Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005792-96.2018.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005792-96.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$27.161,05 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JARDINS DE MONET LOTEAMENTOS URBANOS LTDA SENTENÇA
Vistos. Diante da manifestação do ente público exequente, julgo extinta a presente execução com respaldo no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Com respaldo no princípio da causalidade, condeno a parte executada no pagamento das custas e despesas processuais. Proceda-se o levantamento de eventual penhora/bloqueio levado à efeito, salvo se houver valores bloqueados, os quais deverão ser utilizados para pagamento das custas. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o executado para pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de bloqueio via convênio SisBajud - 5 dias. Negativa a diligência eletrônica acima indicada, cumpra-se a IN 12/17-FUNJUS. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixas e anotações necessárias. Publique-se, registre-se e intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
13/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2026, 15:24
Confirmada
05/02/2026, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 15:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/01/2026, 19:03
Conclusão (para decisão)
19/01/2026, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 133) JUNTADA DE CERTIDÃO (31/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005792-96.2018.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005792-96.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$27.161,05 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JARDINS DE MONET LOTEAMENTOS URBANOS LTDA SENTENÇA
Vistos. Diante da manifestação do ente público exequente, julgo extinta a presente execução com respaldo no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Com respaldo no princípio da causalidade, condeno a parte executada no pagamento das custas e despesas processuais. Proceda-se o levantamento de eventual penhora/bloqueio levado à efeito, salvo se houver valores bloqueados, os quais deverão ser utilizados para pagamento das custas. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o executado para pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de bloqueio via convênio SisBajud - 5 dias. Negativa a diligência eletrônica acima indicada, cumpra-se a IN 12/17-FUNJUS. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixas e anotações necessárias. Publique-se, registre-se e intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
13/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2026, 15:24
Confirmada
05/02/2026, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 15:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/01/2026, 19:03
Conclusão (para decisão)
19/01/2026, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 133) JUNTADA DE CERTIDÃO (31/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 15:18
Confirmada
31/10/2025, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 12:12
Documento (Certidão)
31/10/2025, 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/10/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005792-96.2018.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005792-96.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$27.161,05 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JARDINS DE MONET LOTEAMENTOS URBANOS LTDA
Vistos. DEFIRO o pedido retro de suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorrido o período de suspensão sem manifestação, intime-se a exequente a dar prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
07/05/2025, 00:00
Por decisão judicial
06/05/2025, 15:10
Mero expediente
24/04/2025, 15:58
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 11:09
Confirmada
03/04/2025, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) JUNTADA DE CERTIDÃO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 12:31
Documento (Certidão)
02/04/2025, 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/03/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005792-96.2018.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005792-96.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$27.161,05 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JARDINS DE MONET LOTEAMENTOS URBANOS LTDA
Vistos. DEFIRO o pedido retro de suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorrido o período de suspensão sem manifestação, intime-se a exequente a dar prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
02/09/2024, 00:00
Por decisão judicial
30/08/2024, 12:02
Mero expediente
27/08/2024, 17:08
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 17:16
Confirmada
31/07/2024, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 14:13
Documento (Certidão)
22/07/2024, 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/07/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005792-96.2018.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005792-96.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$27.161,05 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JARDINS DE MONET LOTEAMENTOS URBANOS LTDA Defiro o pedido retro. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo requerido. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
Por decisão judicial
31/01/2024, 16:46
Por decisão judicial
16/01/2024, 14:43
Conclusão (para decisão)
16/01/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 08:58
Confirmada
15/01/2024, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/11/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005792-96.2018.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005792-96.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$27.161,05 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JARDINS DE MONET LOTEAMENTOS URBANOS LTDA Defiro o pedido de mov. 105.1 Suspendo a tramitação do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
16/08/2023, 00:00
Por decisão judicial
15/08/2023, 16:28
Por decisão judicial
22/05/2023, 14:19
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 12:11
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 13:39
Confirmada
19/05/2023, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/04/2023, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005792-96.2018.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005792-96.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$27.161,05 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JARDINS DE MONET LOTEAMENTOS URBANOS LTDA
