Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Fórum Criminal, 3º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.167,61 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO
Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em débitos condominiais, em que a Caixa Econômica Federal, na qualidade de credora fiduciária do imóvel objeto dos débitos, comunicou a retomada do bem (seq. 365). Em razão disso, pugnou a parte exequente pela inclusão da Instituição Financeira no polo passivo do processo (seq. 373). Considerando que a Caixa Econômica Federal é a atual proprietária do bem e se tratando de obrigação propter rem, cabível sua inclusão no polo passivo da demanda, conforme requer a parte exequente. Dessa forma, acolho o pedido de seq. 373 para o fim de determinar a inclusão da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo passivo da demanda. Por consequência, considerando o interesse de empresa pública federal, com base no art. 109, inc. I, da CF, remetam-se os autos à Justiça Federal, competente para processar e julgar a demanda. Diligências necessárias. Londrina, 30 de junho de 2026. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me
10/07/2026, 00:00
Incompetência
30/06/2026, 18:17
Conclusão (para decisão)
26/06/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Fórum Criminal, 3º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.167,61 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO Indefiro o pedido retro, tendo em vista que ocorreu a consolidação de propriedade do imóvel pela credora-fiduciária (seq. 365). Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 17 de junho de 2026. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me
26/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2026, 12:41
Confirmada
19/06/2026, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2026, 16:21
Mero expediente
17/06/2026, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 365) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Fórum Criminal, 3º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.167,61 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO Indefiro o pedido retro, tendo em vista que ocorreu a consolidação de propriedade do imóvel pela credora-fiduciária (seq. 365). Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 17 de junho de 2026. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me
26/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2026, 12:41
Confirmada
19/06/2026, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2026, 16:21
Mero expediente
17/06/2026, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 365) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/06/2026, 01:04
Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 15:09
Confirmada
03/06/2026, 02:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 17:39
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 10:48
Confirmada
01/06/2026, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Fórum Criminal, 3º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.167,61 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO Concedo o prazo de 10 dias para cumprimento da determinação de mov. 354 pela CEF. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 21 de maio de 2026. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2026, 16:30
Mero expediente
21/05/2026, 19:02
Conclusão (para despacho)
07/05/2026, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 357) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 15:31
Confirmada
01/04/2026, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 17:28
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 19:48
Confirmada
17/03/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.167,61 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO Ante a manifestação de seq. 347, intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel, bem como demais documentos que entender pertinentes, a fim de comprovar a consolidação da propriedade do imóvel. Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 05 de março de 2026. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (24/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Mero expediente
05/03/2026, 18:42
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 01:14
Decurso de Prazo
04/03/2026, 00:31
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 10:58
Confirmada
02/03/2026, 00:37
Confirmada
27/02/2026, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 14:02
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 17:23
Mero expediente
18/02/2026, 17:18
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 338) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 338) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 338) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 14:08
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 01:18
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 15:13
Confirmada
04/02/2026, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 14:30
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 09:09
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:52
Confirmada
24/01/2026, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 13:32
Ato ordinatório
13/01/2026, 13:31
Mero expediente
12/01/2026, 17:29
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 14:30
Mero expediente
02/12/2025, 17:26
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 01:08
Decurso de Prazo
21/10/2025, 01:47
Confirmada
12/10/2025, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 17:20
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:44
Mero expediente
29/09/2025, 19:14
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 316) EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE HASTA PÚBLICA (08/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 316) EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE HASTA PÚBLICA (08/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 316) EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE HASTA PÚBLICA (08/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 01:15
