Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2025, 08:55
Confirmada
29/08/2025, 21:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004430-31.2007.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Autos n. 0004430-31.2007.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$9.827,97 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): DIGITAL PARANA SERVICOS COMPUTADORIZADOS LTDA LUIZ ANTONIO BARBOSA Sentença I. Ante o pagamento do título executivo e a ciência da parte exequente, julgo extinto o processo, forte nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. II. Custas de lei pela parte executada e honorários, se não adimplidos, conforme decisão inicial. II.I. Destaca-se que, em sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deve ser observada a condição suspensiva de exigibilidade a que alude o artigo 98, §3°, do diploma processual. III. Publique-se. Registre-se. Intime-se. IV. Após o trânsito em julgado, com as baixas e anotações necessárias, inclusive na distribuição, Renajud e Sisbajud, comuniquem-se às autoridades envolvidas e arquivem-se os autos. V. Diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 10:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2025, 08:55
Confirmada
29/08/2025, 21:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004430-31.2007.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Autos n. 0004430-31.2007.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$9.827,97 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): DIGITAL PARANA SERVICOS COMPUTADORIZADOS LTDA LUIZ ANTONIO BARBOSA Sentença I. Ante o pagamento do título executivo e a ciência da parte exequente, julgo extinto o processo, forte nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. II. Custas de lei pela parte executada e honorários, se não adimplidos, conforme decisão inicial. II.I. Destaca-se que, em sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deve ser observada a condição suspensiva de exigibilidade a que alude o artigo 98, §3°, do diploma processual. III. Publique-se. Registre-se. Intime-se. IV. Após o trânsito em julgado, com as baixas e anotações necessárias, inclusive na distribuição, Renajud e Sisbajud, comuniquem-se às autoridades envolvidas e arquivem-se os autos. V. Diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 10:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/08/2025, 16:08
Conclusão (para julgamento)
14/08/2025, 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/08/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 07:43
Confirmada
04/03/2025, 00:04
Por decisão judicial
25/02/2025, 13:47
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004430-31.2007.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos n. 0004430-31.2007.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$9.827,97 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) RUA WANDA DOS SANTOS MALLMANN, 536 - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): DIGITAL PARANA SERVICOS COMPUTADORIZADOS LTDA (CPF/CNPJ: 01.218.190/0001-80) Rua Severino Massignan, 462 - Weissópolis - PINHAIS/PR - CEP: 83.322-060 LUIZ ANTONIO BARBOSA (CPF/CNPJ: 844.121.609-63) Rua Congo, 2014 - Pineville - PINHAIS/PR Decisão I. Diante do requerimento de mov. 169.1, cancele-se – com urgência – a ordem de reiteração de bloqueios pelo Sisbajud, bem como promovam-se os desbloqueios porventura necessários. II. Ademais, como o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, impossível o prosseguimento da execução na sua pendência, nos termos do artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional. Desse modo, suspendo o processo executivo pelo prazo de vigência do parcelamento (mov. 168.1). III. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a quitação do débito. IV. Intimem-se. Diligências e anotações necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 171) DEFERIDO O PEDIDO (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 10:00
deferimento
20/02/2025, 13:27
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 16:02
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:35
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:35
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:34
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:33
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 15:34
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 12:27
Documento (Certidão)
06/02/2025, 11:19
Confirmada
05/02/2025, 14:20
Remessa (em diligência)
30/01/2025, 16:06
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 08:43
Confirmada
20/01/2025, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 14:24
Documento (Outros documentos)
09/01/2025, 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/01/2025, 02:26
Por decisão judicial
28/09/2023, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2023, 10:29
Confirmada
18/08/2023, 00:02
Ato ordinatório
15/08/2023, 09:32
Documento (Certidão)
08/08/2023, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004430-31.2007.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004430-31.2007.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$9.827,97 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) RUA WANDA DOS SANTOS MALLMANN, 536 - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): DIGITAL PARANA SERVICOS COMPUTADORIZADOS LTDA (CPF/CNPJ: 01.218.190/0001-80) Rua Severino Massignan, 462 - Weissópolis - PINHAIS/PR - CEP: 83.322-060 LUIZ ANTONIO BARBOSA (CPF/CNPJ: 844.121.609-63) Rua Congo, 2014 - Pineville - PINHAIS/PR Decisão I. Diante do requerimento de mov. 136.1, cancele-se a ordem de reiteração de bloqueios pelo SISBAJUD, bem como promovam-se os desbloqueios porventura necessários. II. Ademais, como o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, impossível o prosseguimento da execução na sua pendência, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Desse modo, suspendo o processo executivo pelo prazo de vigência do parcelamento (mov. 135.1). III. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a quitação do débito. IV. Intimem-se. Diligências e anotações necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 08:50
