Marialva - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
DEVAIR APARECIDO GOMIS
CPF
T
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)
Autor
CANDIDO COLETTA
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO MARTINS GONÇALVES
OAB/PR 46325·CPF·Representa: Autor
LARISSA CACHINESKI SOARES DE OLIVEIRA
OAB/MT 17478·Representa: Autor
ALESSANDRO LUCAS SANTOS
OAB/PR 33087·CPF·Representa: Autor
HELCIO DAVI DE FREITAS
OAB/PR 55277·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CARLOS TAQUES CAMARGO
OAB/PR 11120·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 482) JUNTADA DE CUSTAS (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 482) JUNTADA DE CUSTAS (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação
Processo: 0001429-45.2014.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA COMPETÊNCIA DELEGADA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001429-45.2014.8.16.0113 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Sanções Administrativas Valor da Causa: R$75.290,19 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CANDIDO COLETTA Wanderley Colleta Aguardem-se informações a respeito do julgamento dos autos apensos no arquivo. Sobrevindo informações, intimem-se as partes para se manifestarem. Marialva, 27 de fevereiro de 2025. Devanir Cestari Juiz de Direito
28/02/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 467) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
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28/02/2025, 00:00
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28/02/2025, 00:00
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28/02/2025, 00:00
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28/02/2025, 00:00
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28/02/2025, 00:00
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28/02/2025, 00:00
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28/02/2025, 00:00
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28/02/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
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28/02/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 467) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 15:01
Mero expediente
27/02/2025, 14:34
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 03:59
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 20:09
Documento (Outros documentos)
17/10/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 18:13
Confirmada
09/10/2024, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 16:53
Documento (Acórdão)
09/10/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 13:11
Confirmada
01/10/2024, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 12:38
Documento (Outros documentos)
01/10/2024, 12:38
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2024, 17:18
Documento (Informações)
18/09/2024, 15:50
Remessa (em diligência)
11/09/2024, 17:25
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 17:22
Confirmada
06/09/2024, 23:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001429-45.2014.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA COMPETÊNCIA DELEGADA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001429-45.2014.8.16.0113 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Sanções Administrativas Valor da Causa: R$75.290,19 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CANDIDO COLETTA Wanderley Colleta Considerando que o presente feito foi julgado e a decisão transitou em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Diligências necessárias. Marialva, 11 de julho de 2024. Devanir Cestari Juiz de Direito
03/09/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
02/09/2024, 09:23
Arquivamento
02/09/2024, 09:00
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2024, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA COMPETÊNCIA DELEGADA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001429-45.2014.8.16.0113 Com o devido respeito, o pedido formulado no mov. 433 dos autos 1429-45 soa como abusivo, para dizer o mínimo. A pretensão dos terceiros e coproprietários sempre foi a de anular a alienação judicial ( arrematação ), contudo, após a decisão ter reconhecido a perda do objeto e homologado a desistência da arrematação pelo arrematante, insurge-se, indevidamente, quanto ao levantamento do valor pago por ele. Falta, a meu ver, boa-fé nesse tipo de comportamento processual porque as pretensões são conflitantes, além da retenção do dinheiro causar mais prejuízo ainda a quem arrematou. E quais os motivos para não haver a liberação do dinheiro? Evidentemente que não é a expectativa de eventualmente vencer o recurso, sob pena de se caracterizar em arresto pré-execução. CUMPRA-SE imediatamente o alvará, transferindo o valor depositado em favor do arrematante. Marialva, 11 de junho de 2024. Devanir Cestari Magistrado
12/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 17:10
