Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2023, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2023, 13:37
Confirmada
04/04/2023, 16:14
Expedição de documento (Alvará)
29/03/2023, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2023, 13:54
Ato ordinatório
25/03/2023, 00:35
Ato ordinatório
25/03/2023, 00:35
Ato ordinatório
25/03/2023, 00:35
Documento (Informações)
20/03/2023, 12:06
Remessa (em diligência)
15/03/2023, 15:10
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 15:09
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 15:18
Confirmada
13/03/2023, 15:13
Remessa (em diligência)
08/03/2023, 11:48
Documento (Certidão)
08/03/2023, 11:48
Trânsito em julgado
08/03/2023, 11:45
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2023, 22:47
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 11:16
Confirmada
02/02/2023, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008579-65.2012.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008579-65.2012.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Aurea Rosa dos Santos Leôncio Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ante a manifestação de mov. 324.1, reputo satisfeito o crédito perseguido nestes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Remetam-se os autos ao contador judicial. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Efetuadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cornélio Procópio, 27 de janeiro de 2023. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
31/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 16:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/01/2023, 13:39
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 11:37
Documento (Certidão)
27/01/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 09:42
Confirmada
24/12/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 16:26
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 16:26
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 14:58
Confirmada
03/12/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 13:01
Confirmada
22/11/2022, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 16:10
Confirmada
22/11/2022, 16:09
Confirmada
22/11/2022, 16:08
Confirmada
22/11/2022, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2022, 15:16
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2022, 14:33
Expedição de documento (Alvará)
22/11/2022, 14:33
Expedição de documento (Alvará)
22/11/2022, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2022, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2022, 14:22
Expedição de documento (Alvará)
22/11/2022, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2022, 14:03
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 21:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2022, 21:37
Confirmada
05/11/2022, 00:09
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 17:27
Confirmada
31/10/2022, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008579-65.2012.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008579-65.2012.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Aurea Rosa dos Santos Leôncio Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Expeçam-se os alvarás para que os beneficiários procedam o levantamento dos depósitos, intimando a parte autora, por meio de seu(sua)(s) procurador(a)(es) para o levantamento e manifestação, em 05 (cinco) dias, sobre a satisfação de seu crédito, advertindo-a de que, caso permaneça inerte, será presumida a satisfação integral de sua pretensão. 2. A parte credora deverá ser intimada, pessoalmente, sobre a expedição do alvará. 3. Após, voltem os autos conclusos para extinção do feito. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 25 de outubro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
26/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 15:05
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 15:05
Expedição de alvará de levantamento
25/10/2022, 14:18
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 01:01
Documento (Certidão)
24/10/2022, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 16:30
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 16:25
Confirmada
08/09/2022, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 16:42
Documento (Outros documentos)
23/08/2022, 13:39
Confirmada
19/08/2022, 21:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 17:35
Documento (Outros documentos)
19/08/2022, 17:34
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 11:00
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 12:41
Confirmada
18/07/2022, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2022, 17:03
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 17:22
Confirmada
11/05/2022, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008579-65.2012.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008579-65.2012.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Aurea Rosa dos Santos Leôncio Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. HOMOLOGO para que produza os devidos efeitos legais os cálculos de movimentos nº 243 e 258. 2. Proceda-se a expedição RPV e/ou Precatório ao Presidente do E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para pagamento das custas processuais e dos valores apurados em acordo. 3. Diligências necessárias. Cumpra-se. Cornélio Procópio, 09 de maio de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
10/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 17:38
Expedição de precatório/rpv
09/05/2022, 12:38
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 18:20
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 10:30
Confirmada
25/04/2022, 10:30
Confirmada
25/04/2022, 10:30
Documento (Outros documentos)
22/04/2022, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 15:53
Documento (Outros documentos)
20/04/2022, 15:51
Documento (Outros documentos)
20/04/2022, 15:19
Confirmada
20/04/2022, 15:08
Confirmada
20/04/2022, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008579-65.2012.8.16.0075 1. Considerando que as partes entraram em acordo acerca dos valores da condenação, não tendo havido oposição pelo INSS quanto aos valores apresentados pelo autor em mov. 243.1, acolho o pedido para declarar desnecessidade de realização de perícia contábil no presente processo. Comunique-se ao Sr. Perito. 2. Remetam-se os autos ao contador judicial para a elaboração do cálculo das custas processuais. 3. Sobre os cálculos do Contador, intime-se a parte sucumbente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Não havendo impugnação aos cálculos, retornem os autos conclusos para homologação. 5. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 19 de abril de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
