Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2023, 18:39
Confirmada
22/06/2023, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2023, 09:20
Expedição de alvará de levantamento
16/06/2023, 17:30
Ato ordinatório
16/06/2023, 15:42
Ato ordinatório
14/06/2023, 09:35
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 08:54
Confirmada
29/05/2023, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 18:21
Documento (Certidão)
26/05/2023, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 14:17
Confirmada
24/05/2023, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000126-64.2003.8.16.0118.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000126-64.2003.8.16.0118 Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): CECM Concessões S/A (CPF/CNPJ: 02.221.155/0001-83) BR 277 KM 60,5, S/N CAIXA POSTAL 1505 - BORDA DO CAMPO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.056-980 - Telefone(s): 0800410277 Polo Passivo(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (CPF/CNPJ: 76.535.764/0001-43) SRTVS Conjunto D Blocos A, B e C Lote 5, S/N 2º andar - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.340-907 Terceiro(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER (CPF/CNPJ: 76.669.324/0001-89) Avenida Iguaçu, 420 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-902 Vistos e etc... 1. Extinto o processo e certificado o trânsito em julgado, a Requerente comprovou o pagamento da condenação, o Requerido aquiesceu e requereu a transferência do valor. 2. DEFIRO a transferência conforme requerido. 3. Expeça-se alvará de transferência, fazendo constar as advertências de estilo. 4. Comprovada a transferência e não havendo questões pendentes, com a baixa, arquive-se. 5. Intimem-se. Morretes, 13 de abril de 2023 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 19:28
deferimento
17/05/2023, 16:41
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2023, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 15:09
Confirmada
13/04/2023, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 19:14
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 18:25
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 12:43
Confirmada
16/12/2022, 13:23
Remessa (em diligência)
24/11/2022, 15:34
Trânsito em julgado
24/11/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 13:34
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:39
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 17:05
Confirmada
17/10/2022, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000126-64.2003.8.16.0118.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000126-64.2003.8.16.0118 Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): CECM Concessões S/A (CPF/CNPJ: 02.221.155/0001-83) BR 277 KM 60,5, S/N CAIXA POSTAL 1505 - BORDA DO CAMPO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.056-980 - Telefone(s): 0800410277 Polo Passivo(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (CPF/CNPJ: 76.535.764/0001-43) SRTVS Conjunto D Blocos A, B e C Lote 5, S/N 2º andar - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.340-907 Terceiro(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER (CPF/CNPJ: 76.669.324/0001-89) Avenida Iguaçu, 420 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-902
Vistos, etc. A parte autora intentou a presente demanda, tendo requerido que a Ré se abstivesse da prática de quaisquer atos lesivos ao exercício da posse da Autora em todo o trecho concedido à Autora na rodovia BR 277 – trecho Curitiba – Paranaguá. Consta que no curso da demanda ocorreu o término da concessão. Desta forma, conclui-se que houve perda superveniente do objeto. O interesse de agir deve estar presente no ajuizamento da demanda e também por ocasião do julgamento. No presente caso, não há utilidade alguma no provimento jurisdicional, porque a Autora não tem detém mais a concessão da rodovia. Portanto, de nada lhe adiantaria, por exemplo, um provimento favorável assegurando o exercício de posse que não detém mais, ante o término do contrato de concessão. Assim, embora a parte Requerida tenha se manifestado contrária, entende-se que efetivamente ocorreu a perda do interesse processual. Com relação ao interesse do DER – PR em integrar o pólo ativo, verifica-se que fora intimado, mas não se manifestou (mov. 109).
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito. A parte autora deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios do Patrono da Ré, os quais arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), vez que não houve condenação e também não é possível aferir o proveito econômico, tampouco utilizar o valor da causa como parâmetro. Registro e publicação automáticos. Intimem-se. Morretes, 10 de outubro de 2022. Fernando Andriolli Pereira Magistrado
11/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 16:50
Ausência das condições da ação
10/10/2022, 14:52
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 21:06
Decurso de Prazo
15/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 17:43
Confirmada
24/06/2022, 00:10
Confirmada
24/06/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000126-64.2003.8.16.0118 1. Pendente decisão acerca da possibilidade de continência com os autos nº. 0000182-29.2005.8.16.0118, a fim de equalizar a fase processual para ocorrer o julgamento simultâneo das ações, a Requerente foi intimada para se manifestar quanto a perda do interesse de agir, face ao término do prazo de concessão da rodovia BR 277, sobrevindo manifestação favorável à sua exclusão e pela substituição pelo Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Paraná. 2. Diante o exposto, intime-se o DER/PR para manifestar seu interesse no prazo de 15 dias. 3. Intimem-se. Morretes, 09 de junho de 2022 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
14/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 16:31
Ato ordinatório
13/06/2022, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 16:29
Mero expediente
09/06/2022, 17:26
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 15:46
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 11:36
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 11:34
Confirmada
22/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000126-64.2003.8.16.0118 Intime-se a parte autora para que se manifeste expressamente, em 15 dias, a respeito da presença do interesse de agir neste feito, face o término do prazo de concessão da rodovia BR 277. Morretes, 08 de março de 2022. Fernando Andriolli Pereira Magistrado
