
Confirmada
23/04/2026, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 324) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
14/04/2026, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2026, 16:58
Confirmada
19/06/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 331) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (06/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2026, 12:45
Documento (Outros documentos)
06/06/2026, 11:47
Confirmada
23/04/2026, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 324) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
14/04/2026, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2026, 17:20
Remessa (em diligência)
13/04/2026, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 14:28
Documento (Outros documentos)
13/04/2026, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2026, 13:18
Confirmada
09/04/2026, 23:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 314) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (26/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013727-47.2016.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$808,65 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): JACIR INACIO DE FARIAS D E S P A C H O 1. Acolho o pedido de #304, expeça-se alvará, exclusivamente pela via digital, conforme requerido, desde que confirmado pela serventia o recolhimento das custas e poderes específicos para levantamento de valores, bem como observado eventual registro de penhora na capa dos autos e divisões/rateios determinados, o que deverá ser certificado antes da expedição do alvará, quando cabível. 2. Intime-se, por sua vez, a parte exequente para que prossiga com a execução, ou se manifeste sobre eventual possibilidade de extinção, no prazo de quinze dias. Cumpra-se. Pinhais, 24 de março de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 08:23
Confirmada
27/03/2026, 08:22
Expedição de alvará de levantamento
26/03/2026, 16:01
Expedição de alvará de levantamento
26/03/2026, 15:45
Expedição de alvará de levantamento
26/03/2026, 15:45
Documento (Certidão)
26/03/2026, 14:53
Documento (Certidão)
26/03/2026, 14:49
Ato ordinatório
26/03/2026, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 10:07
Mero expediente
25/03/2026, 07:20
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 14:44
Documento (Outros documentos)
24/03/2026, 14:44
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 12:20
Confirmada
12/03/2026, 21:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) JUNTADA DE CERTIDÃO (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 15:03
Documento (Certidão)
03/03/2026, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2026, 16:55
Confirmada
17/01/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 294) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2026, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2026, 13:39
Ato ordinatório
17/12/2025, 09:30
Ato ordinatório
17/12/2025, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2025, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 14:46
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 14:45
Documento (Certidão)
27/11/2025, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 07:43
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 14:33
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 09:55
Confirmada
08/10/2025, 21:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 282) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 14:31
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 14:31
Expedição de documento (Carta precatória)
26/09/2025, 13:49
deferimento
25/09/2025, 16:39
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:52
Confirmada
20/09/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013727-47.2016.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Autos n. 0013727-47.2016.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$808,65 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) Wanda dos Santos Mullmann, null - Centro - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): JACIR INACIO DE FARIAS (RG: 17723847 SSP/PR e CPF/CNPJ: 776.410.787-53) Joaquim Simões, null - Guarituba - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.314-010 Despacho I. Intime-se o procurador nomeado, no prazo de 5 (cinco) dias, para que informe o endereço do executado. II. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 10:14
Mero expediente
08/09/2025, 16:01
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 16:40
Confirmada
22/08/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 270) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 15:59
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 15:59
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 13:46
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 16:09
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 16:07
Confirmada
29/05/2025, 15:44
Remessa (em diligência)
20/05/2025, 14:56
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 08:54
Confirmada
07/05/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 258) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2025, 09:35
Documento (Outros documentos)
26/04/2025, 09:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2025, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2025, 09:49
Confirmada
25/12/2024, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013727-47.2016.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos n. 0013727-47.2016.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$808,65 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) Wanda dos Santos Mullmann, null - Centro - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): JACIR INACIO DE FARIAS (RG: 17723847 SSP/PR e CPF/CNPJ: 776.410.787-53) Joaquim Simões, null - Guarituba - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.314-010 Decisão I. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. II. Cumpra-se, no que couber, a Portaria n. 18/2023 deste Juízo. III. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