Confirmada
11/06/2024, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 16:42
Mero expediente
11/06/2024, 16:36
Expedição de alvará de levantamento
11/06/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 18:17
Conclusão (para despacho)
29/05/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 20:46
Confirmada
28/05/2024, 20:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001429-45.2014.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA COMPETÊNCIA DELEGADA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001429-45.2014.8.16.0113 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Sanções Administrativas Valor da Causa: R$75.290,19 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CANDIDO COLETTA Wanderley Colleta Os recursos interpostos pelos ora executados na ação anulatória e nos embargos de terceiro têm por objetos, em resumo, a condenação dos mesmos nos ônus sucumbenciais. Contudo, ainda que ocorra eventual alteração acerca da condenação em sede recursal, não se justifica que o arrematante seja tolhido do imediato levantamento dos valores pagos pela arrematação, superiores a R$ 300.00,00, até porque, a desistência da arrematação foi devidamente homologada e não há oposição contra a mesma pelas demais partes (a oposição é apenas quanto aos reflexos de citada desistência nos ônus sucumbenciais). Assim, expeça-se alvará para transferência eletrônica dos valores depositados para pagamento da arrematação em favor do arrematante Nelson Ferreira de Mello. Marialva, 23 de maio de 2024. Devanir Cestari Juiz de Direito
27/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
24/05/2024, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 12:00
Expedição de alvará de levantamento
24/05/2024, 11:15
Ato ordinatório
21/05/2024, 09:32
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 13:40
Confirmada
20/05/2024, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 12:57
Documento (Certidão)
20/05/2024, 12:56
Ato ordinatório
20/05/2024, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 12:51
Documento (Decisão)
20/05/2024, 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/05/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 12:38
Por decisão judicial
29/03/2024, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001429-45.2014.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA COMPETÊNCIA DELEGADA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001429-45.2014.8.16.0113 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Sanções Administrativas Valor da Causa: R$75.290,19 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CANDIDO COLETTA Wanderley Colleta Os petitórios nos movs. 404, 405, 407 e 410 serão objeto de decisão juntamente com os autos apensos (0003050- 67.2020.8.16.0113 e 0003396-18.2020.8.16.0113). Assim, aguarde-se em Cartório deliberação judicial nos citados autos. Marialva, 13 de fevereiro de 2024. Devanir Cestari Juiz de Direito
16/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 09:47
Confirmada
15/02/2024, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 09:20
Mero expediente
15/02/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 16:13
Confirmada
11/11/2023, 00:20
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 17:59
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 17:56
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001429-45.2014.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA COMPETÊNCIA DELEGADA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001429-45.2014.8.16.0113 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Sanções Administrativas Valor da Causa: R$75.290,19 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CANDIDO COLETTA Wanderley Colleta A UNIÃO moveu a presente execução fiscal contra CANDIDO COLETTA e WANDERLEY COLETTA, comunicando no mov. 367 que os executados promoveram a liquidação do crédito exequendo na forma da Lei 13.340/2016. DECIDO. A extinção da execução se dá por ato judicial, ou mais propriamente, sentença, que coloca um fim ao processo onde se exige o cumprimento da obrigação.
Diante do exposto, decreto a extinção desta execução fiscal que envolve UNIÃO, CANDIDO COLETTA e WANDERLEY COLETTA, fazendo-o nos termos do artigo 924, II e III, do CPC. As custas processuais já se encontram adimplidas (mov. 294). Deixo de arbitrar honorários em favor do credor, em face no previsto no art. 12 da Lei nº 13.340/2016. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. A arrematação será objeto de decisão nos autos apensos (0003050-67.2020.8.16.0113 e 0003396-18.2020.8.16.0113), assim, aguarde-se deliberação final em citados autos para eventuais baixas envolvendo o imóvel e para oportuno arquivamento definitivo do feito. Marialva, 16 de outubro de 2023. Devanir Cestari Juiz de Direito
17/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 16:54
Confirmada
