Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2024, 09:22
Expedição de alvará de levantamento
29/01/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
21/01/2024, 12:52
Confirmada
18/12/2023, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2023, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2023, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 09:35
Expedição de alvará de levantamento
07/12/2023, 19:01
Expedição de alvará de levantamento
07/12/2023, 18:46
Expedição de alvará de levantamento
07/12/2023, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 16:14
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 16:14
Ato ordinatório
07/12/2023, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 09:25
Expedição de alvará de levantamento
01/12/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 16:54
Ato ordinatório
28/11/2023, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2023, 20:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 19:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 19:10
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 18:56
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 18:47
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 16:45
Confirmada
30/10/2023, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2023, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2023, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2023, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2023, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 16:12
Expedição de alvará de levantamento
20/10/2023, 16:30
Expedição de alvará de levantamento
20/10/2023, 16:15
Expedição de alvará de levantamento
20/10/2023, 16:02
Expedição de alvará de levantamento
20/10/2023, 15:45
Expedição de alvará de levantamento
20/10/2023, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2023, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2023, 14:24
Confirmada
20/10/2023, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 15:27
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 15:16
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 15:16
Ato ordinatório
19/10/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002700-76.2020.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autor(s): INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A. Réu(s): ANTONIO PUPULIN ESPÓLIO DE DERCY DALBELLO PUPULIN representado(a) por ANTONIO PUPULIN EDER ROBERTO TOZO ERACY PUPULIM TRINDADE ESPÓLIO DE GASPAR CANUTO VIEIRA IRENE PUPULIM TOZO JOSE ROBERTO TOZO MARGARIDA VIEIRA MARIA DE LOURDES POPULIM OSVALDO POPULIN SENTENÇA 1. Homologo, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes nos presentes autos (seq. 491.1), julgando este processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. 2. Custas e honorários na forma deliberada no acordo, sendo pro rata na hipótese de silêncio das partes a respeito (art. 90, §2º do Código de Processo Civil) e dispensando-se eventuais custas remanescentes, caso verificada a hipótese do art. 90, §3º do Código de Processo Civil. 3. Se necessário, expeçam-se ofícios aos Juízos Deprecados, solicitando-se a devolução de eventuais cartas precatórias expedidas, independentemente de cumprimento. 4. Defiro desde já a dispensa do prazo recursal, caso requerida. 5. Não se aplica as condicionantes do art. 34, do Decreto-lei n.º 3.365/1941, já que há prova idônea e suficiente da propriedade pela matrícula do imóvel (seq. 1.11), não se trata de desapropriação, mas de servidão, ou seja, limitação administrativa, não havendo necessidade de demonstração de quitação dos débitos fiscais, muito menos de publicação de edital, já que a imissão na posse foi anotada na matrícula como determinado no curso do processo (seq. 150.1) e a servidão também será, basta que as partes assim procedam. 6. Embora o processo conste como público, todas as manifestações das partes estão em segredo, inclusive o acordo: Assim, os dados já estão resguardados. 7. Expeça-se alvará de transferência eletrônica em favor da parte ré para levantamento dos valores depositados em juízo (seqs. 164 e 247), no limite do acordo, ou seja, R$ 217.891,96 (item III), para as contas bancárias indicadas no acordo (item IV). 7.1. Se for requerido, fica autorizado o levantamento pelo advogado da parte ré, desde que haja poderes para tanto. Se necessário, intime-se para apresentar conta bancária. 7.2. Após o levantamento dos valores dos requeridos e respectivos advogados, o saldo remanescente em conta, deverá ser levantado pela parte ativa, realizando a transferência para conta indicada no acordo (item VIII.5). 8. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta fh
10/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 16:46
Confirmada
09/10/2023, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
08/10/2023, 15:24
Homologação de Transação
06/10/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 15:39
Ato ordinatório
