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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 210) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057054-60.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057054-60.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$10.757,65 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO LYON Executado(s): JANAINA MOREIRA LEME Tendo em vista que a guia de ausência foi protestada (seq. 199), indefiro o pedido. Após o protesto, a guia atualizada para recolhimento das custas poderá ser emitida diretamente pelo site do Tribunal de Justiça, em cumprimento à Instrução Normativa n. 12/2017 (https://www.tjpr.jus.br/guias-pos-protesto-baixa-). Ciência à parte exequente. No mais, retornem os autos ao arquivo. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 18 de fevereiro de 2025. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057054-60.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057054-60.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$10.757,65 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO LYON Executado(s): JANAINA MOREIRA LEME Tendo em vista que a guia de ausência foi protestada (seq. 199), indefiro o pedido. Após o protesto, a guia atualizada para recolhimento das custas poderá ser emitida diretamente pelo site do Tribunal de Justiça, em cumprimento à Instrução Normativa n. 12/2017 (https://www.tjpr.jus.br/guias-pos-protesto-baixa-). Ciência à parte exequente. No mais, retornem os autos ao arquivo. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 18 de fevereiro de 2025. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 17:51
Mero expediente
18/02/2025, 17:07
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 14:42
Desarquivamento
11/02/2025, 14:00
Definitivo
19/08/2024, 14:05
Documento (Informações)
16/08/2024, 09:23
Remessa (em diligência)
15/08/2024, 17:22
Documento (Informações)
15/08/2024, 15:52
Remessa (em diligência)
15/08/2024, 15:41
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2024, 15:41
Ato ordinatório
30/07/2024, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 08:29
Confirmada
30/06/2024, 00:32
Confirmada
19/06/2024, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 16:21
Documento (Certidão)
18/06/2024, 16:58
Trânsito em julgado
17/06/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2024, 18:13
Confirmada
02/05/2024, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057054-60.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057054-60.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$10.757,65 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO LYON Executado(s): JANAINA MOREIRA LEME 1. Relatório Dispensado relatório minucioso, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. 2. Fundamentação
Trata-se de execução de título extrajudicial que CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO LYON move em face de JANAINA MOREIRA LEME. Da análise da Ata de Assembleia da parte autora (seq. 1.12), verifica-se que é síndico do mencionado condomínio o Sr. Luiz Fernando Bertoni Sierra. Na audiência de conciliação, a parte autora, por ser pessoa jurídica, se fez representar pelo(a) preposto(a) André Souza Abood, conforme se observa da seq. 182, que não guarda qualquer relação com a administração da parte autora. De acordo com o artigo 75, XI, do Código de Processo Civil, o condomínio é representado pelo seu administrador ou síndico. Ainda, o Enunciado n. 111 do Fonaje é claro ao afirmar que, quando a parte autora for condomínio, ela deverá se fazer representar nas audiências pelo síndico, in verbis: ENUNCIADO 111 – O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no § 2° do art. 1.348 do Código Civil. Não há de se falar em incongruência ou conflito entre o enunciado acima mencionado e o Enunciado n. 20, em razão da especialidade do Enunciado n. 111 que é claro e taxativo ao mencionar a necessidade de representação pelo síndico quando a pessoa jurídica for a parte autora. Aplica-se, em analogia, o princípio lex specialis derrogat legi generali. Tanto isto é verdade, que, caso a vontade do legislador fosse da possibilidade de representação do condomínio em audiência por preposto, independente do polo que estivesse – ativo ou passivo, não teria feito a ressalva do §4º do art. 9 da Lei n. 9.099/1995 apenas em relação ao polo passivo – parte ré. Assim, ante a ausência de comparecimento da parte autora na audiência de conciliação, a extinção é medida que se impõe. 3. Dispositivo Posto isso, e tudo mais que nos autos consta, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, uma vez que ausente no caso a hipótese a que alude o artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se o contido no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Com o trânsito em julgado, promovam-se as devidas baixas de penhoras e desbloqueios de bens e valores eventualmente realizados. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Londrina, 26 de abril de 2024. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito vh
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 15:25
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 13:44
Ausência do autor à audiência
27/04/2024, 12:42
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 01:06
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
23/04/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 10:25
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:43
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:46
Confirmada
22/02/2024, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 16:38
de Conciliação (designada)
14/02/2024, 16:38
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:56
Confirmada
22/01/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0057054-60.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057054-60.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$10.757,65 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO LYON Executado(s): JANAINA MOREIRA LEME Intime-se a parte executada, nos termos do item 3.1, do despacho de mov. 145, através de seu procurador habilitado nos autos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 30 de novembro de 2023. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f
