GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
Advogados / Representantes
MARCO AURÉLIO GRESPAN
OAB/PR 32067·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTONIO TILLVITZ
OAB/PR 35881·CPF·Representa: Autor
KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI
OAB/SP 211495·CPF·Representa: Autor
DEBORAH GONCALVES DE SOUSA
OAB/SP 129938·CPF·Representa: Autor
MARIA RITA RANZANI
OAB/SP 79805·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
15/08/2025, 16:17
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 16:17
Desarquivamento
15/08/2025, 16:11
Definitivo
11/08/2023, 12:25
Documento (Informações)
11/08/2023, 09:27
Remessa (em diligência)
03/08/2023, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 14:03
Confirmada
03/08/2023, 13:17
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2023, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002441-32.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002441-32.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.114,58 Exequente(s): AERO PARK HOTEL LTDA representado(a) por Ide Salim Felicio Executado(s): GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL representado(a) por TRUST SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Vistos e etc… Tratando-se de falência a parte deverá se habilitar junto ao Juízo Universal. A dois, versa tema já precluso. De mais a mais, não há elementos novos modificativos ou desconstitutivos da pretensão, devendo buscar a satisfação de sua pretensão por mecanismo jurídico adequado. Arquive-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2023, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002441-32.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002441-32.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.114,58 Exequente(s): AERO PARK HOTEL LTDA representado(a) por Ide Salim Felicio Executado(s): GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL representado(a) por TRUST SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Vistos e etc… Tratando-se de falência a parte deverá se habilitar junto ao Juízo Universal. A dois, versa tema já precluso. De mais a mais, não há elementos novos modificativos ou desconstitutivos da pretensão, devendo buscar a satisfação de sua pretensão por mecanismo jurídico adequado. Arquive-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
13/07/2023, 00:00
Confirmada
12/07/2023, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 17:47
Arquivamento
12/07/2023, 15:37
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 19:56
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:46
Confirmada
08/07/2023, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002441-32.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002441-32.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.114,58 Exequente(s): AERO PARK HOTEL LTDA representado(a) por Ide Salim Felicio Executado(s): GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL representado(a) por TRUST SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Vistos e etc... Indefiro o pedido retro, haja vista que tal diligência independe de intervenção judicial. Ainda, ante o declínio de competência, poderá proceder o requerimento ao juízo competente, qual seja, o juízo universal. No mais, cumpra-se as decisões anteriores. Intimações e demais diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 13:58
Mero expediente
04/07/2023, 14:47
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 16:09
Confirmada
23/06/2023, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002441-32.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002441-32.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.114,58 Exequente(s): AERO PARK HOTEL LTDA representado(a) por Ide Salim Felicio Executado(s): GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL representado(a) por TRUST SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Vistos e etc… Precluso o tema e declinada a competência ao Juízo Universal, indefiro o pedido anterior. Da expedição da carta de sentença, arquive-se o feito com as cautelas de praxe e comunicações necessárias. Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 18:49
Mero expediente
20/06/2023, 16:18
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 14:39
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:32
Confirmada
06/06/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002441-32.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002441-32.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.114,58 Exequente(s): AERO PARK HOTEL LTDA representado(a) por Ide Salim Felicio Executado(s): GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL representado(a) por TRUST SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Intime-se a parte contrária para, assim querendo, manifeste-se sobre os pedidos de seq. anterior, no prazo de 05 dias (CPC, art. 9º, combinado com o art. 10). Após, tornem-me conclusos. Intimações e demais diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 14:05
Mero expediente
24/05/2023, 17:13
Conclusão (para decisão)
24/05/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 19:26
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:35
Confirmada
19/05/2023, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002441-32.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002441-32.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.114,58 Exequente(s): AERO PARK HOTEL LTDA representado(a) por Ide Salim Felicio Executado(s): GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL representado(a) por TRUST SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
Vistos, etc. Aguarde-se o cumprimento da intimação por todas as partes ou decurso do prazo concedido. Após, tornem conclusos para decisão única. Intimações e diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 18:41
