Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2024, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014977-85.2014.8.16.0001 Vistos, 1. (mov. 456.1): Ante o teor da petição retro, arquivem-se com as baixas e diligências necessárias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito J
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2024, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014977-85.2014.8.16.0001 Vistos, 1. (mov. 456.1): Ante o teor da petição retro, arquivem-se com as baixas e diligências necessárias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito J
30/04/2024, 00:00
Confirmada
29/04/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 07:34
Outras Decisões
29/04/2024, 00:03
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 12:19
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 11:32
Confirmada
21/01/2024, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 15:45
Ato ordinatório
11/01/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 10:28
Confirmada
26/12/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014977-85.2014.8.16.0001 Vistos, 1. (mov. 446.1): Promova-se a retificação da RPV para que passe a constar o nome do perito correto que atuou no feito, qual seja, EMERSON RAKSA, conforme se requer. 2. Após, intime-se a PROCURADORIA DO ESTADO DO PARANÁ para cumprimento. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito J
12/12/2023, 00:00
Outras Decisões
11/12/2023, 15:42
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 14:53
Confirmada
31/08/2023, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 18:28
Confirmada
12/08/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 17:27
Ato ordinatório
01/08/2023, 17:25
Ato ordinatório
01/08/2023, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 13:57
Confirmada
31/07/2023, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2023, 13:15
Confirmada
26/07/2023, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 12:33
Expedição de alvará de levantamento
25/07/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 19:34
Documento (Certidão)
14/07/2023, 17:45
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 12:04
Confirmada
12/07/2023, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 12:07
Documento (Certidão)
05/07/2023, 12:07
Confirmada
29/06/2023, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO EST ADO DO P ARANÁ C O M A R C A D A R E G I Ã O M E T R O P O L I T A N A D E C U R I T I B A - F O R O C E N T R A L D E C U R I T I B A 5 ª V A R A C Í V E L D E C U R I T I B A - P R O J U D I A v. C â n d i d o d e A b r e u, 5 3 5 - 5 º a n d a r - C e n t r o C í v i c o - C u r i t i b a / P R - C E P: 8 0. 5 3 0 - 9 0 6 - F o n e: ( 4 1 ) 3 2 0 6 - 6 4 2 4 - E - m a i l: u b b i @ t j p r. j u s. b r A u t o s n º. 0 0 1 4 9 7 7 - 8 5. 2 0 1 4. 8. 1 6. 0 0 0 1 Vistos, 1. (mov. 405.1): A decisão (mov. 101.1) determinou, de ofício, a produção da prova pericial contábil, sendo determinado o rateio do custeio da prova pericial entre as partes, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Anoto que a parte Autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos termos da decisão (mov. 178.1). Sobreveio a apresentação da proposta de honorários periciais no valor de R$ 8.250,00 (mov. 147.1), que foi posteriormente homologada em 01/02/2018. O laudo pericial foi apresentado. (mov. 293.2) Sobreveio a celebração de acordo com a homologação nos termos da r. sentença. (mov. 394.1) Constou em referida sentença que as custas finais ficarão com a responsabilidade da parte Autora. O perito judicial requereu a expedição do RPV para o pagamento de R$ 4.145,70 (quatro mil, cento e quarenta e cinco reais e setenta centavos), valor atualizado pelo índice IPCA/ Precatórios. É o relatório. Decido. Inicialmente, destaco que a natureza jurídica dos honorários periciais está relacionada a uma das espécies de despesa processual. Paralelamente, a parte Autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, e transigiu nos autos. Assim, o ônus de pagamento dos honorários periciais recai sobre a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.Registro, paralelamente, que com base na Tabela constante da Resolução n. º 232/2016 do CNJ, o valor máximo para o pagamento de honorários periciais é de R$ 1.850,00 (mil, oitocentos e cinquenta), nos termos do art. 2º, caput e § 4º, da Resolução n. º 232/16 do Conselho Nacional de Justiça (art. 95, § 3º, II do Código de Processo