12/12/2023, 00:00
Mero expediente
30/11/2023, 17:28
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 13:58
Confirmada
27/10/2023, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057054-60.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057054-60.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$10.757,65 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO LYON Executado(s): JANAINA MOREIRA LEME Defiro o pedido retro. Intime-se a parte exequente para apresentar endereço válido da parte executada, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 18 de outubro de 2023. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 14:58
Mero expediente
18/10/2023, 18:26
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 16:42
Confirmada
22/09/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 16:51
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 16:51
Documento (Outros documentos)
29/08/2023, 14:21
Mandado
28/08/2023, 20:21
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 17:28
Ato ordinatório
03/08/2023, 12:12
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2023, 18:53
Documento (Outros documentos)
04/06/2023, 22:43
Confirmada
11/05/2023, 22:45
Remessa (em diligência)
11/05/2023, 16:24
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 16:23
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2023, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057054-60.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057054-60.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$10.757,65 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO LYON Executado(s): JANAINA MOREIRA LEME 1. Proceda-se à penhora por termo nos autos do bem imóvel de matrícula n. 99.820 (mov. 143.2), nos termos do art. 845, §1º, do CPC, sendo que a penhora incidirá apenas sobre direitos emergentes do pacto de alienação fiduciária do imóvel. 2. Após, solicite-se ao credor-fiduciário informações sobre a situação do referido contrato de alienação fiduciária, notadamente quanto ao saldo devedor para quitação, no prazo de 10 dias. 2.1. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Avaliador Judicial para avaliação do referido bem. 3. Na sequência, expeça-se mandado para intimação da parte devedora acerca da lavratura do termo de penhora, a qual ficará, no ato da intimação, constituída como depositária judicial. 3.1. Em mesmo mandado, intime-se a parte devedora, seu cônjuge e eventuais coproprietários, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a avaliação realizada, nos termos do art. 872, §2º, do CPC. 3.2. Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, à Secretaria para designação de audiência de conciliação, intimando-se a parte executada para nela comparecer, quando então poderá oferecer embargos. 4. À parte credora caberá diligenciar junto ao Cartório de Registro de Imóveis o registro da penhora à margem da matrícula imobiliária (CPC, art. 844). 5. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 21 de março de 2023. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito vh
30/03/2023, 00:00
Mero expediente
21/03/2023, 18:47
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 15:03
Confirmada
11/03/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057054-60.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057054-60.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$10.757,65 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO LYON Executado(s): JANAINA MOREIRA LEME 1. Intime-se a parte autora para apresentar matrícula atualizada do imóvel da parte ré, a fim de que seja realizada a penhora por termo nos autos do respectivo bem, a rigor do art. 845, §1 do NCPC. 2. Após, conclusos para deliberação. 3. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 22 de fevereiro de 2023. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f
01/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 18:37
Mero expediente
22/02/2023, 21:30
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 16:52
Confirmada
10/02/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057054-60.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057054-60.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$10.757,65 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO LYON Executado(s): JANAINA MOREIRA LEME Defiro o pedido retro. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 27 de janeiro de 2023. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me
31/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 15:45
Mero expediente
27/01/2023, 18:01
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 15:21
Confirmada
20/12/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 19:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 13:14
Expedição de alvará de levantamento
07/12/2022, 18:02
Documento (Certidão)
07/12/2022, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0057054-60.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057054-60.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$10.757,65 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO LYON Executado(s): JANAINA MOREIRA LEME Cumpra-se o despacho de seq. 110. Diligências necessárias. Londrina, 30 de novembro de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito Pj
02/12/2022, 00:00
Mero expediente
30/11/2022, 16:56
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 14:01
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 13:56
Confirmada
18/11/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0057054-60.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057054-60.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$10.757,65 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO LYON Executado(s): JANAINA MOREIRA LEME