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
04/08/2023, 14:27
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 11:55
Documento (Outros documentos)
01/08/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 10:34
Confirmada
31/07/2023, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2023, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 15:09
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 10:00
Confirmada
19/06/2023, 09:46
Remessa (em diligência)
12/06/2023, 11:31
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 11:31
Documento (Outros documentos)
05/06/2023, 09:07
Confirmada
28/04/2023, 00:03
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 11:08
Desarquivamento
15/04/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _____________ __ _____________ __ _____________ __ _____________ __ _ 1. Defiro o requerimento formulado pela parte autora. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
14/03/2022, 00:00
Provisório
11/03/2022, 18:05
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
10/03/2022, 16:52
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 14:03
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 14:03
Documento (Outros documentos)
21/02/2022, 11:24
Confirmada
18/12/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 10:57
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 16:19
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 10:38
Confirmada
27/09/2021, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 15:55
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 15:55
Documento (Outros documentos)
26/08/2021, 13:36
Documento (Outros documentos)
19/08/2021, 14:19
Confirmada
13/07/2021, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 17:44
Documento (Outros documentos)
02/07/2021, 17:44
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 17:51
Confirmada
09/06/2021, 11:46
Remessa (em diligência)
22/05/2021, 10:31
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 12:18
Confirmada
09/05/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 11:46
Documento (Certidão)
26/04/2021, 14:52
Confirmada
26/04/2021, 14:49
Remessa (em diligência)
13/04/2021, 15:54
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 15:53
Confirmada
09/04/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 10:09
Conclusão (para decisão)
26/11/2020, 13:03
Documento (Outros documentos)
25/11/2020, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 13:07
Mero expediente
07/10/2020, 11:24
Conclusão (para julgamento)
09/07/2020, 13:08
Documento (Outros documentos)
25/06/2020, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 14:48
Documento (Outros documentos)
06/02/2020, 14:48
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 13:12
Documento (Outros documentos)
06/01/2020, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2019, 12:00
Documento (Outros documentos)
15/11/2019, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 12:26
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 13:57
Conclusão (para decisão)
19/09/2019, 11:11
Documento (Outros documentos)
10/09/2019, 15:54
Documento (Outros documentos)
04/09/2019, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 14:24
Documento (Outros documentos)
15/07/2019, 14:24
Documento (Outros documentos)
15/07/2019, 14:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/07/2019, 17:24
Ato ordinatório
12/06/2019, 13:10
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2019, 13:03
Documento (Outros documentos)
06/06/2019, 10:21
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 08:50
Documento (Outros documentos)
08/01/2019, 08:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/12/2018, 14:06
Ato ordinatório
07/12/2018, 10:03
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2018, 16:20
Ato ordinatório
03/12/2018, 16:04
Documento (Outros documentos)
28/11/2018, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2018, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 15:21
Documento (Outros documentos)
02/10/2018, 15:21
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 15:57
Documento (Certidão)
18/07/2018, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2018, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2018, 10:33
Documento (Certidão)
05/07/2018, 09:55
Documento (Outros documentos)
04/07/2018, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 17:00
Documento (Outros documentos)
07/05/2018, 16:59
Documento (Outros documentos)
07/05/2018, 16:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/05/2018, 16:54
Ato ordinatório
25/04/2018, 12:26
Expedição de documento (Mandado)
20/04/2018, 14:26
Documento (Outros documentos)
20/04/2018, 13:45
Documento (Outros documentos)
05/04/2018, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2018, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2018, 10:00
Documento (Certidão)
30/01/2018, 14:01
Documento (Certidão)
11/12/2017, 13:26
Documento (Outros documentos)
11/12/2017, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2017, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2017, 15:06
Documento (Certidão)
18/09/2017, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2017, 20:13
Documento (Certidão)
06/07/2017, 11:27
Documento (Outros documentos)
13/06/2017, 15:10
Remessa (em diligência)
05/06/2017, 13:52
Petição (Petição (outras))
06/04/2017, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2017, 15:00
Documento (Certidão)
13/02/2017, 15:00
Documento (Outros documentos)
04/11/2016, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)