Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/07/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ponta Grossa - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
Autor
COMERCIAL STARKE LTDA
Reu
PAULO ROBERTO STARKE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA DE SA E BENEVIDES CARNEIRO
OAB/PR 40231·CPF·Representa: Autor
SONNY BRASIL DE CAMPOS GUIMARÃES
OAB/PR 6472·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE NELSON FERRAZ
OAB/PR 30890·CPF·Representa: Autor
CAROLYNE KAORY SHOJI
OAB/PR 69094·CPF·Representa: Autor
SCHEILA CAMARGO COELHO TOSIN
OAB/PR 32552·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
31/03/2022, 13:14
Documento (Informações)
17/03/2022, 16:28
Remessa (em diligência)
17/03/2022, 16:06
Documento (Certidão)
17/03/2022, 14:23
Confirmada
17/03/2022, 14:18
Documento (Informações)
14/03/2022, 12:47
Trânsito em julgado
14/03/2022, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003480-25.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-2301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003480-25.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$98.579,16 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): COMERCIAL STARKE LTDA PAULO ROBERTO STARKE 1. Defiro a substituição processual requerida - mov. 54. Altere-se o polo ativo e comunique-se ao Distribuidor. 2. Julgo extinta a presente execução, envolvendo as partes acima nominadas, com fulcro no artigo 924, II do NCPC (obrigação satisfeita). 3. Quanto às custas remanescentes, se houver, deverão ser paga conforme estabelecido no acordo entre as partes (Decreto-Lei 962/1932, art. 8º; Lei Estadual 6149/1970, art. 2º “d”, 4º). 4. P. R. II. 5. Transitada em julgado, efetue-se o levantamento de penhoras, bloqueios e arrestos, caso existentes. Ainda, se o(s) nome(s) do(s) executado(s) foram incluídos em cadastro(s) de inadimplente(s), oficie-se para que seja imediatamente levantada a negativação, conforme artigo 782, §4º do CPC/15. Verifique a escrivania se foram pagos os valores devidos referentes ao Funrejus decorrentes de atos de constrição, para possibilitar o arquivamento do feito (item 5.13.15 CN). Caso haja cadastro de indisponibilidade de bens ativo junto ao CNIB, promova-se o cancelamento junto ao sistema. Pagas as custas remanescentes (se houver), arquivem-se com as cautelas de praxe. Ponta Grossa, 10 de março de 2022. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
14/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2022, 22:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2022, 22:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003480-25.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-2301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003480-25.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$98.579,16 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): COMERCIAL STARKE LTDA PAULO ROBERTO STARKE 1. Defiro a substituição processual requerida - mov. 54. Altere-se o polo ativo e comunique-se ao Distribuidor. 2. Julgo extinta a presente execução, envolvendo as partes acima nominadas, com fulcro no artigo 924, II do NCPC (obrigação satisfeita). 3. Quanto às custas remanescentes, se houver, deverão ser paga conforme estabelecido no acordo entre as partes (Decreto-Lei 962/1932, art. 8º; Lei Estadual 6149/1970, art. 2º “d”, 4º). 4. P. R. II. 5. Transitada em julgado, efetue-se o levantamento de penhoras, bloqueios e arrestos, caso existentes. Ainda, se o(s) nome(s) do(s) executado(s) foram incluídos em cadastro(s) de inadimplente(s), oficie-se para que seja imediatamente levantada a negativação, conforme artigo 782, §4º do CPC/15. Verifique a escrivania se foram pagos os valores devidos referentes ao Funrejus decorrentes de atos de constrição, para possibilitar o arquivamento do feito (item 5.13.15 CN). Caso haja cadastro de indisponibilidade de bens ativo junto ao CNIB, promova-se o cancelamento junto ao sistema. Pagas as custas remanescentes (se houver), arquivem-se com as cautelas de praxe. Ponta Grossa, 10 de março de 2022. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
14/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2022, 22:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2022, 22:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 17:47
Confirmada
11/03/2022, 17:46
Remessa (em diligência)
11/03/2022, 17:43
Remessa (em diligência)
11/03/2022, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 17:42
Ato ordinatório
11/03/2022, 17:41
Ato ordinatório
11/03/2022, 17:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/03/2022, 10:44
Decurso de Prazo
04/03/2022, 00:27
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 09:43
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 21:44
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 12:10
Confirmada
22/02/2022, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003480-25.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-2301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003480-25.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$98.579,16 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): COMERCIAL STARKE LTDA PAULO ROBERTO STARKE 1. Considerando o acordo firmado entre as partes em fls. 61-64 (mov. 1.1), manifeste-se a parte exequente quanto ao pagamento das parcelas. 2. Em caso negativo, manifeste-se ainda com relação ao reconhecimento da prescrição no feito. 3. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
22/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 16:46
Outras Decisões
21/02/2022, 16:07
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 13:18
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:38
Confirmada
10/02/2022, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003480-25.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-2301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003480-25.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$98.579,16 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): COMERCIAL STARKE LTDA PAULO ROBERTO STARKE Intime-se a parte autora para que, em cinco dias, manifeste-se quanto à prescrição intercorrente de sua pretensão e, em seguida, voltem conclusos para deliberação. Ponta Grossa, 09 de fevereiro de 2022. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito
10/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 15:19
Mero expediente
09/02/2022, 15:03
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 13:01
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2022, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2022, 16:04
Confirmada
31/01/2022, 16:04
Confirmada
31/01/2022, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2022, 08:03
Desarquivamento
29/01/2022, 00:52
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
21/05/2021, 18:37
Provisório
14/11/2018, 11:18
Decurso de Prazo
18/09/2018, 01:03
Decurso de Prazo
18/09/2018, 00:41
Decurso de Prazo
11/09/2018, 01:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 17:52
Mero expediente
29/08/2018, 17:32
Decurso de Prazo
29/08/2018, 00:13
Conclusão (para despacho)
28/08/2018, 10:17
Petição (Petição (outras))
27/08/2018, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 11:22
Mero expediente
17/08/2018, 17:02
Conclusão (para despacho)
17/08/2018, 09:54
Decurso de Prazo
14/08/2018, 01:21
Decurso de Prazo
14/08/2018, 01:11
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)