Cuida-se de exceção de pré-executividade sob o argumento de ilegitimidade passiva. O presente instrumento só deve ser acatado nos casos em que a ausência de liquidez do título, dos pressupostos processuais ou das condições da ação executiva são flagrantes, cognoscíveis de ofício, sem necessidade de dilação probatória para tanto. Relativamente à matéria de ilegitimidade, insta citar as ilações de Humberto Theodoro Júnior: (...) legitimados ao processo são os sujeitos da lide, isto é, os titulares dos interesses em conflito. A legitimação ativa caberá ao titular do interesse afirmado na pretensão, e a passiva ao titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão" (Curso de Direito Processual Civil. 41 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. v. I, p. 57). No caso, alega a parte executada ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que ausente qualquer prova no sentido de que recebeu as chaves do imóvel e foi imitida na posse. Sem razão. Com efeito, a matrícula do imóvel indica claramente que a parte executada é a proprietária do bem desde 2019 (seq. 1.14), antes do vencimento das cotas cobradas no presente feito (seq. 1.15), inexistindo nos autos qualquer prova que indique que o imóvel esteja em posse de terceiro, ônus que incumbia à parte executada. Ainda que não fosse o caso, resta assente na jurisprudência o entendimento de que, tratando-se de dívida de natureza propter rem, a responsabilidade pelo pagamento dos débitos condominiais é solidária, podendo ser exigido do proprietário ou daquele que possui o direito de detenção ou usufruto do imóvel. Diante disto, descabida a alegação de ilegitimidade passiva, pelo que rejeito a exceção de pré-executividade. Com o efeito preclusivo dessa decisão, cumpra-se integralmente o despacho de seq. 110. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 03 de novembro de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito pj
08/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 17:33
Exceção de pré-executividade
03/11/2022, 18:32
Conclusão (para decisão)
28/10/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0057054-60.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057054-60.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$10.757,65 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO LYON Executado(s): JANAINA MOREIRA LEME Ante a exceção de pré-executividade apresentada à seq. 112, suspendo a determinação de seq. 110. Aguarde-se o decurso do prazo concedido em seq. 113. Oportunamente, conclusos para decisão. Diligências necessárias. Londrina, 04 de outubro de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito Pj
20/10/2022, 00:00
Confirmada
09/10/2022, 00:16
Mero expediente
04/10/2022, 19:08
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 13:00
Documento (Certidão)
29/09/2022, 12:57
Ato ordinatório
29/09/2022, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 17:26
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057054-60.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057054-60.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$10.757,65 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO LYON Executado(s): JANAINA MOREIRA LEME 1. Ante a ausência da parte executada na audiência de conciliação (seq. 102), à Secretaria para ordem de transferência do valor bloqueado junto ao Sistema Sisbajud. 2. Após, cumpra a Secretaria o contido nos artigos 384 e 385 do Código de Normas. 3. Na sequência, certifique a Secretaria se o procurador da parte exequente possui poderes para receber e dar quitação. 4. Em caso positivo, expeça-se alvará de transferência em nome da parte exequente para levantamento do(s) valor(es) penhorado(s)/depositado(s) no(s) mov. 84/85/86, observando-se os dados bancários indicados em mov. 102. 5. Comprovada que seja a transferência, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. 6. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 12 de setembro de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito vh
13/09/2022, 00:00
Mero expediente
12/09/2022, 17:34
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 01:08
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:31
Confirmada
28/08/2022, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057054-60.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057054-60.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$10.757,65 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO LYON Executado(s): JANAINA MOREIRA LEME Intime-se a parte executada para apresentar documentos a fim de justificar a ausência à audiência, no prazo de cinco dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 12 de agosto de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f
18/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 15:01
Mero expediente
12/08/2022, 17:48
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 14:09
Conclusão (para despacho)
12/08/2022, 11:20
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
11/08/2022, 13:22
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 10:47
Confirmada
20/06/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057054-60.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057054-60.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$10.757,65 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO LYON Executado(s): JANAINA MOREIRA LEME Indefiro por ora o pedido retro. À Secretaria para designação de audiência de conciliação pós-penhora, nos termos do art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 08 de junho de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito vh
10/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 20:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 20:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 20:16
de Conciliação (designada)
09/06/2022, 20:16
Mero expediente
08/06/2022, 19:06
Conclusão (para despacho)
07/06/2022, 13:52
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 16:12
Confirmada
28/05/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 18:37
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 18:35
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 18:34