Civil), devendo os valores da tabela serem atualizados, anualmente, no mês de janeiro pelo IPCA-E. R E S O L U C ̧Ã O n ° 2 3 2 / 1 6 D O C O N S E L H O N A C I O N A L D E J U S T I C ̧A “ A r t. 2 o O m a g i s t r a d o, e m d e c i s a ̃ o f u n d a m e n t a d a, a r b i t r a r a ́ o s h o n o r a ́ r i o s d o p r o f i s s i o n a l o u d o o ́ r g a ̃ o n o m e a d o p a r a p r e s t a r o s s e r v i c ̧o s n o s t e r m o s d e s t a R e s o l u c ̧ã o, o b s e r v a n d o - s e, e m c a d a c a s o: (... ) § 4 o O j u i z, a o f i x a r o s h o n o r a ́ r i o s, p o d e r a ́ u l t r a p a s s a r o l i m i t e f i x a d o n a t a b e l a e m a t e ́ 5 ( c i n c o ) v e z e s, d e s d e q u e d e f o r m a f u n d a m e n t a d a. ( n. g d o m a g i s t r a d o ) Neste giro, considerando que os honorários periciais foram homologados em 01/02/2018, incide o limite previsto nos termos do art. 1º da Resolução n. º 232/2016 do CNJ, que era de R$ 2.011,16, em 01/02/2018. Assim, determino a intimação da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ para anuência com relação à expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), no valor de R$ 2.011,16, com a atualização monetária pelo IPCA-E desde o arbitramento em 01/02/2018, para fazer frente às despesas com os honorários periciais e ulterior expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do artigo 2º da Lei Estadual n.º 18.664/2015. Expedida e assinada a Requisição de Pequeno Valor (RPV), intime-se a PROCURADORIA DO ESTADO DO PARANÁ para cumprimento. Expedida e assinada a Requisição de Pequeno Valor (RPV), intime-se a PROCURADORIA DO ESTADO DO PARANÁ para cumprimento. 2. (mov. 413.1): DEFIRO o pedido de KRASSX EVENTOS LTDA. - ME e outros para a transferência eletrônica do (s) valor (es) depositados em conta vinculada a este Juízo, acrescido dos consectários legais, conforme requerido, atentando-se para os dados bancários fornecidos.O ofício de transferência ou alvará judicial deverá ser expedido nos termos do art. 382 e seguintes do Código de Normas do Foro Judicial do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (PROVIMENTO Nº 316, de 13 de dezembro de 2022 - CGJ): “ A r t. 3 8 2. O l e v a n t a m e n t o o u a d e s t i n a ç ã o d e v a l o r e s d e p o s i t a d o s d a r s e - á p o r a l v a r á j u d i c i a l e l e t r ô n i c o, a s s i n a d o, e x c l u s i v a m e n t e, p e l o ( a ) J u i z ( í z a ), t a n t o p a r a o l e v a n t a m e n t o e m e s p é c i e c o m o p a r a a t r a n s f e r ê n c i a e n t r e c o n t a s. § 1 º O a l v a r á j u d i c i a l e l e t r ô n i c o s e r á e x p e d i d o e m f a v o r d o ( a ) b e n e f i c i á r i o ( a ), d e s e u ( s u a ) a d v o g a d o ( a ) o u d a s o c i e d a d e d e a d v o g a d o s d e v i d a m e n t e r e g i s t r a d a n a O r d e m d o s A d v o g a d o s d o B r a s i l ( O A B ), c o m p o d e r e s p a r a r e c e b e r e d a r q u i t a ç ã o. § 2 º E m c a s o d e e x p e d i ç ã o d e a l v a r á e l e t r ô n i c o e m n o m e d e a d v o g a d o ( a ) o u d e s o c i e d a d e d e a d v o g a d o s, n ã o s e e x i g i r á, d e f o r m a g e n é r i c a e i n d i s t i n t a, a a t u a l i z a ç ã o d a p r o c u r a ç ã o p a r a l e v a n t a m e n t o d e v a l o r e s, s a l v o m e d i a n t e d e c i s ã o j u d i c i a l f u n d a m e n t a d a n o p r o c e s s o, a c e r c a d a q u a l e v e n t u a l i n s u r g ê n c i a p o d e r á s e r m a n i f e s t a d a e m r e c u r s o p r ó p r i o n a e s f e r a j u r i s d i c i o n a l. § 3 º N o c a s o d e t r a n s f e r ê n c i a d e v a l o r e s d a c o n t a j u d i c i a l p a r a a c o n t a b a n c á r i a i n f o r m a d a n o s a u t o s p e l o ( a ) i n t e r e s s a d o ( a ), d e v e - s e o b s e r v a r s e o C P F / C N P J d a c o n t a d e d e s t i n o c o r r e s p o n d e a o m e s m o d o s a c a d o. A r t. 3 8 3. N o a l v a r á d e l e v a n t a m e n t o o u n o o f í c i o d e t r a n s f e r ê n c i a d e v e r ã o c o n s t a r, o b r i g a t o r i a m e n t e, o s s e g u i n t e s d a d o s: I - a o r d e m n u m é r i c a s e q u e n c i a l d o S i s t e m a P r o c e s s u a l E l e t r ô n i c o; I I - o p r a z o d e v a l i d a d e e s t a b e l e c i d o p e l o ( a ) J u i z ( í z a ); I I I - o n ú m e r o d o s a u t o s e o t i p o d e a ç ã o; I V - o n o m e d a p a r t e b e n e f i c i a d a p