Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2023, 17:05
Confirmada
10/02/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002614-58.2014.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002614-58.2014.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$245,26 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CCD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. KATIELI DOS SANTOS BARAN O pedido formulado pela executada CCD Administração e Participações Ltda. já foi indeferido no evento 76.1. Assim, reporto-me àquela decisão. Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 02 de dezembro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
31/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 14:44
Indeferimento
02/12/2022, 09:54
Conclusão (para decisão)
01/12/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2023, 17:05
Confirmada
10/02/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002614-58.2014.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002614-58.2014.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$245,26 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CCD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. KATIELI DOS SANTOS BARAN O pedido formulado pela executada CCD Administração e Participações Ltda. já foi indeferido no evento 76.1. Assim, reporto-me àquela decisão. Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 02 de dezembro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
31/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 14:44
Indeferimento
02/12/2022, 09:54
Conclusão (para decisão)
01/12/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 15:12
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 21:49
Confirmada
26/10/2022, 21:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002614-58.2014.8.16.0036 Ainda que a assistência judiciária gratuita possa ser pleiteada a qualquer tempo, a decisão que a defere tem efeitos "ex nunc", razão pela qual não isentará a executada do pagamento das custas processuais a que já foi condenada pela sentença de evento 148.1. Como pende unicamente o pagamento das referidas custas, o pedido fica prejudicado. Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 06 de outubro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Magistrada
25/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 15:07
Indeferimento
06/10/2022, 15:57
Conclusão (para decisão)
06/10/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 10:10
Trânsito em julgado
05/08/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 10:35
Confirmada
27/05/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 17:06
Documento (Outros documentos)
16/05/2022, 17:05
Documento (Outros documentos)
16/05/2022, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 17:00
Documento (Outros documentos)
10/05/2022, 16:56
Confirmada
10/05/2022, 16:47
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:25
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:24
Remessa (em diligência)
13/04/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 07:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 16:46
Confirmada
22/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002614-58.2014.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002614-58.2014.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$245,26 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CCD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. KATIELI DOS SANTOS BARAN Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) devedor(a). Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 11 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 18:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/03/2022, 16:07
Conclusão (para julgamento)
11/03/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 08:43
Confirmada
05/02/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 08:31
Documento (Outros documentos)
25/01/2022, 08:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/01/2022, 00:42
Decurso de Prazo
08/10/2021, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002614-58.2014.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002614-58.2014.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$245,26 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CCD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. KATIELI DOS SANTOS BARAN 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 06 de outubro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
08/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
07/10/2021, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2021, 11:53
Por decisão judicial
06/10/2021, 14:35
Conclusão (para decisão)
06/10/2021, 13:38
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 14:10
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 10:10
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:32
Documento (Informações)
01/09/2021, 10:15
Confirmada
22/08/2021, 00:59
Confirmada
21/08/2021, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002614-58.2014.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002614-58.2014.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$245,26 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): CCD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. 1. Admito Katieli dos Santos Baran como assistente litisconsorcial do devedor. Anotações necessárias. 2. Concedo à assistente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotações necessárias. 3. Como a assistente é representada pela Defensoria Pública, intime-se-a da presente decisão por carta com AR (em nome do representante legal indicado pela Defensoria Pública). 4. Ressalta-se que o pedido de parcelamento do débito deve ser efetuado diretamente ao Município pela via administrativa. 5. No mais, cumpra-se a decisão de evento 107.1. Intimem-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 07 de julho de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
12/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2021, 18:59
Remessa (em diligência)
11/08/2021, 18:57
Ato ordinatório
11/08/2021, 18:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/08/2021, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 15:48
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 13:22
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 16:18
deferimento
07/07/2021, 17:58
Conclusão (para decisão)
07/07/2021, 12:41
Confirmada
05/07/2021, 00:33
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 14:59
Documento (Outros documentos)
24/06/2021, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2021, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2021, 14:48
Documento (Outros documentos)
22/09/2020, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:47
Por decisão judicial
08/09/2020, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 18:38
Documento (Decisão)
08/09/2020, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 10:50
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 10:43
deferimento
22/04/2020, 16:28
Conclusão (para decisão)
22/04/2020, 16:08
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2020, 12:38
Documento (Outros documentos)
25/02/2020, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2020, 12:27
Documento (Outros documentos)
18/02/2020, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 16:59
Conclusão (para decisão)
18/02/2020, 10:41
Remessa (em diligência)
18/02/2020, 00:05
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2019, 12:54
Desarquivamento
06/10/2019, 01:01
Decurso de Prazo
22/11/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 00:24
Provisório
24/10/2018, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 14:31
Execução frustrada
05/10/2018, 14:52
Conclusão (para despacho)
05/10/2018, 14:20
Decurso de Prazo
28/04/2018, 01:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
26/03/2018, 14:54
Conclusão (para decisão)
26/03/2018, 12:56
Petição (Petição (outras))
13/12/2017, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2017, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2017, 17:45
Decurso de Prazo
13/07/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2017, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2017, 17:41
Documento (Certidão)
18/05/2017, 17:41
Decurso de Prazo
10/02/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2016, 18:30
Mero expediente
09/11/2016, 17:34
Conclusão (para decisão)
07/11/2016, 13:09
Documento (Outros documentos)
20/10/2016, 16:23
Remessa (em diligência)
19/10/2016, 18:21
Petição (Petição (outras))
06/10/2016, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2016, 13:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/09/2016, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2016, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2016, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2016, 13:22
Por decisão judicial
22/08/2016, 13:42
Petição (Petição (outras))
19/08/2016, 16:15
Documento (Outros documentos)
19/08/2016, 15:25
Remessa (em diligência)
18/08/2016, 17:12
Documento (Certidão)
18/08/2016, 17:07
Decurso de Prazo
07/07/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2016, 14:01
Documento (Outros documentos)
12/05/2016, 14:01
Documento (Outros documentos)
12/05/2016, 13:54
Decurso de Prazo
14/04/2016, 00:06
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2016, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2016, 14:07
Documento (Certidão)
03/03/2016, 14:07
Petição (Petição (outras))
15/02/2016, 12:25
Decurso de Prazo
11/02/2016, 00:07
Ato ordinatório
08/02/2016, 22:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2015, 13:31
Documento (Outros documentos)
27/11/2015, 13:30
Conclusão (para decisão)
06/10/2015, 11:30
Petição (Petição (outras))
22/09/2015, 15:38
Decurso de Prazo
02/04/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2015, 11:13
Documento (Outros documentos)
19/02/2015, 11:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/02/2015, 20:57
Conclusão (para decisão)
29/01/2015, 11:01
Recebimento
22/01/2015, 15:31
Documento (Outros documentos)
22/01/2015, 15:31
Remessa (em diligência)
21/01/2015, 14:30
Petição (Petição (outras))
21/01/2015, 14:13
Por decisão judicial
14/01/2015, 12:19
Documento (Certidão)
14/01/2015, 12:19
Petição (Petição (outras))
14/01/2015, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2014, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2014, 22:52
Documento (Outros documentos)
03/12/2014, 21:46
Decurso de Prazo
24/10/2014, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2014, 13:31
Expedição de documento (Carta)
29/09/2014, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)