Mero expediente
15/05/2023, 15:59
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 14:21
Confirmada
08/05/2023, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002441-32.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002441-32.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.114,58 Exequente(s): AERO PARK HOTEL LTDA representado(a) por Ide Salim Felicio Executado(s): GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL representado(a) por TRUST SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Vistos e etc... Requer o exequente o afastamento do juízo falimentar, haja vista a indicação de bens a penhora, nestes autos, antes da decretação de falência da parte executado. No entanto, razão não lhe assiste. No âmbito falimentar, em razão do princípio da preservação das empresas, a Lei 11.101/2005, conferiu ao juízo de falência os princípios da indivisibilidade e da universalidade, formando a vis atractiva, ou seja, um juízo concentrará todas as decisões e ações de cunho processual, e todos os credores e bens do falido deverão se sujeitar ao juízo único, para que se evitem ordens conflitantes em relação a massa falida. É o que dispõe o art. 76 da Lei 11.101/2005, in verbis: Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo. Parágrafo único. Todas as ações, inclusive as excetuadas no caput deste artigo, terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo. Ainda, tem-se o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONEXÃO E REMESSA DA DEMANDA PARA O JUÍZO DA AÇÃO DE FALÊNCIA – INSURGÊNCIA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA FALÊNCIA PARA CONHECER TODAS AS AÇÕES QUE VERSEM SOBRE BENS, INTERESSES E NEGÓCIOS DA FALIDA – ART. 76 DA LEI 11.101/2005 – VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES – PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE E UNIVERSALIDADE DO JUÍZO FALIMENTAR – INDISCUTÍVEL VIS ATRATIVA DO JUÍZO DE FALÊNCIA, AO QUAL CONFERIU A LEI A COMPETÊNCIA PARA CONHECER E JULGAR TODAS AS MEDIDAS JUDICIAIS DE CONTEÚDO PATRIMONIAL REFERENTES AO FALIDO OU À MASSA FALIDA – PRECEDENTE DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – MEDIDA LIMINAR CONFIRMADA – DECISÃO SINGULAR REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 17ª C. Cível - 0034866-52.2019.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: Desembargador Fabian Schweitzer - J. 16.03.2021). (TJ-PR - ES: 00348665220198160000 PR 0034866-52.2019.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Fabian Schweitzer, Data de Julgamento: 16/03/2021, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: 18/03/2021) Ademais, estes autos não se enquadram nas exceções dispostas no referido artigo, porquanto a matéria aqui envolvida não se trata de questões trabalhistas ou fiscais, bem como, não é o caso de pedido ilíquido (art. 6º, §1º da Lei 11.101/2005)[1]. Desta forma, pelo exposto, indefiro o afastamento do juízo universal falimentar, e, por conseguinte, determino o encaminhamento destes autos ao juízo de falência. A Secretaria para que expeça Carta de Sentença. No mais, intimem-se as partes para ciência, bem como, para se manifestarem sobre eventual incompetência deste juízo. Prazo de 5 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. [1] Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida. Londrina, 02 de maio de 2023. Carla Pedalino Juíza de Direito
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 12:17
Indeferimento
02/05/2023, 17:32
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
01/05/2023, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002441-32.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002441-32.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.114,58 Exequente(s): AERO PARK HOTEL LTDA representado(a) por Ide Salim Felicio Executado(s): GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL representado(a) por TRUST SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
Vistos, etc. À Secretaria para que proceda-se a alteração do polo passivo e habilitações necessárias como requerido no item 3, da petição de seq.retro. Em seguida, considerando a informação trazida pela massa falida, acerca da inclusão do débito aqui executado na lista de credores, como crédito quirografário, intime-se a parte contrária para, assim querendo, manifeste-se, no prazo de 05 dias (CPC, art. 9º, combinado com o art. 10). Após, tornem-me conclusos. Intimações e demais diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
25/04/2023, 00:00
Confirmada
24/04/2023, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 18:33
Mero expediente
19/04/2023, 07:10
Conclusão (para decisão)
04/04/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 10:18
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:27
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002441-32.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002441-32.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.114,58 Exequente(s): AERO PARK HOTEL LTDA representado(a) por Ide Salim Felicio Executado(s): GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Vistos, etc. Diante da manifestação de sequencial 499.1, trazendo a informação de revogação do mandado outorgado pela parte executada aos procuradores habilitados nestes autos, procedam-se as retificações necessárias para excluí-los do cadastro. Na sequência, habilite-se o administrador judicial nomeado e indicado na manifestação já mencionada, a fim de se evitar nulidades processuais. Ademais, ponderando que a parte credora já se manifestou acerca da universalidade do juízo falimentar, intime-se a parte devedora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 9º, combinado com o art. 10). Após, tornem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