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 14:34
Confirmada
11/09/2025, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 20:30
Confirmada
08/09/2025, 00:26
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 16:02
Ato ordinatório
28/08/2025, 16:02
Mero expediente
25/08/2025, 19:54
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 10:22
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.167,61 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO Intime-se a parte exequente para trazer aos autos documentos que atestem a qualificação do leiloeiro indicado, notadamente seu cadastro junto ao Cadastro de Auxiliares da Justiça do Tribunal do Estado do Paraná, no prazo de 10 dias, para análise do pedido retro. Após, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 28 de julho de 2025. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito Pj
08/08/2025, 00:00
Confirmada
01/08/2025, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 13:10
Mero expediente
30/07/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 09:00
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 15:53
Confirmada
23/06/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 298) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.167,61 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO Indefiro o pedido retro, tendo em vista que as diligências requeridas já foram realizadas nos autos, restando infrutíferas, conforme certidão de mov. 88. Assim, intime-se a parte exequente para manifestar se tem interesse na manutenção da penhora realizada (mov. 122), indicando a forma como pretende dar andamento ao feito, ou ainda, indicar outros bens penhoráveis da parte executada no prazo de 15 dias, com observância da certidão de mov. 88, sob pena de extinção (art. 54, §4º, da Lei 9.099/95). Intimações e diligências necessárias. Londrina, 12 de junho de 2025. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 11:54
Mero expediente
12/06/2025, 17:35
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 14:58
Confirmada
10/06/2025, 10:33
Confirmada
08/06/2025, 00:13
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.167,61 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO Em atenção ao contido na petição retro, esclareço ao exequente que já houve manifestação deste juízo a respeito das petições dos movs. 259 e 265, conforme se observa no mov. 279. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, em observância à certidão de seq. 88, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 29 de maio de 2025. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 13:14
Mero expediente
02/06/2025, 19:24
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 15:00
Confirmada
21/05/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.167,61 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO 1. Indefiro o pedido de seq. 280 feito pela CEF, reportando-me à decisão de seq. 258. Ciência à CEF. 2. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, em observância à certidão de seq. 88, sob pena de extinção. 3. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 19 de maio de 2025. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 14:49
Mero expediente
19/05/2025, 19:30
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 09:17
Confirmada
25/04/2025, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 280) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (20/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.167,61 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO Em que pese o decurso do prazo concedido ao credor-fiduciário, não há como se autorizar a arrematação nos termos da proposta de mov. 259, uma vez que o valor ofertado é insuficiente a quitação da dívida decorrente da alienação fiduciária e do débito em execução. Assim, rejeito a proposta de venda direta do imóvel. Certifique a Secretaria, brevemente, acerca das diligências já realizadas nos autos e intime-se a parte exequente a indicar bens penhoráveis da parte executada no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 54, §4º, da Lei 9.099/95). Intimações e diligências necessárias. Londrina, 16 de abril de 2025. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f
23/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/04/2025, 09:17
Mero expediente
16/04/2025, 18:17
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 01:06
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:40
Confirmada
31/03/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.167,61 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO Considerando que a proposta apresentada contempla a sub-rogação de todos os débitos ao valor da arrematação, inclusive os decorrentes da Alienação Fiduciária, intime-se a CEF para manifestação quanto à proposta de mov. 259, no prazo de 10 dias. Oportunamente, voltem-me conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 19 de março de 2025. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 274) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 14:38
Mero expediente
19/03/2025, 22:32
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 01:10
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:35
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:47
Confirmada
02/03/2025, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 267) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.167,61 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO 1. Aguarde-se o retorno da carta de intimação expedida na seq. 264. 2. No mais, intimem-se à CEF e a parte exequente para ciência da decisão de seq. 258. 3. Oportunamente, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 18 de fevereiro de 2025. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me
