Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2022, 07:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2022, 07:36
Confirmada
19/11/2022, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2022, 13:08
Expedição de alvará de levantamento
11/11/2022, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014797-35.2019.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$8.000,00 Exequente(s): JORGE ROBERTO JARDEVESKI (RG: 15531053 SSP/PR e CPF/CNPJ: 283.997.579-34) Rua José Merhy, 1192 - Boa Vista - CURITIBA/PR - CEP: 82.560-440 MARIA CLARA KOCHANNY JARDEVESKI (RG: 37557315 SSP/PR e CPF/CNPJ: 014.425.989-30) Rua José Merhy, 1192 - Boa Vista - CURITIBA/PR - CEP: 82.560-440 Executado(s): IMOBILIÁRIA M5 ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA – PADRONE IMÓVEIS (CPF/CNPJ: 24.002.930/0001-42) Rua Mateus Leme, 1970 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0014797-35.2019.8.16.0182 I – Proceda-se a transferência de valores em favor do exequente, conta indicada petição retro (arquivo 105.1 – procurador com poderes para receber/arq. 1.2), conforme documento de depósito, evento nº 92. II - Diante da concordância dos valores entre as partes, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. III – Após, arquivem-se os presentes autos com as providências de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção Juíza de Direito Substituta LC
11/11/2022, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2022, 12:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2022, 07:36
Confirmada
19/11/2022, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2022, 13:08
Expedição de alvará de levantamento
11/11/2022, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014797-35.2019.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$8.000,00 Exequente(s): JORGE ROBERTO JARDEVESKI (RG: 15531053 SSP/PR e CPF/CNPJ: 283.997.579-34) Rua José Merhy, 1192 - Boa Vista - CURITIBA/PR - CEP: 82.560-440 MARIA CLARA KOCHANNY JARDEVESKI (RG: 37557315 SSP/PR e CPF/CNPJ: 014.425.989-30) Rua José Merhy, 1192 - Boa Vista - CURITIBA/PR - CEP: 82.560-440 Executado(s): IMOBILIÁRIA M5 ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA – PADRONE IMÓVEIS (CPF/CNPJ: 24.002.930/0001-42) Rua Mateus Leme, 1970 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0014797-35.2019.8.16.0182 I – Proceda-se a transferência de valores em favor do exequente, conta indicada petição retro (arquivo 105.1 – procurador com poderes para receber/arq. 1.2), conforme documento de depósito, evento nº 92. II - Diante da concordância dos valores entre as partes, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. III – Após, arquivem-se os presentes autos com as providências de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção Juíza de Direito Substituta LC
11/11/2022, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2022, 12:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/11/2022, 15:43
Conclusão (para despacho)
05/09/2022, 17:16
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 17:04
Confirmada
05/09/2022, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 16:06
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 22:47
Confirmada
14/08/2022, 00:11
Documento (Informações)
03/08/2022, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 15:46
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 15:46
Remessa (em diligência)
03/08/2022, 15:43
Evolução da Classe Processual
03/08/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 14:34
Confirmada
03/08/2022, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 18:31
Trânsito em julgado
02/08/2022, 18:31
Recebimento
02/08/2022, 15:45
Remessa (em grau de recurso)
11/05/2022, 15:55
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 14:39
Confirmada
29/04/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014797-35.2019.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0014797-35.2019.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$8.000,00 Polo Ativo(s): JORGE ROBERTO JARDEVESKI (RG: 15531053 SSP/PR e CPF/CNPJ: 283.997.579-34) Rua José Merhy, 1192 - Boa Vista - CURITIBA/PR - CEP: 82.560-440 MARIA CLARA KOCHANNY JARDEVESKI (RG: 37557315 SSP/PR e CPF/CNPJ: 014.425.989-30) Rua José Merhy, 1192 - Boa Vista - CURITIBA/PR - CEP: 82.560-440 Polo Passivo(s): IMOBILIÁRIA M5 ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA – PADRONE IMÓVEIS (CPF/CNPJ: 24.002.930/0001-42) Rua Mateus Leme, 1970 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0014797-35.2019.8.16.0182 Considerando que, a teor do disposto no Enunciado 166, do FONAJE, “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau”, recebo o recurso inominado, interposto no movimento 76.1, somente no efeito devolutivo, tendo em vista que a parte recorrente não comprovou a possibilidade da ocorrência de dano irreparável, em atenção ao disposto no artigo 43, da Lei n. 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. Diligências necessárias. Intimem-se as partes. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção Juíza de Direito Substituta CT