e l o l e v a n t a m e n t o; V - o n o m e d o ( a ) a d v o g a d o ( a ) o u d a s o c i e d a d e d e a d v o g a d o s, d e s d e q u e t e n h a p o d e r e s p a r a r e c e b e r e d a r q u i t a ç ã o;V I - a s i n f o r m a ç õ e s b a n c á r i a s n e c e s s á r i a s p a r a a r e a l i z a ç ã o d o a t o, c o m o b a n c o, a g ê n c i a, n ú m e r o d a s c o n t a s, e n t r e o u t r o s; e V I I - o v a l o r a u t o r i z a d o. A r t. 3 8 4. O s a l v a r á s d e v e m s e r g e r a d o s p e l o S i s t e m a P r o c e s s u a l E l e t r ô n i c o e r e m e t i d o s a o b a n c o o f i c i a l, c o m o s d a d o s m e n c i o n a d o s n o a r t. 3 8 3. A r t. 3 8 5. A c o n f i r m a ç ã o d o e f e t i v o l e v a n t a m e n t o d e v e r á o c o r r e r d e f o r m a a u t o m á t i c a n o p r o c e s s o e l e t r ô n i c o, d e v e n d o h a v e r c e r t i f i c a ç ã o m a n u a l n a h i p ó t e s e d e n ã o s e r g e r a d a a u t o m a t i c a m e n t e m o v i m e n t a ç ã o e l e t r ô n i c a e s p e c í f i c a p a r a e s t a f i n a l i d a d e. A r t. 3 8 6. Q u a n d o n ã o s e t r a t a r d e m o n t a n t e d e t e r m i n a d o, o s a l v a r á s s e r ã o p r e e n c h i d o s c o m o v a l o r i n i c i a l m e n t e d e p o s i t a d o, c o m a r e s s a l v a d e q u e o p a g a m e n t o d e v e s e r e f e t u a d o c o m a r e s p e c t i v a r e m u n e r a ç ã o ( c o r r e ç ã o m o n e t á r i a e j u r o s ), p a r a q u e n ã o r e m a n e s ç a m v a l o r e s n a s c o n t a s j u d i c i a i s. § 1 º O s r e c u r s o s o r i u n d o s d e d e p ó s i t o s j u d i c i a i s d e p r o c e s s o s f i n d o s n ã o l e v a n t a d o s s e r ã o d e s t i n a d o s à c o n t a a d m i n i s t r a d a p e l o F u n j u s, a c r i t é r i o d o ( a ) J u i z ( í z a ), d e s d e q u e e s g o t a d a s a s m e d i d a s l e g a i s e p r o c e s s u a i s d e i d e n t i f i c a ç ã o, l o c a l i z a ç ã o e d e v o l u ç ã o a o ( à ) c r e d o r ( a ) o u b e n e f i c i á r i o ( a ) r e s p e c t i v o s. § 2 º O p r o c e s s o j u d i c i a l n ã o p o d e r á s e r a r q u i v a d o p e l a u n i d a d e j u d i c i a l e n q u a n t o h o u v e r s a l d o p o s i t i v o e m c o n t a d e d e p ó s i t o j u d i c i a l v i n c u l a d a a o s a u t o s. ” Neste giro, caso não tenha informado intime-se à parte para informar a conta com dígito verificador, operação, agência, banco com código do banco, bem como o titular da conta, com o respectivo CPF ou CNPJ). Fornecidos os dados bancários expeça-se o ofício de transferência. Observe-se que se for a hipótese de pedido de levantamento em nome do (s) (a) (as) procurador (es) (a) (as), deverá ser informado o nome de qual procurador (a) será expedido o alvará judicial, ou se preferirem o ofício de transferência que informem os dados bancários para a transferência.Certifique a Escrivania se o (a) advogado (a), subscritor (a) do pedido de expedição de alvará judicial, possui poderes para receber e dar quitação, indicando em que movimento consta a respectiva procuração. Observe-se que se for a hipótese de pedido de levantamento em nome da parte, deverá ser informado se o levantamento será realizado por alvará judicial, ou por ofício de transferência, neste caso deverão ser informados os dados bancários para a transferência. Caso não seja possível a realização da transferência expeça-se o alvará judicial. 3. Cumpra-se, no que couber, o disposto no CÓDIGO DE NORMAS DO. E. TJPR. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 28 de junho de 2023. Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito J / f l d m / i n t.
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 14:36
Outras Decisões
28/06/2023, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2023, 17:24
Confirmada
27/02/2023, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014977-85.2014.8.16.0001 Vistos, 1. (mov. 410.1): Concedo o prazo de 10 (dez) dias conforme solicitado, após, voltem conclusos para análise do pedido de mov. 405.1. 2. (mov. 410.5): Anote-se a procuração. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas (PROVIMENTO nº 316, de 13 de dezembro de 2022). Curitiba, datado e assinado digitalmente. FÁBIO LUIS DECOUSSAU MACHADO Juiz de Direito RC
27/02/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 17:57
Documento (Certidão)
24/02/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 15:00