19/02/2025, 00:00
Mero expediente
18/02/2025, 17:08
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 15:30
Confirmada
11/02/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.167,61 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se a respeito do contido na seq. 259. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 05 de fevereiro de 2025. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 261) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 14:28
Mero expediente
05/02/2025, 21:20
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.167,61 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO
Trata-se de impugnação apresentada pela Caixa Econômica Federal, na condição de credora fiduciária, contra a determinação de realização de leilão dos direitos do executado relativos a um contrato de alienação fiduciária de bem imóvel. A credora fiduciária sustenta a impossibilidade de penhora do bem, sob o argumento de que este está vinculado ao contrato de alienação fiduciária e, consequentemente, não poderia ser objeto de constrição judicial. Entretanto, conforme despacho de seq. 121, a penhora realizada nos presentes autos refere-se aos "direitos emergentes do pacto de alienação fiduciária do imóvel", e não ao bem em si. Ademais, o despacho de seq. 165 que determinou a realização do leilão explicitou que, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitar o contrato de alienação fiduciária, o arrematante será sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor fiduciante, assumindo a relação contratual com a credora fiduciária e respondendo pelo eventual saldo devedor não quitado pelo preço da arrematação. Desse modo, verifica-se que a decisão judicial proferida nos autos observou a manutenção integral dos direitos da credora fiduciária, não lhe impondo qualquer prejuízo. A penhora e o leilão não comprometem a garantia fiduciária, uma vez que a obrigação de quitação do contrato permanece vinculada ao próprio bem e será assumida pelo arrematante, caso o preço da arrematação não seja suficiente. Ainda, cumpre ressaltar que é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que os direitos do devedor fiduciante em contrato de alienação fiduciária podem ser objeto de penhora e leilão, ainda mais considerando a natureza propter rem da dívida condominial. Diante disso, REJEITO a impugnação apresentada pela Caixa Econômica Federal, mantendo a determinação de leilão dos direitos do executado emergentes do pacto de alienação fiduciária do imóvel, nos termos do despacho de seq. 165. Intimem-se a CEF e a parte exequente para ciência. Aguarde-se a realização do ato. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 23 de janeiro de 2025. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito pj
27/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
23/01/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 14:20
Confirmada
13/12/2024, 13:12
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 19:32
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 10:27
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 09:53
Confirmada
01/11/2024, 12:39
Confirmada
01/11/2024, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.167,61 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO Expeça-se edital para leilão/praceamento do bem penhorado, nos termos do despacho de seq. 165 (item ‘2.1’), observando as informações apresentadas pela CEF na seq. 234. Nomeio para o encargo o leiloeiro indicado pela parte exequente, Davi Borges de Aquino. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 14 de outubro de 2024. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me
16/10/2024, 00:00
Mero expediente
14/10/2024, 17:34
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 01:06
Documento (Outros documentos)
11/10/2024, 14:06
Confirmada
28/09/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.167,61 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO Defiro o pedido retro. Intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 10 (dez) dias, dar cumprimento ao despacho de seq. 223. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 13 de setembro de 2024. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 15:03
Mero expediente
16/09/2024, 17:30
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 13:43
Confirmada
30/08/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 11:00
Confirmada
06/08/2024, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.167,61 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO Inicialmente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, anexar matrícula atualizada do imóvel. Ainda, intime-se a Caixa Econômica Federal para que preste informações atuais acerca da situação do contrato de alienação fiduciária atinente ao imóvel, a quantidade de parcelas pagas até o momento, saldo devedor atualizado etc. Em seguida, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 30 de julho de 2024. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito Pj
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 14:17
Mero expediente
30/07/2024, 20:15
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 14:43
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 16:59
Confirmada
09/07/2024, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.167,61 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, dar integral cumprimento ao despacho de seq. 209, comprovando o cadastro do leiloeiro indicado no Cadastro de Auxiliares da Justiça do Tribunal do Estado do Paraná. Após, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 01 de julho de 2024. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito Pj
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 14:59
Mero expediente
01/07/2024, 20:18
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 09:34
Confirmada
23/05/2024, 22:13
Confirmada
