Procedimento Comum CívelNulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de HerançaProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/04/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Salto do Lontra - Juízo Único
Partes do Processo
ANTONIO VIEIRA
T
FABIA MIRANDA VIEIRA
CPF
Autor
JOSE ROBERTO VIEIRA
Autor
JOSUE VIEIRA
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE RIBEIRO DA ROZA FILHO
OAB/PR 116642·Representa: Autor
FÁBIO JUNIOR CARDOSO
OAB/PR 74036·CPF·Representa: Autor
VANDERLEI JOSÉ FOLLADOR
OAB/PR 15034·CPF·Representa: Autor
RAQUEL GONÇALVES NUNES
OAB/PR 40400·CPF·Representa: Autor
OSCAR JOÃO MUGNOL
OAB/PR 15895·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3538-1169 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000189-59.2004.8.16.0149
Vistos. Com fundamento no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os movs. 520.1/523.1. Após, conclusos. Diligências necessárias. Salto do Lontra/PR, data da assinatura digital. Fernando Ramon Machado de Andrade Juiz de Direito
03/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2026, 11:28
Mero expediente
23/06/2026, 21:47
Conclusão (para decisão)
16/06/2026, 01:10
Decurso de Prazo
03/06/2026, 00:23
Decurso de Prazo
03/06/2026, 00:22
Decurso de Prazo
03/06/2026, 00:22
Decurso de Prazo
03/06/2026, 00:21
Decurso de Prazo
03/06/2026, 00:21
Decurso de Prazo
03/06/2026, 00:21
Decurso de Prazo
03/06/2026, 00:21
Decurso de Prazo
03/06/2026, 00:21
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 506) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (15/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/05/2026, 00:00
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Intimação
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Intimação
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Intimação
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25/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 506) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (15/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 16:40
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 10:34
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 10:34
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 10:33
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 10:33
Confirmada
19/05/2026, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2026, 20:36
Decurso de Prazo
16/05/2026, 00:53
Decurso de Prazo
16/05/2026, 00:53
Decurso de Prazo
16/05/2026, 00:53
Decurso de Prazo
16/05/2026, 00:53
Decurso de Prazo
16/05/2026, 00:53
Decurso de Prazo
16/05/2026, 00:53
Decurso de Prazo
16/05/2026, 00:52
Decurso de Prazo
16/05/2026, 00:52
Decurso de Prazo
16/05/2026, 00:52
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2026, 21:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2026, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3538-1169 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000189-59.2004.8.16.0149
Vistos. 1.
Trata-se de ação de anulação de partilha e adjudicação de herança, ajuizada por FÁBIA MIRANDA VIEIRA e JOSÉ ROBERTO VIEIRA. No mov. 394.1, foi determinada a habilitação de novos procuradores e a intimação dos autores para manifestação quanto à continuidade do feito e à suspensão anteriormente deferida. Após pedido de prazo (mov. 408.1) e nova intimação para impulsionamento (mov. 420.1), os autores informaram o ajuizamento de ação declaratória de ausência em face de JOÃO VIEIRA (0005395-57.2024.8.16.0083), visando à nomeação de curador. Requereram, assim, a manutenção da suspensão do processo, o que foi deferido no mov. 442.1. No mov. 470.1, foi comunicado o falecimento do réu GERALDO VIEIRA e requerida a habilitação de seus sucessores (viúva e filhos), posteriormente regularizadas nos movs. 477.1 e 477.2. Os sucessores do réu GERALDO VIEIRA e a ré LORENI DE FATIMA TECHIO LORENCETI VIEIRA requereram a extinção do feito por abandono da causa, alegando inércia prolongada dos autores, frustração das intimações pessoais e violação à duração razoável do processo (movs. 478.1 e 484.1). A parte autora impugnou os pedidos de extinção, sustentando a inexistência de abandono da causa. Alegou, em síntese, a complexidade da demanda, a necessidade de prévia solução da ação de declaração de ausência e a ausência de intimação pessoal válida (mov. 486.1). É o relatório. 2. Nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC, a extinção do feito por abandono exige a inércia da parte autora por período superior a 30 (trinta) dias, e a prévia intimação pessoal válida para suprir a falta. No caso, embora se verifique paralisação do feito, constata-se que tal circunstância está diretamente relacionada à existência de questão prejudicial externa, qual seja, ação declaratória de ausência (autos nº 0005395-57.2024.8.16.0083), cujo resultado é relevante para a regular representação de parte envolvida neste feito. Registro que houve determinação judicial de suspensão do processo em razão da referida demanda, o que afasta, neste momento, a caracterização de inércia injustificada apta a ensejar a extinção do feito. Diante disso, não foi configurado abandono da causa. Portanto, INDEFIRO, neste momento, o pedido de extinção do processo por abandono da causa. 3. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o andamento dos autos nº 0005395-57.2024.8.16.0083, e se manifestar acerca da necessidade de manutenção da suspensão do feito. Intimações e diligências necessárias. Salto do Lontra/PR, data da assinatura digital. Fernando Ramon Machado de Andrade Juiz de Direito