Outras Decisões
24/02/2023, 12:00
Documento (Certidão)
25/11/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
19/11/2022, 13:40
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:31
Decurso de Prazo
21/10/2022, 00:46
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 11:28
Confirmada
13/10/2022, 07:25
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 13:13
Trânsito em julgado
11/10/2022, 13:13
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:21
Ato ordinatório
26/09/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 13:11
Confirmada
01/09/2022, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014977-85.2014.8.16.0001 Vistos, 1. (mov. 392.1): HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Julgo, em consequência, extinto o processo, com o fundamento no art. 487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil, valendo a presente sentença como título executivo judicial. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo entabulado entre as partes, entretanto, suspensas, porém, se a parte gozar das benesses da gratuidade. Mesmo inexistindo pedido expresso, certifique-se desde já o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia das partes acerca do prazo para interposição de recurso. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, salvo disposição expressa no acordo. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições existentes sobre bens, salvo disposição expressa no acordo. Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará de levantamento do valor depositado em conta judicial vinculada ao presente feito em favor da parte Autora, conforme se requer. Certifique a Secretaria se o (a) advogado (a), subscritor do pedido de expedição de alvará judicial, possui poderes para receber e dar quitação, indicando em que movimento consta a respectiva procuração. Homologo os cálculos das custas apuradas na instrução do processo, consoante disciplina o art. 515, inc. V do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e diligências necessárias. Promova a Secretaria a expedição dos atos necessários para o bom e fiel cumprimento do acordo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias contado do trânsito em julgado desta sentença, sem a manifestação do credor sobre o início do cumprimento da sentença (art. 424 do CN), e nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, com a baixa da distribuição e arquivamento definitivo, devendo ser excluído o presente processo do acervo ativo desta Unidade, podendo a qualquer tempo ser solicitada a reativação da baixa da distribuição para o cumprimento de sentença e outro requerimento, respeitando-se o prazo de prescrição intercorrente que se iniciará com o trânsito em julgado. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas (PROVIMENTO nº 282, de 10 de outubro de 2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Curitiba, data da assinatura digital. Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito J
01/09/2022, 00:00
de Conciliação (cancelada)
31/08/2022, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 15:53
Homologação de Transação
31/08/2022, 15:51
Conclusão (para julgamento)
25/08/2022, 15:55
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 12:04
de Conciliação (designada)
02/08/2022, 16:44
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
02/08/2022, 16:43
Documento (Certidão)
01/08/2022, 18:52
Petição (Petição (outras))
31/07/2022, 20:24
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 10:18
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:25
Confirmada
01/07/2022, 00:07
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:29
Confirmada
21/06/2022, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014977-85.2014.8.16.0001 Vistos, 1. (mov. 367.1 e 372.1): Considerando que ambas as partes manifestaram interesse na tentativa de conciliação, requerendo a designação de audiência de conciliação, paute-se a Secretaria a audiência de CONCILIAÇAO, na modalidade VIRTUAL (DECRETO JUDICIÁRIO Nº 400/2020 - D.M do E.TJPR), a ser realizada perante este D. Juízo. 