19/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 15:45
Sem efeito suspensivo
18/04/2022, 15:31
Ato ordinatório
06/04/2022, 14:35
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 14:10
Documento (Certidão)
06/04/2022, 14:09
Ato ordinatório
05/04/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 23:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 23:38
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 23:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 12:39
Confirmada
14/03/2022, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014797-35.2019.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$8.000,00 Polo Ativo(s): JORGE ROBERTO JARDEVESKI MARIA CLARA KOCHANNY JARDEVESKI Polo Passivo(s): IMOBILIÁRIA M5 ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA – PADRONE IMÓVEIS Autos nº. 0014797-35.2019.8.16.0182 1. Acolho a manifestação da Sra. Juíza Leiga de movimento 68.1 para o fim de rejeitar os tempestivos embargos de declaração opostos por IMOBILIÁRIA M5 ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA – PADRONE IMÓVEIS no movimento 64.1, eis que não estão presentes as hipóteses do art. 48 da Lei nº. 9.099/95 nem do art. 1.022 do CPC. 2. No mais, aguarde-se o decurso do prazo recursal. Int. Curitiba, data da assinatura digital. Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção Juíza de Direito Substituta
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 18:49
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
11/03/2022, 18:08
Ato ordinatório
07/03/2022, 12:09
Conclusão (para julgamento)
05/03/2022, 18:48
Decisão
05/03/2022, 18:48
Decurso de Prazo
25/02/2022, 00:29
Decurso de Prazo
25/02/2022, 00:28
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 14:43
Petição (Embargos de declaração)
17/02/2022, 23:55
Confirmada
11/02/2022, 00:04
Confirmada
11/02/2022, 00:04
Confirmada
11/02/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0014797-35.2019.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 - Celular: (41) 98713-4179 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$8.000,00 Polo Ativo(s): JORGE ROBERTO JARDEVESKI (RG: 15531053 SSP/PR e CPF/CNPJ: 283.997.579-34) Rua José Merhy, 1192 - Boa Vista - CURITIBA/PR - CEP: 82.560-440 MARIA CLARA KOCHANNY JARDEVESKI (RG: 37557315 SSP/PR e CPF/CNPJ: 014.425.989-30) Rua José Merhy, 1192 - Boa Vista - CURITIBA/PR - CEP: 82.560-440 Polo Passivo(s): IMOBILIÁRIA M5 ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA – PADRONE IMÓVEIS (CPF/CNPJ: 24.002.930/0001-42) Rua Mateus Leme, 1970 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº 0014797-35.2019.8.16.0182 HOMOLOGO, POR SENTENÇA, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/1995, a minuta de julgamento, elaborada pela Sra. Juíza Leiga, conforme movimento 54.1. Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, de acordo com o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de advogado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Curitiba, data da assinatura digital. Roseana C. G. R. Assumpção Juíza de Direito Substituta KS
31/01/2022, 00:00
Procedência
29/01/2022, 22:00
Ato ordinatório
26/01/2022, 10:18
Conclusão (para julgamento)
22/11/2021, 15:18
Conclusão (para decisão)
11/08/2021, 10:58
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 17:19
Confirmada
04/08/2021, 16:28
de Instrução (realizada; Juiz(a) leigo(a))
04/08/2021, 16:27
Petição (Contestação)
04/08/2021, 13:32
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 23:25
Confirmada
19/06/2021, 00:32
Confirmada
19/06/2021, 00:31
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 11:42
Confirmada
09/06/2021, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 14:49
Documento (Outros documentos)
08/06/2021, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 14:47
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 12:53
de Instrução (designada)
12/02/2021, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2021, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2021, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2020, 13:56
Confirmada
27/11/2020, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 14:22
Mero expediente
24/09/2020, 20:50
Conclusão (para decisão)
13/03/2020, 16:24
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 11:24
Mero expediente
23/02/2020, 18:27
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); realizada)
02/10/2019, 16:54
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 14:48
Conclusão (para decisão)
01/10/2019, 14:39
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 12:22
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
26/06/2019, 17:13
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); designada)
26/06/2019, 16:44
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 23:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)