06/10/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2023, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Processo nº: 0002700-76.2020.8.16.0017 Autor(s): INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A. Réu(s): ANTONIO PUPULIN ESPÓLIO DE DERCY DALBELLO PUPULIN representado(a) por ANTONIO PUPULIN EDER ROBERTO TOZO ERACY PUPULIM TRINDADE ESPÓLIO DE GASPAR CANUTO VIEIRA IRENE PUPULIM TOZO JOSE ROBERTO TOZO MARGARIDA VIEIRA MARIA DE LOURDES POPULIM OSVALDO POPULIN
Vistos. 1. DEFIRO o pedido formulado pelas partes, o que faço com fulcro no artigo 313, inciso II, do CPC, e determino a SUSPENSÃO do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo assinalado no item supra, intime-se a parte ativa para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo o prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono. Int. Diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta mlmp
02/10/2023, 00:00
Conclusão (para julgamento)
29/09/2023, 12:06
deferimento
29/09/2023, 09:29
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 16:00
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 16:47
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
22/08/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 09:09
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 10:45
Confirmada
14/08/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 15:13
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 15:12
Ato ordinatório
03/08/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 17:58
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 13:02
Confirmada
30/07/2023, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 17:55
Documento (Certidão)
19/07/2023, 17:54
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 14:22
Confirmada
24/06/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2023, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 13:45
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 13:45
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 13:43
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 10:00
Confirmada
02/06/2023, 00:14
Confirmada
02/06/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 18:35
Confirmada
24/05/2023, 22:46
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 22:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 16:32
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 10:45
Confirmada
30/04/2023, 00:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/04/2023, 14:39
de Conciliação (designada)
20/04/2023, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0002700-76.2020.8.16.0017 Autor(s): INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A. Réu(s): ANTONIO PUPULIN, ESPÓLIO DE DERCY DALBELLO PUPULIN, EDER ROBERTO TOZO, ERACY PUPULIM TRINDADE, ESPÓLIO DE GASPAR CANUTO VIEIRA, IRENE PUPULIM TOZO, JOSE ROBERTO TOZO, MARGARIDA VIEIRA, MARIA DE LOURDES POPULIM, OSVALDO POPULIN DECISÃO 1. Como relatado na seq. 391.1, dado ao rito específico dos autos, a inicial foi recebida apenas na seq. 150.1, com citação dos réus para comparecimento em audiência, e depois, apresentação de contestação no prazo legal, observando as hipóteses do termo inicial (art. 335, do CPC). Naquela ocasião, pendia citação apenas de MARGARIDA VIEIRA e do ESPÓLIO DE GASPAR CANUTO VIEIRA, representada por aquela. Entretanto, já houve constituição de advogados (seq. 405.2). Assim, dever ser dado seguimento ao rito comum, com designação de audiência de conciliação e início do prazo de resposta. Remeta-se os autos ao CEJUSC. Observa-se que apenas a ré IRENE deduziu contestação (seq. 9.1). Com a data, intimem-se as partes por seus advogados. Aqueles que não possuem, intimem-se pessoalmente observando o endereço da citação. 2. Foi oportunizado aos advogados que representam alguns dos réus, a juntada de procuração outorgada pelos demais, mas não houve constituição por todos. Como já foram citados, caso não constituam outros advogados, findo o prazo para resposta serão reputados como revéis. 3. As questões sobre a avaliação inicial e perícia, inclusive com possibilidade de aproveitamento do que já foi produzido fica postergada para fase de instrução. 4. Depois, cumpra-se os itens 17 e seguintes da decisão da seq. 150.1, para regular andamento do processo. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA fh
20/04/2023, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/04/2023, 14:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/04/2023, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 14:02
Outras Decisões
31/03/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 17:20
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 01:11
Documento (Certidão)
10/03/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 22:14
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2023, 09:59
Confirmada
31/01/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 13:15
Documento (Outros documentos)
20/01/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 00:00
Confirmada
27/11/2022, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2022, 11:33
Confirmada