1. As partes e seus/suas advogados (as) deverão informar, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data da audiência, o endereço de e-mail válido para que recebam o link de acesso. A audiência virtual será realizada com a utilização da ferramenta Microsoft Teams, devendo os equipamentos estarem munidos de câmera e microfone, para a captação da imagem e do áudio, respectivamente. Caso o computador ou notebook não possua câmera e microfone, é possível, também, o acesso via aparelho de celular móvel “smartphone”, bastando apenas para tanto a prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo, tais como Google Play e Apple Store. Para o acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em vez disso, ingressar na Web. Após, clique em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Para o acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em ingressar como convidado. Após, digite o seu nome completo e novamente em ingressar como convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento da sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. É DESEJÁVEL que as partes ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams (por aparelho de telefonia celular “smartphone” ou computador), COM ANTECEDÊNCIA DE 10 (DEZ) MINUTOS, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. 2. Ciência ao Ministério Público, se oficiante no feito. 3. Cumpra-se, no que couber, o disposto no CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (Provimento nº 282/18). 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito J
21/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 16:30
Documento (Certidão)
20/06/2022, 16:30
de Conciliação (designada)
20/06/2022, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 15:00
Mero expediente
20/06/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 16:51
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:17
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 13:25
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 16:09
Confirmada
14/03/2022, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014977-85.2014.8.16.0001 Vistos, 1. Intime-se a parte Ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca de eventual interesse na conciliação. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito Substituto J
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 18:03
Mero expediente
11/03/2022, 17:19
Documento (Certidão)
07/12/2021, 12:48
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 11:18
Conclusão (para despacho)
12/11/2021, 16:15
Petição (Renúncia de mandato)
12/11/2021, 07:34
Decurso de Prazo
06/11/2021, 03:45
Confirmada
05/11/2021, 00:11
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:16
Confirmada
26/10/2021, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014977-85.2014.8.16.0001 Vistos, 1. Converto o feito em diligência. 2. Considerando o reconhecimento da conexão destes autos com os autos sob nº 0010266-28.2020.8.16.0033 em apenso, bem como que aqueles autos ainda não estão conclusos para sentença, aguarde-se o emparelhamento dos feitos para julgamento conjunto. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito Substituto J
26/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 15:32
Julgamento em Diligência
25/10/2021, 13:53
Documento (Certidão)
22/09/2021, 13:29
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 09:25
Decurso de Prazo
28/08/2021, 01:37
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:39
Confirmada
07/08/2021, 01:00
Conclusão (para julgamento)
03/08/2021, 11:16
Documento (Certidão)
03/08/2021, 11:15
Confirmada
29/07/2021, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014977-85.2014.8.16.0001 Vistos, 1. Converto o feito em diligência. 2. (mov. 339.1): A parte Ré, em harmonia ao art. 1.018 do NCPC, comunicou a interposição de recurso de agravo de instrumento. 3. No que tange à matéria de fundo, não há como reconsiderar a decisão agravada em sede de retratação, pois persistem as circunstâncias, motivos e condições que levaram à decisão atacada, pelo que MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA pelos seus próprios fundamentos. 4. Da análise da decisão proferida nos autos do recurso de agravo de instrumento nº 0018437-39.2021.8.16.0000, verifica-se que o recurso de agravo não foi conhecido (mov. 8.1 dos autos do referido recurso) Diante disso, à serventia para que anexe a cópia da aludida decisão nos presentes autos. 5. Após, voltem conclusos para a sentença. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito Substituto J
28/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 18:19
Julgamento em Diligência
27/07/2021, 18:11
Documento (Acórdão)
05/07/2021, 11:21
Recebimento
02/07/2021, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2021, 10:43
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 15:10
