Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2024, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2024, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2024, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2024, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 12:50
Documento (Certidão)
18/07/2024, 12:50
Expedição de alvará de levantamento
17/07/2024, 16:01
Expedição de alvará de levantamento
17/07/2024, 15:45
Expedição de alvará de levantamento
17/07/2024, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
17/07/2024, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2024, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2024, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 18:41
Ato ordinatório
07/06/2024, 18:44
Documento (Informações)
29/05/2024, 09:42
Remessa (em diligência)
21/05/2024, 16:25
Documento (Certidão)
21/05/2024, 16:24
Documento (Outros documentos)
14/03/2024, 12:56
Confirmada
14/03/2024, 12:39
Remessa (em diligência)
01/03/2024, 13:32
Trânsito em julgado
01/03/2024, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2023, 11:50
Confirmada
25/07/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004260-05.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004260-05.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$572,13 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): CLEUNICE LOURENCO DOS SANTOS SENTENÇA
Vistos. 1. Tendo em vista que a parte devedora adimpliu a obrigação objeto do feito, o que se infere pela manifestação do exequente, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Custas remanescentes pelos executados. Tais valores ficarão com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC. 3. Se caso requerido, defiro a dispensa recursal. 4. Levantem-se eventuais penhoras e demais constrições porventura existentes. 5. Certificado o trânsito em julgado da sentença, promova-se o arquivamento dos autos, com as baixas e comunicações necessárias. 6. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que for pertinente. Diligências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 17:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/07/2023, 15:58
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
17/06/2023, 15:56
Confirmada
17/06/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 13:33
Documento (Certidão)
06/06/2023, 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/04/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004260-05.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004260-05.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$572,13 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): CLEUNICE LOURENCO DOS SANTOS
Vistos. Defiro a suspensão pelo prazo requerido retro. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, 26 de setembro de 2022. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
28/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004260-05.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004260-05.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$572,13 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): CLEUNICE LOURENCO DOS SANTOS
Vistos. Defiro a suspensão pelo prazo requerido retro. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, 26 de setembro de 2022. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
28/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
27/09/2022, 12:58
deferimento
26/09/2022, 17:14
Conclusão (para decisão)
26/09/2022, 12:19
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 10:46
Confirmada
19/09/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/09/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004260-05.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004260-05.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$572,13 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): CLEUNICE LOURENCO DOS SANTOS
Vistos. 1. Defiro o pedido de mov. 59.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido. 2. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente para que, em 10 (dez) dias, se manifeste a respeito do prosseguimento do feito. 3. Para mais, eventualmente, expeça-se ofício ao SERASAJUD nos termos requeridos pela exequente. 4. Diligências necessárias. Maringá, 04 de março de 2022. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 17:57
Por decisão judicial
10/03/2022, 17:19
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 15:38
Confirmada
27/02/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/02/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004260-05.2010.8.16.0017 DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorrido o período de suspensão sem manifestação, intime-se a exequente a dar prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, 14 de julho de 2021. Marcel Ferreira dos Santos Magistrado
15/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
14/07/2021, 16:39
Por decisão judicial
14/07/2021, 16:21
Conclusão (para decisão)
14/07/2021, 11:57
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 08:55
Confirmada
07/05/2021, 00:27
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004260-05.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004260-05.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$572,13 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): CLEUNICE LOURENCO DOS SANTOS Considerando os documentos juntados ao mov. 46.1/46.7, DEFIRO, nos termos do art. 98 do CPC, os benefícios da justiça gratuita à executada Cleunice Lourenço dos Santos. Ainda, cumpra-se a decisão de mov. 45.1. Após, intime-se a exequente a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o que entender de direito. Oportunamente, voltem conclusos os autos. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário da inclusão no sistema. Marcel Ferreira dos Santos Juiz de Direito
27/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 13:23
deferimento
23/04/2021, 17:42
Conclusão (para decisão)
23/04/2021, 11:57
Documento (Outros documentos)
22/04/2021, 16:25
deferimento
02/06/2020, 13:58
Conclusão (para decisão)
01/06/2020, 12:04
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 12:39
Documento (Certidão)
06/12/2019, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 14:51
Documento (Outros documentos)
13/08/2019, 14:41
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 14:00
Documento (Outros documentos)
17/06/2019, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2018, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
12/03/2018, 13:37
Conclusão (para decisão)
27/02/2018, 13:55
Petição (Petição (outras))
12/06/2017, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2017, 14:03
Documento (Outros documentos)
01/06/2017, 14:03
Documento (Outros documentos)
01/06/2017, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2017, 14:02
Mandado (entregue ao destinatário)
31/05/2017, 14:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/05/2017, 14:33
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2017, 14:28
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2017, 17:45
Documento (Outros documentos)
25/05/2016, 10:44
Remessa (em diligência)
24/05/2016, 17:09
Documento (Outros documentos)
24/05/2016, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2016, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2016, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2016, 15:06
deferimento
12/02/2016, 17:20
Conclusão (para decisão)
12/02/2016, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2015, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)