24/11/2022, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Processo nº: 0002700-76.2020.8.16.0017 Autor(s): INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A. Réu(s): ANTONIO PUPULIN ESPÓLIO DE DERCY DALBELLO PUPULIN EDER ROBERTO TOZO ERACY PUPULIM TRINDADE ESPÓLIO DE GASPAR CANUTO VIEIRA IRENE PUPULIM TOZO JOSE ROBERTO TOZO MARGARIDA VIEIRA MARIA DE LOURDES POPULIM OSVALDO POPULIN
Vistos. DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado à seq. 405.1, por mais de 15 (quinze) dias, para fins de cumprimento do item 5 da decisão proferida à seq. 391.1, com a apresentação dos demais instrumentos de procuração faltantes. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA mlmp
17/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 14:25
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 17:17
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 13:03
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 18:48
Mero expediente
28/10/2022, 17:18
Confirmada
21/10/2022, 00:14
Conclusão (para decisão)
17/10/2022, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2022, 13:33
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 10:02
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 10:13
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 16:47
Confirmada
28/08/2022, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Processo nº: 0002700-76.2020.8.16.0017 Autor(s): INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A. Réu(s): ANTONIO PUPULIN ESPÓLIO DE DERCY DALBELLO PUPULIN EDER ROBERTO TOZO ERACY PUPULIM TRINDADE ESPÓLIO DE GASPAR CANUTO VIEIRA IRENE PUPULIM TOZO JOSE ROBERTO TOZO MARGARIDA VIEIRA MARIA DE LOURDES POPULIM OSVALDO POPULIN DECISÃO 1. Ciente quanto aos esclarecimentos das seqs. 394.1 e 395.1, em cumprimento aos itens 3 e 6 da seq. 391.1. Em razão disso, nada há que ser alterado no processo, estando aparentemente regular. 2. Defiro o pedido de prazo requerido na seq. 396.1, por 15 dias, para cumprimento do item 5 do mesmo pronunciamento. 3. No mais, cumpra-se, no que couber, os itens restantes e pendentes. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA fh
18/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 17:56
deferimento
05/08/2022, 16:17
Conclusão (para decisão)
18/07/2022, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 10:43
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 17:48
Confirmada
05/06/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Processo nº: 0002700-76.2020.8.16.0017 Autor(s): INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A. Réu(s): ANTONIO PUPULIN ESPÓLIO DE DERCY DALBELLO PUPULIN EDER ROBERTO TOZO ERACY PUPULIM TRINDADE ESPÓLIO DE GASPAR CANUTO VIEIRA IRENE PUPULIM TOZO JOSE ROBERTO TOZO MARGARIDA VIEIRA MARIA DE LOURDES POPULIM OSVALDO POPULIN DECISÃO 1.
Trata-se de Servidão Administrativa por declaração de utilidade pública que a parte ativa move em face de ANTONIO PUPULIN, EDER ROBERTO TOZO, ERACY PUPULIM TRINDADE, ESPÓLIO DE DERCI DALBELLO PUPULIN, representado por ANTONIO PUPULIN, ESPÓLIO DE GASPAR CANUTO VIEIRA, representado MARGARIDA VIEIRA, IRENE PUPULIM TOZO, JOSÉ ROBERTO TOZO, MARGARIDA VIEIRA, OSVALDO POPULIM e MARIA DE LOURDES POPULIM Na seq. 5.1, os advogados os advogados Paulo Roberto dos Santos, Reginaldo Fabrício dos Santos, Paulo Justiniano de Souza e Maurício Tezolin Júnior, se habilitaram nos autos, ante a outorga de procuração pela ré, IRENE PUPULIM TOZO (seq. 5.2). A ré, IRENE, por seus advogados deduziu contestação na seq. 9.1. Inicialmente determinou-se a expedição de mandado de avaliação da área objeto destes autos, sobre a qual se pretende a instituição liminar de servidão administrativa (seq. 12.1). Impugnação à contestação na seq. 19.1. Especificações de provas pela ré IRENE, na seq. 29.1 e pela parte ativa na seq. 35.1. Na seq. 39.1, nomeou perito para avaliação. A ré, ERACY PUPULIM TRINDADE, constituiu advogado na seq. 49.1. Proposta de honorários na seq. 63.1, no valor de R$ 8.505,00, com depósito pela parte ativa na seq. 77.1. Laudo de avaliação nas seqs. 112.1-112.14. A ré, IRENE, concordou (seq. 121.1), embora fez ressalvas. A ré, ERACY, se reportou à manifestação da seq. 123.1. O autor se manifestou na seq. 124.1. Laudo complementar nas seqs. 141.1-141.18. Na seq. 148.1, a parte ativa comunicou o julgamento do IAC nº 0028735-03.2015.8.16.0000, que fixou a tese de inaplicabilidade da súmula 28, do TJPR, sendo concedida a liminar de imissão provisória na posse em seu favor na seq. 150.1, mediante depósito prévio do valor avaliado unilateralmente. Ainda, a inicial foi recebida sendo determinada a citação dos réus. Depósito referente ao valor avaliado na seq. 171.1. Manifestações sobre o laudo complementar nas seqs. 197.1 e 198.1, realizadas pela parte ativa e pela ré, IRENE. Imissão na posse cumprida nas eq. 201.1. Citações de JOSE ROBERTO TOZO (seq. 201.1), IRENE PUPULIM TOZO (seq. 202.1), EDER ROBERTO TOZO (seq. 203.1), ERACY PUPULIM TRINDADE (seq. 208.1), ANTONIO PUPULIN (seq. 210.1), ESPÓLIO DE DERCY DALBELLO PUPULIN (seq. 211.1), MARIA DE LOURDES POPULIM (seq. 219.1), OSVALDO POPULIN (seq. 220.1). As