Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0033429-41.2021.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0033429-41.2021.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$4.115,09 Exequente(s): VICTOR HUGO HANGAI Executado(s): Hugo Herman SENTENÇA Extinção sem resolução do mérito 1.
Trata-se de ação de execução por título extrajudicial ajuizada por VICTOR HUGO HANGAI, em face de HUGO HERMAN, na qual pretende a parte Exequente o recebimento de valores oriundos da prestação, atualizados em R$ 4.115,09 (quatro mil e cento e quinze reais e nove centavos), conforme Contrato de Prestação de Serviços firmado em 29 de outubro de 2019 (mov. 1.4). Não há pedido de tutela de urgência. Atribuiu à causa o valor de R$ 4.115,09 (quatro mil e cento e quinze reais e nove centavos). Juntou documentos (movs. 1.2/1.7). Da análise dos autos observo que várias diligências foram realizadas na tentativa de citar a parte Executada, contudo, frustradas. Ao mov. 70.1 a parte Exequente acostou pedido de desistência do prosseguimento do feito. Vieram-me, então, os autos conclusos. É o necessário registro. Pois bem. 2. Dessa forma, tendo como norte o disposto no Enunciado 90 do Fonaje, diante da desnecessidade da anuência da parte contrária, homologo a desistência protocolizada (mov. 70.1), para que produza seus efeitos legais e jurídicos, consoante previsto no artigo 200, parágrafo único do CPC. Por consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no disposto no artigo 485, VIII do CPC. Sem ônus sucumbenciais, ante o teor do artigo 55 da Lei 9.099/95. 3. Cumpra-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e, oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba/PR, data da inserção no sistema. Maria Teresa Thomaz Magistrada