23/05/2024, 22:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.167,61 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO Intime-se a parte exequente para trazer aos autos documentos que atestem a qualificação da leiloeira indicada, notadamente seu cadastro junto ao Cadastro de Auxiliares da Justiça do Tribunal do Estado do Paraná, no prazo de 10 dias, para análise do pedido retro. Após, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 20 de maio de 2024. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito Pj
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 13:59
Mero expediente
20/05/2024, 17:31
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 16:29
Confirmada
24/04/2024, 13:21
Ato ordinatório
17/04/2024, 16:16
Ato ordinatório
17/04/2024, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.167,61 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO Ciente das petições de seq. 194 e 198. Habilite-se a CEF como terceira interessada. Conforme destacado no despacho de seq. 193, o concurso de credores será deliberado quando da arrematação do imóvel. Aguarde-se a realização do ato. Diligências necessárias. Londrina, 04 de abril de 2024. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito Pj
16/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 17:01
Mero expediente
04/04/2024, 17:39
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 18:00
Ato ordinatório
15/03/2024, 10:10
Confirmada
15/03/2024, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.167,61 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO Habilite-se o Município de Londrina como terceiro interessado. O concurso de credores será deliberado quando da arrematação do imóvel. Aguarde-se a realização do leilão. Diligências necessárias. Londrina, 05 de março de 2024. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito Pj
12/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 16:05
Mero expediente
05/03/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 18:41
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 15:11
Confirmada
07/02/2024, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 14:22
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 09:55
Confirmada
25/01/2024, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.167,61 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO Conclusão desnecessária. Cumpra-se o despacho de mov. 173. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 18 de janeiro de 2024. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 17:38
Ato ordinatório
24/01/2024, 17:38
Mero expediente
19/01/2024, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.167,61 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO Defiro o pedido retro. Intime-se a parte autora para apresentar matrícula atualizada do imóvel penhorado, no prazo de 30 dias. Após, cumpra-se o despacho de seq. 173. Diligências necessárias. Londrina, 10 de janeiro de 2024. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito Pj
18/01/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/01/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 14:09
Mero expediente
10/01/2024, 20:15
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 11:27
Confirmada
27/11/2023, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.167,61 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO O saldo devedor atualizado já foi disponibilizado pelo credor-fiduciário, conforme mov. 167. Assim, intime-se a parte autora para apresentar matrícula atualizada do imóvel penhorado para prosseguimento dos atos executórios, no prazo de 10 dias. Cumprida a diligência, remetam-se os autos ao Sr. Leiloeiro para cumprimento do despacho de mov. 165. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 06 de novembro de 2023. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 16:34
Mero expediente
06/11/2023, 18:27
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 10:54
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 11:43
Confirmada
17/10/2023, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 14:55
Ato ordinatório
16/10/2023, 14:55
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 14:14
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2023, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.167,61 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO 1. Oficie-se ao credor fiduciário requisitando-lhe informações acerca da situação do contrato de alienação fiduciária atinente ao imóvel, a quantidade de parcelas pagas até o momento, saldo devedor atualizado, etc. 2. Com as informações atualizadas, expeça-se edital para leilão/praceamento dos bens penhorados. 2.1. Deverá constar em edital que não serão admitidas propostas de pagamento do preço em prestações e que o produto da arrematação será utilizado para quitação dos débitos em execução bem como outros débitos que eventualmente surjam em concurso de credores. Assim, realizado o leilão dos direitos aquisitivos penhorados e não restando saldo suficiente para quitação do contrato de alienação fiduciária, o arrematante restará sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor-fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor-fiduciário e responsabilizando-se sobre eventual saldo devedor não quitado pelo preço da arrematação. 3. Com auxílio do Cadastro de Auxiliares da Justiça – CAJU, nomeio para o encargo o leiloeiro Jorge V. Espolador (3025-2288). 4. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 04 de setembro de 2023. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f
18/09/2023, 00:00
Mero expediente
04/09/2023, 17:33
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 14:25
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
28/08/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 09:41
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 17:15
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2023, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2023, 09:36