citações de MARGARIDA VIEIRA e do ESPÓLIO DE GASPAR CANUTO VIEIRA, representado pela senhora MARGARIDA, restaram infrutíferas (seqs. 221.1 e 222.1). Interposição de agravo de instrumento pela parte ré, na seq. 212.1. A parte ré requereu a revogação da imissão (seq. 216.1). E, ante a concessão de efeito ativo no AI nº 0075429-54.2020.8.16.0000, que determinou a complementação do depósito de acordo com a avaliação previa realizada em Juízo (seq. 218.1), a parte ativa foi intimada para cumprir. Deposito complementar, referente ao valor da avaliação judicial, realizado pela parte ativa na seq. 247. O réu já citado, ANTONIO PUPULIN, constituiu advogada na seq. 276.1. Foi determinado à Secretaria que certificasse sobre as citações nos autos (seq. 278.1), que cumpriu na seq. 299.1. A ré, ERACY, juntou procuração na seq. 280.2. Na seq. 345.1, os advogados Paulo Roberto dos Santos, Reginaldo Fabrício dos Santos, Paulo Justiniano de Souza e Maurício Tezolin Júnior, requereram prazo para apresentarem procurações pendentes. O AI n.º 0075429-54.2020.8.16.0000, teve provimento parcial, “a fim de reformar a decisão de origem, apenas para consignar que a imissão provisória na posse do imóvel fica condicionada ao valor encontrado na avaliação judicial prévia, e não o valor ofertado na inicial.” (seq. 354.1). Na seq. 378.1, a parte ativa requereu autorização para demolição da benfeitoria e ordem aos réus para que se abstenham de proibir a retirada da construção existente, sob a pena de multa. Oportunizado o contraditório, houve manifestação nas seqs. 385.1 e 386.1. Audiência de conciliação infrutífera (seq. 389.2). Relatei e decido. 2. A imissão de posse já foi deferida e cumprida, sendo que, existe edificação no local objeto de imissão que está criando embaraço à execução da obra da parte ativa, reconhecidamente com declaração de utilidade pública, ou seja, com interesse social. Ademais, tanto na avaliação unilateral quanto na avaliação realizada por perito do Juízo a construção foi considerada, sendo atribuído valor de cerca de R$ 5.000,00, até pelas condições de abandono, conforme fotos das seq. 378.1. Intimadas, as rés com advogados e advogadas nos autos se manifestaram, não trazendo questão alguma que impeça a demolição, tendo o autor ANTONIO, aduzido que não se opõe. Enfim, havendo necessidade de andamento no empreendimento, tratando-se de benfeitoria que será indenizada, já que está incorporada ao local da imissão de posse, defiro o pedido de demolição pela parte ativa, já que ausente prejuízo concreto aos réus. Saliento que já houve descrição da construção existente pelo perito, sendo que poderão as partes se manifestarem sobre isso, impugnando tal questão, inclusive o preço aferido. Intimem-se os réus para que não criem obstáculos à demolição e execução, sob a pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, por ato, limitada a R$ 100.000,00. 3. A ré, ERACY, constituiu nos autos o advogado Lairde Andrian de Melo Lima (seq. 49.1) e a advogada Roberta de Souza Cicuto (seq. 280.2). Salvo melhor juízo, não atuam em conjunto. Assim, intime-se ambos para esclarecerem quem de fato representa referida ré e se houve renúncia ou revogação do antigo patrono, no prazo de 15 dias. 4. Resta pendente a citação de MARGARIDA VIEIRA e do ESPÓLIO DE GASPAR CANUTO VIEIRA, representado pela senhora MARGARIDA, já que a citação da seq. 339.1, não pode ser reconhecida válida porque o espólio não foi citado pessoalmente na pessoa da representante. Assim, aguarde-se o retorno da carta precatória expedia na seq. 370.1. Saliento que, logrando êxito na citação, bastará apenas a intimação de todos os réus para eventual audiência de conciliação, caso não haja manifestação em sentido contrário. Certifique-se sobre o cumprimento da carta precatória. 5. No mesmo prazo acima, intimem-se os advogados peticionantes da seq. 345.1, para que esclareçam quem representarão além da ré, IRENE e, se possível, já apresentem as procurações nos autos, afim de que recebam intimações de forma mais célere do que a pessoal, nos casos possíveis. 6. Nada obstante as determinações acima, em análise à matrícula do imóvel (seq. 1.11), observa-se diversas averbações e registros, chamando atenção os registros "1", de doação, "9" de compra e venda, averbação "13" de nulidade de doação, registros "14", "15" e "23" de compra e venda. Assim, ao que parece, o polo passivo não está regular nem completo, havendo réus que venderam sua quota parte, para pessoas que não estão no polo passivo, por exemplo, Sonia e Eder (R-9). Destarte, intime-se a parte ativa para se manifestar sobre a necessidade de inclusão e/ou exclusão de outras pessoas no polo passivo, em 15 dias. 7. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA FH
26/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 17:45
Outras Decisões
12/05/2022, 18:42
Conclusão (para decisão)
18/04/2022, 18:09
de Conciliação (Conciliador(a); não-realizada)
06/04/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 18:07
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 12:07