20/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 17:24
Remessa (em diligência)
19/04/2022, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 17:24
Mero expediente
19/04/2022, 12:40
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 01:06
Movimentação processual
18/04/2022, 18:46
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 16:50
Confirmada
18/04/2022, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008579-65.2012.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008579-65.2012.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Aurea Rosa dos Santos Leôncio Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se o INSS para manifestação quanto aos valores apresentados pela parte autora em mov. 243, no prazo de 10 (dez) dias. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 13 de abril de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
14/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 13:22
Mero expediente
13/04/2022, 12:55
Conclusão (para despacho)
13/04/2022, 11:48
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 08:35
Confirmada
09/04/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008579-65.2012.8.16.0075 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 29 de março de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
30/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 14:46
Mero expediente
29/03/2022, 13:04
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 23:18
Confirmada
22/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008579-65.2012.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008579-65.2012.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Aurea Rosa dos Santos Leôncio Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao exposto em mov. 228.1, em especial, quanto à alegação de desnecessidade de perícia contábil. Prazo: 05 (cinco) dias. Cornélio Procópio, 11 de março de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 17:45
Mero expediente
11/03/2022, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 10:23
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 05:07
Documento (Certidão)
11/03/2022, 05:07
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 15:52
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 09:14
Confirmada
05/03/2022, 00:03
Confirmada
05/03/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 11:43
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 11:23
Confirmada
12/02/2022, 00:14
Confirmada
12/02/2022, 00:14
Confirmada
11/02/2022, 11:40
Confirmada
07/02/2022, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008579-65.2012.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008579-65.2012.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Aurea Rosa dos Santos Leôncio Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Da análise dos cálculos apresentados por ambas as partes, verifica-se que há discrepância no que diz respeito ao valor da condenação. Assim, recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, atribuindo efeitos suspensivos aos atos expropriatórios para evitar prejuízo para ambas as partes. Sendo assim, ante a evidente complexidade nas operações à serem realizadas para se chegar no valor final da condenação, na forma estabelecida pela sentença e acórdão, entendo pela impossibilidade de proferir decisão de plano, sendo necessária a nomeação de perito para o regular processamento da fase de liquidação de sentença. Nomeio como perito Sr. Felipe dos Santos Antunes, com endereço profissional Av. Ayrton Senna da Silva, 300 - Edifício Palhano Business Center, Torre I, Sala 1105, Londrina/PR, TEL: (43) 98435-5705/ (43) 3039-1105, e-mail: [email protected], e fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem quesitos e se quiserem indicarem assistentes técnicos. Arbitro, desde já, os honorários periciais, na forma da Resolução 232/2016 do Conselho da Justiça Federal em R$ 370,00, fixados com fulcro nos critérios descritos no art. 2º da referida norma, considerando a complexidade do exame pericial a ser realizado. Tratando-se de prova pericial a ser realizada em fase de liquidação de sentença, em que já existe um vencedor e um vencido na relação jurídico-processual, deverão os honorários periciais serem antecipados, e o ônus do pagamento deve recair sobre a parte vencida no processo de conhecimento, neste caso, o INSS. Havendo concordância com a proposta de honorários pelas partes e pelo expert, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 01 de fevereiro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
02/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 18:02
Ato ordinatório
01/02/2022, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 18:02
Impugnação ao cumprimento de sentença
01/02/2022, 13:40
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 11:54
Documento (Certidão)
01/02/2022, 11:54
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 14:50
Confirmada
05/12/2021, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 11:48
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 17:25
Confirmada
19/11/2021, 00:16
Confirmada
19/11/2021, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008579-65.2012.8.16.0075 1. Intime-se a Autarquia Ré para se manifestar quanto ao exposto em mov. 190.1, no prazo de 15 dias 2. Na sequência, sobre os cálculos do INSS, manifeste a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao contador judicial para a elaboração do cálculo das custas processuais. 4. Sobre os cálculos do Contador, intime-se a parte sucumbente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Não havendo impugnação aos cálculos, retornem os autos conclusos para homologação. 6. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 28 de outubro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
09/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 19:17
Mero expediente
28/10/2021, 14:22
Conclusão (para despacho)
28/10/2021, 13:44
Recebimento
28/10/2021, 13:43
Documento (Informações)
10/09/2021, 15:23
Remessa (em diligência)
09/09/2021, 11:38
Documento (Certidão)
09/09/2021, 11:37
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/09/2021, 19:49
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:17
Confirmada
14/08/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 12:34
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 12:34
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 11:09