17/12/2024, 00:00
Por decisão judicial
16/12/2024, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 19:06
deferimento
14/12/2024, 11:43
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 13:38
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 13:38
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 15:08
Confirmada
30/11/2024, 21:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 14:19
Documento (Outros documentos)
21/11/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 09:39
Confirmada
01/11/2024, 21:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 09:55
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 15:06
Documento (Outros documentos)
02/10/2024, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2024, 09:22
Confirmada
26/09/2024, 21:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013727-47.2016.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013727-47.2016.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$808,65 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): JACIR INACIO DE FARIAS I. A respeito do pedido de determinação de indisponibilidade dos bens da parte executada, dispõe o art. 185-A do Código Tributário Nacional: Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. Ainda, no julgamento do REsp 13777507/SP, pronunciou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Para efeitos de aplicação do disposto no art.543-C do CPC, e levando em consideração o entendimento consolidado por esta Corte Superior de Justiça, firma-se compreensão no sentido de que a indisponibilidade de bens e direitos autorizada pelo art. 185-A do CTN depende da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou a apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do BacenJud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito – DENATRAN ou DETRAN. II. Compulsando-se os autos e de acordo com a certidão retro, depreende-se que os requisitos elencados pelo STJ foram atendidos. Por tais motivos é que defiro o pedido de indisponibilidade dos bens da parte executada, e determino a efetivação da indisponibilidade dos seus bens até o limite do crédito exequendo, por intermédio do sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, entendendo ainda que não faz-se necessária a expedição de ofícios a quaisquer outros órgãos, visto que o CNIB foi criado também com a finalidade e racionalizar o intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os Órgãos prestadores de Serviços Notarias e de Registro, visando celeridade e efetividade na prestação jurisdicional e eficiência do Serviço Público delegado. III. Satisfeito o contido no item anterior, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 15 dias úteis. IV. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 18/2023 deste Juízo. V. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 11:13
deferimento
16/09/2024, 15:14
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 14:17
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 14:17
Documento (Outros documentos)
30/08/2024, 13:26
Confirmada
22/07/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 14:26
Documento (Certidão)
27/06/2024, 17:27
Documento (Outros documentos)
28/05/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 12:57
Confirmada
11/05/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 14:57
Documento (Outros documentos)
30/04/2024, 14:57
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 14:30
Confirmada
12/04/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 16:30
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 16:30
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 10:01
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 11:22
Confirmada
06/02/2024, 10:36
Remessa (em diligência)
22/01/2024, 15:39
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 13:06
Confirmada
19/11/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 17:16
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 17:15
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 10:32
Confirmada
08/09/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 14:56
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 13:16
Documento (Outros documentos)
16/08/2023, 09:24
Confirmada
11/07/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 09:51
Documento (Outros documentos)
30/06/2023, 09:51
Documento (Outros documentos)
30/06/2023, 09:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/06/2023, 07:55
Ato ordinatório
22/06/2023, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2023, 16:59
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 11:14
Documento (Outros documentos)
05/06/2023, 09:00
Confirmada
28/04/2023, 00:03
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 11:08
Desarquivamento
15/04/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _____________ __ _____________ __ _____________ __ _____________ __ _ 1. Defiro o requerimento formulado pela parte autora. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
14/03/2022, 00:00
Provisório
11/03/2022, 18:09
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
10/03/2022, 16:51
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 17:04
Confirmada
21/02/2022, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 08:50
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 08:50
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 11:02
Confirmada
05/02/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 15:08
Documento (Outros documentos)
25/01/2022, 15:08
Documento (Outros documentos)
24/01/2022, 09:26
Confirmada
22/11/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 09:37
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 09:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/11/2021, 22:54