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 11:53
Confirmada
14/03/2022, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002700-76.2020.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Valor da Causa: R$52.160,75 Autor(s): INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A. Réu(s): ANTONIO PUPULIN ESPÓLIO DE DERCY DALBELLO PUPULIN EDER ROBERTO TOZO ERACY PUPULIM TRINDADE ESPÓLIO DE GASPAR CANUTO VIEIRA IRENE PUPULIM TOZO JOSE ROBERTO TOZO MARGARIDA VIEIRA MARIA DE LOURDES POPULIM OSVALDO POPULIN DESPACHO Nos termos dos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, em atenção ao direito de influência e contraditório, que se estende em toda relação processual, confiança e não surpresa, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 5 dias, se manifeste quanto ao pedido formulado na seq. 378 pela requerente. Intimações e diligências necessárias. Maringá - PR, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Daniela Palazzo Chede Bedin Juíza de Direito Substituta BH
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 18:50
Mero expediente
10/03/2022, 19:01
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 15:51
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 11:39
Confirmada
08/02/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 18:43
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 09:18
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 18:52
Documento (Outros documentos)
28/01/2022, 18:52
Expedição de documento (Carta precatória)
10/01/2022, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2021, 17:36
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2021, 16:30
Confirmada
14/12/2021, 00:15
Confirmada
14/12/2021, 00:15
Confirmada
14/12/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 14:31
Confirmada
09/12/2021, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 09:49
Confirmada
06/12/2021, 14:12
Expedição de alvará de levantamento
03/12/2021, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 17:07
Documento (Acórdão)
03/12/2021, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 17:02
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 17:02
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 09:55
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 19:22
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:11
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 14:42
Recebimento
10/11/2021, 13:55
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 16:53
Confirmada
08/11/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 14:20
Documento (Outros documentos)
28/10/2021, 14:20
Documento (Outros documentos)
28/10/2021, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2021, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2021, 14:43
Confirmada
18/10/2021, 00:50
Confirmada
17/10/2021, 00:37
Confirmada
17/10/2021, 00:37
Confirmada
17/10/2021, 00:36
Confirmada
17/10/2021, 00:36
Confirmada
07/10/2021, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 16:57
Documento (Outros documentos)
07/10/2021, 16:57
Expedição de documento (Carta)
07/10/2021, 16:55
Expedição de documento (Carta)
07/10/2021, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2021, 16:17
Confirmada
06/10/2021, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 15:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/10/2021, 15:45
de Conciliação (designada)
01/10/2021, 15:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/10/2021, 15:42
de Conciliação (cancelada)
01/10/2021, 15:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/09/2021, 15:24
de Conciliação (designada)
23/09/2021, 15:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/09/2021, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2021, 13:35
Confirmada
31/08/2021, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2021, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2021, 13:34
Confirmada
28/08/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 15:00
Documento (Outros documentos)
24/08/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 14:07
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 14:07
Decurso de Prazo
04/08/2021, 00:32
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 18:21
Confirmada
13/07/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 13:09
Documento (Outros documentos)
02/07/2021, 13:09
Decurso de Prazo
24/06/2021, 00:29
Mudança de Assunto Processual
23/06/2021, 13:45
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 09:38
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 16:37
Confirmada
01/06/2021, 00:58
Confirmada
01/06/2021, 00:58
Confirmada
01/06/2021, 00:56
Confirmada
01/06/2021, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2021, 16:21
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 15:13
Confirmada
25/05/2021, 09:53
Confirmada
