Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 317) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 10:46
Confirmada
10/12/2025, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 11:04
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 11:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/11/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000515-79.2011.8.16.0179 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000515-79.2011.8.16.0179 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
26/11/2024, 00:00
Por decisão judicial
25/11/2024, 17:57
Por decisão judicial
22/11/2024, 18:51
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 09:50
Confirmada
09/09/2024, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000515-79.2011.8.16.0179 1. Efetuado o desbloqueio “on-line” do veículo de placa ATJ5750, bloqueado através do convênio RenaJud, conforme extrato anexo. 2. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 16:23
Outras Decisões
05/09/2024, 15:26
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 01:07
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 18:23
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 10:25
Confirmada
28/05/2024, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000515-79.2011.8.16.0179 1. Manifeste-se a exequente acerca da petição de mov. 299.1. 2. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 16:21
Mero expediente
15/05/2024, 18:09
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 01:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/05/2024, 13:15
Ato ordinatório
14/05/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000515-79.2011.8.16.0179 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
19/06/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2023, 17:09
Confirmada
16/06/2023, 17:09
Por decisão judicial
16/06/2023, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 16:51
Por decisão judicial
15/06/2023, 09:04
Conclusão (para despacho)
24/05/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 11:54
Confirmada
15/05/2023, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 13:17
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2023, 01:04
Por decisão judicial
07/11/2022, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2022, 10:06
Confirmada
26/10/2022, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 01:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 11:41
Expedição de documento (Informações)
07/10/2022, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000515-79.2011.8.16.0179 1. Efetuado o desbloqueio “on-line” do veículo de placa MGZ-6755 através do convênio RenaJud, conforme extratos anexos. 1.1. Oficie-se em resposta (mov. 274.1). 2. Cumpra-se integralmente a decisão anterior. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
14/09/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2022, 12:41
Confirmada
13/09/2022, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 12:39
Outras Decisões
01/09/2022, 17:29
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 01:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/08/2022, 15:04
Documento (Outros documentos)
19/08/2022, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2022, 20:36
Confirmada
13/03/2022, 20:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 18:25
Por decisão judicial
11/03/2022, 18:25
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 18:25
Decurso de Prazo
08/03/2022, 00:28
Por decisão judicial
04/03/2022, 18:41
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 13:01
Petição (Petição (outras))
03/01/2022, 10:03
Confirmada
26/12/2021, 00:13
Confirmada
24/12/2021, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 14:34
Documento (Outros documentos)
15/12/2021, 14:34
Ato ordinatório
15/12/2021, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 10:54
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 08:37
Ato ordinatório
17/11/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 14:52
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:44
Confirmada
18/08/2021, 16:53
Expedição de documento (Informações)
18/08/2021, 16:52
Expedição de documento (Ofício)
17/08/2021, 19:33
Confirmada
13/08/2021, 00:40
Documento (Outros documentos)
12/08/2021, 09:56
Confirmada
12/08/2021, 09:51
Remessa (em diligência)
06/08/2021, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - AVOQUEI Autos nº 0000515-79.2011.8.16.0179 1. Revogo o despacho anterior, vez que proferido em manifesto equívoco. À Serventia para que o torne indisponível. 2. Intime-se a exequente para apresentar cálculo do débito, com discriminativo dos juros pós-falimentares e multa. 3. Considerando o comparecimento espontâneo da massa falida da parte executada (mov. 225.1), oficie-se ao Juízo Falimentar, via sistema Mensageiro, para penhora no rosto dos autos, até o limite do valor em execução, conforme cálculo a ser apresentado. 4. Efetivada a penhora e lavrado o respectivo auto, intime-se as partes, abrindo-se à parte executada o prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos à penhora. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ LP - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
06/08/2021, 00:00
Decurso de Prazo
04/08/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 10:08
Confirmada
02/08/2021, 19:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 17:50
Confirmada
27/07/2021, 00:48
Reforma de decisão anterior
23/07/2021, 21:21
Conclusão (para decisão)