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057054-60.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057054-60.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$10.757,65 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO LYON Executado(s): JANAINA MOREIRA LEME 1. Pugna a parte executada pela liberação de valores bloqueados pelo Sisbajud sob o fundamento de impenhorabilidade, alegando que se trata de bloqueio de salário e FGTS. Determinada a juntada de documentos (mov. 72 e 80), a parte executada apresentou extratos da conta mantida junto ao Banco do Brasil, que indicam o recebimento de proventos na conta em que realizado o bloqueio. No caso dos autos, da análise dos extratos do Banco do Brasil colacionados pela parte executada, em que pese a ocorrência de transações que destoam daquelas permitidas em conta salário, verifica-se que os únicos créditos existentes na conta têm a rubrica “Proventos” e são oriundos da Universidade Estadual de Londrina, de modo que reconheço a impenhorabilidade dos valores bloqueados pelo Sisbajud na conta junto ao Banco do Brasil, nos termos do artigo 833, IV, do CPC. Entretanto, em relação aos valores bloqueados em conta mantida junto à Caixa Econômica Federal a parte executada não logrou êxito em comprovar a impenhorabilidade ou a origem do saldo existente em conta, se limitando a juntar aos autos o documento de mov. 81.5, que não comprova as movimentações realizadas em referida conta. Diante disso, não há como se reconhecer a impenhorabilidade de valores bloqueados junto à Caixa Econômica Federal. 2. À Secretaria para ordem de desbloqueio de valores junto ao Sisbajud tão somente em contas mantidas no Banco do Brasil. Após, cumpra a Secretaria o contido nos artigos 384 e 385 do Código de Normas. 3. Ciência às partes. 4. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 09 de maio de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f
11/05/2022, 00:00
deferimento
09/05/2022, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0057054-60.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057054-60.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$10.757,65 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO LYON Executado(s): JANAINA MOREIRA LEME Intime-se a parte executada para, no derradeiro prazo de 5 dias, dar integral cumprimento ao despacho de seq. 72, apresentando extratos completos referentes aos últimos três meses, sob pena de manutenção do bloqueio. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 05 de maio de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito Pj
09/05/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 14:14
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 13:33
Mero expediente
05/05/2022, 18:14
Conclusão (para despacho)
05/05/2022, 14:23
Documento (Outros documentos)
05/05/2022, 14:23
Documento (Outros documentos)
05/05/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 15:17
Confirmada
04/05/2022, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057054-60.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057054-60.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$10.757,65 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO LYON Executado(s): JANAINA MOREIRA LEME 1.
Trata-se de pedido de liberação de valores bloqueados via sistema Sisbajud, sob o argumento de que são provenientes de salário. No caso, vê-se que houve bloqueio de três contas distintas (Santander, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), razão pela qual necessária análise individual de cada restrição. Dos extratos e documentos juntados aos autos, no que se refere ao bloqueio realizado junto ao banco Santander (seq. 70.2), verifica-se que os argumentos da parte executada procedem, pois logrou êxito em demonstrar que o valor bloqueado na razão de R$ 879,05 é destinado ao sustento do devedor e de sua família, eis que oriundos de salário, sendo tal quantia, portanto, impenhorável, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC, a saber: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...). Assim, de rigor o desbloqueio do numerário em questão. 2.
Diante do exposto, à Secretaria para ordem de DESBLOQUEIO da quantia de R$ R$ 879,05 encontrada junto ao Banco Santander (seq. 68.1), via SisbaJud. Após, cumpra a Secretaria o contido nos artigos 384 e 385 do Código de Normas. 3. Em relação às demais contas, intime-se a parte executada para apresentação de extratos completos referentes aos últimos três meses, bem como comprovar a natureza impenhorável e a origem do saldo, notadamente da quantia recebida de R$ 1.122,21 no dia 18.04.2022 no Banco do Brasil (seq. 70.4), no prazo de cinco dias. 4. intimações e diligências necessárias. Londrina, 02 de maio de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito Pj
04/05/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 11:29
Mero expediente
02/05/2022, 17:53
Conclusão (para despacho)
02/05/2022, 13:07
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057054-60.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057054-60.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$10.757,65 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO LYON Executado(s): JANAINA MOREIRA LEME Inicialmente, intime-se a parte executada para apresentação de extratos completos de suas contas bloqueadas referentes aos últimos três meses, em digitalização integral, legível e em ordem cronológica, comprovando a natureza impenhorável do saldo, para análise do pedido de desbloqueio, no prazo de cinco dias. Oportunamente, voltem-me conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 28 de abril de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f
02/05/2022, 00:00
Mero expediente
28/04/2022, 19:18
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 17:57
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 12:34
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 12:34
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 15:01
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 17:38
Ato ordinatório
11/04/2022, 17:35
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 12:28
Confirmada