24/05/2021, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002700-76.2020.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Concessão / Permissão / Autorização Valor da Causa: R$52.160,75 Autor(s): INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A. Réu(s): ANTONIO PUPULIN ESPÓLIO DE DERCY DALBELLO PUPULIN EDER ROBERTO TOZO ERACY PUPULIM TRINDADE ESPÓLIO DE GASPAR CANUTO VIEIRA IRENE PUPULIM TOZO JOSE ROBERTO TOZO MARGARIDA VIEIRA MARIA DE LOURDES POPULIM OSVALDO POPULIN DESPACHO 1. Diante da informação de frustração da tentativa de conciliação por ausência dos requeridos, à Serventia para que certifique: 1.1. Acerca da citação dos requeridos, indicando o movimento processual onde se encontra o retorno positivo da diligência de cada um. 1.2. Acerca da oferta de contestação pelas partes, de igual modo apontando o respectivo movimento processual. 2. Sendo constatada a falta de citação de algum dos requeridos, intime-se a Autora para que requeira o que lhe aprouver à citação daqueles no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 3. Após, remeta-se o feito ao CEJUSC para designação de nova data, e então citem-se os faltantes para comparecer à solenidade, nos moldes determinados na decisão de mov. 150.1, itens 11 e seguintes. 4. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta lasf
24/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 16:56
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 14:19
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:18
Mero expediente
30/04/2021, 15:33
Conclusão (para decisão)
23/04/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 22:20
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 14:05
de Conciliação (não-realizada; Juiz(a))
20/04/2021, 12:47
Documento (Outros documentos)
19/04/2021, 15:07
Documento (Outros documentos)
19/04/2021, 15:06
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 09:14
Confirmada
17/04/2021, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2021, 15:58
Expedição de documento (Carta)
08/04/2021, 20:29
Expedição de documento (Carta)
08/04/2021, 20:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 16:28
Documento (Outros documentos)
06/04/2021, 16:28
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:12
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 10:39
Decurso de Prazo
13/03/2021, 01:17
Confirmada
05/03/2021, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 16:18
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 16:17
Confirmada
20/02/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
16/02/2021, 13:44
Confirmada
16/02/2021, 13:40
Depósito de Bens/Dinheiro
13/02/2021, 14:32
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:55
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:55
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 19:40
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 19:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2021, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2021, 15:28
Ato ordinatório
09/02/2021, 20:18
Confirmada
09/02/2021, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 12:44
Documento (Certidão)
09/02/2021, 12:43
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 15:31
Determinação de Diligência
20/01/2021, 17:02
Conclusão (para decisão)
20/01/2021, 14:08
Confirmada
18/01/2021, 00:27
Confirmada
18/01/2021, 00:26
Confirmada
18/01/2021, 00:26
Confirmada
18/01/2021, 00:26
Confirmada
07/01/2021, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 15:03
Documento (Outros documentos)
07/01/2021, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 15:01
Confirmada
07/01/2021, 14:59
Confirmada
07/01/2021, 14:59
Documento (Outros documentos)
07/01/2021, 14:58
Documento (Outros documentos)
07/01/2021, 14:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/01/2021, 13:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/01/2021, 13:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/01/2021, 12:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/01/2021, 12:14
Determinação de Diligência
19/12/2020, 12:57
Conclusão (para decisão)
18/12/2020, 17:12
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 16:24
Confirmada
15/12/2020, 19:11
Confirmada
15/12/2020, 19:09
Confirmada
15/12/2020, 19:08
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 16:23
Mandado (entregue ao destinatário)
15/12/2020, 11:37
Mandado (entregue ao destinatário)
15/12/2020, 11:31
Determinação de Diligência
14/12/2020, 17:27
Mandado (entregue ao destinatário)
14/12/2020, 11:57
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 09:32
Confirmada
10/12/2020, 21:04
Confirmada
10/12/2020, 21:04
Confirmada
10/12/2020, 21:03
Mandado (entregue ao destinatário)
10/12/2020, 16:25
Mandado (entregue ao destinatário)
10/12/2020, 16:22
Mandado (entregue ao destinatário)
10/12/2020, 16:16
Conclusão (para decisão)
08/12/2020, 14:47
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 12:28
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 19:16
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 19:43
Ato ordinatório
03/12/2020, 14:07
Ato ordinatório
03/12/2020, 14:06
Ato ordinatório
03/12/2020, 14:06
Ato ordinatório
03/12/2020, 14:04
Ato ordinatório
03/12/2020, 14:04
Ato ordinatório
03/12/2020, 14:04
Ato ordinatório