23/07/2021, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº 0000515-79.2011.8.16.0179 1. Defiro (mov. 229.1). 2. Retifique-se os registros de autuação e promova-se as anotações necessárias, para que passe a constar no polo passivo “Massa Falida de Ampla Produtora de Comunicação Visual Ltda”. 3. Expeça-se carta precatória para penhora no rosto dos autos sob n.º 0005321-27.2020.8.16.0185 em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Curitiba/PR, até o limite do valor em execução. 4. Efetivada a penhora e lavrado o respectivo auto, intimem-se as partes, abrindo-se à parte executada o prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos à penhora. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ LP - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
19/07/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2021, 20:09
Confirmada
16/07/2021, 20:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 17:51
deferimento
12/07/2021, 10:25
Conclusão (para decisão)
26/05/2021, 14:31
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 15:39
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 18:27
Confirmada
03/05/2021, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2021, 18:02
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 17:51
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 18:04
Confirmada
06/04/2021, 00:16
Confirmada
06/04/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº 0000515-79.2011.8.16.0179 1. Defiro (mov. 217.1). 2. Pesquisa realizada através do sistema Infojud, conforme requerido. Contudo, não constam declarações de imposto territorial rural, imposto de renda e sobre operações imobiliárias para os dados informados. 3. Por outro lado, indefiro a busca de Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) da empresa executada, vez que a atividade exercida pela parte executada não se inclui no rol de obrigatoriedade disposto no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1115, de 21 de dezembro de 2010. 4. Restrição efetivada através do sistema RenaJud, em desfavor da parte executada, conforme extrato em anexo. 5. Caso pretenda pela penhora do automóvel, deverá a exequente juntar extrato completo do veículo, a fim de averiguar a existência de restrições, bem como informar o endereço em que poderá ser localizado. 6. Inexistindo anotação de alienação fiduciária, expeça-se mandado/carta precatória ao endereço a ser indicado para penhora e avaliação do veículo bloqueado através do sistema Renajud. 6.1. Sendo positiva a diligência, proceda o Sr. Oficial de Justiça a intimação da executada para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 6.2. Com a juntada aos autos do mandado/carta precatória, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ MS - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
29/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 11:41
deferimento
19/03/2021, 15:48
Conclusão (para despacho)
19/02/2021, 14:56
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 12:43
Confirmada
15/12/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 14:06
Documento (Outros documentos)
04/12/2020, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 14:04
Documento (Outros documentos)
18/11/2020, 14:48
Conclusão (para despacho)
27/08/2020, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 17:05
Documento (Certidão)
17/08/2020, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 12:38
Remessa (em diligência)
11/08/2020, 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/08/2020, 15:35
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
30/07/2020, 15:54
Conclusão (para decisão)
29/07/2020, 11:29
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:05
Por decisão judicial
20/11/2019, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 12:02
Convenção das Partes
07/11/2019, 23:12
Conclusão (para despacho)
01/10/2019, 12:36
Petição (Petição (outras))
11/08/2019, 20:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 18:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/07/2019, 00:40
Por decisão judicial
25/02/2019, 12:31
Convenção das Partes
18/12/2018, 15:57
Conclusão (para despacho)
12/12/2018, 14:16
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/08/2018, 00:20
Por decisão judicial
17/08/2017, 13:19
Convenção das Partes
27/06/2017, 14:29
Conclusão (para decisão)
09/06/2017, 12:40
Petição (Petição (outras))
08/12/2016, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2016, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2016, 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/12/2016, 00:36
Por decisão judicial
03/11/2015, 13:48
Convenção das Partes
30/10/2015, 12:04
Conclusão (para despacho)
27/10/2015, 12:52
Petição (Petição (outras))
27/08/2015, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2015, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2015, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2015, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2015, 14:05
Ato ordinatório
05/08/2015, 14:05
Mero expediente
17/06/2015, 15:32
Conclusão (para despacho)
16/06/2015, 12:19
Documento (Outros documentos)
02/06/2015, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2015, 00:01
Petição (Petição (outras))
01/06/2015, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2015, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2015, 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/05/2015, 00:12
Por decisão judicial
12/05/2014, 17:44
Desarquivamento
12/05/2014, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2014, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2014, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2014, 22:49
Provisório
23/04/2014, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2014, 14:34
Convenção das Partes
10/04/2014, 14:29
Conclusão (para decisão)
31/03/2014, 14:02
Petição (Petição (outras))
31/03/2014, 11:13