Ato ordinatório
28/10/2021, 16:01
Expedição de documento (Mandado)
28/10/2021, 09:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/10/2021, 09:02
Documento (Certidão)
28/10/2021, 09:02
Por decisão judicial
20/09/2021, 14:29
Documento (Certidão)
20/09/2021, 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/09/2021, 00:49
Por decisão judicial
16/06/2021, 16:07
Documento (Certidão)
16/06/2021, 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/06/2021, 01:05
Por decisão judicial
09/03/2021, 16:55
Documento (Certidão)
09/03/2021, 16:55
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2021, 17:22
Confirmada
30/01/2021, 00:16
Confirmada
30/01/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 13:08
deferimento
18/01/2021, 18:12
Conclusão (para decisão)
02/09/2020, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:07
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 10:21
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 10:21
Documento (Outros documentos)
13/08/2020, 13:25
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2020, 10:57
Documento (Outros documentos)
20/06/2020, 10:57
Documento (Outros documentos)
25/05/2020, 16:56
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:14
Documento (Outros documentos)
06/03/2020, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 13:44
Documento (Outros documentos)
28/02/2020, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 14:41
Documento (Outros documentos)
24/01/2020, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 15:14
Remessa (em diligência)
21/01/2020, 14:18
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 14:18
Documento (Outros documentos)
16/01/2020, 10:13
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 14:24
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 14:24
Documento (Outros documentos)
23/10/2019, 11:14
Ato ordinatório
25/09/2019, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 08:53
Documento (Outros documentos)
05/09/2019, 08:52
Confirmada
04/09/2019, 17:19
Documento (Outros documentos)
04/09/2019, 09:24
Documento (Certidão)
04/09/2019, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:02
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 09:17
deferimento
20/08/2019, 18:06
Conclusão (para despacho)
05/08/2019, 16:48
Documento (Certidão)
05/08/2019, 16:48
Documento (Outros documentos)
02/08/2019, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 15:58
Documento (Certidão)
16/07/2019, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 14:29
Documento (Outros documentos)
10/07/2019, 14:28
Documento (Certidão)
10/07/2019, 14:27
Documento (Outros documentos)
02/07/2019, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2019, 08:30
Documento (Outros documentos)
28/06/2019, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 14:33
Documento (Outros documentos)
29/05/2019, 13:57
Documento (Outros documentos)
24/05/2019, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 17:00
Confirmada
16/05/2019, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 16:12
Documento (Outros documentos)
05/04/2019, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 15:24
Documento (Certidão)
13/03/2019, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 13:51
Remessa (em diligência)
28/02/2019, 11:20
Documento (Outros documentos)
28/02/2019, 11:20
Documento (Outros documentos)
25/02/2019, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2019, 10:15
Documento (Certidão)
07/01/2019, 10:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/12/2018, 00:23
Documento (Outros documentos)
20/09/2018, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 08:42
Por decisão judicial
13/09/2018, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 16:40
Documento (Certidão)
13/09/2018, 16:40
Ato ordinatório
13/09/2018, 15:30
Ato ordinatório
13/09/2018, 09:04
Documento (Certidão)
13/09/2018, 09:04
Documento (Certidão)
29/08/2018, 10:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/08/2018, 01:47
Documento (Outros documentos)
27/08/2018, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 13:04
Documento (Outros documentos)
09/07/2018, 13:04
Documento (Outros documentos)
09/07/2018, 13:02
Por decisão judicial
25/06/2018, 12:24
Documento (Certidão)
25/06/2018, 12:24
Expedição de documento (Carta)
25/05/2018, 14:28
Documento (Certidão)
24/05/2018, 13:50
Documento (Outros documentos)
26/04/2018, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 15:12
Documento (Outros documentos)
01/03/2018, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2018, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 12:17
Documento (Certidão)
09/02/2018, 13:18
Petição (Petição (outras))
09/02/2018, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 00:01
Decurso de Prazo
23/11/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2017, 09:07
Documento (Outros documentos)
16/11/2017, 09:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/11/2017, 22:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2017, 14:59
Documento (Certidão)
07/11/2017, 14:57
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2017, 09:34
Documento (Certidão)
30/08/2017, 10:20
Documento (Outros documentos)
28/08/2017, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2017, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2017, 16:08
Documento (Outros documentos)
05/06/2017, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2017, 14:51
Documento (Outros documentos)
05/05/2017, 10:16
Remessa (em diligência)
03/05/2017, 11:40
Documento (Certidão)
03/05/2017, 11:40
Documento (Outros documentos)
03/05/2017, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2017, 11:33
Documento (Outros documentos)
08/03/2017, 11:32
Decurso de Prazo
29/11/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 15:20
Petição (Petição (outras))
07/11/2016, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)