13/03/2023, 00:00
Confirmada
12/03/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 13:19
Mero expediente
09/03/2023, 16:51
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 12:58
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 16:17
Confirmada
06/03/2023, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002441-32.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002441-32.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.114,58 Exequente(s): AERO PARK HOTEL LTDA representado(a) por Ide Salim Felicio Executado(s): GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Intime-se a parte contrária para, assim querendo, manifeste-se sobre a petição de seq. anterior, no prazo de 05 dias (CPC, art. 9º, combinado com o art. 10). Após, tornem-me conclusos. Intimações e demais diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
06/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 18:10
Mero expediente
03/03/2023, 14:49
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002441-32.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002441-32.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.114,58 Exequente(s): AERO PARK HOTEL LTDA representado(a) por Ide Salim Felicio Executado(s): GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos e etc… Intime-se a executada na forma requerida pela parte autora, bem como indique a localização dos bens nomeados à penhora (10 (DEZ) unidades de computador DELL OPTIPLEX de seu ativo-fixo esclarecendo que cada unidade tem valor estimado de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos), é composta de monitor, CPU e teclado, sem mouse. Prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 15:25
Mero expediente
01/03/2023, 13:37
Conclusão (para despacho)
28/02/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 17:02
Confirmada
18/02/2023, 08:34
Documento (Outros documentos)
17/02/2023, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 12:41
Documento (Outros documentos)
17/02/2023, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2023, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2023, 09:06
Expedição de alvará de levantamento
15/02/2023, 19:30
Petição (Petição (outras))
11/02/2023, 18:17
Ato ordinatório
10/02/2023, 08:30
Confirmada
05/02/2023, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 12:56
Ato ordinatório
31/01/2023, 08:30
Expedição de documento (Ofício)
30/01/2023, 17:24
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 09:16
Expedição de alvará de levantamento
27/01/2023, 18:15
Ato ordinatório
26/01/2023, 08:34
Expedição de documento (Ofício)
23/01/2023, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002441-32.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002441-32.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.114,58 Exequente(s): AERO PARK HOTEL LTDA Executado(s): GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos e etc. Oficie-se a instituição financeira para que esclareça a destinação da quantia bloqueada, procedendo à transferência do valor para conta judicial vinculada a estes autos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
23/01/2023, 00:00
Mero expediente
20/01/2023, 17:06
Conclusão (para despacho)
20/01/2023, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002441-32.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002441-32.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.114,58 Exequente(s): AERO PARK HOTEL LTDA Executado(s): GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos e etc. Cumpra-se a decisão de sequencial 448, na forma requerida na sequencial 457. Após, Intimações e diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
20/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002441-32.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002441-32.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.114,58 Exequente(s): AERO PARK HOTEL LTDA Executado(s): GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos e etc… Ao patrono para que acoste cópia do contrato de prestação de serviço ou documento equivalente para fins de reserva e depósito referente aos honorários. Prazo de 5 dias. Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
20/01/2023, 00:00
Mero expediente
19/01/2023, 16:42
Conclusão (para despacho)
19/01/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 18:26
Confirmada
17/01/2023, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 18:42
Mero expediente
17/01/2023, 18:07
Conclusão (para despacho)
17/01/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 14:03
Confirmada
16/01/2023, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 14:37
Documento (Outros documentos)
16/01/2023, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 14:34
Confirmada
13/01/2023, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Vistos e etc... Realizada em data anterior e perfectibilizada a constrição em momento anterior à decretação da falência, tenho pelo afastamento da competência do Juízo Universal. Assim, em prosseguimento, expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento das quantias depositadas, desde que seu(s) advogado(s) possua(m) poderes específicos para tanto. No caso de haver retenção e, desde que deferida nos autos, transfira-se os valores à conta indicada pelo ente federativo. Ainda, havendo requerimento de transferência, diligências pela Portaria nº. 02/2019 deste Juízo. Autorizo a expedição de ofício único. Cumpra-se, no que couber, a decisão retro. Por fim, nos casos de recebimento pelas caixas especiais ou outros órgãos vinculados à advocacia pública, ente federativo e sua administração direta ou indireta, quando apresentado CNPJ diverso ou não cadastrado nos autos, desde já, inclua-se como terceiros interessados para fins de elaboração do expediente digital de transferência dos valores sucumbenciais ou de retenção tributária. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