22/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2026, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2026, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2026, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2026, 14:20
Confirmada
14/04/2026, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 20:06
Outras Decisões
13/04/2026, 19:04
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 16:59
Petição (Petição (outras))
07/02/2026, 09:15
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 17:50
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 14:36
Confirmada
22/12/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 474) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/12/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 09:54
Confirmada
04/12/2025, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 10:55
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 10:55
Ato ordinatório
03/12/2025, 10:46
Ato ordinatório
03/12/2025, 10:44
Ato ordinatório
03/12/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 09:12
Por decisão judicial
14/12/2024, 18:05
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:44
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:44
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:44
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:44
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:44
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:44
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:44
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:43
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2024, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2024, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 16:31
Confirmada
07/12/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000189-59.2004.8.16.0149.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3272-2560 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): FABIA MIRANDA VIEIRA JOSE ROBERTO VIEIRA Réu(s): AUGUSTINHO JOSUE VIEIRA GERALDO VIEIRA JOSUE VIEIRA LORENI DE FATIMA TECHIO LORENCETI VIEIRA ESPÓLIO DE MARGARIDA DA SILVA VIEIRA ESPÓLIO DE MARINEIVA PIZATTO VIEIRA PAULO JOSUE VIEIRA ROQUE VIEIRA ROSE MARI PIZATTO VIEIRA VALDENIR MORETI VIEIRA
Vistos. 1. DEFIRO a suspensão do processo até o julgamento dos autos n.º 0005395-57.2024.8.16.0083, ajuizados na Comarca de Francisco Beltrão/PR. 2. COMUNIQUE-SE o referido Juízo, informando-o a respeito da presente decisão. 3. Oportunamente, CONCLUSOS. Intimações e diligências necessárias. Salto do Lontra/PR, data da assinatura digital. Fernando Ramon Machado de Andrade Juiz de Direito
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 17:06
Expedição de documento (Informações)
26/11/2024, 17:05
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
25/11/2024, 18:59
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 01:07
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:42
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:42
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:42
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:42
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:42
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:42
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:42
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:41
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:41
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 15:44
Confirmada
19/08/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2024, 11:14
Confirmada
19/07/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 11:26
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 11:26
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:27
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:26
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:26
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:25
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:25
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:25
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:25
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2024, 19:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2024, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2024, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2024, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2024, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2024, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2024, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2024, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2024, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2024, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2024, 09:58
Confirmada
14/05/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000189-59.2004.8.16.0149.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3272-2560 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): FABIA MIRANDA VIEIRA JOSE ROBERTO VIEIRA Réu(s): AUGUSTINHO JOSUE VIEIRA GERALDO VIEIRA JOSUE VIEIRA LORENI DE FATIMA TECHIO LORENCETI VIEIRA ESPÓLIO DE MARGARIDA DA SILVA VIEIRA ESPÓLIO DE MARINEIVA PIZATTO VIEIRA PAULO JOSUE VIEIRA ROQUE VIEIRA ROSE MARI PIZATTO VIEIRA VALDENIR MORETI VIEIRA Vistos 1.