Confirmada
17/07/2023, 00:16
Confirmada
17/07/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.167,61 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO À Secretaria para designação de nova data para audiência de conciliação, a ser realizada, a princípio, de modo virtual. Eventual necessidade de alteração na forma de realização da audiência será previamente certificada pela Secretaria deste Juízo. Após, intimem-se as partes para comparecimento. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 30 de junho de 2023. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 15:55
de Conciliação (designada)
06/07/2023, 15:54
de Conciliação (cancelada)
05/07/2023, 13:19
Mero expediente
30/06/2023, 18:35
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 14:11
Decurso de Prazo
24/05/2023, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 10:28
Confirmada
07/05/2023, 00:16
Confirmada
07/05/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 15:10
de Conciliação (designada)
26/04/2023, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.167,61 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO Indefiro, por ora, o pedido de seq. 130, pois necessária a realização de audiência de conciliação após a penhora (art. 53, § 1°, da Lei 9.099/95). Cumpra-se o item ‘4’ do despacho de seq. 121. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 20 de abril de 2023. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito Pj
26/04/2023, 00:00
Mero expediente
20/04/2023, 19:25
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:31
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 10:02
Confirmada
09/04/2023, 00:10
Confirmada
01/04/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 14:18
Documento (Outros documentos)
29/03/2023, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 18:32
Expedição de documento (Ofício)
22/03/2023, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.167,61 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO 1. Proceda-se à penhora por termo nos autos do bem imóvel de matrícula n. 18.586 (mov. 101.2), nos termos do art. 845, §1º, do CPC, sendo que a penhora incidirá apenas sobre direitos emergentes do pacto de alienação fiduciária do imóvel. 2. Intimem-se as partes a respeito da penhora no prazo de 10 dias. 3. Solicite-se ao credor-fiduciário informações sobre a situação do referido contrato de alienação fiduciária, notadamente quanto ao saldo devedor para quitação. 4. Nada sendo requerido, ante a penhora realizada, nos termos do artigo 53, §1°, da Lei 9.099/95, à Secretaria para designação de audiência de conciliação, intimando-se a parte executada para nela comparecer, quando então poderá oferecer embargos. 5. À parte credora caberá diligenciar junto ao Cartório de Registro de Imóveis o registro da penhora à margem da matrícula imobiliária (CPC, art. 844). 6. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 09 de março de 2023. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito Pj
10/03/2023, 00:00
Mero expediente
09/03/2023, 17:28
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 09:13
Confirmada
25/02/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 17:23
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 16:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/02/2023, 13:00
Ato ordinatório
26/01/2023, 13:43
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2023, 13:43
Documento (Outros documentos)
09/12/2022, 15:55
Confirmada
08/12/2022, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.167,61 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO Primeiramente, de se consignar que nos termos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95, cabem embargos de declaração apenas em face de sentença ou acórdão, não sendo, portanto, possível a sua oposição em face de decisão interlocutória ou despacho. Contudo, recebo-os como se pedido de reconsideração fossem. Do art. 3º, inciso IV, da Lei 8099/90, tem-se que não é oponível a impenhorabilidade do bem de família quando a execução fundar-se na cobrança de taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar. Diante disso, retifico o despacho de seq. 103 e defiro o pedido feito em seq. 101 Assim, em cumprimento ao despacho nº 8096285 - LON-5VJ-GJ, proferido no SEI nº 0066912-34.2022.8.16.6000, expeça-se mandado de avaliação do imóvel ao Avaliador Judicial da Comarca. Instrua-se o mandado com cópia da matrícula (seq. 101.2). Com o cumprimento do mandado de avaliação, expeça-se mandado ao Sr. Oficial de Justiça para intimação da parte devedora acerca da lavratura do termo de penhora, a qual ficará, no ato da intimação, constituída como depositária judicial. Em mesmo mandado, intime-se a parte devedora, seu cônjuge e eventuais coproprietários, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a avaliação realizada, nos termos do art. 872, §2º, do CPC; bem como para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar embargos à execução. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 23 de novembro de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me
08/12/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
07/12/2022, 16:33
Mero expediente
23/11/2022, 20:44
Conclusão (para julgamento)
23/11/2022, 10:12
Petição (Embargos de declaração)
23/11/2022, 09:05
Confirmada
