GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
BRG DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
Advogados / Representantes
ELPÍDIO RODRIGUES GARCIA JÚNIOR
OAB/PR 19158·CPF·Representa: Autor
MARIANA RICON
OAB/SP 277504·CPF·Representa: Autor
LUCIANE CAMARGO KUJO MONTEIRO
OAB/PR 16873·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO HENRIQUE RAMOS FADDA
OAB/PR 61985·CPF·Representa: Autor
ADRIANA MIKRUT RIBEIRO DE GODOY
OAB/PR 20799·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
24/06/2026, 13:51
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
24/06/2026, 13:47
Conclusão (para decisão)
24/06/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 16:46
Confirmada
22/06/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 189) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (29/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2026, 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/04/2026, 01:08
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2025, 18:45
Confirmada
04/04/2025, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005079-05.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005079-05.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$58.046,69 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): BRG DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. Defiro o pedido formulado (mov. 181.1). 2. Ante a notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Ainda, determino a imediata baixa de eventual inscrição do (s) executado (s) nos cadastros de proteção ao crédito efetivada no feito através do Sistema Serasajud mantidas as penhoras e bloqueios de bens e valores perfectibilizadas nos autos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 26 de março de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 183) DEFERIDO O PEDIDO (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 183) DEFERIDO O PEDIDO (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 189) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (29/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2026, 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/04/2026, 01:08
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2025, 18:45
Confirmada
04/04/2025, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005079-05.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005079-05.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$58.046,69 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): BRG DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. Defiro o pedido formulado (mov. 181.1). 2. Ante a notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Ainda, determino a imediata baixa de eventual inscrição do (s) executado (s) nos cadastros de proteção ao crédito efetivada no feito através do Sistema Serasajud mantidas as penhoras e bloqueios de bens e valores perfectibilizadas nos autos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 26 de março de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 183) DEFERIDO O PEDIDO (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 183) DEFERIDO O PEDIDO (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 16:08
Por decisão judicial
26/03/2025, 16:07
deferimento
26/03/2025, 14:48
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 18:09
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:35
Confirmada
01/02/2025, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/12/2024, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 23:37
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:41
Confirmada
21/06/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005079-05.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005079-05.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$58.046,69 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): BRG DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. Defiro o pedido formulado (mov. 168.1). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 10 de junho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 15:06
Por decisão judicial
10/06/2024, 15:06
deferimento
10/06/2024, 14:29
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 10:18
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 00:15
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:53
Confirmada
17/03/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2024, 00:35
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005079-05.2019.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de sessenta dias. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/12/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 15:46
Confirmada
05/12/2023, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 15:22
Por decisão judicial
05/12/2023, 15:22
Por decisão judicial
04/12/2023, 16:51
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 01:30
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 07:50
Confirmada
31/10/2023, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 13:32
Confirmada
27/10/2023, 13:32
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 16:47
Expedição de documento (Ofício)
18/10/2023, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2023, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2023, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2023, 09:07
Expedição de alvará de levantamento
21/09/2023, 17:15
Expedição de alvará de levantamento
21/09/2023, 17:15
Expedição de alvará de levantamento
21/09/2023, 17:15
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005079-05.2019.8.16.0185 Considerando que a informação do "quantum" devido pela Executada pode ser obtido diretamente pela parte, sem a necessidade de intervenção judicial, esta deverá proceder à consulta, conforme informado pelo Exequente. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando a transferência de valores, na forma pugnada. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
04/08/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2023, 13:46
Confirmada
03/08/2023, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 13:30
Outras Decisões
02/08/2023, 17:50
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 11:57
Confirmada
29/06/2023, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005079-05.2019.8.16.0185 Manifeste-se o exequente sobre petição de evento nº 130.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 14:56
deferimento
23/06/2023, 17:42
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 09:14
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 15:22
Confirmada
29/05/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005079-05.2019.8.16.0185 Revogo o despacho de mov. 119.1, uma vez que a causa de pedir levantada pela parte executada, não se relaciona com o fato de se encontrar em recuperação judicial. Analisando o pedido de mov. 112.1, observe a parte que o total bloqueado contempla as seguintes verbas: R$ 37.380,33, relativamente ao saldo remanescente indicado pelo exequente, R$ 3.738,03, relativamente à verba honorária (10%), e R$ 1.636,27 – relativamente às custas processuais (mov. 70.1). O total das três verbas representa o valor bloqueado (R$ 42.754,63). Assim, inexiste saldo a ser levantado em favor da executada. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 16:37
Mero expediente
05/05/2023, 17:08
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 00:02
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 15:17
Confirmada
31/03/2023, 15:17
Documento (Certidão)
30/03/2023, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 18:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/01/2023, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005079-05.2019.8.16.0185 Antes de analisar a impugnação apresentada (mov. 112), expeça-se ofício ao juízo da recuperação informando acerca da penhora efetivada, questionando acerca da sua manutenção. Oportunamente, voltem. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/11/2022, 00:00
