Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003987-04.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003987-04.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.765,31 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): SPE SJP - INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA SENTENÇA Vistos etc. 1. Através do petitório retro, a exequente, informando o PAGAMENTO integral do crédito tributário executado e dos honorários de sucumbência, pugnou pela extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 4. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (mk) SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
08/01/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
07/01/2025, 12:20
Remessa (em diligência)
07/01/2025, 12:20
Remessa (em diligência)
07/01/2025, 12:20
Expedição de documento (Ofício)
07/01/2025, 12:19
Ato ordinatório
07/01/2025, 12:17
Trânsito em julgado
07/01/2025, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003987-04.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003987-04.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.765,31 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): SPE SJP - INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA SENTENÇA Vistos etc. 1. Através do petitório retro, a exequente, informando o PAGAMENTO integral do crédito tributário executado e dos honorários de sucumbência, pugnou pela extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 4. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (mk) SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
08/01/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
07/01/2025, 12:20
Remessa (em diligência)
07/01/2025, 12:20
Remessa (em diligência)
07/01/2025, 12:20
Expedição de documento (Ofício)
07/01/2025, 12:19
Ato ordinatório
07/01/2025, 12:17
Trânsito em julgado
07/01/2025, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2025, 09:42
Confirmada
06/01/2025, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/01/2025, 23:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/12/2024, 17:06
Conclusão (para julgamento)
17/12/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 09:34
Confirmada
14/10/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003987-04.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003987-04.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.765,31 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): SPE SJP - INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA DECISÃO 1. Considerando a notícia de parcelamento do débito, o qual tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário nos termos do art. 151, inciso VI, do CTN, e, por conseguinte, da execução, defiro o requerimento retro suspendendo o processo até 30 de setembro de 2024. 2. Expirada a suspensão, manifeste-se a exequente em 30 (trinta) dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (mk) SANDRA DAL’MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
06/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
05/08/2024, 08:06
Por decisão judicial
31/07/2024, 17:33
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 11:21
Confirmada
16/02/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 09:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003987-04.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003987-04.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.765,31 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): SPE SJP - INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA 1. Exclua-se o devedor do cadastro de inadimplentes do SERASAJUD. 2. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 3. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 05 de julho de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
06/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
05/07/2023, 17:09
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
05/07/2023, 15:17
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 17:33
Confirmada
20/05/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 16:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/05/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003987-04.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003987-04.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.765,31 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): SPE SJP - INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 06 de abril de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
07/04/2022, 00:00
Por decisão judicial
06/04/2022, 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/04/2022, 16:44
Por decisão judicial
06/04/2022, 16:15
Conclusão (para decisão)
06/04/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003987-04.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003987-04.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.765,31 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): SPE SJP - INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 11 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 18:35
Por decisão judicial
11/03/2022, 15:41
Conclusão (para decisão)
11/03/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 11:03
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 11:03
Confirmada
28/02/2022, 00:05
Confirmada
26/02/2022, 00:34
Decurso de Prazo
23/02/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 08:56
Ato ordinatório
16/02/2022, 09:32
Ato ordinatório
16/02/2022, 09:32
Ato ordinatório
16/02/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2022, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 13:59
Documento (Outros documentos)
15/02/2022, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2022, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2021, 14:47
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 10:10
Confirmada
03/12/2021, 10:05
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 15:12
Ato ordinatório
02/12/2021, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 14:56
Remessa (em diligência)
02/12/2021, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 14:53
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 16:34
Confirmada
06/10/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2021, 21:25
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 18:43
Confirmada
22/06/2021, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003987-04.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003987-04.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.765,31 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): SPE SJP - INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA 1. Quanto ao pedido retro, consigno que a penhora de imóveis se dá por termo nos autos. 2. Cabe ao exequente apresentar, em 15 (quinze) dias, a matrícula atualizada do bem. 3. Com a matrícula, comprovado que o bem é de propriedade do devedor, promova-se a penhora por termo, devendo o Depositário Público figurar como depositário do bem penhorado. 4. Após, intime-se o devedor para, em querendo, opor embargos. 5. Encaminhe-se o termo de penhora ao Registro de Imóveis para o registro junto à matrícula. Intimem-se. Diligência Necessárias. São José dos Pinhais, 28 de abril de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
14/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 15:18
deferimento
28/04/2021, 18:25
Conclusão (para decisão)
28/04/2021, 16:54
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 17:31
Confirmada
23/02/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 18:14
Documento (Outros documentos)
12/02/2021, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 12:44
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 14:28
Conclusão (para decisão)
08/10/2020, 11:19
Remessa (em diligência)
08/10/2020, 11:19
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 07:25
Documento (Outros documentos)
21/09/2020, 07:24
Decurso de Prazo
19/09/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)