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 19:08
Mero expediente
08/03/2022, 13:45
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 13:55
Decurso de Prazo
27/11/2021, 04:47
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 19:12
Confirmada
05/11/2021, 00:13
Confirmada
05/11/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000126-64.2003.8.16.0118 Certificado que resta pendente a especificação de provas pelas partes e havendo possibilidade de se reconhecer a continência com os autos nº. 0000182-29.2005.8.16.0118, a fim de equalizar a fase processual para ocorrer o julgamento simultâneo das ações, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir no prazo de 15 dias. Morretes, 21 de outubro de 2021 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
26/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 17:13
Mero expediente
22/10/2021, 16:58
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 17:35
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:13
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 14:25
Confirmada
05/07/2021, 01:02
Confirmada
05/07/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000126-64.2003.8.16.0118 1. Intimada a Requerente para promover o andamento do feito, sobreveio requerimento para apensamento com os autos nº. 0000182-29.2005.8.16.0118 por considerar sua continência, suspendendo estes para que ocorra o julgamento simultâneo das ações, já que aquela se encontra em fase de produção de prova pericial. 2. Certifique a Secretaria se a Requerida apresentou contestação, se foi oportunizada eventual impugnação e se houve a especificação de provas. Morretes, 15 de junho de 2021 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
25/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 19:45
Mero expediente
24/06/2021, 15:53
Conclusão (para despacho)
14/06/2021, 18:57
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 14:33
Petição (Petição (outras))
12/06/2021, 12:23
Petição (Petição (outras))
12/06/2021, 00:09
Confirmada
06/06/2021, 00:50
Confirmada
06/06/2021, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000126-64.2003.8.16.0118 Constou na ata de audiência realizada em 04/08/2004, que eventual seguimento do processo dependeria de expressa manifestação de qualquer das partes neste sentido. A parte autora requereu a intimação da Requerida para cumprir o que fora acordado em audiência. Já a parte Requerida, pugnou pelo indeferimento dos pedidos formulados pela ECOVIA (mov. 66.1). Considerando que nada há para cumprir, vez que não consta a celebração de acordo em audiência, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, na segunda vez pessoalmente, sob pena de extinção. Intimem-se. Morretes, 26 de maio de 2021. Fernando Andriolli Pereira Magistrado
27/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 17:41
Mero expediente
26/05/2021, 16:08
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 16:55
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 19:14
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 13:58
Confirmada
27/04/2021, 01:14
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 23:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000126-64.2003.8.16.0118 1. Determinada a intimação pessoal da Requerente para promover o andamento do feito, sobreveio manifestação requerendo o apensamento desta aos autos nº. 0000182-29.2005.8.16.0118 e a intimação da Requerida para cumprir com o que foi acordado em audiência. 2. Intime-se a Requerida para se manifestar no prazo de 15 dias. Morretes, 15 de abril de 2021 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
19/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 18:30
Mero expediente
16/04/2021, 16:30
Conclusão (para despacho)
15/04/2021, 15:49
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:51
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 22:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2021, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000126-64.2003.8.16.0118 1. Determinado que a Secretaria certificasse a existência de endereço diversos em outros autos em tramitação neste juízo, a fim de possibilitar a intimação pessoal da parte autora, sob pena de extinção, sobreveio a indicação do endereço localizado. No mais, consta ainda que a decisão retro restou registrada no sistema como extinção do feito por abandono da causa. 2.
Diante do exposto, promova a Secretaria a invalidação do mov. 52.1, visto que a determinação lá contida restou reproduzida neste despacho e promova-se a intimação pessoal da Requerente para promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Morretes, 8 de março de 2021 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
17/03/2021, 00:00
Mero expediente
15/03/2021, 14:39
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 17:13
Documento (Certidão)
08/03/2021, 17:13
Conclusão (para despacho)
16/11/2020, 13:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/11/2020, 13:35
Ato ordinatório
16/11/2020, 13:34
Por decisão judicial
07/08/2020, 16:45
Documento (Certidão)
22/06/2020, 18:24
Ato ordinatório
03/04/2020, 11:30
Mero expediente
02/03/2020, 08:16
Conclusão (para decisão)
02/12/2019, 17:57
Documento (Outros documentos)
02/12/2019, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 17:11
Decurso de Prazo
10/09/2019, 00:58
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 14:32
Documento (Outros documentos)
22/08/2019, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 16:08
Decurso de Prazo
25/05/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 17:17
Mero expediente
13/12/2018, 14:53
Conclusão (para despacho)
29/11/2018, 17:06
Documento (Certidão)
29/11/2018, 17:04
Decurso de Prazo
23/10/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2018, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2018, 17:14
Mero expediente
02/10/2018, 17:03
Conclusão (para despacho)
02/07/2018, 18:21
Decurso de Prazo
30/06/2018, 01:00
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2018, 15:52
Documento (Certidão)
11/06/2018, 15:51
Mero expediente
07/06/2018, 18:40
Conclusão (para despacho)
11/04/2018, 14:19
Decurso de Prazo
11/04/2018, 00:08
Petição (Petição (outras))
10/04/2018, 21:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)