11/01/2023, 00:00
deferimento
10/01/2023, 09:04
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 10:17
Confirmada
14/12/2022, 14:34
Confirmada
08/12/2022, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 13:16
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 16:52
Confirmada
30/11/2022, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002441-32.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002441-32.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.114,58 Exequente(s): AERO PARK HOTEL LTDA Executado(s): GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos e etc… Cumpra-se, no que couber, a decisão de seq. 419.1. Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
28/11/2022, 00:00
Mero expediente
24/11/2022, 14:08
Conclusão (para decisão)
24/11/2022, 10:33
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 15:27
Confirmada
21/11/2022, 15:26
Confirmada
15/11/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002441-32.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002441-32.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.114,58 Exequente(s): AERO PARK HOTEL LTDA Executado(s): GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos e etc… Primeiramente, intime-se o administrador da empresa executada para que indique a localização do bem de forma exata, advertindo que o atendimento indevido ou faltoso importará em ato atentatório a dignidade da justiça. Prazo de 5 dias. Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
07/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 17:52
Mero expediente
03/11/2022, 21:49
Conclusão (para decisão)
03/11/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 19:28
Confirmada
28/10/2022, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002441-32.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002441-32.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.114,58 Exequente(s): AERO PARK HOTEL LTDA Executado(s): GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos e etc... Ante a manifestação retro, libere-se vistas a parte, da decisão e ato informados. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de seq. retro, no prazo de 5 dias. Intimações e demais diligências necessárias. Londrina, 26 de outubro de 2022. Carla Pedalino Juíza de Direito
27/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 17:59
Mero expediente
26/10/2022, 15:19
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 16:56
Confirmada
24/10/2022, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 16:02
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002441-32.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002441-32.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.114,58 Exequente(s): AERO PARK HOTEL LTDA Executado(s): GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Em análise dos autos, verifica-se que restou insuficiente e inexitosa as tentativas de penhoras de eventuais bens das partes executadas. Desta feita, considerando a inviabilidade de extensão indefinida da execução, tem-se que é perfeitamente possível determinar medidas necessárias para prosseguimento da execução, visando a efetividade jurisdicional, garantindo-se a tutela prática equivalente à satisfação da obrigação, não atrita com a imutabilidade dos feitos e oficiosidade. É preciso que o magistrado exercite, com a têmpera necessária, a criatividade judicial autorizada pelo art. 139 do CPC. Para a efetivação da tutela ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício, ou a requerimento, determinar as medidas necessárias. No caso telado, fato é que, diante da recalcitrância em localizar bens passíveis de penhora, entendo necessária, e perfeitamente possível, determinações para promover a execução e assegurar o cumprimento da ordem judicial, além de visar reprimir ato contrário à dignidade da justiça, inclusive com necessidade de tramitação em segredo absoluto para prevenção e preservação das diligências. Destarte, considera-se que a implantação do sistema SISBAJUD possibilita ao judiciário maior efetividade nas ordens de bloqueio via penhora eletrônica, com maior abrangência no atual sistema financeiro e de investimentos. Não obstante, o uso da ferramenta que permite reiteradas e sucessivas ordens automáticas, a probabilidade de se bloquear o ativo antes do devedor movimenta-lo aumenta significativamente. Por estas razões determino: a) que a presente decisão e os atos dela decorrentes tramitem em segredo de justiça absoluto, com vistas a preservar as diligências e evitar que a executada possa vir a frustrá-los, até os seus efetivos cumprimentos, momento que deverá ser levantada, facultando a parte autora o acesso em Secretaria. b) defiro a penhora on-line, através do SISBAJUD, automaticamente pelo período, compreedido como razoável, de 30 (trinta) dias. Cumprida a medida, sendo o valor menor do que 1% do valor atualizado do crédito, consoante artigo 836, do Código de Processo Civil, proceda-se o desbloqueio dos valores penhorados tratando-se de valor irrisório, e, bloqueados valores exacerbados, ou seja, múltiplos bloqueios que superem o valor do crédito exequendo, ou ainda, penhora sobre conta-salário, à Secretaria para que proceda o feito à conclusão imediatamente, anotando-se urgência. Na sequência, cumprida a medida e bloqueados valores referente ao débito (de valores que não se afigure ínfimos), e, ausente as hipóteses supra referidas, para fins de preferência de constrição e (im)penhorabilidade, intime-se imediatamente a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar extrato de, pelo menos, 30 (trinta) atrás, das contas bloqueadas, assim como comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, para fins de deliberação sobre conta poupança e/ou corrente, porquanto já inexistente penhora sobre conta-salário, segundo anotação do sistema Bacenjud. Da juntada, ao exequente para, querendo, manifeste-se sobre o pedido. Prazo legal. Após, com preferência de conclusão, anote-se urgência ao presente, volvam-me conclusos para a apreciação do pedido de desbloqueio dos valores informados. Transcorrido o prazo acima citado sem manifestação da parte ou rejeitada, formalize-se a transferência para conta judicial e lavratura de termo de penhora, observadas as formalidades legais e, intime-se o executado, para, querendo, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 dias, nos termos da lei (art. 841, do CPC). Intimações e diligências necessárias pela Portaria nº. 02/2019 deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
18/10/2022, 00:00
deferimento
14/10/2022, 15:26
Conclusão (para decisão)
14/10/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 18:08
Confirmada
08/10/2022, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 12:53
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 12:51
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2022, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 18:46
Documento (Certidão)
01/08/2022, 15:08
Documento (Outros documentos)
01/07/2022, 15:03
Documento (Outros documentos)
21/06/2022, 12:37
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2022, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 17:58
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 11:48
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 16:04
Expedição de documento (Carta precatória)
31/03/2022, 14:22
Confirmada
30/03/2022, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002441-32.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002441-32.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.114,58 Exequente(s): AERO PARK HOTEL LTDA Executado(s): GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Defiro o pedido de substituição a penhora, solicitado pela parte ré à seq. 384, anuído pela parte autora (seq. 394), sendo desnecessária a informação quanto aos bens anteriores, tendo em vista a substituição. À Secretaria para que proceda a penhora dos bens indicados em substituição (seq. 384), expedindo-se carta precatória para realização da avaliação e expropriação dos bens. Prazo, 90 (noventa) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 25 de março de 2022. Carla Pedalino Juíza de Direito
30/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 18:08
deferimento
25/03/2022, 17:40
Conclusão (para decisão)
25/03/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 12:52
Confirmada
23/03/2022, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002441-32.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002441-32.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.114,58 Exequente(s): AERO PARK HOTEL LTDA Executado(s): GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Em análise da manifestação da parte ré, à seq. 384, verifica-se que se trata de indicação de bens para substituição dos anteriormente penhorados. Assim, primeiramente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se pela anuência ou não dos bens dados em substituição. Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
23/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 17:06
Mero expediente
22/03/2022, 14:52
Conclusão (para decisão)
21/03/2022, 17:04
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 17:48
Confirmada
15/03/2022, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002441-32.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002441-32.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.114,58 Exequente(s): AERO PARK HOTEL LTDA Executado(s): GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 18:05
Mero expediente
11/03/2022, 15:27
Conclusão (para decisão)
11/03/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 10:58
Decurso de Prazo
05/03/2022, 00:40
Confirmada
23/02/2022, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2022, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002441-32.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002441-32.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.114,58 Exequente(s): AERO PARK HOTEL LTDA Executado(s): GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Em que se pese as alegações da parte autora, verifica-se que tão somente restou indicados bens a penhora, consoante seq. 366. Assim, por ora, indefiro o pedido retro. De outra parte, ante a seq. 371, ausente a localização dos bens indicados, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme o artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, indique quais e onde se encontram bens sujeitos à penhora, sob pena de multa. Intimações e diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
17/02/2022, 00:00
Confirmada
16/02/2022, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 15:32
Mero expediente
15/02/2022, 16:49
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 11:45
Confirmada
11/02/2022, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 12:02
Documento (Outros documentos)
07/02/2022, 11:58
Documento (Certidão)
13/01/2022, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 10:09
Documento (Ofício)
27/10/2021, 19:26
Expedição de documento (Carta precatória)