Mero expediente
21/11/2022, 16:56
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 17:47
Confirmada
14/10/2022, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005079-05.2019.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 112). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 15:54
Mero expediente
04/10/2022, 17:55
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 14:10
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 10:34
Confirmada
04/07/2022, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005079-05.2019.8.16.0185 Observe a parte executada que dúvidas sobre o parcelamento efetivado devem ser sanadas administrativamente, conforme esclarecimento (mov. 99). Em razão do parcelamento, suspenda-se o feito pelo prazo de 06 (seis) meses. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 13:45
Por decisão judicial
30/06/2022, 13:45
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
29/06/2022, 18:29
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 10:58
Confirmada
31/05/2022, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005079-05.2019.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 99). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
31/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 13:26
Mero expediente
27/05/2022, 17:25
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 09:12
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005079-05.2019.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov.88.1.). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
29/04/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 17:53
Confirmada
28/04/2022, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 13:46
Decurso de Prazo
19/04/2022, 00:35
Decurso de Prazo
19/04/2022, 00:33
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:19
Mero expediente
12/04/2022, 17:16
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 12:24
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005079-05.2019.8.16.0185 Embora o parcelamento constitua hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, VI, do CTN, tal fato não autoriza a liberação de eventuais penhoras nos autos, quando a esta foi realizada antes da efetivação do parcelamento. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL (ICMS E MULTA). INDEFERIMENTO DO DESBLOQUEIO DE VALORES PROCEDIDO. FORMAL INCONFORMISMO. OCORRÊNCIA DE PARCELAMENTO QUE ENSEJA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPERTINÊNCIA. MEDIDA NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR A PENHORA PREVIAMENTE REALIZADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 2ª C.Cível - 0002664-85.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ JOAQUIM GUIMARAES DA COSTA - J. 12.04.2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO, ORA AGRAVADO, QUE ADERIU AO PARCELAMENTO DE CRÉDITO INSTITUÍDO NA LEI ESTADUAL N. 17.082/2012, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL N. 18.279/2014. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES CONSTRITOS JUDICIALMENTE (PENHORA VIA BACENJUD) ANTES DEFERIDA ADESÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO QUE POSSUI O CONDÃO DE SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO, MAS NÃO DE DESCONSTITUIR A PENHORA PREVIAMENTE REALIZADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.“O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que a suspensão da exigibilidade decorrente de parcelamento mantém a relação jurídica processual no estado em que ela se encontra (isto é, se inexiste penhora, a suspensão do feito obsta a realização posterior de medidas constritivas, ao menos enquanto o parcelamento estiver vigendo; de outro lado, medidas de constrição já efetivadas deverão ser preservadas até a integral quitação ou eventual rescisão do parcelamento, por inadimplência). “ (REsp 1701820/SP, 2ªT., Rel. Min. Herman Benjamin, j. 28/11/2017) Recurso provido.(TJPR - 1ª C.Cível - 0002052-21.2018.8.16.0000 – Ponta Grossa - Rel.: Ruy Cunha Sobrinho - J. 19.06.2018
Diante do exposto, indefiro a liberação dos valores constritos. Manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2022, 14:51
Confirmada
13/03/2022, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 17:44
Indeferimento
11/03/2022, 17:27
Conclusão (para decisão)
11/03/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 19:21
Ato ordinatório
22/02/2022, 19:04
Ato ordinatório
22/02/2022, 19:04
Ato ordinatório
22/02/2022, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005079-05.2019.8.16.0185 Efetuada a tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD do valor da importância executada, liberando eventual excedente, conforme documentação em anexo, que serve comprovante de penhora para todos os fins. Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-se o Exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005079-05.2019.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
29/11/2021, 00:00
deferimento
26/11/2021, 17:28
Conclusão (para decisão)
26/11/2021, 13:54
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 11:41
Conclusão (para decisão)
03/11/2021, 10:22
Documento (Outros documentos)
29/09/2021, 10:48
Confirmada
29/09/2021, 10:45
Remessa (em diligência)
23/09/2021, 09:41
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 18:32
Confirmada
15/07/2021, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 16:32
Confirmada
05/07/2021, 16:32
Documento (Outros documentos)
28/06/2021, 16:51
Expedição de documento (Ofício)
14/06/2021, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005079-05.2019.8.16.0185 Oficie-se à Caixa Econômica Federal conforme requerido (mov. 58.1). Após o retorno da diligência manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/05/2021, 00:00
deferimento
17/05/2021, 17:12
Conclusão (para despacho)
06/05/2021, 10:12
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 14:46
Confirmada
06/04/2021, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2021, 14:49
Expedição de alvará de levantamento
23/02/2021, 16:45
Ato ordinatório
23/02/2021, 15:52
Ato ordinatório
23/02/2021, 15:52
deferimento
14/12/2020, 17:10
Conclusão (para despacho)
08/12/2020, 09:43
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 13:28
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 13:28
Decurso de Prazo
31/10/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 11:41
Ato ordinatório
02/10/2020, 14:25
Conclusão (para decisão)
03/08/2020, 09:37
Documento (Outros documentos)
09/07/2020, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 14:14
Remessa (em diligência)
07/07/2020, 13:45
Documento (Outros documentos)
07/07/2020, 13:44
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 06:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 20:45
Documento (Outros documentos)
09/06/2020, 20:45
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 07:26
Documento (Certidão)
23/04/2020, 11:53
Expedição de documento (Carta)
23/03/2020, 07:47
Mero expediente
09/03/2020, 15:47
Conclusão (para despacho)
11/02/2020, 11:45
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 23:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 16:56
Documento (Certidão)
26/11/2019, 16:56
Documento (Outros documentos)
25/11/2019, 11:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/11/2019, 01:28
Documento (Certidão)
28/10/2019, 08:24
Ato ordinatório
27/09/2019, 13:37
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2019, 13:31
Mero expediente
16/09/2019, 13:04
Conclusão (para despacho)
16/08/2019, 14:44
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 10:22
Documento (Outros documentos)
25/07/2019, 10:22
Documento (Outros documentos)
19/07/2019, 17:48
Expedição de documento (Carta)
27/06/2019, 10:05
Mero expediente
18/06/2019, 14:43
Conclusão (para despacho)
18/06/2019, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)