18/11/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.167,61 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO 1. Compulsando-se detidamente os autos, constata-se que o imóvel indicado à penhora pela parte exequente está alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal e é vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, regido pela Lei nº 11.977/2009. 2. Considerando que o imóvel financiado mediante as subvenções do PMCMV é de utilização vinculada e deve se destinar exclusivamente à moradia dos beneficiários e suas respectivas famílias (interpretação do art. 7-B, inc. II, da Lei nº 11.977/2009), e que “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam”, conforme dispõe o art. 1º da Lei nº 8.009/90, reconheço a impenhorabilidade do imóvel e, em consequência, indefiro o pedido formulado pela parte exequente. Ressalto que, no caso, o presente posicionamento é reforçado pela identidade entre o logradouro do imóvel e o endereço em que a citação da parte executada foi realizada. 3.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis da parte executada no prazo de 15 dias, em observância a certidão de seq. 88, sob pena de extinção. 4. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 28 de outubro de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me
08/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 18:03
Mero expediente
28/10/2022, 20:00
Conclusão (para despacho)
28/10/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 11:43
Confirmada
17/10/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.167,61 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO 1. Intime-se a parte autora para apresentar matrícula atualizada do imóvel da parte ré, a fim de que seja realizada a penhora por termo nos autos do respectivo bem, a rigor do art. 845, §1 do NCPC. 2. Após, conclusos para deliberação. 3. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 29 de setembro de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f
07/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 18:30
Mero expediente
30/09/2022, 18:27
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 14:30
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 13:47
Confirmada
13/09/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.167,61 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO Diante da ausência de cadastro desta Magistrada no sistema indicado, que foi recentemente lançado pelo CNJ, o que impede a realização de pesquisa na forma requerida, indefiro o pedido retro. Intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis da parte executada no prazo de 15 dias, com observância da certidão de mov. 88, sob pena de extinção (art. 54, §4º, da Lei 9.099/95). Intimações e diligências necessárias. Londrina, 29 de agosto de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f
05/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 17:00
Mero expediente
29/08/2022, 17:54
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 16:28
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 09:25
Confirmada
08/08/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 16:03
Documento (Outros documentos)
11/07/2022, 18:47
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.167,61 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO 1. Tendo em vista a insignificância do valor bloqueado, à Secretaria para ordem de DESBLOQUEIO das contas da parte executada, via SisbaJud (seq. 197). Após, cumpra a Secretaria o contido nos artigos 384 e 385 do Código de Normas. 2. Certifique a Secretaria, brevemente, acerca das diligências já realizadas nos autos e intime-se a parte exequente a indicar bens penhoráveis da parte executada no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. 3. Diligências necessárias. Londrina, 24 de maio de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito Pj
01/06/2022, 00:00
Mero expediente
24/05/2022, 20:17
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 15:44
Documento (Outros documentos)
24/05/2022, 15:44
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 08:45
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 17:41
Ato ordinatório
11/04/2022, 17:39
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 12:31
Confirmada
22/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$720,58 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO 1. Ante o advento da nova funcionalidade do Sistema Sisbajud, defiro o pedido retro. 2. Primeiramente, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito exequendo. 3. Apresentada a planilha, à Secretaria para uma derradeira ordem de bloqueio junto ao Sistema Sisbajud, com repetição pelo prazo de 30 (trinta) dias (teimosinha) junto ao sistema. a) Após, decorrido 24 (vinte e quatro) horas, cumpra a Secretaria o contido nos artigos 384 e 385 do Código de Normas; b) Havendo bloqueio do valor, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Art. 854, §3º do CPC. Com manifestação da parte executada, voltem os autos conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, à Secretaria para designação de audiência de conciliação, cientificando a parte executada de que nesse ato poderá oferecer embargos e produzir provas, sob pena de preclusão. 4. Resultando negativa a diligência supra, intime-se a parte exequente para, em prazo de 30 (trinta) dias, apresentar endereço atualizado da parte executada, a fim de viabilizar a expedição de mandado de penhora de bens, sob pena de extinção. 5. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito LM
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 19:05
Mero expediente
11/03/2022, 18:11
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 15:45
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 12:34
Confirmada
01/02/2022, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$720,58 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO Indefiro o medido retro porquanto, tendo em vista o teor da certidão de seq. 65, constitui medida desarrazoada e inócua, uma vez que o imóvel em questão encontra-se desocupado e não recebe moradores há mais de 01 (um) ano, ainda que esse tenha sido anteriormente objeto de penhora. Assim, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 19 de janeiro de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito LM
24/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 16:45
Mero expediente
19/01/2022, 18:15
Conclusão (para despacho)
18/01/2022, 15:37