22/10/2021, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002441-32.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002441-32.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.114,58 Exequente(s): AERO PARK HOTEL LTDA Executado(s): GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Ante as manifestações de sequências 359 e 364, verifica-se que restou indicado pela parte ré bens a penhora, os quais foram aceitos pela parte autora. Assim, expeça-se carta precatória para realização de penhora, avaliação e atos expropriatórios dos bens indicados pela parte ré (seq. 359). Prazo, 90 (noventa) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
06/10/2021, 00:00
Mero expediente
30/09/2021, 14:17
Conclusão (para decisão)
30/09/2021, 10:58
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 12:03
Confirmada
23/09/2021, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002441-32.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002441-32.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.114,58 Exequente(s): AERO PARK HOTEL LTDA Executado(s): GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Ante a petição retro, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
23/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 16:23
Mero expediente
21/09/2021, 16:09
Conclusão (para despacho)
21/09/2021, 15:03
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 16:56
Decurso de Prazo
18/09/2021, 00:24
Confirmada
10/09/2021, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002441-32.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002441-32.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.114,58 Exequente(s): AERO PARK HOTEL LTDA Executado(s): GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme o artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, indique quais e onde se encontram bens sujeitos à penhora. 2. Decorrido o prazo sem manifestação da parte, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis ou manifestar-se acerca de como pretende dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono. 3. Intimações e diligências necessárias nos termos da Portaria 02/2019, deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
03/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 17:56
Mero expediente
27/08/2021, 17:14
Conclusão (para decisão)
27/08/2021, 16:04
Confirmada
27/08/2021, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002441-32.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002441-32.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.114,58 Exequente(s): AERO PARK HOTEL LTDA Executado(s): GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. Primeiramente, ante a manifestação retro, visando conferir efetividade ao processo, defiro a penhora on-line, através do SISBAJUD, nos limites do crédito exequendo. Cumprida a medida, sendo o valor menor do que 1% do valor atualizado do crédito, consoante artigo 836, do Código de Processo Civil, proceda-se o desbloqueio dos valores penhorados tratando-se de valor irrisório, e, bloqueados valores exacerbados, ou seja, múltiplos bloqueios que superem o valor do crédito exequendo, ou ainda, penhora sobre conta-salário, à Secretaria para que proceda o feito à conclusão imediatamente, anotando-se urgência. Na sequência, cumprida a medida e bloqueados valores referente ao débito (de valores que não se afigure ínfimos), e, ausente as hipóteses supra referidas, para fins de preferência de constrição e (im)penhorabilidade, intime-se imediatamente a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar extrato de, pelo menos, 30 (trinta) atrás, das contas bloqueadas, assim como comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, para fins de deliberação sobre conta poupança e/ou corrente, porquanto já inexistente penhora sobre conta-salário, segundo anotação do sistema. Da juntada, ao exequente para, querendo, manifeste-se sobre o pedido. Prazo legal. Após, com preferência de conclusão, anote-se urgência ao presente, volvam-me conclusos para a apreciação do pedido de desbloqueio dos valores informados. Transcorrido o prazo acima citado sem manifestação da parte ou rejeitada, formalize-se a transferência para conta judicial e lavratura de termo de penhora, observadas as formalidades legais e, intime-se o executado, para, querendo, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 dias, nos termos da lei (art. 841, do CPC). 2. Caso a diligência acima reste negativa, voltem os autos conclusos para deliberação dos demais pedidos retro. 3. Intimações e diligências necessárias pela Portaria nº. 02/2019 deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
28/07/2021, 00:00
deferimento
26/07/2021, 17:24
Conclusão (para decisão)
26/07/2021, 14:57
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 18:49
Confirmada
23/07/2021, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 17:18
Documento (Outros documentos)
14/07/2021, 17:08
Expedição de documento (Ofício)
09/07/2021, 12:31
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 19:43
Confirmada
02/07/2021, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 17:49
Documento (Outros documentos)
23/06/2021, 17:45
Documento (Ofício)
22/06/2021, 17:09
Expedição de documento (Ofício)
21/06/2021, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 14:29
Documento (Ofício)
19/04/2021, 15:09
Documento (Ofício)
12/04/2021, 18:43
Documento (Ofício)
09/04/2021, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 14:36
Expedição de documento (Carta precatória)
29/03/2021, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 13:24
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 19:07
Confirmada
18/03/2021, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 14:04
Documento (Outros documentos)
10/03/2021, 14:01
Documento (Ofício)
10/03/2021, 13:42
Documento (Ofício)
01/03/2021, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 16:33
Documento (Ofício)
18/01/2021, 19:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 18:49