Vistos. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido retro. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, 15 de setembro de 2022. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
16/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
15/09/2022, 16:59
deferimento
15/09/2022, 16:37
Conclusão (para decisão)
13/09/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 17:31
Confirmada
08/09/2022, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/09/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005792-96.2018.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005792-96.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$27.161,05 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JARDINS DE MONET LOTEAMENTOS URBANOS LTDA
Vistos. 1. Defiro o pedido de mov. 90.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido. 2. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente para que, em 10 (dez) dias, se manifeste a respeito do prosseguimento do feito. 3. Diligências necessárias. Maringá, 04 de março de 2022. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 17:52
Por decisão judicial
10/03/2022, 17:19
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 10:37
Confirmada
03/03/2022, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/02/2022, 04:49
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2021, 15:36
Confirmada
02/08/2021, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005792-96.2018.8.16.0190 DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorrido o período de suspensão sem manifestação, intime-se a exequente a dar prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, 28 de julho de 2021. Marcel Ferreira dos Santos Magistrado
29/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
28/07/2021, 16:13
Por decisão judicial
28/07/2021, 15:35
Conclusão (para decisão)
28/07/2021, 12:32
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 10:19
Confirmada
27/07/2021, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 15:48
Documento (Certidão)
22/07/2021, 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2021, 15:46
Por decisão judicial
15/07/2021, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 16:22
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 13:06
Confirmada
13/07/2021, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2021, 09:10
Confirmada
12/07/2021, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005792-96.2018.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005792-96.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$27.161,05 Exequente(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.282.656/0001-06) AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 701 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 Executado(s): JARDINS DE MONET LOTEAMENTOS URBANOS LTDA (CPF/CNPJ: 09.624.336/0001-08) AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 462 SALA 203 DT. 01, 02 E 22 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 1. Nos termos dos artigos 9[1] e 10[2], ambos do CPC, a fim de dar primazia ao poder de influência (perspectiva substancial do princípio do contraditório), intime-se a parte executada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de mov. 63.1. 2. Em caso de anuência da parte devedora com o pedido formulado, comunique-se, nos autos de Recurso Especial n.° 0002622-48.2020.8.16.0190, acerca da desistência dos embargos à execução fiscal em apenso, nos termos do art. 5°, § 3°, da Lei Municipal n.° 1.262/2021[1]. 3. Após, promova-se a suspensão da tramitação do feito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido pelo Fisco. Diligências necessárias. Intimem-se. [1] Art. 5.º A adesão ao REFIS Municipal far-se-á com a assinatura de contrato de parcelamento entre o contribuinte, ou o seu representante legal, e o Município de Maringá. (...) § 3.º Na hipótese de crédito com exigibilidade suspensa por força do disposto nos incisos III e IV do art. 151 da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, sua inclusão no REFIS Municipal implicará o encerramento do feito, por desistência expressa e irrevogável da respectiva ação judicial, de recurso administrativo e de qualquer outra pretensão, bem assim a renúncia do direito sobre o crédito em que se funda a ação ou o pleito administrativo. Maringá, data e horário da inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
05/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 17:12
Mero expediente
02/07/2021, 16:52
Conclusão (para decisão)
02/07/2021, 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/07/2021, 11:54
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 09:59
Documento (Outros documentos)
24/07/2020, 18:20
Decurso de Prazo
24/07/2020, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 08:45
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 16:53
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 15:09
Por decisão judicial
17/06/2020, 14:37
Documento (Certidão)
17/06/2020, 14:36
deferimento
29/05/2020, 16:42
Conclusão (para decisão)
28/05/2020, 12:30
Decurso de Prazo
28/05/2020, 00:17
Documento (Outros documentos)
27/05/2020, 18:05
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 19:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2020, 00:22
Apensamento
06/05/2020, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 18:27
Ato ordinatório
05/05/2020, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 18:26
Decisão Interlocutória de Mérito
15/04/2020, 14:59
Conclusão (para decisão)
15/04/2020, 11:56
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2020, 00:34
Decurso de Prazo
20/03/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 16:20
Documento (Outros documentos)
11/03/2020, 16:20
Ato ordinatório
11/03/2020, 16:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/03/2020, 11:36
Documento (Ofício)
05/03/2020, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 15:44
Documento (Outros documentos)
27/01/2020, 14:46
Ato ordinatório
20/01/2020, 14:58
Expedição de documento (Mandado)
17/01/2020, 13:31
Conclusão (para decisão)
22/05/2019, 12:28
Petição (Petição (outras))
04/05/2019, 16:45
Mero expediente
04/04/2019, 16:05
Conclusão (para decisão)
03/04/2019, 12:14
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 00:05
Decurso de Prazo
29/01/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 14:08
Documento (Outros documentos)
28/01/2019, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 13:59
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 15:35
Documento (Certidão)
11/10/2018, 14:36
Expedição de documento (Carta)
11/10/2018, 14:35
deferimento
08/08/2018, 13:31
Conclusão (para decisão)
08/08/2018, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)