16/10/2023, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 15:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/10/2023, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001429-45.2014.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA COMPETÊNCIA DELEGADA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001429-45.2014.8.16.0113 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Sanções Administrativas Valor da Causa: R$75.290,19 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CANDIDO COLETTA Wanderley Colleta Diante do informado no mov. 396, venham-me os autos conclusos para sentença. Marialva, 30 de junho de 2023. Devanir Cestari Juiz de Direito
04/07/2023, 00:00
Conclusão (para julgamento)
03/07/2023, 09:23
Mero expediente
03/07/2023, 09:18
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 14:53
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 14:48
Confirmada
19/03/2023, 00:02
Confirmada
17/03/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001429-45.2014.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA COMPETÊNCIA DELEGADA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001429-45.2014.8.16.0113 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Sanções Administrativas Valor da Causa: R$75.290,19 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CANDIDO COLETTA Wanderley Colleta No mov. 362, os executados informaram terem aderido a plano de recuperação fiscal. Por sua vez, no mov. 367, o credor informou o adimplemento integral do débito fiscal, contudo, pugnou pela suspensão da execução até decisão final acerca da arrematação nos autos de embargos de terceiro e na declaratória de nulidade de arrematação, ambos em apenso. Nesse tocante, intime-se o credor para esclarecer se o pagamento do débito fiscal pelos executados se deu com abatimento do valor oriundo da arrematação ou se deu com base no valor integral do débito fiscal. Concedo prazo de 15 (quinze) dias. Marialva, 20 de fevereiro de 2023. Devanir Cestari Juiz de Direito
07/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 19:21
Mero expediente
06/03/2023, 19:11
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 07:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 06:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 06:56
Conclusão (para decisão)
01/12/2022, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 09:11
Confirmada
30/11/2022, 17:10
Documento (Certidão)
30/11/2022, 17:09
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 09:17
Confirmada
30/11/2022, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 04:13
Documento (Outros documentos)
29/11/2022, 20:18
Confirmada
29/11/2022, 20:09
Remessa (em diligência)
29/11/2022, 18:03
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 18:00
Confirmada
29/11/2022, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 17:47
Documento (Outros documentos)
29/11/2022, 17:43
Confirmada
29/11/2022, 17:31
Documento (Outros documentos)
29/11/2022, 09:41
Confirmada
18/11/2022, 00:03
Remessa (em diligência)
07/11/2022, 09:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/11/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 09:20
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 09:17
Por decisão judicial
24/06/2022, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001429-45.2014.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA COMPETÊNCIA DELEGADA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001429-45.2014.8.16.0113 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Sanções Administrativas Valor da Causa: R$75.290,19 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CANDIDO COLETTA Wanderley Colleta Uma vez que nos autos de embargos à execução nº 0001300-06.2015.8.16.0113, houve regularização da representação processual de Wanderley e Candido Coleta sendo constituído o procurador Fernando Martins Gonçalves, intime-se referido profissional, que já se encontra habilitado nos autos por força da representação da terceira Angelina Norcinda, para informar se as procurações outorgadas pelos executados nos embargos abrangem também estes autos. Em caso positivo, anote-se a representação processual. Após, anote-se a suspensão do feito, conforme requerido pela credora no mov. 336, no aguardo do julgamento definitivo dos embargos de terceiro e da declaratória de nulidade de arrematação apensados. Marialva, 06 de junho de 2022. Devanir Cestari Juiz de Direito
10/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 15:52
Confirmada
09/06/2022, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 10:24
Mero expediente
09/06/2022, 10:03
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 09:10
Confirmada