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2020, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 21:53
Expedição de documento (Ofício)
26/10/2020, 21:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 12:21
Documento (Ofício)
22/09/2020, 19:06
Expedição de documento (Ofício)
08/09/2020, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 14:22
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 08:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 12:49
Expedição de documento (Carta precatória)
31/07/2020, 13:47
Mero expediente
29/07/2020, 13:46
Conclusão (para despacho)
28/07/2020, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 20:17
deferimento
22/07/2020, 14:22
Conclusão (para decisão)
22/07/2020, 12:47
Petição (Embargos de declaração)
21/07/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
02/07/2020, 15:12
Conclusão (para decisão)
02/07/2020, 14:21
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
10/06/2020, 15:09
Conclusão (para decisão)
10/06/2020, 10:29
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 12:52
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2020, 13:40
Petição (Petição (outras))
26/04/2020, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 16:38
Expedição de alvará de levantamento
16/04/2020, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 14:08
Conclusão (para decisão)
20/03/2020, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 17:06
Petição (Petição (outras))
15/03/2020, 20:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 16:13
deferimento
18/02/2020, 15:08
Conclusão (para decisão)
17/02/2020, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2020, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 18:14
Expedição de documento (Ofício)
09/12/2019, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 12:55
Expedição de documento (Ofício)
01/11/2019, 13:53
Mero expediente
25/10/2019, 17:54
Conclusão (para despacho)
18/10/2019, 15:15
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 19:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 12:35
Expedição de documento (Ofício)
01/08/2019, 17:29
Documento (Outros documentos)
25/07/2019, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 15:31
Expedição de documento (Ofício)
27/05/2019, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 12:32
Documento (Outros documentos)
26/03/2019, 12:37
Trânsito em julgado
19/03/2019, 17:02
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 20:06
Decurso de Prazo
09/03/2019, 00:45
Decurso de Prazo
09/03/2019, 00:24
Expedição de documento (Ofício)
01/03/2019, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 09:59
Decurso de Prazo
22/02/2019, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 15:32
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/02/2019, 14:22
Conclusão (para decisão)
18/02/2019, 14:44
Petição (Embargos de declaração)
17/02/2019, 18:43
Decurso de Prazo
15/02/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 14:16
Acolhimento de Embargos de Declaração
13/02/2019, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 16:10
Conclusão (para julgamento)
11/02/2019, 15:43
Petição (Contra-razões)
11/02/2019, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 14:27
Mero expediente
07/02/2019, 14:15
Conclusão (para julgamento)
06/02/2019, 13:03
Petição (Embargos de declaração)
05/02/2019, 22:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2019, 22:31
Decurso de Prazo
01/02/2019, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 14:20
Incompetência em razão da pessoa
31/01/2019, 14:03
Conclusão (para decisão)
30/01/2019, 12:37
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2019, 17:12
Decurso de Prazo
22/01/2019, 02:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2019, 14:24
Mero expediente
21/01/2019, 13:55
Conclusão (para decisão)
21/01/2019, 12:35
Petição (Petição (outras))
18/01/2019, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 13:07
Mero expediente
08/01/2019, 16:45
Conclusão (para decisão)
14/12/2018, 16:49
Petição (Petição (outras))
12/12/2018, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 14:29
Mero expediente
20/11/2018, 17:43
Conclusão (para despacho)
07/11/2018, 16:49
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 19:50
Decurso de Prazo
06/11/2018, 05:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2018, 18:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 18:55
Documento (Certidão)
25/10/2018, 18:54
Recebimento
25/10/2018, 12:29
Remessa (em grau de recurso)
16/03/2018, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 14:24
Petição (Contra-razões)
09/03/2018, 20:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 13:42
Sem efeito suspensivo
14/02/2018, 14:25
Conclusão (para despacho)
09/02/2018, 17:55
Decurso de Prazo
06/02/2018, 00:39
Decurso de Prazo
02/02/2018, 00:39
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2018, 16:28
Mero expediente
22/01/2018, 15:35
Conclusão (para despacho)
22/01/2018, 14:28
Petição (Petição (outras))
17/01/2018, 16:07
Petição (Petição (outras))
14/01/2018, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2017, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2017, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
05/12/2017, 17:08
Conclusão (para despacho)
01/12/2017, 16:44
Documento (Outros documentos)
01/12/2017, 16:44
Petição (Petição (outras))
28/11/2017, 22:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2017, 13:13
Mero expediente
01/11/2017, 16:03
Documento (Certidão)
24/10/2017, 09:12
Conclusão (para decisão)
19/10/2017, 15:22
Remessa (em diligência)
19/10/2017, 15:21
Decurso de Prazo
19/09/2017, 00:20
Petição (Petição (outras))
18/09/2017, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2017, 00:09
Documento (Certidão)
