Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0031656-63.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031656-63.2014.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): JUCELIA PIVOVAR ROLIM Réu(s): FUNBEP - FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO ITAU UNIBANCO S/A Vistos e examinados Sequencial 3642 1. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento (mov. 217). 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Em razão da liminar concedida em sede recursal, suspenda-se o curso do processo até o julgamento definitivo dos agravos. Curitiba, data do sistema. Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0031656-63.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031656-63.2014.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): JUCELIA PIVOVAR ROLIM Réu(s): FUNBEP - FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO ITAU UNIBANCO S/A Vistos e examinados Sequencial 3642 1. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento (mov. 217). 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Em razão da liminar concedida em sede recursal, suspenda-se o curso do processo até o julgamento definitivo dos agravos. Curitiba, data do sistema. Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 15:44
Por decisão judicial
08/01/2026, 19:08
Conclusão (para decisão)
08/01/2026, 09:34
Documento (Certidão)
15/12/2025, 14:15
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:36
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:35
Documento (Certidão)
09/12/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 12:16
Confirmada
17/11/2025, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031656-63.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): JUCELIA PIVOVAR ROLIM Réu(s): FUNBEP - FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO ITAU UNIBANCO S/A Sequencial par: 3642
Trata-se de liquidação de sentença para apuração de diferenças de benefício previdenciário. Foi determinada a realização de perícia atuarial (item 134.1). O perito nomeado apresentou o laudo no item 188.1. Ambas as partes impugnaram os cálculos (autora no item 193.1; réus nos itens 194.1 e 205.1). O perito prestou esclarecimentos no item 200.1, acolhendo parcialmente algumas das insurgências e rechaçando outras. As partes se manifestaram novamente (itens 205.1 e 206.1), mantendo suas discordâncias. Decido. As impugnações da parte autora quanto ao divisor aplicável (58 em vez de 120) e à forma de apuração das horas extras foram devidamente rechaçadas pelo perito (item 200.1), que manteve a aplicação do divisor 120 e a utilização dos valores já apurados na Justiça do Trabalho, em estrita observância ao regulamento do plano. Tais conclusões técnicas, por emanarem de auxiliar de confiança do Juízo e estarem devidamente fundamentadas, ficam acolhidas. Por outro lado, o perito acolheu a necessidade de retificar os cálculos para incluir a contribuição de assistido (9,9%), corrigir a base de cálculo do imposto de renda e excluir deduções indevidas, conforme admitido em seus esclarecimentos. O laudo apresentado no item 188.1, complementado pelos esclarecimentos do item 200.1, foi elaborado com metodologia técnica e fundamentada, resolvendo a contento os pontos controvertidos da liquidação. Assim, a homologação do laudo pericial, com as retificações indicadas pelo próprio expert em seus esclarecimentos, é a medida que se impõe. Isto posto, o laudo pericial e seus esclarecimentos ficam HOMOLOGADOS para definir a metodologia de cálculo. Por consequência, fica declarada liquidada a sentença. Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha de cálculo final e o resumo de valores, aplicando as retificações por ele mesmo admitidas em seus esclarecimentos (item 200.1). Sem honorários advocatícios por se tratar de incidente processual. Com a juntada do cálculo final, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito milc
14/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 14:49
Confirmada
12/11/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 15:03
Ato ordinatório
07/11/2025, 15:02
deferimento
09/10/2025, 08:53
Conclusão (para decisão)
11/08/2025, 11:21
Documento (Certidão)
25/07/2025, 07:51
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 11:30
Confirmada
29/05/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 202) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 202) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 202) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 15:15
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 15:15
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 11:42
Confirmada
24/04/2025, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 11:14
Ato ordinatório
22/04/2025, 11:14
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 10:43
Decurso de Prazo
17/04/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 09:55
Confirmada
26/03/2025, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 190) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 190) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 190) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2025, 16:45
Documento (Outros documentos)
16/03/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2025, 10:24
Expedição de alvará de levantamento
20/02/2025, 17:01
Documento (Certidão)
19/02/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 15:01
Documento (Certidão)
30/01/2025, 16:12