16/03/2022, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001429-45.2014.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA COMPETÊNCIA DELEGADA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001429-45.2014.8.16.0113 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Sanções Administrativas Valor da Causa: R$75.290,19 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CANDIDO COLETTA Wanderley Colleta Diante dos petitório nos movs. 341 e 344, intime-se a terceira Angelina Norcinda quanto ao certificado no mov. 345. Marialva, 09 de março de 2022. Devanir Cestari Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 17:44
Mero expediente
11/03/2022, 17:27
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 06:24
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:09
Documento (Outros documentos)
21/11/2021, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 12:18
Confirmada
02/11/2021, 00:21
Documento (Certidão)
26/10/2021, 13:50
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 09:20
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001429-45.2014.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA COMPETÊNCIA DELEGADA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001429-45.2014.8.16.0113 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Sanções Administrativas Valor da Causa: R$75.290,19 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): ANGELINA NORCINDA GOMES COLETTA CANDIDO COLETTA Wanderley Colleta Diante da renúncia (mov. 327), desabilitem-se os procuradores dois executados. Após, expeça-se carta de intimação aos mesmos, para regularizarem sua representação processual nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados revéis, nos termos do art. 76, § 1º, inciso II do CPC. Anota-se que, nos autos apensos, onde os ora executados atuam como embargantes, já promoveram a regularização da representação processual. Marialva, 13 de outubro de 2021. Devanir Cestari Juiz de Direito
15/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 12:32
Determinação de Diligência
14/10/2021, 09:13
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 16:21
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:13
Decurso de Prazo
13/07/2021, 01:36
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 11:10
Confirmada
05/07/2021, 00:51
Confirmada
05/07/2021, 00:51
Confirmada
05/07/2021, 00:51
Confirmada
05/07/2021, 00:51
Conclusão (para decisão)
01/07/2021, 16:07
Petição (Renúncia de mandato)
01/07/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 15:18
Confirmada
25/06/2021, 15:15
Confirmada
25/06/2021, 15:15
Confirmada
25/06/2021, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001429-45.2014.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA COMPETÊNCIA DELEGADA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001429-45.2014.8.16.0113 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Sanções Administrativas Valor da Causa: R$75.290,19 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): ANGELINA NORCINDA GOMES COLETTA CANDIDO COLETTA Wanderley Colleta Junte-se cópia da decisão liminar proferida nos embargos de terceiro apensos, com intimação das partes para ciência., inclusive, do arrematante. Marialva, 24 de junho de 2021. Devanir Cestari Juiz de Direito
25/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 17:10
Documento (Outros documentos)
24/06/2021, 17:09
Mero expediente
24/06/2021, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001429-45.2014.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA COMPETÊNCIA DELEGADA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001429-45.2014.8.16.0113 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Sanções Administrativas Valor da Causa: R$75.290,19 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): ANGELINA NORCINDA GOMES COLETTA CANDIDO COLETTA Wanderley Colleta Avoquei os autos. O imóvel foi arrematado por Nelson Ferreira de Lima. Consta nos autos determinação para envio do Auto de Arrematação para ser assinado. Há certidão de envio, mas não existe prova que o Auto tenha sido assinado. Há pedidos de expedição de Carta de Arrematação. LUCIA BUZZO COLETTA e inúmeras outras pessoas se habilitaram na execução comunicando que haviam ingressado com ação de conhecimento na Justiça Federal e também, perante este juízo, com Embargos de Terceiro. O arrematante insiste na expedição da Carta de Arrematação porque, ao tomar conhecimento desses incidentes, não desistiu da arrematação. Determino que os processos citados sejam apensados. Que o Cartório junte cópia do Auto de Arrematação devidamente assinado por este juiz. Saliento que estou deferindo a liminar requerida nos embargos de terceiro. Marialva, 07 de junho de 2021. Devanir Cestari Juiz de Direito
22/06/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/06/2021, 13:02
Documento (Certidão)
21/06/2021, 13:00
Documento (Certidão)
21/06/2021, 12:52
Outras Decisões
21/06/2021, 11:15
Documento (Outros documentos)
14/06/2021, 09:36
Conclusão (para decisão)
10/05/2021, 16:32
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 15:55
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:30
