Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2022, 12:59
Confirmada
26/06/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 16:08
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 16:06
Trânsito em julgado
31/05/2022, 06:19
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 08:56
Confirmada
14/03/2022, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000204-80.1996.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000204-80.1996.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$661,42 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): ELZIO JULIANO ZAGO VIDRACARIA A DECORATIVA LTDA SENTENÇA A parte exequente noticiou o pagamento integral do débito seq. 113.1. É o relato. Decido. Considerando que a parte credora noticiou o pagamento, tem-se que houve satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais Independentemente do trânsito em julgado proceda-se ao levantamento de eventuais constrições de bens existentes em nome da parte executada. Se acaso as partes pugnarem, defiro a desistência do prazo recursal. Cumpram as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente arquivem os autos com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA Juiz de Direito Substituto
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 18:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/03/2022, 18:14
Conclusão (para julgamento)
11/03/2022, 16:09
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 16:49
Confirmada
24/01/2022, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 14:06
Documento (Outros documentos)
14/01/2022, 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/01/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000204-80.1996.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000204-80.1996.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$661,42 Exequente(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.282.656/0001-06) Avenida XV de Novembro, 701 Paço Municipal - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 Executado(s): ELZIO JULIANO ZAGO (RG: 13517533 SSP/PR e CPF/CNPJ: 172.128.639-04) AV COLOMBO, 6070 AP 301 - JARDIM UNVERSITARIO - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-970 VIDRACARIA A DECORATIVA LTDA (CPF/CNPJ: 78.929.999/0001-45) AV. COLOMBO, 8010 - CENTRO - MARINGÁ/PR 1. Defiro o pedido de suspensão formulado pela parte exequente pelo prazo requerido; 2. Caso a parte executada tenha sido incluída em cadastro de inadimplentes ao decorrer da execução, determino que a Secretaria levante a restrição ao crédito referente a este processo, conforme requerido pela parte exequente; 3. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-a de que a ausência de manifestação acarretará em arquivamento provisório do processo e início da contagem do prazo prescricional; 4. Havendo novo pedido de suspensão, restará deferido nos termos acima; 5. Transcorrido o prazo acima sem manifestação, após certificado nos autos, proceda a remessa dos autos ao arquivo provisório até ulterior manifestação da parte ou transcurso do prazo prescricional. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
21/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
20/07/2021, 17:22
Documento (Outros documentos)
20/07/2021, 17:22
Por decisão judicial
14/07/2021, 19:24
Conclusão (para decisão)
14/07/2021, 17:12
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 17:14
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 10:51
Documento (Outros documentos)
31/03/2021, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2021, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2021, 16:02
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 16:10
Confirmada
30/03/2021, 15:55
Remessa (em diligência)
30/03/2021, 14:12
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 14:11
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 09:44
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 11:13
Confirmada
08/03/2021, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 20:35
Documento (Outros documentos)
26/02/2021, 20:35
Petição (Petição (outras))
07/01/2021, 14:57
Confirmada
27/12/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 09:54
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 10:29
Documento (Outros documentos)
25/11/2020, 13:06
Confirmada
25/11/2020, 13:01
Remessa (em diligência)
25/11/2020, 13:01
Documento (Outros documentos)
06/11/2020, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 17:11
Remessa (em diligência)
05/11/2020, 15:42
Documento (Outros documentos)
04/08/2020, 13:05
Documento (Outros documentos)
27/04/2020, 09:14
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 14:49
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
21/02/2020, 17:46
Conclusão (para decisão)
11/02/2020, 14:07
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
06/11/2019, 17:59
Conclusão (para decisão)
30/10/2019, 16:15
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 09:50
Documento (Outros documentos)
25/07/2019, 09:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/07/2019, 17:14
Ato ordinatório
31/05/2019, 14:35
Expedição de documento (Mandado)
31/05/2019, 14:30
Documento (Outros documentos)
22/05/2019, 15:19
deferimento
15/05/2019, 17:35
Conclusão (para decisão)
20/03/2019, 14:02
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 18:09
deferimento
24/10/2018, 18:57
Conclusão (para decisão)
19/09/2018, 13:51
Petição (Petição (outras))
21/08/2018, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 17:04
deferimento
21/05/2018, 17:01
Conclusão (para decisão)
15/05/2018, 18:17
Petição (Petição (outras))
20/02/2018, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2018, 18:06
Mero expediente
12/12/2017, 19:10
Conclusão (para despacho)
09/11/2017, 13:55
Decurso de Prazo
04/04/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2017, 17:59
Petição (Petição (outras))
08/03/2017, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2017, 13:56
Documento (Outros documentos)
06/03/2017, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2017, 13:57
Petição (Petição (outras))
24/02/2017, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2017, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2017, 16:16
Documento (Certidão)
22/02/2017, 16:16
Documento (Outros documentos)
21/02/2017, 14:39
Remessa (em diligência)
20/02/2017, 14:39
Conclusão (para decisão)
29/09/2016, 18:25
Petição (Petição (outras))
29/09/2016, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2016, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2016, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2016, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2016, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2016, 00:15
Petição (Petição (outras))
08/09/2016, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)