22/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057054-60.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057054-60.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.247,87 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO LYON Executado(s): JANAINA MOREIRA LEME 1. Ante o advento da nova funcionalidade do Sistema Sisbajud, defiro o pedido retro. 2. Primeiramente, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito exequendo. 3. Apresentada a planilha, à Secretaria para uma derradeira ordem de bloqueio junto ao Sistema Sisbajud, com repetição pelo prazo de 30 (trinta) dias (teimosinha) junto ao sistema. a) Após, decorrido 24 (vinte e quatro) horas, cumpra a Secretaria o contido nos artigos 384 e 385 do Código de Normas; b) Havendo bloqueio do valor, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Art. 854, §3º do CPC. Com manifestação da parte executada, voltem os autos conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, à Secretaria para designação de audiência de conciliação, cientificando a parte executada de que nesse ato poderá oferecer embargos e produzir provas, sob pena de preclusão. 4. Resultando negativa a diligência supra, intime-se a parte exequente para, em prazo de 30 (trinta) dias, apresentar endereço atualizado da parte executada, a fim de viabilizar a expedição de mandado de penhora de bens, sob pena de extinção. 5. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito LM
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 19:05
Mero expediente
11/03/2022, 18:11
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 15:45
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 12:38
Confirmada
01/02/2022, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057054-60.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057054-60.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.247,87 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO LYON Executado(s): JANAINA MOREIRA LEME Indefiro o medido retro porquanto, tendo em vista o teor da certidão de seq. 48, constitui medida desarrazoada e inócua, uma vez que o imóvel em questão encontra-se desocupado, ainda que esse tenha sido anteriormente objeto de penhora. Assim, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 19 de janeiro de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito LM
24/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 16:45
Mero expediente
19/01/2022, 18:15
Conclusão (para despacho)
18/01/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 17:17
Confirmada
16/12/2021, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 17:14
Documento (Outros documentos)
06/12/2021, 17:13
Mandado
06/12/2021, 11:01
Ato ordinatório
04/11/2021, 16:28
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2021, 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2021, 16:25
Por decisão judicial
18/10/2021, 16:58
Documento (Certidão)
18/10/2021, 16:50
Documento (Certidão)
07/10/2021, 13:11
Documento (Certidão)
20/07/2021, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057054-60.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057054-60.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.247,87 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO LYON Executado(s): JANAINA MOREIRA LEME Em que pese a ordem de penhora do Art. 835 do CPC não possuir caráter absoluto, tem-se que o exequente não apresentou motivos suficientes a autorizar a imediata penhora do imóvel. Isso porque a referida gradação legal objetiva a satisfação do crédito da forma menos onerosa para o devedor, em obediência ao princípio da menor onerosidade consagrado no Art. 805 do CPC. Ainda que seja necessário conjugar referido princípio com os interesses do credor, no caso, a parte exequente cobra cotas condominiais que não ultrapassam mil reais, revelando-se gravosa a medida pleiteada em face do débito exequendo. Ademais, sua preferência de crédito pode ser garantida por meio de averbação de certidão de crédito na matrícula do imóvel, conforme Art. 828 do CPC, até que se esgote a ordem de penhora acima mencionada. Assim, primeiramente, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens suficientes para satisfação do débito exequendo. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 27 de maio de 2021. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito LM
28/05/2021, 00:00
Mero expediente
27/05/2021, 19:38
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 17:46
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 17:14
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
17/05/2021, 17:46
Confirmada
15/05/2021, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057054-60.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057054-60.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.247,87 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO LYON Executado(s): JANAINA MOREIRA LEME Defiro o pedido retro. Intime-se a parte exequente para cumprimento da determinação, no prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Londrina, 30 de abril de 2021. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito LM
05/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 18:34
Mero expediente
30/04/2021, 21:10
Conclusão (para despacho)
29/04/2021, 17:41
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 08:43
Confirmada
04/04/2021, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057054-60.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057054-60.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.247,87 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO LYON Executado(s): JANAINA MOREIRA LEME 1. Intime-se a parte autora para apresentar matrícula atualizada do imóvel da parte ré, a fim de que seja realizada a penhora por termo nos autos do respectivo bem, a rigor do art. 845, §1 do NCPC, no prazo de 15 dias. 2. Após, conclusos para deliberação. 3. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 23 de março de 2021. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito Pj
25/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 19:18
Mero expediente
23/03/2021, 22:18
Conclusão (para despacho)
22/03/2021, 17:26
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 14:44
Confirmada
13/03/2021, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 16:00
Documento (Outros documentos)
02/03/2021, 15:59
Documento (Outros documentos)
02/02/2021, 14:20
Documento (Certidão)
05/01/2021, 17:06
Documento (Outros documentos)
03/12/2020, 12:52
Documento (Outros documentos)
01/12/2020, 17:31
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 06:56
Expedição de documento (Carta)
23/10/2020, 16:02
Remessa (em diligência)
23/10/2020, 16:00
Ato ordinatório
23/10/2020, 16:00
Mero expediente
21/10/2020, 19:00
Conclusão (para despacho)
21/10/2020, 13:55
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)