Trata-se de “ação ordinária de anulação de ato jurídico”. Intimada para dar prosseguimento ao feito, a parte autora renunciou o prazo (movs. 292 e 293). Intimada novamente, a parte autora apenas declarou ciência, sem atender ao comando judicial (mov. 297). Foi expedida intimação pessoal para a parte autora dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção (movs. 298, 299 e 303), as quais retornaram sem leitura em razão da mudança de endereço (movs. 301, 302 e 305). A procuradora dos autores requereu a intimação de terceiro para fornecer o endereço atualizado dos autores (mov. 311) e, na sequência, requereu a intimação das partes para prosseguimento do feito (mov. 363). A decisão de mov. 365.1 reconheceu a validade da intimação da parte autora e determinou a intimação do réu (mov. 365.1). Os réus pugnaram pela extinção do feito (mov. 368.1 e 369.1). A procuradora dos autores pugnou pela intimação do advogado substabelecido Fabio Junior Cardoso para informar o endereço do autor (mov. 370.1). Os autores comparecerem nos autos requerendo a habilitação de novo advogado (mov. 389.1). 2. PROMOVA-SE a habilitação dos novos procuradores da parte autora (mov. 389.1). 3. Na sequência, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste sobre a certidão de mov. 255.1, bem como se pretende a manutenção da suspensão de mov. 192.1. 4. Após, CONCLUSOS. Intimações e diligências necessárias. Salto do Lontra/PR, data da assinatura digital. Fernando Ramon Machado de Andrade Juiz de Direito
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 16:27
Mero expediente
02/05/2024, 21:18
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 01:08
Ato ordinatório
26/01/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 16:16
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 14:56
Documento (Outros documentos)
06/01/2024, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2023, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 08:55
Documento (Certidão)
02/12/2023, 21:34
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
19/11/2023, 22:47
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 09:14
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 16:56
Confirmada
06/11/2023, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000189-59.2004.8.16.0149.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3272-2560 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000189-59.2004.8.16.0149 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): FABIA MIRANDA VIEIRA JOSE ROBERTO VIEIRA Réu(s): AUGUSTINHO JOSUE VIEIRA GERALDO VIEIRA JOSUE VIEIRA LORENI DE FATIMA TECHIO LORENCETI VIEIRA ESPÓLIO DE MARGARIDA DA SILVA VIEIRA ESPÓLIO DE MARINEIVA PIZATTO VIEIRA PAULO JOSUE VIEIRA ROQUE VIEIRA ROSE MARI PIZATTO VIEIRA VALDENIR MORETI VIEIRA 1.
