Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 14:11
Confirmada
23/06/2023, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0017482-30.2012.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017482-30.2012.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$10.163,05 Exequente(s): TELEVISÃO NAIPI LTDA Executado(s): EDER GLAUCIO RAMOS Eder Gláucio Ramos SENTENÇA Vistos e examinados. Considerando o integral pagamento do débito, julgo extinto o feito, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se o levantamento de eventuais constrições. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Após, em nada mais sendo requerido, realizada a baixa no Cartório Distribuidor, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MARCOS ANTONIO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 15:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 14:11
Confirmada
23/06/2023, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0017482-30.2012.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017482-30.2012.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$10.163,05 Exequente(s): TELEVISÃO NAIPI LTDA Executado(s): EDER GLAUCIO RAMOS Eder Gláucio Ramos SENTENÇA Vistos e examinados. Considerando o integral pagamento do débito, julgo extinto o feito, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se o levantamento de eventuais constrições. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Após, em nada mais sendo requerido, realizada a baixa no Cartório Distribuidor, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MARCOS ANTONIO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 15:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/06/2023, 15:12
Conclusão (para julgamento)
22/06/2023, 01:09
Documento (Certidão)
21/06/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 16:57
Confirmada
09/06/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 13:08
Documento (Outros documentos)
29/05/2023, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2023, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2023, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 11:31
Confirmada
25/04/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 18:27
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 14:57
Ato ordinatório
01/04/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2023, 16:20
Confirmada
27/03/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 10:37
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:41
Confirmada
23/01/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 08:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 09:58
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 09:53
Confirmada
05/12/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 17:11
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 17:01
Confirmada
18/10/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 14:17
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/09/2022, 00:22
Por decisão judicial
26/09/2022, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017482-30.2012.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017482-30.2012.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$10.163,05 Exequente(s): TELEVISÃO NAIPI LTDA Executado(s): EDER GLAUCIO RAMOS Eder Gláucio Ramos Vistos e etc. 1. Ante a concordância expressa da exequente (ev. 311), defiro o pedido de evento 304. Levante-se eventuais restrições em nome do executado. 2. No mais, aguarde-se o pagamento das custas conforme determinado no evento 288. Int. e Dil. Foz do Iguaçu, 01 de agosto de 2022. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
02/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 17:55
Confirmada
01/08/2022, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 17:41
deferimento
01/08/2022, 16:08
Conclusão (para decisão)
01/08/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 15:38
Confirmada
25/07/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017482-30.2012.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017482-30.2012.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$10.163,05 Exequente(s): TELEVISÃO NAIPI LTDA Executado(s): EDER GLAUCIO RAMOS Eder Gláucio Ramos Vistos e etc. Primeiramente, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se do evento 304. Após, conclusos. Int. Dil. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
15/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 11:35
Outras Decisões
13/07/2022, 18:21
Conclusão (para decisão)
13/07/2022, 12:32
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 17:18
Confirmada
03/07/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 09:03
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 19:01
Confirmada
11/06/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 14:39
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 14:39
Documento (Certidão)
30/05/2022, 11:35
Ato ordinatório
28/04/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 15:10
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 10:39
Confirmada
08/04/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017482-30.2012.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017482-30.2012.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$10.163,05 Exequente(s): TELEVISÃO NAIPI LTDA Executado(s): EDER GLAUCIO RAMOS Eder Gláucio Ramos Vistos e etc. O acordo homologado nada mencionou acerca das constrições existentes, e embora devidamente intimada, a parte exequente deixou decorrer o prazo sem manifestação no evento 286. Sendo assim, as constrições devem ser mantidas até o término da suspensão do processo e cumprimento do acordo. Para viabilizar o pagamento das custas, autorizo o parcelamento das custas processuais em 10 (dez) parcelas, conforme requerido pela parte executada. Intime-se a parte para regularizar o pagamento da 1ª parcela, e após, das demais, no mesmo dia dos meses subsequentes. No mais, cumpra-se conforme evento 264. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