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 17:06
Confirmada
10/12/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 15:46
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 15:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/11/2021, 14:41
Ato ordinatório
04/11/2021, 16:25
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2021, 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2021, 16:21
Por decisão judicial
18/10/2021, 16:52
Documento (Certidão)
18/10/2021, 16:49
Documento (Certidão)
07/10/2021, 13:11
Documento (Certidão)
20/07/2021, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$720,58 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO Em que pese a ordem de penhora do Art. 835 do CPC não possuir caráter absoluto, tem-se que o exequente não apresentou motivos suficientes a autorizar a imediata penhora do imóvel. Isso porque a referida gradação legal objetiva a satisfação do crédito da forma menos onerosa para o devedor, em obediência ao princípio da menor onerosidade consagrado no Art. 805 do CPC. Ainda que seja necessário conjugar referido princípio com os interesses do credor, no caso, a parte exequente cobra cotas condominiais que não ultrapassam mil reais, revelando-se gravosa a medida pleiteada em face do débito exequendo. Ademais, sua preferência de crédito pode ser garantida por meio de averbação de certidão de crédito na matrícula do imóvel, conforme Art. 828 do CPC, até que se esgote a ordem de penhora acima mencionada. Assim, primeiramente, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens suficientes para satisfação do débito exequendo. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 27 de maio de 2021. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito LM
28/05/2021, 00:00
Mero expediente
27/05/2021, 19:38
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 17:46
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 17:04
Confirmada
20/05/2021, 09:42
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
17/05/2021, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$720,58 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO Defiro a dilação de prazo requerida (seq. 49). Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 6 de maio de 2021 Thais Macorin Carramaschi de Martin Juíza de Direito af
13/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 12:33
Mero expediente
10/05/2021, 19:12
Conclusão (para despacho)
05/05/2021, 15:31
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 16:48
Confirmada
24/04/2021, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$720,58 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO 1. Intime-se a parte exequente para apresentar matrícula atualizada do imóvel da parte executada, a fim de que seja realizada a penhora por termo nos autos do respectivo bem, a rigor do art. 845, §1 do NCPC. 2. Após, conclusos para deliberação. 3. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 09 de abril de 2021. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito vh
14/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 16:03
Mero expediente
10/04/2021, 08:05
Conclusão (para despacho)
06/04/2021, 18:39
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 17:09
Confirmada
29/03/2021, 13:36
Confirmada
28/03/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 16:58
Documento (Outros documentos)
22/03/2021, 16:58
Documento (Outros documentos)
18/03/2021, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0050611-93.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050611-93.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$720,58 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA SANTA Executado(s): SILVIA ELAINE SANTOS DE CASTRO Em que pese a ordem de penhora do art. 835 do NCPC não possuir caráter absoluto, tem-se que o exequente não apresentou motivos suficientes a autorizar a imediata penhora do imóvel. Isso porque a referida gradação legal objetiva a satisfação do crédito da forma menos onerosa para o devedor, em obediência ao princípio da menor onerosidade consagrado no art. 805 do NCPC. Ainda que seja necessário conjugar referido princípio com os interesses do credor, no caso, a parte exequente cobra cotas condominiais que não ultrapassam mil reais, revelando-se gravosa a medida pleiteada em face do débito exequendo. Ademais, sua preferência de crédito pode ser garantida por meio de averbação de certidão de crédito na matrícula do imóvel, conforme art. 828 do NCPC, até que se esgote a ordem de penhora acima mencionada. Assim, primeiramente, cumpram-se os itens 2.2 e seguintes do despacho de seq. 13. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 08 de março de 2021. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito vh
11/03/2021, 00:00
Mero expediente
08/03/2021, 19:12
Conclusão (para despacho)
03/03/2021, 16:06
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 16:20
Confirmada
20/02/2021, 00:46
Documento (Outros documentos)
19/02/2021, 11:31
Documento (Outros documentos)
17/02/2021, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 18:12
Decurso de Prazo
03/02/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2021, 09:42
Expedição de documento (Carta)
19/01/2021, 14:34
Petição (Petição (outras))
13/01/2021, 17:14
Confirmada
13/01/2021, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 12:30
Documento (Outros documentos)
12/01/2021, 12:30
Documento (Outros documentos)
11/01/2021, 11:12
Expedição de documento (Carta)
18/12/2020, 13:23
Documento (Outros documentos)
12/11/2020, 19:27
Expedição de documento (Carta)
26/10/2020, 12:09
Documento (Outros documentos)
12/10/2020, 22:37
Documento (Certidão)
22/09/2020, 13:12
Expedição de documento (Carta)
22/09/2020, 11:56
Remessa (em diligência)
22/09/2020, 11:55
Ato ordinatório
22/09/2020, 11:54
Mero expediente
10/09/2020, 19:08
Conclusão (para despacho)
10/09/2020, 14:28
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)