Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
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Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006592-70.2021.8.16.0174.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Exequente(s): PPEDRA COMERCIO E INTERMEDIAÇAO LTDA Executado(s): RAFAEL RODRIGO MARQUES DECISÃO Vistos etc. 1 -
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, movida por PPEDRA COMERCIO E INTERMEDIAÇÃO LTDA em face de RAFAEL RODRIGO MARQUES. No mov. 181.1, as partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial, requerendo sua homologação, a suspensão do processo e a expedição de alvará para levantamento do valor bloqueado via SISBAJUD, com transferência de 10% do montante diretamente ao procurador da exequente. É a brevíssima síntese. 2 - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, nos termos dos artigos 190, 313, inciso II, e 922, todos do Código de Processo Civil. 3 - Por consequência, SUSPENDO o curso do processo até o cumprimento integral do acordo, previsto para setembro de 2027 (última parcela). Decorrido o prazo, deverá a parte exequente manifestar-se em 5 (cinco) dias. O silêncio será interpretado como presunção de quitação do débito, acarretando a extinção do processo pelo adimplemento. 4 - DETERMINO a expedição de alvará para levantamento do valor total bloqueado via SISBAJUD, no montante de R$ 118,14 (cento e dezoito reais e quatorze centavos), observando-se que 10% (dez por cento) desse valor — equivalente a R$ 11,81 (onze reais e oitenta e um centavos) — deverá ser transferido diretamente à conta do procurador da exequente (Dapper Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 42.590.955/0001-96, Banco Nu Pagamentos S.A., agência 0001, conta corrente 72913167-4), e o remanescente — R$ 106,33 (cento e seis reais e trinta e três centavos) — à conta da exequente (PPEDRA Comercio e Intermediação Ltda., CNPJ 82.104.597/0001-89, Banco Itaú, agência 0132, conta corrente 39681-3). EXPEÇA-SE alvará. 5 - REMETAM-SE os autos ao arquivo provisório até o cumprimento integral do acordo. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 12 de março de 2026.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 185) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.