Documento (Certidão)
27/01/2025, 15:14
Decurso de Prazo
25/01/2025, 04:02
Documento (Certidão)
18/01/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 15:19
Confirmada
02/12/2024, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 11:04
Ato ordinatório
29/11/2024, 11:03
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 11:03
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 10:07
Depósito de Bens/Dinheiro
05/11/2024, 08:47
Ato ordinatório
31/10/2024, 18:00
Confirmada
22/10/2024, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 14:35
Documento (Outros documentos)
15/10/2024, 14:35
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 14:58
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 11:54
Confirmada
02/09/2024, 11:53
Confirmada
02/09/2024, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031656-63.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): JUCELIA PIVOVAR ROLIM Réu(s): FUNBEP - FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO ITAU UNIBANCO S/A Sequencial par: 3642 Diante da recusa da parte autora e da estabilização da demanda, o chamamento ao processo fica indeferido. Cumpra-se o item 134.1. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 13:59
Documento (Outros documentos)
30/08/2024, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 13:56
Indeferimento
20/08/2024, 18:53
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 15:31
Documento (Certidão)
16/05/2024, 12:47
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2024, 18:26
Confirmada
15/04/2024, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0031656-63.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): JUCELIA PIVOVAR ROLIM Réu(s): FUNBEP - FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO ITAU UNIBANCO S/A Sequencial par: 3642 I) Dos embargos de declaração do item 140.1
Trata-se de embargos de declaração em face da decisão proferida aduzindo, em síntese, discordância quanto aos fundamentos da decisão. DECIDO. Compulsando a referida decisão, não se verifica a necessidade de sanar a mesma. O embargante alega matéria que foi analisada pela decisão, ou seja: a) a nomeação de contador atuarial para realizar a prova pericial. A decisão foi expressa quanto à matéria, não havendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade: a) “Diante da discordância das partes, mostra-se necessária a designação de perito para apurar os valores nos termos do acórdão do item 95.2. Para realizar a prova pericial contábil, fica designado o contador atuarial Gilson Carlos Iochucki, telefone (41) 3319-8474 – (41) 99644-6020, devendo o mesmo ser intimado para arbitrar seus honorários periciais os quais deverão ser depositados pela parte requerida Itau Unibanco S/A, nos termos do acórdão. (...)” Portanto, a argumentação dos embargos de declaração envolve o mérito e revela o inconformismo com a decisão, devendo ser ventilada oportunamente em recurso adequado. Isto posto, os embargos de declaração ficam rejeitados diante da ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Cumpra-se a decisão hostilizada. II) Do pedido de chamamento Manifeste-se a parte autora sobre o pedido do item 144.1. Após, voltem conclusos para decisão. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito pp
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 17:50
Indeferimento
02/04/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 18:24
Decurso de Prazo
24/01/2024, 04:01
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:50
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 17:42
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 16:52
Documento (Certidão)
07/12/2023, 17:33
Petição (Embargos de declaração)
27/11/2023, 16:26
Confirmada
27/11/2023, 00:22
Confirmada
17/11/2023, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0031656-63.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): JUCELIA PIVOVAR ROLIM Réu(s): FUNBEP - FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO ITAU UNIBANCO S/A Sequencial par: 3642 Diante da discordância das partes, mostra-se necessária a designação de perito para apurar os valores nos termos do acórdão do item 95.2. Para realizar a prova pericial contábil, fica designado o contador atuarial Gilson Carlos Iochucki, telefone (41) 3319-8474 – (41) 99644-6020, devendo o mesmo ser intimado para arbitrar seus honorários periciais os quais deverão ser depositados pela parte requerida Itau Unibanco S/A, nos termos do acórdão. Indicado o valor, a parte executada tem o prazo de 15 dias para o depósito, sob pena de preclusão. Ausente o depósito dos honorários periciais, fica preclusa a prova pericial. Depositado o valor, as partes poderão apresentar quesitos e nomear assistente técnico nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Quesito judicial: 1) Há valores devidos à parte autora a título de recomposição das reservas matemáticas, diante do reconhecimento das verbas trabalhistas que devem ser incorporadas no benefício de aposentadoria complementar, em razão do disposto nos artigos 47, inciso IV e art. 52 do Regulamento da FUNBEP?? Caso positivo, qual o montante? 2) Outros esclarecimentos que se fizerem necessários. O perito deverá designar o dia da perícia, se necessário, e informar nos autos, devendo o cartório intimar as partes da data e os eventuais assistentes técnicos. Realizado o ato, o laudo deverá ser apresentado do prazo de 30 dias. Com a entrega do laudo, expeça-se o alvará dos honorários periciais e manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias, conforme o art. 477, §1º, do CPC. Após, conclusos para decisão da liquidação. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito pp
