Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/07/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 12ª Vara Cível
Partes do Processo
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Autor
ESPóLIO DE JOSé MARCOS LOUREIRO PRADO REPRESENTADO(A) POR ANNA MARIA TCHALA PRADO
Reu
Advogados / Representantes
MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA
OAB/PR 25731·CPF·Representa: Autor
MARIA NOELI FAE
OAB/PR 9511·CPF·Representa: Autor
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB/PR 72571·Representa: Autor
FABIULA MÜLLER KOENIG
OAB/PR 22819·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB/PR 56918·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
27/06/2026, 00:40
Petição (Petição (outras))
25/06/2026, 09:52
Confirmada
19/06/2026, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2026, 17:27
Documento (Outros documentos)
18/06/2026, 17:27
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 211) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Confirmada
05/03/2026, 06:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 15:05
Documento (Outros documentos)
04/03/2026, 15:05
Decurso de Prazo
30/01/2026, 02:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2026, 15:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 205) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 205) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 211) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Confirmada
05/03/2026, 06:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 15:05
Documento (Outros documentos)
04/03/2026, 15:05
Decurso de Prazo
30/01/2026, 02:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2026, 15:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 205) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 205) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Confirmada
26/11/2025, 06:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 18:38
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 18:38
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 16:09
Decurso de Prazo
22/08/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000280-09.2007.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000280-09.2007.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.317,92 Exequente(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Executado(s): Espólio de José Marcos Loureiro Prado representado(a) por ANNA MARIA TCHALA PRADO 1. Tendo em vista que a planilha de débitos apresentada pela requerente foi corrigida para o mês de maio de 2020, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias e de acordo com as previsões do art. 524 do CPC, instrua o requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. Após, defiro o pedido de penhora online formulado, nos termos do artigo 854 do CPC, em nome do executado (espólio), com repetição da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2.1. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, observada a conta retro, em nome da parte executada, para posterior protocolamento pelo Juízo. 2.2. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 2.3. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 2.4. Apresentadas insurgências pela parte executada, remetam-se os autos conclusos imediatamente para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 2.5. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 2.6. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados e a parte exequente deverá ser intimada para requerer providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.7. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 195) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2025, 09:55
Confirmada
14/08/2025, 06:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 13:58
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 13:57
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 01:10
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 10:18
Confirmada
01/04/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 187) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 17:09
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 17:09
Ato ordinatório
22/01/2025, 03:40
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 14:40
Confirmada
27/11/2024, 18:40
Mandado (entregue ao destinatário)
27/11/2024, 11:12
Ato ordinatório
26/11/2024, 16:11
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 17:24
Ato ordinatório
15/11/2024, 09:35
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 16:47
Confirmada
06/11/2024, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 11:22
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 11:22
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 11:21
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 11:20
Expedição de documento (Carta)
22/10/2024, 10:19
Expedição de documento (Carta)
22/10/2024, 10:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/09/2024, 00:26
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 09:11
Ato ordinatório
30/08/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2024, 15:37
Confirmada
27/08/2024, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000280-09.2007.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000280-09.2007.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.317,92 Exequente(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Executado(s): José Marcos Loureiro Prado Diante da informação de falecimento do executado, à secretaria para que retifique o polo passivo para ESPÓLIO DE JOSÉ MARCOS LOUREIRO PRADO representado por ANNA MARIA TCHALA PRADO. Intime-se a herdeira no endereço indicado no mov. 156.1. Após a regularização do polo passivo, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 10(dez) dias. Int. Dil. Nec. Curitiba, 22 de agosto de 2024. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
27/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
26/08/2024, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 11:35
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 11:34
Morte ou perda da capacidade
23/08/2024, 18:32
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 12:28
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 12:09
Confirmada
20/03/2024, 05:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 18:13
Documento (Outros documentos)
19/03/2024, 18:12
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:12
Confirmada
15/01/2024, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0000280-09.2007.8.16.0194 DECISÃO 1. Indefiro o pedido retro, uma vez que cabe a parte exequente diligenciar a existência/localização dos bens da executada. 1.1 Para tanto, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Oportunamente, voltem conclusos. Intimem-se Curitiba, datado digitalmente. CÍNTIA GRAEFF Juíza de Direito Substituta
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 13:29
Indeferimento
27/12/2023, 01:45
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 09:07
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 10:40
Confirmada
14/06/2023, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000280-09.2007.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000280-09.2007.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.317,92 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): José Marcos Loureiro Prado DECISÃO 1. Diante da cessão do crédito perquirido neste feito, conforme termo de seq. 137.3, promova-se a substituição do polo ativo, passando a constar Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros. 2. Após, intime-se a exequente para impulsionar o feito em 15 dias, requerendo o que de direito, sob pena do arquivamento de que trata o art. 921 do CPC. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