Ato ordinatório
12/04/2021, 10:41
Decurso de Prazo
10/04/2021, 01:16
Expedição de alvará de levantamento
09/04/2021, 11:15
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 17:34
Conclusão (para julgamento)
30/03/2021, 18:00
Documento (Certidão)
30/03/2021, 17:39
Confirmada
30/03/2021, 17:33
Remessa (em diligência)
26/03/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 19:06
Confirmada
19/03/2021, 00:59
Ato ordinatório
17/03/2021, 15:16
Ato ordinatório
17/03/2021, 15:16
Confirmada
10/03/2021, 03:15
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014977-85.2014.8.16.0001 Vistos, 1. O Laudo Pericial foi apresentado ao mov. 293.1, tendo as partes se manifestado em seguida (movs. 298.1 e 300.1). O Réu se insurgiu pleiteando esclarecimentos do perito nomeado, os quais foram prestados (mov. 313.1), tendo as partes se manifestado em seguida (movs. 321.1 e 322.1) sem pleitear novos esclarecimento do perito nomeado. Assim, homologo o Laudo Pericial de mov. 293.1 e esclarecimento de mov. 313.1 e declaro encerrada a instrução processual. 2. Tendo em vista o contido no Decreto Judiciário nº 172/2020 do TJ/PR, bem como o fechamento temporário da agência bancária da C.E.F. no Fórum Cível desta Comarca, em razão da pandemia de COVID-19, solicito ao Sr. Perito, que indique seus dados bancários para expedição do ofício de transferência, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Faculto às partes a apresentação de Alegações Finais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 364, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. 4. Após, contados e preparados, anote-se a fase decisória no sistema e tornem conclusos para a prolação da sentença. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito Substituto J
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 20:25
Mero expediente
08/03/2021, 00:07
Apensamento
19/01/2021, 15:26
Apensamento
14/12/2020, 12:54
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 15:08
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 12:34
Conclusão (para despacho)
20/11/2020, 13:37
Decurso de Prazo
19/11/2020, 00:27
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 07:50
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 18:42
Documento (Outros documentos)
20/10/2020, 20:22
Decurso de Prazo
15/10/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 10:33
Decurso de Prazo
06/10/2020, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 03:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 16:14
Ato ordinatório
30/09/2020, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 15:53
Mero expediente
30/09/2020, 13:44
Conclusão (para decisão)
15/06/2020, 18:13
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 10:39
Decurso de Prazo
03/06/2020, 00:09
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 03:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 13:01
Petição (Petição (outras))
10/05/2020, 17:28
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 00:25
Decurso de Prazo
01/02/2020, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 12:37
Ato ordinatório
31/01/2020, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 16:06
deferimento
29/01/2020, 14:56
Conclusão (para despacho)
22/01/2020, 18:12
Documento (Outros documentos)
16/12/2019, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 16:44
Ato ordinatório
29/11/2019, 16:44
Documento (Certidão)
29/10/2019, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 00:31
Decurso de Prazo
25/09/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 17:26
Documento (Outros documentos)
16/09/2019, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2019, 18:30
Decurso de Prazo
20/08/2019, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 11:47
Ato ordinatório
14/08/2019, 11:47
Decurso de Prazo
08/08/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 10:11
Mero expediente
05/08/2019, 17:59
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 11:43
Decurso de Prazo
12/07/2019, 00:31
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 10:32
Decurso de Prazo
10/07/2019, 00:17
Conclusão (para despacho)
04/07/2019, 14:19
Petição (Petição (outras))
04/07/2019, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 14:09
Decurso de Prazo
08/06/2019, 00:30
Decurso de Prazo
07/06/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2019, 00:16
Decurso de Prazo
30/05/2019, 00:12
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2019, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 15:06