Trata-se de ação de anulação de ato jurídico proposta por JOSE ROBERTO VIEIRA e FABIA MIRANDA VIEIRA em desfavor de JOSUE VIEIRA e outros (mov. 1.1). Intimada para dar prosseguimento ao feito, a parte requerente renunciou o prazo (movs. 292 e 293). Intimada novamente, a parte requerente apenas declarou ciência, sem atender ao comando judicial (mov. 297). Foi expedida intimação pessoal para a parte autora dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção (movs. 298, 299 e 303), as quais retornaram sem leitura em razão da mudança de endereço (movs. 301, 302 e 305). A procuradora dos requerentes requereu a intimação de terceiro para fornecer o endereço atualizado dos autores (mov. 311) e, na sequência, requereu a intimação das partes para prosseguimento do feito (mov. 363). É o relatório. Decido. 2. É dever da parte manter seu endereço atualizado junto aos autos, sob pena de ser reputada válida a intimação enviada ao último endereço cadastrado, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC: “Art. 274. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”. Grifado. 2.1. Assim, antes de apreciar o requerimento retro, à Escrivania para que certifique se as intimações de movs. 298 e 303 foram dirigidas ao último endereço constante dos autos, uma vez que, na petição inicial, consta apenas a cidade em que os requerentes residiam (mov. 1.1). 3. O art. 485, §6º, do CPC, estabelece que, oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu. Igualmente, nos termos do Enunciado de Súmula nº240 do STJ: "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”. Assim, considerando que foi apresentada contestação (mov. 1.3), INTIME-SE a parte ré para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. 4. Oportunamente, retornem conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Salto do Lontra, datado e assinado eletronicamente. Luciana Gonçalves Nunes Juíza de Direito
06/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2023, 12:00
Mero expediente
04/11/2023, 19:13
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 08:27
Confirmada
19/08/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 12:29
Confirmada
29/07/2023, 00:02
Confirmada
23/07/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 00:06
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 09:22
Documento (Outros documentos)
12/07/2023, 09:22
Documento (Certidão)
08/07/2023, 16:26
Expedição de documento (Ofício)
07/07/2023, 20:44
Expedição de documento (Ofício)
07/07/2023, 20:44
Expedição de documento (Ofício)
07/07/2023, 20:44
Decurso de Prazo
06/06/2023, 02:13
Confirmada
30/05/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000189-59.2004.8.16.0149.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3272-2560 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): FABIA MIRANDA VIEIRA JOSE ROBERTO VIEIRA Réu(s): AUGUSTINHO JOSUE VIEIRA GERALDO VIEIRA JOSUE VIEIRA LORENI DE FATIMA TECHIO LORENCETI VIEIRA ESPÓLIO DE MARGARIDA DA SILVA VIEIRA ESPÓLIO DE MARINEIVA PIZATTO VIEIRA PAULO JOSUE VIEIRA ROQUE VIEIRA ROSE MARI PIZATTO VIEIRA VALDENIR MORETI VIEIRA
VISTOS. 1. Em atenção aos princípios da celeridade e cooperação, diante da informação de que o procurador Fabio Junior Cardoso é primo dos autores, conforme mov. 311, em que pese à decisão de mov. 275, intime-se o mesmo para que, no prazo de 05 dias, informe possível contato telefônico ou endereço dos autores. 2. Não sendo possível, à secretaria para que diligencie junto aos sistemas disponíveis os contatos telefônicos dos requerentes para intimação eletrônica. Via digitalmente assinada da decisão servirá como ofício e/ou mandado. Intimem-se. Salto do Lontra, 19 de maio de 2023. DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 16:19
Requisição de Informações
19/05/2023, 16:01
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 00:29
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:39
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:39
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:39
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:39
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:39
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:39
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:39
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:39
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:38
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:38
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
23/04/2023, 12:47
Confirmada
18/04/2023, 00:02
Confirmada
18/04/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2023, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2023, 15:15
Documento (Outros documentos)
07/04/2023, 15:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/04/2023, 14:22
Ato ordinatório
16/03/2023, 12:10
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2023, 09:27
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 15:56
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 15:56
Documento (Certidão)
23/01/2023, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2022, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 12:08
Confirmada
11/11/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 20:11
