Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2023, 13:38
Confirmada
07/10/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0008885-92.2014.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008885-92.2014.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$48.465,09 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): JOSÉ GENEVAL CASTRO Sentença I. O exequente requereu a extinção do processo de execução fiscal, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80 e dos artigos 485, inciso VIII e 775, do Código de Processo Civil. II. Ausente a propositura de embargos que versem sobre o mérito e desnecessária manifestação do Executado, uma vez que a execução se dá no interesse do credor. III. Pelo exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80 e dos artigos 485, inciso VIII e 775, do Código de Processo Civil. IV. Sem custas e demais emolumentos, com fulcro no artigo 26 da Lei nº 6.830/80. V. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 18/2023 deste Juízo. VI. Publique-se. Registre-se. Intime-se. VII. Diligências e anotações necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2023, 13:38
Confirmada
07/10/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0008885-92.2014.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008885-92.2014.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$48.465,09 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): JOSÉ GENEVAL CASTRO Sentença I. O exequente requereu a extinção do processo de execução fiscal, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80 e dos artigos 485, inciso VIII e 775, do Código de Processo Civil. II. Ausente a propositura de embargos que versem sobre o mérito e desnecessária manifestação do Executado, uma vez que a execução se dá no interesse do credor. III. Pelo exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80 e dos artigos 485, inciso VIII e 775, do Código de Processo Civil. IV. Sem custas e demais emolumentos, com fulcro no artigo 26 da Lei nº 6.830/80. V. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 18/2023 deste Juízo. VI. Publique-se. Registre-se. Intime-se. VII. Diligências e anotações necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 10:42
Desistência
25/09/2023, 16:47
Conclusão (para julgamento)
22/09/2023, 16:27
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 11:01
Confirmada
02/09/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 18:02
Documento (Outros documentos)
22/08/2023, 18:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/08/2023, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 10:55
Confirmada
03/06/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008885-92.2014.8.16.0033 I. Em razão das inúmeras suspensões, defiro a suspensão do processo pelo prazo solicitado pela derradeira vez. II. Após, intime-se o exequente para se manifestar em 5 dias, sob pena de extinção. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre eventual prescrição. II. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo. III. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
24/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
23/05/2023, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 10:54
deferimento
22/05/2023, 16:47
Conclusão (para decisão)
18/05/2023, 15:07
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 11:18
Confirmada
15/04/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 17:42
Documento (Outros documentos)
04/04/2023, 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/03/2023, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2022, 10:29
Confirmada
12/09/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008885-92.2014.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008885-92.2014.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$48.465,09 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) RUA WANDA DOS SANTOS MALLMANN, 536 - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): JOSÉ GENEVAL CASTRO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Estrada Ecológica, 4705 - Jardim Karla - PINHAIS/PR - CEP: 83.328-200 I. Defiro o requerimento formulado pelo exequente (mov. 72.1). II. Suspenda-se o processo pelo prazo de solicitado. III. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. IV. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. V. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
02/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
01/09/2022, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 17:15
deferimento
30/08/2022, 16:11
Conclusão (para decisão)
29/08/2022, 09:13
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 09:50
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 11:20
Confirmada
26/06/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 13:54
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 13:54
Desarquivamento
14/06/2022, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _____________ __ _____________ __ _____________ __ _____________ __ _ 1. Defiro o requerimento formulado pela parte autora. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
14/03/2022, 00:00
Provisório
11/03/2022, 18:15
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
10/03/2022, 16:50
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 14:03
Documento (Outros documentos)
21/02/2022, 14:03
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 08:51
Confirmada
12/12/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 15:51
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 15:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/12/2021, 15:42
Ato ordinatório
29/10/2021, 12:56
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2021, 11:49
Documento (Certidão)
18/10/2021, 11:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2021, 01:14
Por decisão judicial
10/07/2021, 13:09
Documento (Certidão)
10/07/2021, 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/07/2021, 01:52
Por decisão judicial
05/04/2021, 13:19
Documento (Certidão)
05/04/2021, 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/04/2021, 00:33
Por decisão judicial
20/11/2020, 15:43
Documento (Certidão)
20/11/2020, 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/11/2020, 01:03
Por decisão judicial
18/09/2020, 12:07
Documento (Certidão)
18/09/2020, 12:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2020, 00:44
Por decisão judicial
13/08/2020, 13:54
Documento (Certidão)
13/08/2020, 13:54
Documento (Certidão)
13/07/2020, 19:47
Documento (Ofício)
10/06/2020, 11:26
Documento (Outros documentos)
10/06/2020, 11:23
Documento (Outros documentos)
04/06/2020, 22:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 13:18
Documento (Outros documentos)
15/04/2020, 13:17
Desarquivamento
15/04/2020, 13:16
Provisório
24/02/2016, 11:07
Mero expediente
20/02/2016, 11:33
Conclusão (para despacho)
18/02/2016, 10:24
Documento (Outros documentos)
29/01/2016, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2015, 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/12/2015, 00:30
Por decisão judicial
14/09/2015, 17:48
Mero expediente
14/09/2015, 17:18
Conclusão (para despacho)
08/09/2015, 14:53
Documento (Outros documentos)
02/09/2015, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2015, 10:47
Documento (Outros documentos)
22/07/2015, 10:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/07/2015, 08:40
Ato ordinatório
14/07/2015, 22:18
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2015, 14:35
Mero expediente
16/03/2015, 17:48
Conclusão (para despacho)
04/03/2015, 13:22
Mero expediente
26/01/2015, 16:10
Conclusão (para despacho)
20/01/2015, 17:32
Documento (Outros documentos)
01/12/2014, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)