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 17:32
Ato ordinatório
16/11/2023, 17:31
deferimento
31/10/2023, 08:59
Conclusão (para decisão)
11/08/2023, 14:19
Documento (Certidão)
08/08/2023, 17:17
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 12:12
Confirmada
30/06/2023, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 10:16
Documento (Outros documentos)
30/06/2023, 10:15
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 20:41
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2023, 11:56
Confirmada
05/06/2023, 17:41
Confirmada
30/05/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 09:29
Decurso de Prazo
24/05/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 17:42
Confirmada
12/04/2023, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0031656-63.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): JUCELIA PIVOVAR ROLIM Réu(s): FUNBEP - FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO ITAU UNIBANCO S/A Sequencial par: 3642 I) Da liquidação por arbitramento Nos termos do art. 510 do CPC, intimem-se as partes, nas pessoas de seus advogados ou, caso não os tenham, via carta com AR, para que apresentem eventuais pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 20 dias. Voltando o AR negativo, intimem-se por oficial de justiça. Findo o prazo, com ou sem a juntada, os autos devem vir conclusos para a análise da necessidade de nomeação de eventual perito ou decisão de plano. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito pp
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 13:41
deferimento
03/04/2023, 12:01
Conclusão (para decisão)
13/01/2023, 13:54
Documento (Certidão)
10/01/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 18:17
Confirmada
21/11/2022, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 14:13
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 14:12
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:39
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 13:36
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 13:33
Confirmada
20/10/2022, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 14:18
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:43
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 17:39
Confirmada
12/09/2022, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 19:02
Trânsito em julgado
06/09/2022, 19:02
Recebimento
30/08/2022, 17:47
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0031656-63.2014.8.16.0001 Recurso: 0031656-63.2014.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Previdência privada Apelante(s): JUCELIA PIVOVAR ROLIM Apelado(s): FUNBEP - FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO I - Em razão do julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, dos Recursos Especiais Repetitivos nº 1.778.939-SP e nº1.740.397 –RS e fixação de tese relativa ao Tema 1.021/STJ, em homenagem ao princípio do contraditório, antes de se proferir julgamento de mérito, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 05 dias. II - Após, retornem conclusos. Curitiba, data gerada pelo sistema. JEFFERSON ALBERTO JOHNSSON Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
14/03/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/05/2020, 15:20
Documento (Certidão)
14/05/2020, 15:19
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:26
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2020, 00:01
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:20
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2020, 15:37
Ato ordinatório
21/02/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 00:26
Decurso de Prazo
07/02/2020, 01:14
Decurso de Prazo
07/02/2020, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 17:09
Improcedência
29/01/2020, 10:01
Conclusão (para decisão)
10/01/2020, 13:48
Documento (Certidão)
06/01/2020, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:30
Petição (Embargos de declaração)
16/12/2019, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 15:44
Procedência em Parte
03/12/2019, 15:52
Conclusão (para julgamento)
03/09/2019, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 16:26
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2019, 18:21
Documento (Outros documentos)
22/08/2019, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 13:38
Remessa (em diligência)
11/07/2019, 09:34
Decurso de Prazo
11/07/2019, 00:11
Decurso de Prazo
11/07/2019, 00:11
Decurso de Prazo
06/07/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 10:15
Decisão Interlocutória de Mérito
04/06/2019, 15:40
Conclusão (para despacho)
12/03/2019, 13:46
Decurso de Prazo
26/02/2019, 00:46
Decurso de Prazo
26/02/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2019, 00:05
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 13:24
Documento (Outros documentos)
06/02/2019, 13:24
Mero expediente
17/01/2019, 16:53
Conclusão (para despacho)
24/10/2018, 10:14
Documento (Certidão)
24/10/2018, 10:14
Decurso de Prazo
09/10/2018, 00:48
Petição (Petição (outras))
08/10/2018, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2018, 09:28
Mero expediente
03/09/2018, 14:07
Conclusão (para despacho)
14/08/2018, 09:28
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)