Documento (Outros documentos)
21/05/2019, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2019, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 11:11
Ato ordinatório
06/05/2019, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 09:58
Mero expediente
03/05/2019, 18:50
Petição (Petição (outras))
01/02/2019, 16:50
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 11:05
Petição (Petição (outras))
23/01/2019, 11:27
Conclusão (para despacho)
10/12/2018, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 14:54
Decurso de Prazo
06/12/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 08:29
Petição (Petição (outras))
27/11/2018, 21:12
Documento (Outros documentos)
26/11/2018, 22:57
Decurso de Prazo
14/11/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 09:22
Decurso de Prazo
07/11/2018, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 14:19
Ato ordinatório
29/10/2018, 14:17
Decurso de Prazo
27/10/2018, 01:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2018, 23:49
Petição (Petição (outras))
19/10/2018, 19:14
Decurso de Prazo
17/10/2018, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2018, 16:35
Mero expediente
11/10/2018, 16:32
Conclusão (para despacho)
11/10/2018, 14:46
Documento (Outros documentos)
11/10/2018, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2018, 09:55
Mero expediente
03/10/2018, 17:14
Conclusão (para despacho)
26/09/2018, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 15:36
Decurso de Prazo
19/09/2018, 00:39
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 14:12
Decurso de Prazo
12/09/2018, 01:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2018, 00:01
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2018, 20:05
Documento (Outros documentos)
01/09/2018, 12:16
Decurso de Prazo
28/08/2018, 00:54
Decurso de Prazo
22/08/2018, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2018, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2018, 11:34
Ato ordinatório
08/08/2018, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2018, 16:08
Assistência Judiciária Gratuita
27/07/2018, 12:52
Conclusão (para despacho)
07/05/2018, 14:02
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2018, 13:50
Mero expediente
01/04/2018, 11:07
Conclusão (para despacho)
16/03/2018, 08:32
Mero expediente
15/03/2018, 17:11
Conclusão (para despacho)
08/03/2018, 20:51
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 18:02
Documento (Outros documentos)
07/03/2018, 15:39
Decurso de Prazo
01/03/2018, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2018, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2018, 16:40
Ato ordinatório
02/02/2018, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2018, 09:05
Decisão Interlocutória de Mérito
01/02/2018, 18:44
Ato ordinatório
01/02/2018, 16:51
Ato ordinatório
25/09/2017, 16:30
Conclusão (para despacho)
12/09/2017, 13:42
Petição (Petição (outras))
11/09/2017, 10:51
Petição (Petição (outras))
05/09/2017, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 00:02
Decurso de Prazo
30/08/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2017, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2017, 12:52
Petição (Petição (outras))
19/08/2017, 14:53
Documento (Certidão)
07/08/2017, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 09:59
Decurso de Prazo
29/06/2017, 00:08
Documento (Certidão)
21/06/2017, 15:16
Ato ordinatório
21/06/2017, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 00:30
Petição (Petição (outras))
14/06/2017, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2017, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2017, 16:42
Mero expediente
07/06/2017, 19:07
Petição (Petição (outras))
03/05/2017, 12:06
Conclusão (para despacho)
10/04/2017, 14:16
Documento (Certidão)
27/03/2017, 17:12
Decurso de Prazo
26/01/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2017, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:33
Documento (Certidão)
10/01/2017, 16:09
Ato ordinatório
10/01/2017, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2017, 15:38
Mero expediente
09/01/2017, 18:56
Decurso de Prazo
16/09/2016, 00:28
Conclusão (para despacho)
05/09/2016, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 00:13
Petição (Petição (outras))
02/09/2016, 18:14
Documento (Certidão)
30/08/2016, 17:19
Movimentação processual
30/08/2016, 17:16
Petição (Petição (outras))
29/08/2016, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2016, 15:42