Confirmada
27/04/2021, 01:02
Confirmada
27/04/2021, 00:57
Ato ordinatório
23/04/2021, 15:46
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 15:37
Mudança de Assunto Processual
20/04/2021, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001429-45.2014.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA COMPETÊNCIA DELEGADA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001429-45.2014.8.16.0113 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$75.290,19 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): ANGELINA NORCINDA GOMES COLETTA CANDIDO COLETTA Wanderley Colleta Através do petitório ao mov. 212, os terceiros Lucia Buzzo Coletta e outros, informaram a propositura de embargos de terceiro e de ação na Vara da Justiça Federal, ambas visando a desconstituição da arrematação ocorrida nos autos. Acerca dos embargos de terceiro, da análise dos autos apensos (0003050-67.2020.8.16.0113), verifica-se que a inicial ainda não foi recebida. Quanto a ação proposta perante a Vara da Fazenda Pública, por sua vez, intimem-se os terceiros para informarem acerca de seu atual estágio. Dessa manifestação, intimem-se as partes. Após, voltem-me conclusos para análise. Marialva, 14 de abril de 2021. Devanir Cestari Juiz de Direito
19/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 15:48
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 15:46
Confirmada
16/04/2021, 15:44
Confirmada
16/04/2021, 15:44
Confirmada
16/04/2021, 15:44
Confirmada
16/04/2021, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 15:30
Mero expediente
16/04/2021, 15:28
Conclusão (para decisão)
14/12/2020, 11:33
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 11:00
Confirmada
30/11/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 20:55
Ato ordinatório
19/11/2020, 20:53
Ato ordinatório
19/11/2020, 20:53
Ato ordinatório
19/11/2020, 20:53
Ato ordinatório
19/11/2020, 20:53
Ato ordinatório
19/11/2020, 20:52
Ato ordinatório
19/11/2020, 20:52
Ato ordinatório
19/11/2020, 20:51
Ato ordinatório
19/11/2020, 20:51
Ato ordinatório
19/11/2020, 20:50
Ato ordinatório
19/11/2020, 20:50
Ato ordinatório
19/11/2020, 20:50
Ato ordinatório
19/11/2020, 20:49
Ato ordinatório
19/11/2020, 20:49
Ato ordinatório
19/11/2020, 20:49
Ato ordinatório
19/11/2020, 20:48
Ato ordinatório
19/11/2020, 20:48
Ato ordinatório
19/11/2020, 20:47
Ato ordinatório
19/11/2020, 20:47
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 11:07
Apensamento
20/10/2020, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 08:11
Ato ordinatório
07/10/2020, 12:23
Mero expediente
07/10/2020, 12:05
Documento (Ofício)
25/09/2020, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 18:24
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 18:13
Documento (Certidão)
09/09/2020, 17:38
Documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
09/09/2020, 17:36
Ato ordinatório
02/09/2020, 17:24
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 16:56
Documento (Outros documentos)
05/08/2020, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 14:35
Decurso de Prazo
31/07/2020, 00:55
Decurso de Prazo
31/07/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 13:50
Documento (Certidão)
29/07/2020, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:10
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 15:42
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 14:23
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 14:19
Conclusão (para despacho)
20/07/2020, 15:24
Documento (Ofício)
20/07/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 09:41
Expedição de documento (Ofício)
13/07/2020, 11:59
Expedição de documento (Ofício)
13/07/2020, 11:59
Expedição de documento (Ofício)
13/07/2020, 11:59
Expedição de documento (Ofício)
13/07/2020, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 11:50
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 14:15
Documento (Certidão)
10/07/2020, 12:03
Documento (Outros documentos)
09/06/2020, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 08:45
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 08:28
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:49
Documento (Outros documentos)
04/06/2020, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 10:03
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 08:28
Documento (Outros documentos)
14/05/2020, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 15:25
Remessa (em diligência)
14/05/2020, 15:23
Remessa (em diligência)
14/05/2020, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 15:23
Ato ordinatório
14/05/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 15:20
Decurso de Prazo
12/03/2020, 00:11
Decurso de Prazo
12/03/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2020, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2020, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2020, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