03/12/2020, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2020, 13:49
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2020, 13:49
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2020, 13:49
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2020, 13:49
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2020, 13:49
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2020, 13:47
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 17:13
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 10:58
Confirmada
23/11/2020, 00:23
Confirmada
23/11/2020, 00:23
Depósito de Bens/Dinheiro
21/11/2020, 14:31
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 18:24
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 20:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 01:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 00:42
Ato ordinatório
13/11/2020, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 18:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2020, 15:09
de Conciliação (designada)
12/11/2020, 15:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2020, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 12:56
Documento (Outros documentos)
12/11/2020, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 12:48
Liminar
11/11/2020, 18:45
Conclusão (para decisão)
11/11/2020, 12:34
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 07:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 18:26
Documento (Outros documentos)
06/11/2020, 18:25
Documento (Outros documentos)
04/11/2020, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 16:42
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 15:44
Ato ordinatório
21/10/2020, 15:42
Mero expediente
19/10/2020, 16:07
Conclusão (para decisão)
07/10/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 15:29
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:20
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 14:34
Documento (Outros documentos)
10/08/2020, 14:33
Documento (Outros documentos)
22/07/2020, 21:05
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 01:05
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 22:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 22:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 18:15
Mero expediente
03/07/2020, 21:31
Conclusão (para decisão)
02/07/2020, 12:22
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 07:34
Documento (Informações)
05/06/2020, 10:05
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 17:23
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 00:51
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 15:18
Decurso de Prazo
03/06/2020, 00:14
Expedição de alvará de levantamento
01/06/2020, 19:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 14:53
Remessa (em diligência)
01/06/2020, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 14:15
Ato ordinatório
01/06/2020, 14:12
Ato ordinatório
01/06/2020, 14:11
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 17:47
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 16:11
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 16:07
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 12:31
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 04:04
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 12:31
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2020, 00:29
Petição (Petição (outras))
28/04/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2020, 00:22
Petição (Petição (outras))
23/04/2020, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 19:14
Documento (Outros documentos)
22/04/2020, 19:13
Documento (Outros documentos)
22/04/2020, 18:16
Documento (Certidão)
22/04/2020, 17:01
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 19:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 22:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 16:11
Mero expediente
15/04/2020, 13:15
Conclusão (para decisão)
15/04/2020, 11:11
Petição (Petição (outras))
15/04/2020, 08:36
Petição (Petição (outras))
15/04/2020, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 17:25
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 13:37
Ato ordinatório
01/04/2020, 13:37
deferimento
26/03/2020, 19:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:15
Conclusão (para decisão)
23/03/2020, 16:49
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 23:42
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 23:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 23:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 23:32
Decurso de Prazo
19/03/2020, 00:19
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 14:28
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 15:14
Documento (Outros documentos)
13/03/2020, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 15:13
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 16:39
Documento (Outros documentos)
02/03/2020, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:30
Outras Decisões
20/02/2020, 19:12
Conclusão (para decisão)
20/02/2020, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)