29/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 12:29
deferimento
25/03/2022, 19:03
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 18:12
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:08
Confirmada
22/03/2022, 00:11
Conclusão (para decisão)
17/03/2022, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017482-30.2012.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017482-30.2012.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$10.163,05 Exequente(s): TELEVISÃO NAIPI LTDA Executado(s): EDER GLAUCIO RAMOS Eder Gláucio Ramos
Vistos. Evento 276.1: Primeiramente, considerando que acordo nada dispôs sobre as constrições, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, diga sobre o requerimento do executado, devendo os autos virem conclusos na sequência. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 11 de março de 2022. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 18:49
Mero expediente
11/03/2022, 18:04
Conclusão (para decisão)
11/03/2022, 12:27
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 16:20
Confirmada
01/03/2022, 00:11
Confirmada
01/03/2022, 00:10
Confirmada
01/03/2022, 00:10
Confirmada
01/03/2022, 00:10
Confirmada
01/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017482-30.2012.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017482-30.2012.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$10.163,05 Exequente(s): TELEVISÃO NAIPI LTDA Executado(s): EDER GLAUCIO RAMOS Eder Gláucio Ramos 1. Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o processo até o cumprimento do acordo na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. 2. Caberá à parte credora no prazo de 5 (cinco) dias contados do final do prazo concedido informar ao juízo sobre eventual descumprimento, pois do contrário o processo será extinto pela satisfação do débito. Intimem-se. Diligências necessárias. MARCOS ANTONIO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito
21/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 14:28
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 14:03
deferimento
18/02/2022, 13:57
Conclusão (para julgamento)
18/02/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 11:07
Confirmada
08/02/2022, 18:18
Expedição de documento (Ofício)
28/01/2022, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017482-30.2012.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017482-30.2012.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$10.163,05 Exequente(s): TELEVISÃO NAIPI LTDA Executado(s): EDER GLAUCIO RAMOS Eder Gláucio Ramos Vistos e etc. Expeça-se ofício a empresa JOSÉ HONORÁRIO RAMOS, no endereço mencionado no evento 255 para que informe qual a forma de contratação do executado se ele presta serviços através de pessoa jurídica ou física, e quais os valores envolvidos nesse contrato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de descumprimento de ordem judicial. No mais, com as respostas, manifeste-se o exequente no prazo de 05(cinco) dias requerendo o que entender de direito. Int. e Dil. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
26/01/2022, 00:00
Mero expediente
25/01/2022, 17:39
Conclusão (para decisão)
25/01/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 10:47
Confirmada
18/12/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 15:15
Documento (Outros documentos)
07/12/2021, 15:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/12/2021, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 15:41
Confirmada
23/11/2021, 00:01
Ato ordinatório
19/11/2021, 16:08
Expedição de documento (Mandado)
19/11/2021, 14:14
Ato ordinatório
19/11/2021, 09:32
Ato ordinatório
19/11/2021, 09:32
Ato ordinatório
19/11/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0017482-30.2012.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017482-30.2012.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$10.163,05 Exequente(s): TELEVISÃO NAIPI LTDA Executado(s): EDER GLAUCIO RAMOS Eder Gláucio Ramos
Vistos. 1. Cumpra-se a decisão do evento 190, com a baixa da indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula 47.685. 2. Cumpra-se conforme consignado na decisão do evento 124.1, item "1", observando-se o endereço indicado pelo exequente no evento 235.1 (veículo de placa CFG-9636). 3. Por fim, tendo em vista o perdimento do bem em favor da União, promova-se o levantamento das restrições inseridas sobre o veículo de placa CXY-1714. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 11 de novembro de 2021. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
15/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 07:19
Documento (Certidão)
12/11/2021, 07:19
Mero expediente
11/11/2021, 18:44
Conclusão (para decisão)
05/11/2021, 12:57
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 11:09
Confirmada
25/10/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017482-30.2012.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017482-30.2012.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$10.163,05 Exequente(s): TELEVISÃO NAIPI LTDA Executado(s): EDER GLAUCIO RAMOS Eder Gláucio Ramos Vistos e etc. Primeiramente, aguarde-se a manifestação do exequente, conforme intimações dos eventos 228 e 231. Somente após, conclusos. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
25/10/2021, 00:00
Mero expediente
22/10/2021, 19:25
Conclusão (para decisão)
22/10/2021, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 13:15
Documento (Outros documentos)
14/10/2021, 13:15
Confirmada
10/10/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 13:42
Documento (Ofício)
29/09/2021, 13:42
Confirmada
30/08/2021, 17:16
Confirmada
30/08/2021, 17:15
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2021, 14:09
