Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 13:40
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 12:52
Confirmada
28/06/2024, 09:06
Remessa (em diligência)
27/06/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 10:37
Confirmada
01/06/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 11:34
Documento (Outros documentos)
15/05/2024, 13:20
Documento (Outros documentos)
15/05/2024, 13:14
Confirmada
13/05/2024, 15:36
Remessa (em diligência)
10/05/2024, 10:35
Documento (Certidão)
10/05/2024, 10:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2024, 01:51
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 10:32
Confirmada
17/03/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 14:33
Documento (Outros documentos)
06/03/2024, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 09:57
Confirmada
03/02/2024, 00:10
Confirmada
03/02/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 08:29
Ato ordinatório
25/01/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 15:16
Por decisão judicial
23/01/2024, 15:16
Documento (Outros documentos)
23/01/2024, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 15:11
Documento (Certidão)
23/01/2024, 15:11
Documento (Outros documentos)
23/01/2024, 15:09
Expedição de documento (Ofício)
23/01/2024, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 14:29
Remessa (em diligência)
22/01/2024, 17:54
Ato ordinatório
22/01/2024, 17:54
Confirmada
21/01/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 10:09
Documento (Ofício)
10/01/2024, 10:09
Confirmada
23/12/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 13:45
Documento (Certidão)
12/12/2023, 13:45
Trânsito em julgado
12/12/2023, 13:44
Trânsito em julgado
12/12/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 21:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 11:26
Confirmada
18/11/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013044-04.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013044-04.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$517.639,79 Exequente(s): IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. Executado(s): AUTO POSTO CRUZEIRO DO SUL LTDA NOBORU KONDO TIEKO KAMIDA KONDO 1. HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes (seq. 324/385) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, de consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. As custas processuais devem ser suportadas nos termos do acordo e, na ausência de estipulação, conforme artigo 90, parágrafo segundo, Novo Código de Processo Civil. Em função da natureza da ação não se aplica a isenção prevista no parágrafo terceiro do citado artigo 90. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2. Disposições finais: a] promova-se a baixa das penhoras e restrições de bens efetuadas no curso do processo (seq. 325) e cumpram-se as cláusulas pactuadas; b] defiro a dispensa do prazo recursal; c] oportunamente, arquivem-se com as diligências necessárias. Curitiba, 07 de novembro de 2023. Carla Melissa Martins Tria Juiz de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 09:27
Homologação de Transação
07/11/2023, 08:34
Conclusão (para julgamento)
07/11/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 17:12
Confirmada
09/10/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013044-04.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013044-04.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$517.639,79 Exequente(s): IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. Executado(s): AUTO POSTO CRUZEIRO DO SUL LTDA NOBORU KONDO TIEKO KAMIDA KONDO Sem êxito a tentativa conciliatória (seq. 253.1 – autos n. 0004702-07.2019.8.16.0194), manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, em quinze dias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 14:40
Mero expediente
27/09/2023, 09:09
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 08:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/09/2023, 16:37
Documento (Certidão)
01/09/2023, 16:03
Documento (Certidão)
07/06/2023, 16:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/03/2023, 14:11
Documento (Certidão)
01/03/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 17:39
Confirmada
26/12/2022, 00:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/12/2022, 15:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/12/2022, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013044-04.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0013044-04.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$517.639,79 Exequente(s): IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. Executado(s): AUTO POSTO CRUZEIRO DO SUL LTDA NOBORU KONDO TIEKO KAMIDA KONDO Manifeste-se o Exequente para prosseguimento indicando as diligencias pretendidas. Prazo: 15 dias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
16/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 10:58
Mero expediente
09/12/2022, 07:44
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 09:29
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 22:32
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 09:17
Confirmada
30/10/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013044-04.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0013044-04.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$517.639,79 Exequente(s): IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. Executado(s): AUTO POSTO CRUZEIRO DO SUL LTDA NOBORU KONDO TIEKO KAMIDA KONDO Tendo em vista determinação proferida em autos apensos, quanto suspensão para tratativas de composição, imperioso aguardar-se antes de designar os atos expropriatórios. Comunique-se ao Leiloeiro. Curitiba, 07 de outubro de 2022. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
20/10/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 09:25
Confirmada
19/10/2022, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 09:07
Ato ordinatório
19/10/2022, 09:07
Determinação de Diligência
07/10/2022, 13:59