05/02/2020, 17:39
Conclusão (para decisão)
01/11/2019, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 17:00
Decurso de Prazo
01/11/2019, 00:41
Decurso de Prazo
01/11/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 14:53
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 14:19
Remessa (em diligência)
30/09/2019, 14:27
Mero expediente
30/09/2019, 14:20
Conclusão (para despacho)
30/07/2019, 04:39
Decurso de Prazo
30/07/2019, 00:39
Decurso de Prazo
30/07/2019, 00:32
Documento (Outros documentos)
22/07/2019, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 14:16
Documento (Outros documentos)
27/06/2019, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 15:43
Remessa (em diligência)
10/05/2019, 16:05
Mero expediente
10/05/2019, 15:39
Conclusão (para despacho)
09/04/2019, 12:07
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 13:58
Documento (Outros documentos)
08/04/2019, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 17:07
Documento (Certidão)
22/03/2019, 17:03
Mero expediente
22/03/2019, 15:06
Conclusão (para despacho)
08/02/2019, 15:13
Petição (Petição (outras))
23/01/2019, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2019, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/12/2018, 08:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/12/2018, 00:27
Por decisão judicial
09/03/2018, 14:48
Mero expediente
09/03/2018, 14:28
Conclusão (para despacho)
09/02/2018, 11:46
Petição (Petição (outras))
07/02/2018, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/12/2017, 08:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/12/2017, 01:01
Por decisão judicial
31/03/2017, 16:29
Mero expediente
31/03/2017, 16:10
Conclusão (para despacho)
22/03/2017, 09:22
Petição (Petição (outras))
22/03/2017, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2016, 16:03
Mero expediente
16/11/2016, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2016, 12:33
Mandado (entregue ao destinatário)
04/11/2016, 11:59
Conclusão (para despacho)
17/08/2016, 04:52
Documento (Certidão)
17/08/2016, 04:52
Documento (Outros documentos)
12/08/2016, 16:33
Ato ordinatório
05/08/2016, 14:47
Documento (Certidão)
04/08/2016, 18:52
Documento (Outros documentos)
29/07/2016, 17:10
Documento (Outros documentos)
20/07/2016, 13:44
Documento (Certidão)
14/07/2016, 07:06
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2016, 16:30
Mero expediente
13/06/2016, 15:38
Conclusão (para despacho)
05/04/2016, 17:34
Petição (Petição (outras))
05/04/2016, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2016, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2016, 18:29
Documento (Outros documentos)
01/04/2016, 18:29
Documento (Outros documentos)
01/04/2016, 18:28
Mero expediente
31/03/2016, 17:09
Conclusão (para despacho)
29/01/2016, 14:34
Petição (Petição (outras))
29/01/2016, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2016, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2016, 06:11
Ato ordinatório
26/01/2016, 00:41
Por decisão judicial
23/10/2015, 15:33
Mero expediente
23/10/2015, 14:54
Conclusão (para despacho)
08/09/2015, 11:50
Petição (Petição (outras))
08/09/2015, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2015, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2015, 17:42
Mero expediente
25/08/2015, 16:25
Conclusão (para despacho)
15/06/2015, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2015, 12:09
Documento (Certidão)
06/05/2015, 16:05
Apensamento
06/05/2015, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2015, 12:33
Ato ordinatório
23/04/2015, 00:23
Ato ordinatório
23/04/2015, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2015, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2015, 08:10
Mandado (entregue ao destinatário)
22/03/2015, 17:35
Mandado (entregue ao destinatário)
22/03/2015, 17:33
Documento (Certidão)
23/02/2015, 15:01
Documento (Certidão)
22/01/2015, 12:25
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2014, 06:37
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2014, 06:34
Ato ordinatório
21/10/2014, 15:46
Ato ordinatório
21/10/2014, 15:44
Conclusão (para despacho)
06/10/2014, 13:17
Documento (Outros documentos)
06/10/2014, 12:32
Documento (Certidão)
04/09/2014, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2014, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2014, 17:25
Mero expediente
24/07/2014, 17:18
Conclusão (para despacho)
15/07/2014, 12:45
Documento (Outros documentos)
15/07/2014, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2014, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2014, 12:38
Petição (Petição (outras))
11/07/2014, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2014, 15:19
Documento (Outros documentos)
03/07/2014, 15:18
Decurso de Prazo
02/07/2014, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2014, 17:31
Petição (Petição (outras))
01/07/2014, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)