Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 14:02
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 16:53
Confirmada
03/04/2023, 16:48
Remessa (em diligência)
30/03/2023, 15:46
Documento (Informações)
24/11/2022, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2022, 08:47
Remessa (em diligência)
07/11/2022, 14:08
Trânsito em julgado
07/11/2022, 14:08
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 14:39
Confirmada
02/08/2022, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000801-68.2004.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000801-68.2004.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$891,31 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): SILVIA CARLA CORREA SENTENÇA A parte exequente noticiou o pagamento integral do débito seq. 86.1. É o relato. Decido. Considerando que a parte credora noticiou o pagamento, tem-se que houve satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais Independentemente do trânsito em julgado proceda-se ao levantamento de eventuais constrições de bens existentes em nome da parte executada. Se acaso as partes pugnarem, defiro a desistência do prazo recursal. Cumpram as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente arquivem os autos com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA Juiz de Direito Substituto
27/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 15:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/07/2022, 19:41
Conclusão (para julgamento)
20/07/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 11:20
Confirmada
27/04/2022, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2022, 09:16
Expedição de alvará de levantamento
19/04/2022, 20:30
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 15:14
Confirmada
15/03/2022, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000801-68.2004.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000801-68.2004.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$891,31 Exequente(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.282.656/0001-06) Avenida Quinze de Novembro, 701 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 Executado(s): SILVIA CARLA CORREA (CPF/CNPJ: 651.607.899-87) Rua Miguel Jorge Nasser, 1015 bloco 02, apto 42 - Tingui - CURITIBA/PR - CEP: 82.620-140 Tendo em vista petitório de sequência 74.1, DEFIRO desde já a expedição de alvará, em favor da parte exequente, em nome de qualquer procurador do Município de Maringá, com validade de 120 (cento e vinte) dias, dos valores depositados pelo executado à sequência 69.2, devendo tal quantia ser atualizada monetariamente da data do depósito. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a satisfação do crédito no prazo de 10 (dez) dias. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 18:35
deferimento
18/02/2022, 18:39
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 08:35
Confirmada
30/11/2021, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 17:19
Ato ordinatório
26/11/2021, 17:17
Documento (Outros documentos)
26/11/2021, 17:02
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 18:48
Documento (Outros documentos)
13/08/2021, 17:31
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 16:03
Confirmada
24/05/2021, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 15:57
Documento (Outros documentos)
13/05/2021, 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/03/2021, 01:30
Por decisão judicial
30/10/2020, 14:22
Documento (Outros documentos)
30/10/2020, 14:22
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 02:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 16:20
Documento (Outros documentos)
27/08/2020, 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2020, 04:10
Por decisão judicial
20/11/2019, 13:39
Por decisão judicial
13/11/2019, 16:12
Conclusão (para decisão)
13/11/2019, 13:27
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 09:58
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 11:40
Documento (Outros documentos)
11/10/2019, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 11:33
Documento (Outros documentos)
20/09/2019, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 12:48
Remessa (em diligência)
19/09/2019, 14:35
Petição (Petição (outras))
17/08/2019, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2019, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 16:05
Documento (Outros documentos)
16/08/2019, 16:04
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 16:01
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 16:01
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 09:50
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 14:50
Decurso de Prazo
13/02/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 22:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 15:13
Conclusão (para decisão)
06/11/2018, 14:50
Documento (Outros documentos)
26/10/2018, 09:51
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 22:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 19:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
28/09/2018, 18:19
Petição (Petição (outras))
13/09/2018, 21:57
Conclusão (para decisão)
31/08/2018, 17:14
Decurso de Prazo
20/07/2018, 00:53
Documento (Informações)
27/06/2018, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 19:46
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)