01/09/2017, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 16:39
Documento (Outros documentos)
30/08/2017, 16:38
Remessa (em diligência)
30/08/2017, 16:35
Ato ordinatório
30/08/2017, 16:35
Ato ordinatório
30/08/2017, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 16:34
deferimento
30/08/2017, 16:18
Conclusão (para decisão)
29/08/2017, 16:33
Petição (Petição (outras))
29/08/2017, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2017, 15:40
Mero expediente
08/08/2017, 18:10
Ato ordinatório
07/08/2017, 13:52
Conclusão (para despacho)
04/08/2017, 18:37
Petição (Petição (outras))
20/07/2017, 19:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2017, 17:00
Mero expediente
29/06/2017, 16:42
Conclusão (para despacho)
20/06/2017, 15:48
Petição (Petição (outras))
25/05/2017, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2017, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2017, 15:24
Decurso de Prazo
10/05/2017, 00:07
Mero expediente
09/05/2017, 17:17
Petição (Petição (outras))
05/05/2017, 14:21
Conclusão (para despacho)
04/05/2017, 12:36
Mudança de Classe Processual
04/05/2017, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2017, 00:04
Petição (Petição (outras))
18/04/2017, 14:48
Petição (Petição (outras))
15/04/2017, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2017, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2017, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2017, 15:25
Mero expediente
22/03/2017, 14:48
Conclusão (para despacho)
21/03/2017, 13:26
Petição (Petição (outras))
23/02/2017, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2017, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2017, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2017, 16:31
Mero expediente
26/01/2017, 16:34
Conclusão (para despacho)
19/01/2017, 18:05
Petição (Petição (outras))
19/12/2016, 20:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2016, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2016, 17:37
Mero expediente
13/12/2016, 13:45
Conclusão (para despacho)
01/12/2016, 14:21
Decurso de Prazo
29/11/2016, 00:14
Petição (Petição (outras))
24/11/2016, 17:24
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/11/2016, 16:30
Decurso de Prazo
22/11/2016, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2016, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2016, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2016, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2016, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2016, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2016, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2016, 13:08
Documento (Certidão)
11/11/2016, 13:08
Petição (Renúncia de mandato)
10/11/2016, 14:24
Recebimento
10/11/2016, 14:18
Remessa (em grau de recurso)
08/08/2016, 13:57
Petição (Contra-razões)
07/08/2016, 19:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2016, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2016, 17:59
Sem efeito suspensivo
18/07/2016, 16:44
Conclusão (para despacho)
01/07/2016, 17:31
Documento (Outros documentos)
01/07/2016, 17:31
Documento (Outros documentos)
01/07/2016, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2016, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2016, 13:11
Petição (Petição (outras))
16/05/2016, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2016, 17:56
Decurso de Prazo
07/05/2016, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2016, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2016, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2016, 07:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2016, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2016, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2016, 16:46
Procedência em Parte
25/04/2016, 15:04
Conclusão (para julgamento)
25/04/2016, 10:23
Petição (Contestação)
15/04/2016, 18:46
Conclusão (para decisão)
14/04/2016, 16:55
Mero expediente
14/04/2016, 14:57
Conclusão (para decisão)
12/04/2016, 17:03
Petição (Petição (outras))
12/04/2016, 14:17
Petição (Petição (outras))
12/04/2016, 14:16
Ato ordinatório
05/04/2016, 16:01
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
05/04/2016, 15:31
Decurso de Prazo
05/04/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2016, 19:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2016, 16:33
Petição (Contestação)
04/04/2016, 15:14
Ato ordinatório
04/04/2016, 14:59
Remessa (por devolução ao deprecante)
04/04/2016, 12:20
Petição (Petição (outras))
04/04/2016, 09:50
Petição (Contestação)
01/04/2016, 17:11
Ato ordinatório
01/04/2016, 16:30
Documento (Ofício)
23/03/2016, 15:47
Petição (Petição (outras))
22/03/2016, 18:16
Documento (Ofício)
14/03/2016, 15:29
Decurso de Prazo
10/03/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2016, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2016, 16:44
Documento (Ofício)
04/03/2016, 15:04
Petição (Petição (outras))
29/02/2016, 16:20
Decurso de Prazo
16/02/2016, 00:29
Petição (Petição (outras))
15/02/2016, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2016, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2016, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2016, 16:15
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2016, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2016, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2016, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2016, 14:25
Ato ordinatório
11/02/2016, 10:02
Petição (Petição (outras))
10/02/2016, 16:50
Antecipação de tutela
10/02/2016, 16:28
Conclusão (para decisão)
10/02/2016, 14:09
Petição (Petição (outras))
08/02/2016, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2016, 16:55
Ato ordinatório
04/02/2016, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)