Petição (Petição (outras))
25/08/2016, 15:23
Documento (Certidão)
24/08/2016, 15:18
Ato ordinatório
23/08/2016, 13:45
Petição (Petição (outras))
18/08/2016, 12:10
Petição (Petição (outras))
10/08/2016, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2016, 00:01
Documento (Certidão)
22/07/2016, 15:33
Ato ordinatório
21/07/2016, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2016, 08:36
Julgamento em Diligência
20/07/2016, 13:04
Conclusão (para julgamento)
28/03/2016, 20:48
Documento (Outros documentos)
28/03/2016, 11:22
Petição (Petição (outras))
18/02/2016, 10:50
Petição (Petição (outras))
02/02/2016, 10:32
Ato ordinatório
26/10/2015, 12:19
Ato ordinatório
19/10/2015, 17:21
Decurso de Prazo
04/06/2015, 00:04
Decurso de Prazo
04/06/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2015, 00:05
Remessa (em diligência)
12/05/2015, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2015, 19:10
Mero expediente
12/05/2015, 18:30
Conclusão (para despacho)
27/02/2015, 17:21
Decurso de Prazo
19/12/2014, 00:07
Petição (Petição (outras))
12/12/2014, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2014, 00:03
Documento (Certidão)
01/12/2014, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2014, 22:44
Mero expediente
27/11/2014, 21:39
Documento (Ofício)
20/11/2014, 15:08
Decurso de Prazo
08/11/2014, 00:02
Documento (Certidão)
05/11/2014, 12:56
Conclusão (para despacho)
05/11/2014, 12:02
Petição (Petição (outras))
04/11/2014, 12:26
Decurso de Prazo
04/11/2014, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2014, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2014, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2014, 00:00
Decurso de Prazo
21/10/2014, 00:07
Decurso de Prazo
17/10/2014, 00:04
Ato ordinatório
15/10/2014, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2014, 11:56
Expedição de documento (Ofício)
14/10/2014, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2014, 11:36
Mero expediente
14/10/2014, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2014, 13:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2014, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2014, 00:02
Conclusão (para despacho)
10/10/2014, 17:09
Petição (Petição (outras))
10/10/2014, 15:49
Ato ordinatório
09/10/2014, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2014, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2014, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2014, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2014, 15:21
Documento (Ofício)
01/10/2014, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2014, 10:01
Documento (Outros documentos)
23/09/2014, 10:01
Petição (Contestação)
22/09/2014, 19:49
Ato ordinatório
22/09/2014, 19:38
Ato ordinatório
18/09/2014, 18:26
Decurso de Prazo
05/09/2014, 13:17
Documento (Certidão)
01/09/2014, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2014, 15:52
Expedição de documento (Carta)
18/08/2014, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2014, 18:05
Documento (Certidão)
18/08/2014, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2014, 10:03
Petição (Petição (outras))
14/08/2014, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2014, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2014, 16:28
Documento (Certidão)
01/08/2014, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2014, 15:49
Expedição de documento (Ofício)
29/07/2014, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2014, 14:16
Mero expediente
29/07/2014, 14:13
Conclusão (para despacho)
29/07/2014, 12:48
Petição (Petição (outras))
28/07/2014, 20:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2014, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2014, 11:03
Antecipação de tutela
28/07/2014, 10:45
Conclusão (para despacho)
24/07/2014, 17:02
Petição (Petição (outras))
24/07/2014, 16:43
Mero expediente
24/07/2014, 15:35
Petição (Petição (outras))
24/07/2014, 11:25
Petição (Petição (outras))
16/07/2014, 17:23
Petição (Petição (outras))
11/07/2014, 16:08
Conclusão (para despacho)
06/06/2014, 15:29
Petição (Petição (outras))
06/06/2014, 11:29
Decurso de Prazo
24/05/2014, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2014, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2014, 18:06
Antecipação de Tutela
12/05/2014, 17:05
Conclusão (para despacho)
08/05/2014, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2014, 14:17
Petição (Petição (outras))
07/05/2014, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)