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 01:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/09/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013044-04.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0013044-04.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$517.639,79 Exequente(s): IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. (CPF/CNPJ: 33.337.122/0001-27) Rua Francisco Eugênio, 329 - São Cristóvão - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.941-900 Executado(s): AUTO POSTO CRUZEIRO DO SUL LTDA (CPF/CNPJ: 84.798.883/0001-17) Rua Izaac Ferreira da Cruz, 2082 - Sítio Cercado - CURITIBA/PR - CEP: 81.900-000 NOBORU KONDO (RG: 3136256 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.822.399-15) Rua Sete de Setembro, 456 - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR - CEP: 85.935-000 TIEKO KAMIDA KONDO (CPF/CNPJ: 955.806.119-00) Rua Sete de Setembro, 456 - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR - CEP: 85.935-000 Terceiro(s): HELIO MASSAMI SATO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Frei Francisco Sampaio, 345 - Jardim das Americas - CURITIBA/PR - CEP: 81.530-380 MIDORI KONDO SANTO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Frei Francisco Sampaio, 345 - jardim das Americas. - CURITIBA/PR - CEP: 81.530-380 Com fundamento no decreto Judiciário n° 263/2022 (7696202) restou designado o Juiz de Direito Substituto Bruno Oliveira Dias para atuar na 2ª turma suplementar, pelo prazo de 06 meses prorrogáveis, bem assim restou autorizado a devolução de 30% dos processos para à MM. Juíza de Direito Substituta Carla Melissa Martins Tria. O critério definido nesta unidade jurisdicional para a devolução de processos entre os juízes de direito substituto é que os processos com final de sequencial "0 e 2" serão apreciados pela MM. Juíza. Nesse contexto, denota-se que o processo principal possui sequencial (18630) “0”, em razão disso, procedo a devolução dos autos à secretaria, a fim de que encaminhe os autos à MM. Juíza, observando-se estritamente os parâmetros fixados entre os juízes em atuação nesta unidade Curitiba – PR, datado e assinado digitalmente. Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto
07/09/2022, 00:00
Mero expediente
02/09/2022, 13:48
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 17:32
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 16:09
Documento (Ofício)
25/08/2022, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2022, 12:24
Documento (Outros documentos)
19/08/2022, 15:58
Confirmada
19/08/2022, 00:06
Confirmada
17/08/2022, 14:12
Por decisão judicial
17/08/2022, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2022, 13:17
Documento (Outros documentos)
11/08/2022, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013044-04.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0013044-04.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$517.639,79 Exequente(s): IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. Executado(s): AUTO POSTO CRUZEIRO DO SUL LTDA NOBORU KONDO TIEKO KAMIDA KONDO As partes noticiam aos autos a possibilidade de conciliação (seq. 269.1/272.1), assim, aguarde-se por 30 dias conforme pretendido. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
09/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
08/08/2022, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 12:56
Recebimento
05/08/2022, 13:52
Mero expediente
05/08/2022, 13:33
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 09:47
Documento (Outros documentos)
29/07/2022, 10:11
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 18:11
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 15:59
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 20:32
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 16:11
Confirmada
22/07/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 08:59
Confirmada
02/07/2022, 00:12
Confirmada
02/07/2022, 00:12
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 14:21
Confirmada
22/06/2022, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013044-04.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0013044-04.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$517.639,79 Exequente(s): IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. (CPF/CNPJ: 33.337.122/0001-27) Rua Francisco Eugênio, 329 - São Cristóvão - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.941-900 Executado(s): AUTO POSTO CRUZEIRO DO SUL LTDA (CPF/CNPJ: 84.798.883/0001-17) Rua Izaac Ferreira da Cruz, 2082 - Sítio Cercado - CURITIBA/PR - CEP: 81.900-000 NOBORU KONDO (RG: 3136256 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.822.399-15) Rua Sete de Setembro, 456 - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR - CEP: 85.935-000 TIEKO KAMIDA KONDO (CPF/CNPJ: 955.806.119-00) Rua Sete de Setembro, 456 - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR - CEP: 85.935-000 Terceiro(s): HELIO MASSAMI SATO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Frei Francisco Sampaio, 345 - Jardim das Americas - CURITIBA/PR - CEP: 81.530-380 MIDORI KONDO SANTO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Frei Francisco Sampaio, 345 - jardim das Americas. - CURITIBA/PR - CEP: 81.530-380 Vistos, Certifique-se do decurso de prazo do executado. 1. Defiro a alienação por leilão judicial, na forma eletrônica, na com fulcro no artigo 882 do NCPC, a ser realizada por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo da execução. 2. Não será aceito lance que ofereça preço vil, considerando-se este o preço inferior a cinquenta por cento do valor atualizado da avaliação, podendo o segundo leilão ser realizado de forma eletrônica e presencial. 3. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) ADRIANO MELNISKI, celular 041 9601-3495, cujas atribuições estão elencadas no artigo 884 do NCPC, e que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 4. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 5. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. 6. Expeçam-se os editais respectivos de arrematação, os quais deverão ser publicados na forma e prazos dos artigos 886 e 887 do NCPC. 7. Deverão ser cientificados da alienação judicial as pessoas indicadas no artigo 889 do NCPC, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência. 8. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 9. Int. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto
22/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 16:37
Documento (Certidão)
21/06/2022, 16:36
Ato ordinatório
21/06/2022, 16:24
Mero expediente
30/05/2022, 16:25
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 08:39
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/04/2022, 17:04
Confirmada
22/04/2022, 00:04
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:20
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:19
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:19
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 12:58
Documento (Certidão)
11/04/2022, 12:57
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/03/2022, 12:41
Confirmada
22/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013044-04.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0013044-04.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$517.639,79 Exequente(s): IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. Executado(s): AUTO POSTO CRUZEIRO DO SUL LTDA NOBORU KONDO TIEKO KAMIDA KONDO 1. Por agora, diante do informado no mov. 232, à Serventia para que certifique se houve interposição de recurso em face da decisão do mov. 220, para fins do exercício da retratação. 2. Em caso positivo, promova-se o translado da decisão inicial proferida e dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. 3. Após, retornem os autos conclusos para despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 18:15
Mero expediente
11/03/2022, 15:04
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 10:17
Ato ordinatório
14/02/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 12:01
Confirmada
17/12/2021, 00:02
Confirmada
17/12/2021, 00:02
Confirmada
17/12/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0013044-04.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0013044-04.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$300.746,96 Exequente(s): IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A Executado(s): AUTO POSTO CRUZEIRO DO SUL LTDA NOBORU KONDO TIEKO KAMIDA KONDO 1. Tendo em vista o teor das manifestações acostadas pelas partes nos movs. 217 e 218, HOMOLOGO a avaliação do imóvel de matrícula de nº 7.315 do 04º Serviço de Registro de Imóveis em R$789.700,00 (Setecentos e oitenta e nove mil e setecentos reais), de acordo com o laudo apresentado no mov. 205.1. 2. Atente-se a parte executada que aos embargos opostos não houve a concessão de efeito suspensivo. Logo, permanecem hígidos os requisitos do título, quais sejam certeza, liquidez e exigibilidade. Até que, na sentença de mérito dos embargos, a questão da ilegitimidade seja apreciada, nada obsta o prosseguimento da execução. Inclusive, relembro que o bem penhorado foi indicado pelos próprios executados (movs. 61 e 84). Portanto, indefiro o pedido de suspensão exarado no mov. 217. 3. Por agora, intime-se a exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente a planilha atualizada do débito e diga se, porventura e tendo em vista as previsões dos Arts. 805 e 835 do CPC, há eventual interesse na busca de veículos via RENAJUD ou outros bens e diligências. 4. Após, e uma vez preclusa a presente, voltem conclusos para despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
07/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 10:37
Determinação de Diligência
26/11/2021, 13:15
Conclusão (para despacho)
05/11/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 22:35
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 18:11
Confirmada
02/10/2021, 00:53
Confirmada
02/10/2021, 00:53
Confirmada
02/10/2021, 00:52
Confirmada
02/10/2021, 00:52
Confirmada
02/10/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 16:48
Documento (Outros documentos)
21/09/2021, 14:38
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 20:12
Confirmada
11/09/2021, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0013044-04.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0013044-04.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$300.746,96 Exequente(s): IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A Executado(s): AUTO POSTO CRUZEIRO DO SUL LTDA NOBORU KONDO TIEKO KAMIDA KONDO Sobre o pedido retro, manifeste-se a parte exequente. Oportunamente, tornem os autos conclusos para despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
01/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 17:57
Mero expediente
27/08/2021, 09:58
Conclusão (para despacho)
20/08/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2021, 14:47
Confirmada
01/07/2021, 16:26
Remessa (em diligência)
29/06/2021, 14:57
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2021, 17:55
Confirmada
22/06/2021, 00:09
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 17:01
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 09:34
Confirmada
05/06/2021, 01:11
Confirmada
05/06/2021, 01:11
Confirmada
05/06/2021, 01:11
Confirmada
05/06/2021, 01:11
Confirmada
05/06/2021, 01:06
Documento (Outros documentos)
31/05/2021, 11:21
Confirmada
26/05/2021, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0013044-04.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0013044-04.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$300.746,96 Exequente(s): IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A Executado(s): AUTO POSTO CRUZEIRO DO SUL LTDA NOBORU KONDO TIEKO KAMIDA KONDO Haja vista o teor da petição de mov. 173.1, defiro o requerimento formulado pela parte exequente. À avaliação do imóvel registrado na matrícula sob o nº 7315 do 4° Registro de Imóveis de Curitiba (mov. 94 e 116.1). Consigne-se que o respectivo registro de penhora já foi requerido por meio de expedição de ofício ao mov. 117.1, nos termos do art. 844 do NCPC e que, como atesta o mov. 116.1, o depositário do bem é o depositário judicial. Juntado aos autos laudo de avaliação pelo avaliador judicial, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias. Após, voltem conclusos para despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