Documento (Certidão)
31/10/2022, 20:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 13:40
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:28
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:28
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:28
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:28
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 17:51
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 10:19
Confirmada
19/09/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000189-59.2004.8.16.0149.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3272-2560 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000189-59.2004.8.16.0149 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): FABIA MIRANDA VIEIRA JOSE ROBERTO VIEIRA Réu(s): AUGUSTINHO JOSUE VIEIRA GERALDO VIEIRA JOSUE VIEIRA LORENI DE FATIMA TECHIO LORENCETI VIEIRA ESPÓLIO DE MARGARIDA DA SILVA VIEIRA ESPÓLIO DE MARINEIVA PIZATTO VIEIRA PAULO JOSUE VIEIRA ROQUE VIEIRA ROSE MARI PIZATTO VIEIRA VALDENIR MORETI VIEIRA 1. Considerando a existência de patrono diverso cadastrado nos autos, com fundamento no art. 112, §2º, do CPC, DEFIRO o requerimento de mov. 274.1. 1.1. Desabilite-se o procurador renunciante destes autos. 2. Ante a renúncia de mov. 274.1, INTIME-SE a parte requerente para cumprir conforme mov. 255.1, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 3. Intimações e diligências necessárias. Salto do Lontra, data da assinatura eletrônica. Luciana Gonçalves Nunes Juíza de Direito
09/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 17:55
deferimento
08/09/2022, 17:11
Petição (Renúncia de mandato)
02/08/2022, 15:45
Conclusão (para decisão)
01/08/2022, 16:39
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:19
Confirmada
05/06/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 14:45
Ato ordinatório
25/05/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
24/04/2022, 16:13
Confirmada
22/04/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 15:55
Petição (Petição (outras))
10/04/2022, 23:05
Confirmada
22/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3272-2560 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-2200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000189-59.2004.8.16.0149 1) Considerando a existência do substabelecimento de evento 65.1, intime-se o ilustre advogado Dr. Fábio Jr. Cardoso – OAB/PR 74.036, para que no prazo de 15 dias, esclareça se já houve o julgamento dos autos nº 0002470-60.2019.8.16.0149 que tramitam na Comarca de Juara/MT. 2) A seguir, voltem conclusos para decisão. 3) Intimações e diligências necessárias. Salto do Lontra, 10 de março de 2022. Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 18:34
Mero expediente
11/03/2022, 00:30
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 15:57
Confirmada
25/12/2021, 00:06
Confirmada
25/12/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 14:04
Documento (Certidão)
14/12/2021, 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2021, 13:59
Por decisão judicial
11/02/2020, 14:50
Decurso de Prazo
11/02/2020, 01:04
Decurso de Prazo
11/02/2020, 01:02
Decurso de Prazo
11/02/2020, 01:02
Decurso de Prazo
11/02/2020, 01:02
Decurso de Prazo
11/02/2020, 00:58
Decurso de Prazo
11/02/2020, 00:58
Decurso de Prazo
11/02/2020, 00:56
Decurso de Prazo
11/02/2020, 00:56
Decurso de Prazo
11/02/2020, 00:54
Decurso de Prazo
11/02/2020, 00:54
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 09:33
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 22:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 08:43
deferimento
23/01/2020, 20:56
Conclusão (para despacho)
07/01/2020, 10:22
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:28
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:27
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:24
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:24
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:24
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:22
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:20
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:20
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 16:23
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 15:58
Decurso de Prazo
10/10/2019, 00:29
Decurso de Prazo
10/10/2019, 00:29
Decurso de Prazo
10/10/2019, 00:28
Decurso de Prazo
10/10/2019, 00:28
Decurso de Prazo
10/10/2019, 00:28
Decurso de Prazo
10/10/2019, 00:28
Decurso de Prazo
10/10/2019, 00:28
Decurso de Prazo
10/10/2019, 00:28
Decurso de Prazo
10/10/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 13:50
Mero expediente
19/09/2019, 10:26
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 10:13
Conclusão (para despacho)
24/06/2019, 18:38
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2019, 15:19
Mero expediente
19/05/2019, 11:05
Conclusão (para despacho)
26/04/2019, 18:51
Documento (Certidão)
26/04/2019, 18:51
Mero expediente
15/03/2019, 15:48
Conclusão (para despacho)
19/02/2019, 18:25
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 15:47
Documento (Certidão)
24/01/2019, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2019, 13:50
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)