Confirmada
27/07/2021, 00:55
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 00:03
Confirmada
22/07/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 21:25
Documento (Outros documentos)
16/07/2021, 21:25
Trânsito em julgado
16/07/2021, 21:24
Recebimento
16/07/2021, 21:19
Remessa (em grau de recurso)
17/07/2014, 15:57
Documento (Certidão)
16/07/2014, 18:49
Petição (Contra-razões)
10/07/2014, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2014, 16:06
Recurso
09/06/2014, 15:57
Conclusão (para despacho)
09/06/2014, 12:38
Documento (Certidão)
09/06/2014, 12:38
Petição (Petição (outras))
06/06/2014, 23:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2014, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2014, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2014, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2014, 19:11
Mero expediente
23/05/2014, 16:21
Conclusão (para despacho)
23/05/2014, 13:58
Documento (Certidão)
23/05/2014, 13:57
Petição (Petição (outras))
22/05/2014, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2014, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2014, 19:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2014, 09:30
Recebimento
06/05/2014, 22:13
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
06/05/2014, 22:13
Remessa (em diligência)
05/05/2014, 18:26
Documento (Certidão)
05/05/2014, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2014, 18:25
Procedência
05/05/2014, 16:45
Conclusão (para julgamento)
24/04/2014, 13:16
Documento (Certidão)
24/04/2014, 13:16
Petição (Alegações finais)
22/04/2014, 15:50
Petição (Alegações finais)
16/04/2014, 14:00
Documento (Certidão)
11/04/2014, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2014, 00:01
Documento (Outros documentos)
26/03/2014, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2014, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2014, 13:55
Mero expediente
21/03/2014, 18:21
Conclusão (para julgamento)
21/03/2014, 12:36
Documento (Certidão)
21/03/2014, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2014, 20:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2014, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2014, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2014, 14:52
Petição (Petição (outras))
19/02/2014, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2014, 15:28
Documento (Outros documentos)
24/01/2014, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2014, 12:45
Mero expediente
24/01/2014, 12:27
Conclusão (para despacho)
24/01/2014, 12:03
Documento (Certidão)
23/01/2014, 16:40
Petição (Petição (outras))
23/01/2014, 15:08
Petição (Petição (outras))
15/01/2014, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2013, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2013, 14:06
Petição (Petição (outras))
29/11/2013, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2013, 23:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2013, 15:35
Petição (Petição (outras))
29/10/2013, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2013, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2013, 16:55
Documento (Outros documentos)
14/10/2013, 16:54
Expedição de documento (Ofício)
14/10/2013, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2013, 13:03
Petição (Petição (outras))
14/10/2013, 09:56
Ato ordinatório
11/10/2013, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2013, 16:19
deferimento
11/10/2013, 15:16
Conclusão (para decisão)
10/10/2013, 16:33
Documento (Certidão)
10/10/2013, 16:33
Petição (Petição (outras))
10/10/2013, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2013, 22:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2013, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2013, 18:38
Mero expediente
17/09/2013, 18:27
Conclusão (para despacho)
17/09/2013, 12:09
Documento (Certidão)
16/09/2013, 19:00
Documento (Ofício)
16/09/2013, 18:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2013, 14:17
Expedição de documento (Ofício)
27/08/2013, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2013, 17:31
Mero expediente
27/08/2013, 16:39
Conclusão (para despacho)
27/08/2013, 12:09
Documento (Certidão)
26/08/2013, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2013, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2013, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2013, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2013, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2013, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2013, 13:15
Petição (Petição (outras))
02/08/2013, 14:40
Ato ordinatório
02/08/2013, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2013, 13:15
Petição (Petição (outras))
02/08/2013, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2013, 00:02
Ato ordinatório
16/07/2013, 00:10
Ato ordinatório
16/07/2013, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2013, 18:06
Ato ordinatório
15/07/2013, 18:05
Mero expediente
15/07/2013, 15:00
Conclusão (para despacho)
15/07/2013, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2013, 13:15
Ato ordinatório
13/07/2013, 00:05
Documento (Certidão)
12/07/2013, 18:18
Petição (Petição (outras))
12/07/2013, 17:44
Ato ordinatório
11/07/2013, 18:08
Ato ordinatório
10/07/2013, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2013, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2013, 15:39
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2013, 16:21
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2013, 16:20
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2013, 16:16
Petição (Petição (outras))
24/06/2013, 23:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2013, 21:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2013, 14:42
Documento (Outros documentos)
05/06/2013, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2013, 14:40
Mero expediente
28/05/2013, 14:38
Conclusão (para decisão)
06/05/2013, 13:00
Documento (Certidão)
06/05/2013, 12:59
Petição (Petição (outras))
03/05/2013, 22:41
Petição (Petição (outras))
30/04/2013, 11:18
Petição (Petição (outras))
27/04/2013, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2013, 20:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2013, 13:05
Documento (Outros documentos)
16/04/2013, 13:05
Petição (Petição (outras))
15/04/2013, 22:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2013, 21:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2013, 14:38
Petição (Contestação)
22/03/2013, 23:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2013, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)