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2021, 14:04
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 10:35
Ato ordinatório
06/08/2021, 09:31
Ato ordinatório
06/08/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2021, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2021, 15:12
Confirmada
01/08/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 15:13
Documento (Certidão)
21/07/2021, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017482-30.2012.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 Autos nº. 0017482-30.2012.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$10.163,05 Exequente(s): TELEVISÃO NAIPI LTDA Executado(s): EDER GLAUCIO RAMOS Eder Gláucio Ramos I - Quanto ao pedido de reexpedição do mandado, anoto que já restou analisado e indeferido na determinação anterior. II - Defiro o pedido de expedição de ofício. Quando do cumprimento do mandado de penhora, informou o executado que "perdeu os carros descritos para a Receita Federal". Nesta ordem de ideia, oficie-se a Receita Federal solicitando informações quanto ao destino dos veículos de placa CXY-1714 E placa CFG-9636, bem como se foram alienados, doados e assim por diante, bem como os motivos do perdimento. Com a resposta, manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias. III - A diligência consubstanciada na penhora do salário do executado será analisada em momento oportuno. Int. Dil. Foz do Iguaçu, 20 de julho de 2021. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
21/07/2021, 00:00
Outras Decisões
20/07/2021, 15:36
Conclusão (para decisão)
20/07/2021, 12:24
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 18:06
Confirmada
11/07/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017482-30.2012.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 Autos nº. 0017482-30.2012.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$10.163,05 Exequente(s): TELEVISÃO NAIPI LTDA Executado(s): EDER GLAUCIO RAMOS Eder Gláucio Ramos Vistos e etc. 1. Observa-se no retorno do mandado no evento 200, na certidão do Oficial de Justiça constou: “...pois no endereço não encontrei os veículos e conversando com o requerido o mesmo informou que perdeu para os carros descritos para a Receita Federal.”. Assim, temos que a diligência foi realizada corretamente, pois o oficial informou que em busca dos veículos, não os encontrou. Diante disto, o pedido realizado no evento 205.1 para que a diligência seja reiterada para a exequente não deve prosperar. 2. Reitere-se a busca de veículos de propriedade do executado por intermédio do RENAJUD. Com relação ao pedido de restrição de circulação através do RENAJUD, observa-se no evento 169 que os mesmos já se encontram com a restrição ativa. Com a resposta da reiteração do sistema RENAJUD, intime-se a exequente para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o que entender de direito. Int. Dil. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
01/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 16:07
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 16:07
deferimento
29/06/2021, 18:15
Conclusão (para decisão)
29/06/2021, 12:25
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 10:49
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 09:31
Confirmada
20/06/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 13:05
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 13:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/06/2021, 12:41
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:38
Ato ordinatório
27/05/2021, 13:30
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2021, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2021, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2021, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2021, 10:38
Confirmada
14/05/2021, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0017482-30.2012.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 Autos nº. 0017482-30.2012.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$10.163,05 Exequente(s): TELEVISÃO NAIPI LTDA Executado(s): EDER GLAUCIO RAMOS Eder Gláucio Ramos I - Ante o certificado pelo exequente, dando conta que os embargos de terceiro foi julgado procedente, promova-se o levantamento da indisponibilidade indicada no evento 84.1. II - Sem prejuízo, cumpra-se o item "1" da decisão do evento 124.1, observando o endereço indicado pelo exequente no evento 188.1, item "5". Int. Dil. Foz do Iguaçu, 03 de maio de 2021. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
04/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 14:46
Documento (Certidão)
03/05/2021, 14:45
Mero expediente
03/05/2021, 14:18
Conclusão (para decisão)
03/05/2021, 12:20
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 18:28
Confirmada
25/04/2021, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017482-30.2012.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 Autos nº. 0017482-30.2012.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$10.163,05 Exequente(s): TELEVISÃO NAIPI LTDA Executado(s): EDER GLAUCIO RAMOS Eder Gláucio Ramos Em verdade, o que pretende o exequente é a penhora do salário do executado, medida de cunho excepcional, aplicável quando esgotadas todas as medidas expropriatórias disponíveis. Há veículos penhorados nos autos, os quais podem saldar o débito, cabendo ao credor tão somente indicar um endereço visando a expropriação dos bens, nos termos do item "2" da determinação do evento 150.1. Ainda, observa-se do bloqueio CNIB que o executado possui bem imóvel em seu nome, devendo o exequente informar nos autos o resultado dos embargos de terceiro indicado na manifestação do evento 107.1. Prazo de 15 dias para manifestação. Int. Dil. Foz do Iguaçu, 14 de abril de 2021. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
15/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 15:08
Mero expediente
14/04/2021, 14:17
