Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009090-78.2020.8.16.0044.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: 43-2102-1332 e 43-2102-1333 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102-1333 Autos nº. 0009090-78.2020.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 12/08/2020 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) RUA TRAVESSA JOAO GURGEL DE MACEDO, 100 - CENTRO - APUCARANA/PR Réu(s): BRUNO HENRIQUE LOPES DIAS (RG: 149856277 SSP/PR e CPF/CNPJ: 132.856.609-96) R. CAJURÚ, 125 - JD. CURITIBIA - APUCARANA/PR Cleide Roza (RG: 10103221 SSP/PR e CPF/CNPJ: 183.621.058-28) RUA JOÃO ANDOLFATO, 77 - APUCARANA/PR RYAN LUCAS ROZA DOS SANTOS (RG: 137200317 SSP/PR e CPF/CNPJ: 066.983.219-74) RUA JOÃO ANDOLFATO, 77 CASA - Parque Bela Vista - APUCARANA/PR - CEP: 86.803-180 DECISÃO Reportando-me ao r. pronunciamento ministerial de mov. 369.1, que adoto, por medida de economia e celeridade processuais, como razões de decidir, à falta de tipicidade dos fatos sob investigação, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes Autos, feitas as devidas anotações e comunicações, sem as ressalvas do disposto no artigo 18 do Código Processual Penal. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se o artigo 824 do Código de Normas. Int. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO - JUÍZA SUPERVISORA