Petição (Petição (outras))
19/02/2014, 11:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/02/2014, 00:12
Petição (Petição (outras))
16/01/2014, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2013, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2013, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2013, 09:54
Por decisão judicial
17/04/2013, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2013, 12:33
Mero expediente
12/04/2013, 08:44
Conclusão (para decisão)
11/04/2013, 13:16
Documento (Outros documentos)
03/04/2013, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2013, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2013, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2013, 17:28
Mero expediente
25/03/2013, 16:04
Conclusão (para decisão)
18/03/2013, 17:19
Recebimento
03/10/2012, 15:28
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)
03/10/2012, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2012, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2012, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2012, 08:30
Remessa (em diligência)
29/08/2012, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2012, 18:40
Mero expediente
29/08/2012, 15:33
Mero expediente
29/08/2012, 15:26
Conclusão (para despacho)
28/08/2012, 13:56
Documento (Outros documentos)
24/08/2012, 10:18
Petição (Petição (outras))
09/07/2012, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2012, 00:07
Ato ordinatório
19/06/2012, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2012, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2012, 10:27
Remessa
15/06/2012, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2012, 18:33
Documento (Certidão)
15/06/2012, 18:32
Documento (Certidão)
15/06/2012, 18:22
Documento (Outros documentos)
15/06/2012, 18:20
Documento (Certidão)
15/06/2012, 18:16
Mero expediente
15/06/2012, 09:41
Petição (Petição (outras))
13/06/2012, 11:16
Petição (Petição (outras))
13/06/2012, 11:11
Conclusão (para despacho)
18/05/2012, 18:00
Documento (Certidão)
18/05/2012, 17:58
Documento (Outros documentos)
18/05/2012, 17:04
Decurso de Prazo
18/05/2012, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2012, 00:35
Petição (Petição (outras))
03/05/2012, 19:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2012, 17:44
Documento (Outros documentos)
26/04/2012, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2012, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2012, 14:25
Documento (Outros documentos)
26/04/2012, 14:24
Documento (Outros documentos)
24/04/2012, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2012, 00:16
Remessa (em diligência)
19/04/2012, 18:33
Documento (Certidão)
19/04/2012, 18:32
Documento (Termo de Compromisso)
19/04/2012, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2012, 14:57
Documento (Certidão)
11/04/2012, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2012, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2012, 17:20
Documento (Certidão)
09/04/2012, 18:49
Mero expediente
09/04/2012, 16:48
Conclusão (para despacho)
06/03/2012, 12:55
Documento (Certidão)
06/03/2012, 12:53
Documento (Certidão)
18/01/2012, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2012, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2012, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2012, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2012, 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
12/01/2012, 14:42
Conclusão (para despacho)
11/01/2012, 16:46
Documento (Certidão)
11/01/2012, 16:46
Mero expediente
13/12/2011, 18:40
Petição (Petição (outras))
25/11/2011, 17:38
Conclusão (para despacho)
23/11/2011, 15:46
Documento (Certidão)
09/11/2011, 17:56
Petição (Petição (outras))
09/11/2011, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2011, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2011, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2011, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2011, 14:39
Mero expediente
07/11/2011, 20:29
Conclusão (para despacho)
01/11/2011, 14:24
Conclusão (para despacho)
27/10/2011, 15:00
Documento (Certidão)
27/10/2011, 14:03
Decurso de Prazo
27/10/2011, 01:14
Documento (Certidão)
26/10/2011, 13:37
Petição (Petição (outras))
24/10/2011, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2011, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2011, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2011, 20:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2011, 17:30
Mero expediente
03/10/2011, 15:05
Conclusão (para despacho)
26/09/2011, 18:24
Petição (Petição (outras))
26/09/2011, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2011, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2011, 13:25
Documento (Termo de Compromisso)
19/09/2011, 17:22
Documento (Outros documentos)
16/09/2011, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2011, 22:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2011, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2011, 19:06
Documento (Termo/Auto de Penhora)
14/09/2011, 18:27
Conclusão (para decisão)
12/09/2011, 12:42
Petição (Petição (outras))
06/09/2011, 19:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2011, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2011, 12:45
Mero expediente
05/09/2011, 12:41
Conclusão (para despacho)
29/08/2011, 17:13
Documento (Certidão)
29/08/2011, 17:11
Petição (Contestação)
29/08/2011, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2011, 16:37
Documento (Outros documentos)
25/08/2011, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2011, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2011, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)