Conclusão (para decisão)
14/04/2021, 12:05
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 14:23
Confirmada
22/03/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 12:30
Documento (Ofício)
11/03/2021, 12:30
Documento (Certidão)
01/03/2021, 14:18
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 16:53
Documento (Certidão)
28/12/2020, 17:35
Confirmada
20/12/2020, 00:15
Confirmada
19/12/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 12:21
Documento (Certidão)
09/12/2020, 12:21
Expedição de documento (Ofício)
09/12/2020, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 17:57
Remessa (em diligência)
08/12/2020, 16:20
Ato ordinatório
08/12/2020, 16:20
deferimento
08/12/2020, 14:43
Conclusão (para decisão)
08/12/2020, 11:56
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 18:36
Confirmada
07/12/2020, 01:08
Confirmada
01/12/2020, 00:20
Confirmada
01/12/2020, 00:19
Confirmada
01/12/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 18:39
Documento (Outros documentos)
26/11/2020, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 12:39
Mero expediente
19/11/2020, 16:04
Conclusão (para despacho)
19/11/2020, 11:52
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 21:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:19
Documento (Certidão)
26/10/2020, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 13:05
Documento (Outros documentos)
26/10/2020, 13:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/10/2020, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 08:44
Ato ordinatório
14/09/2020, 15:07
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2020, 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2020, 16:09
Por decisão judicial
16/08/2020, 22:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2020, 01:11
Por decisão judicial
17/07/2020, 10:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/06/2020, 01:01
Por decisão judicial
01/06/2020, 09:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/05/2020, 01:05
Por decisão judicial
20/04/2020, 10:51
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 09:46
Ato ordinatório
18/03/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 14:26
Documento (Certidão)
05/03/2020, 14:26
deferimento
04/03/2020, 15:07
Conclusão (para despacho)
04/03/2020, 12:11
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 14:52
Documento (Outros documentos)
26/02/2020, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 12:43
Mero expediente
14/02/2020, 17:54
Conclusão (para despacho)
14/02/2020, 12:16
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 15:31
Mero expediente
24/01/2020, 15:11
Conclusão (para despacho)
21/01/2020, 12:13
Petição (Petição (outras))
10/01/2020, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 17:15
Documento (Certidão)
11/12/2019, 17:15
Documento (Certidão)
09/12/2019, 09:22
Documento (Certidão)
09/12/2019, 09:21
Documento (Certidão)
08/11/2019, 10:18
Ato ordinatório
08/10/2019, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 15:30
Documento (Certidão)
03/10/2019, 15:30
Mero expediente
03/10/2019, 10:40
Conclusão (para despacho)
02/10/2019, 12:15
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 13:40
Documento (Outros documentos)
16/09/2019, 13:40
Documento (Outros documentos)
09/09/2019, 15:41
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 16:04
Documento (Outros documentos)
30/08/2019, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 13:19
deferimento
22/08/2019, 16:55
Conclusão (para despacho)
21/08/2019, 12:35
Desarquivamento
20/08/2019, 13:47
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 13:31
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 10:43
Provisório
15/11/2018, 10:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/11/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 14:31
Por decisão judicial
17/08/2018, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 10:34
Execução frustrada
16/08/2018, 14:50
Conclusão (para despacho)
16/08/2018, 12:24
Ato ordinatório
07/08/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 14:23
Documento (Outros documentos)
02/08/2018, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 14:24
Expedição de documento (Ofício)
31/07/2018, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 14:15
Documento (Certidão)
31/07/2018, 14:14
Mero expediente
03/07/2018, 13:20
Conclusão (para despacho)
03/07/2018, 12:11
Documento (Certidão)
28/06/2018, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 15:56
Petição (Petição (outras))
28/05/2018, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 10:38
Documento (Outros documentos)
22/05/2018, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2018, 09:13
deferimento
10/05/2018, 16:04
Conclusão (para despacho)
09/05/2018, 12:33
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 16:29
Petição (Renúncia de mandato)
10/04/2018, 11:13
Petição (Renúncia de mandato)
10/04/2018, 11:08
Conclusão (para despacho)
26/03/2018, 12:16
Ato ordinatório
22/03/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
20/03/2018, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2018, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2018, 14:32
Requisição de Informações
06/03/2018, 13:39
Conclusão (para despacho)
06/03/2018, 12:23
Ato ordinatório
03/03/2018, 19:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 11:22
Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 16:35
Documento (Outros documentos)
19/02/2018, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 16:23
Conclusão (para despacho)
09/01/2018, 12:32
Documento (Certidão)
19/12/2017, 17:21
Documento (Certidão)
17/11/2017, 18:13
Mero expediente
14/11/2017, 14:01
Conclusão (para despacho)
14/11/2017, 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/11/2017, 13:52
Por decisão judicial
18/10/2017, 12:59
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)