26/05/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
25/05/2021, 21:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 21:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 21:43
Mero expediente
21/05/2021, 12:16
Conclusão (para despacho)
19/05/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 16:21
Confirmada
25/04/2021, 00:09
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/04/2021, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 09:17
Ato ordinatório
14/04/2021, 01:05
Confirmada
16/03/2021, 11:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/03/2021, 11:47
Ato ordinatório
10/03/2021, 15:06
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2021, 17:20
Ato ordinatório
23/02/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2021, 16:29
Confirmada
14/02/2021, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 10:36
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 10:08
Documento (Informações)
04/02/2021, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 15:03
Documento (Outros documentos)
03/02/2021, 15:03
Remessa (em diligência)
03/02/2021, 15:02
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 14:58
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 11:18
Confirmada
22/01/2021, 00:14
Confirmada
18/01/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 10:33
Confirmada
11/01/2021, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2021, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 10:06
Documento (Outros documentos)
07/01/2021, 10:06
Confirmada
20/12/2020, 00:29
Confirmada
20/12/2020, 00:29
Confirmada
20/12/2020, 00:29
Confirmada
20/12/2020, 00:29
Confirmada
20/12/2020, 00:29
Confirmada
20/12/2020, 00:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/12/2020, 11:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/12/2020, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 14:56
Documento (Outros documentos)
09/12/2020, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 14:47
Ato ordinatório
09/12/2020, 14:38
Ato ordinatório
09/12/2020, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 14:30
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 19:08
Mero expediente
27/11/2020, 08:11
Confirmada
24/11/2020, 00:38
Documento (Outros documentos)
20/11/2020, 19:00
Confirmada
20/11/2020, 18:57
Documento (Outros documentos)
20/11/2020, 09:52
Expedição de documento (Ofício)
19/11/2020, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 18:10
Conclusão (para despacho)
19/11/2020, 18:05
Documento (Certidão)
19/11/2020, 18:04
Remessa (em diligência)
19/11/2020, 17:22
Ato ordinatório
19/11/2020, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 17:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/11/2020, 18:50
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 08:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/10/2020, 11:33
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 13:48
Documento (Outros documentos)
09/10/2020, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 13:06
Conclusão (para despacho)
29/09/2020, 01:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/09/2020, 13:46
Documento (Certidão)
28/09/2020, 12:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/09/2020, 14:29
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 22:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 06:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 06:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:23
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 23:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2020, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 18:05
Documento (Outros documentos)
04/08/2020, 18:05
Mero expediente
24/07/2020, 15:38
Conclusão (para despacho)
24/07/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 21:14
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 16:22
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 15:57
Conclusão (para despacho)
28/05/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 18:04
Mero expediente
30/04/2020, 15:23
Conclusão (para despacho)
23/04/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 17:45
Ato ordinatório
22/04/2020, 14:31
Documento (Outros documentos)
22/04/2020, 14:31
Petição (Petição (outras))
20/04/2020, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 16:14
Documento (Outros documentos)
04/03/2020, 16:14
Ato ordinatório
27/02/2020, 00:38
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 12:53
Ato ordinatório
03/02/2020, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 09:17
Documento (Certidão)
31/01/2020, 09:17
Documento (Informações)
04/12/2019, 08:56
Remessa (em diligência)
11/11/2019, 19:18
Apensamento
25/10/2019, 12:47
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 11:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/10/2019, 00:22
Ato ordinatório
10/10/2019, 00:42
Confirmada
03/10/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 11:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/09/2019, 08:54
Por decisão judicial
24/07/2019, 13:32
Documento (Certidão)
24/07/2019, 13:31
Expedição de documento (Carta precatória)
24/07/2019, 13:31
Ato ordinatório
23/07/2019, 17:10
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2019, 17:02
Ato ordinatório
23/07/2019, 15:31
Ato ordinatório
20/07/2019, 09:31
Ato ordinatório
20/07/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 15:30
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 11:47
Documento (Outros documentos)
02/07/2019, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 11:46
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 09:53
Mero expediente
24/06/2019, 16:04
Conclusão (para decisão)
24/06/2019, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 12:12
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24/06/2019, 12:11
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