14/06/2023, 00:00
Documento (Informações)
13/06/2023, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 13:21
Remessa (em diligência)
13/06/2023, 13:21
Ato ordinatório
13/06/2023, 13:21
Ato ordinatório
13/06/2023, 13:20
deferimento
13/06/2023, 10:17
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 08:10
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 18:17
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:26
Confirmada
10/11/2022, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 13:31
Confirmada
09/11/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 12:50
Documento (Outros documentos)
14/10/2022, 15:24
Expedição de documento (Ofício)
30/09/2022, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 11:37
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 11:37
Confirmada
06/07/2022, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000280-09.2007.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000280-09.2007.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.317,92 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): José Marcos Loureiro Prado 1. Indefiro o pedido deduzido nos movs. 120.1 e 121.1, porquanto já expedidos ofícios aos Cartórios Distribuidores, retornando com certidões negativas (movs. 104.2 e 110.2). 2. Por outro lado, defiro o pedido formulado no mov. 117.1, em vista da resposta contida no mov. 113.1. Oficie-se ao Paraná previdência, nos moldes do ofício de mov. 100.1. 3. Na sequência, prossiga-se na forma especificada no despacho de mov. 92.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
06/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 13:03
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 13:03
Requisição de Informações
02/07/2022, 10:03
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 08:08
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 11:51
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 11:50
Confirmada
17/05/2022, 06:24
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 11:28
Documento (Certidão)
16/05/2022, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 11:24
Confirmada
16/05/2022, 11:23
Confirmada
10/05/2022, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 10:48
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 10:48
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 21:36
Confirmada
03/05/2022, 03:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 10:37
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 10:20
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 10:20
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2022, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 09:32
Confirmada
14/03/2022, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000280-09.2007.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000280-09.2007.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.317,92 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): José Marcos Loureiro Prado DESPACHO Defiro o pedido retro. Oficie-se na forma postulada, com prazo de 20 dias para resposta. Decorrido o prazo assinalado no item "1", deverá o credor requerer o que entender pertinente, indicando quais atos expropriatórios pretende sejam determinados/realizados pelo Juízo, sob pena de extinção por abandono. Intimações e diligências necessárias. Curitiba – PR, datado e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 18:38
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 18:38
Mero expediente
09/03/2022, 15:23
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 08:59
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 14:50
Confirmada
18/01/2022, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 09:17
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 09:17
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 14:31
Decurso de Prazo
21/08/2021, 01:22
Confirmada
14/08/2021, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000280-09.2007.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000280-09.2007.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.317,92 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): José Marcos Loureiro Prado DESPACHO Intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o teor da determinação judicial de mov. 22.1. Transcorrido o prazo acima sem manifestação, intime-se a parte credora pessoalmente, por AR, para que, em 5 (cinco) dias, promova o prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono (art. 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Curitiba – PR, datado e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto
06/08/2021, 00:00
Confirmada
04/08/2021, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 17:14
Mero expediente
30/07/2021, 17:12
Conclusão (para decisão)
26/07/2021, 15:33
Documento (Certidão)
26/07/2021, 15:32
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
04/05/2021, 17:05
Petição (Petição (outras))
21/04/2021, 11:32
Ato ordinatório
16/04/2021, 09:32
Ato ordinatório
16/04/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 17:02
Confirmada
14/04/2021, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 17:19
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 17:16
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 17:54
Confirmada
22/01/2021, 03:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 15:20
Documento (Outros documentos)
21/01/2021, 15:19
Documento (Outros documentos)
26/11/2020, 08:46
Expedição de documento (Ofício)
25/11/2020, 12:34
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 17:25
Ato ordinatório
17/11/2020, 09:33
Ato ordinatório
17/11/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 06:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 10:08
Documento (Outros documentos)
13/11/2020, 10:07
Mero expediente
06/11/2020, 13:04
Conclusão (para despacho)
05/11/2020, 12:10
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 15:41
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 15:38
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 16:32
Decurso de Prazo
17/07/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 17:26
Mero expediente
29/06/2020, 13:22
Conclusão (para despacho)
25/06/2020, 22:35
Documento (Certidão)
25/06/2020, 22:35
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 13:45
Mero expediente
03/04/2020, 16:01
Conclusão (para despacho)
14/01/2020, 16:33
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
23/08/2019, 13:00
Conclusão (para decisão)
20/05/2019, 17:29
Petição (Petição (outras))
15/03/2019, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2019, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2019, 17:15
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 16:56
Decurso de Prazo
01/09/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2018, 16:14
Mero expediente
06/07/2018, 12:18
Conclusão (para decisão)
13/03/2018, 14:30
Documento (Outros documentos)
01/12/2017, 15:30
Petição (Petição (outras))
25/09/2017, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2017, 14:20
Decurso de Prazo
24/02/2017, 00:28
Decurso de Prazo
08/02/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2017, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2017, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2017, 14:48
Mero expediente
23/09/2016, 15:45
Conclusão (para despacho)
02/08/2016, 16:41
Decurso de Prazo
04/11/2015, 00:10
Decurso de Prazo
04/11/2015, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)