Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 14:21
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:25
Confirmada
16/07/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0064447-36.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064447-36.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.135,30 Exequente(s): F.S Alves - EPP Executado(s): EDUARDO VINICIO DE SOUSA HOMOLOGO a transação realizada entre as partes e, em consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Outrossim, ante a convenção das partes, SUSPENDO o processo até o integral cumprimento do acordo celebrado, nos termos dos arts. 313, II e 922, ambos do CPC. Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. No mais, cumpra-se o contido no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição Londrina, 04 de julho de 2022. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito n
06/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
05/07/2022, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 15:13
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 14:21
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:25
Confirmada
16/07/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0064447-36.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064447-36.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.135,30 Exequente(s): F.S Alves - EPP Executado(s): EDUARDO VINICIO DE SOUSA HOMOLOGO a transação realizada entre as partes e, em consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Outrossim, ante a convenção das partes, SUSPENDO o processo até o integral cumprimento do acordo celebrado, nos termos dos arts. 313, II e 922, ambos do CPC. Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. No mais, cumpra-se o contido no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição Londrina, 04 de julho de 2022. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito n
06/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
05/07/2022, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 15:13
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
05/07/2022, 11:17
Ato ordinatório
04/07/2022, 18:11
Conclusão (para julgamento)
04/07/2022, 17:14
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 09:37
Confirmada
28/05/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 20:26
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 20:26
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 15:26
Ato ordinatório
11/04/2022, 15:24
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:36
Confirmada
22/03/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0064447-36.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064447-36.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.613,74 Exequente(s): F.S Alves - EPP Executado(s): EDUARDO VINICIO DE SOUSA 1. Ante o advento da nova funcionalidade do Sistema Sisbajud, defiro o pedido retro. 2. Primeiramente, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito exequendo. 3. Apresentada a planilha, à Secretaria para uma derradeira ordem de bloqueio junto ao Sistema Sisbajud, com repetição pelo prazo de 30 (trinta) dias (teimosinha) junto ao sistema. a) Após, decorrido 24 (vinte e quatro) horas, cumpra a Secretaria o contido nos artigos 384 e 385 do Código de Normas; b) Havendo bloqueio do valor, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Art. 854, §3º do CPC. Com manifestação da parte executada, voltem os autos conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, à Secretaria para designação de audiência de conciliação, cientificando a parte executada de que nesse ato poderá oferecer embargos e produzir provas, sob pena de preclusão. 4. Resultando negativa a diligência supra, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. 5. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito LM
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 19:05
Mero expediente
11/03/2022, 18:10
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 16:51
Confirmada
25/02/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0064447-36.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064447-36.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.613,74 Exequente(s): F.S Alves - EPP Executado(s): EDUARDO VINICIO DE SOUSA Defiro o pedido retro. Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 11 de fevereiro de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f
15/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 19:50
Mero expediente
11/02/2022, 18:11
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 18:19
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 17:04
Confirmada
04/02/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 14:36
Documento (Outros documentos)
24/01/2022, 14:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/01/2022, 11:31
Ato ordinatório
02/12/2021, 12:48
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2021, 12:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/11/2021, 04:05
Por decisão judicial
18/10/2021, 16:56
Documento (Certidão)
18/10/2021, 16:50
Documento (Certidão)
13/10/2021, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0064447-36.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064447-36.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.613,74 Exequente(s): F.S Alves - EPP Executado(s): EDUARDO VINICIO DE SOUSA Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado/carta precatória de penhora e avaliação de bens da parte executada que bastem ao pagamento do débito. Diligências necessárias. Londrina, 25 de agosto de 2021. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito LM
01/09/2021, 00:00
Mero expediente
25/08/2021, 18:51
Conclusão (para despacho)
25/08/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 15:05
Confirmada
17/08/2021, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0064447-36.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064447-36.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.613,74 Exequente(s): F.S Alves - EPP Executado(s): EDUARDO VINICIO DE SOUSA 1. Alterando o entendimento anteriormente adotado por este Juízo, reputo pela impossibilidade de penhora de vencimentos a fim de satisfazer dívida de natureza não alimentar, em razão do que estabelece o artigo 833, IV e §2°, CPC, in verbis: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8°, e no art. 529, §3°. 2. Irrefutavelmente, tal dispositivo visa a proteção da dignidade da pessoa humana, posto que a penhora sobre o único meio de sustento da parte executada e de sua família é capaz de causar danos irreparáveis, cabendo à parte exequente comprovar a existência das ressalvas previstas no §2° do mesmo artigo, único meio capaz de relativizar a impenhorabilidade em comento. 3. Desse modo, não se tratando de dívida alimentar, incumbia à parte interessada apresentar indícios de que a parte executada recebe importâncias além de 50 salários mínimos, o que não se verifica. 4.
Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Ministério da Economia e Ministério do Trabalho. 5. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. 6. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 30 de julho de 2021. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito LM
09/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 16:00
Mero expediente
30/07/2021, 18:48
Conclusão (para despacho)
27/07/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 17:47
Confirmada
16/07/2021, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2021, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2021, 13:27
Expedição de alvará de levantamento
06/07/2021, 15:45
Expedição de alvará de levantamento
06/07/2021, 15:45
Documento (Certidão)
06/07/2021, 15:32
Ato ordinatório
06/07/2021, 15:31
Ato ordinatório
06/07/2021, 15:31
Documento (Outros documentos)
06/07/2021, 11:27
Documento (Outros documentos)
02/07/2021, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0064447-36.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064447-36.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.613,74 Exequente(s): F.S Alves - EPP Executado(s): EDUARDO VINICIO DE SOUSA 1. Primeiramente, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar nos autos seus dados bancários, a fim de viabilizar o levantamento da quantia depositada. 2. Com o cumprimento da diligência, à Secretaria para ordem de transferência do valor bloqueado junto ao Sistema Sisbajud. 3. Após, cumpra a Secretaria o contido nos artigos 384 e 385 do Código de Normas. 4. Na sequência, certifique a Secretaria se o procurador da parte exequente possui poderes para receber e dar quitação. 5. Em caso positivo expeça-se alvará em nome da parte exequente para levantamento do valor penhorado/depositado no mov. 16. 6. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. 7. Oportunamente, voltem conclusos. 8. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 17 de junho de 2021. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito LM
23/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 14:58
Mero expediente
17/06/2021, 18:40
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 18:12
Conclusão (para despacho)
17/06/2021, 01:02
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
16/06/2021, 16:08
Mudança de Assunto Processual
17/05/2021, 17:52
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
17/05/2021, 17:46
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:51
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 14:05
Confirmada
29/03/2021, 01:36
Confirmada
29/03/2021, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 15:58
de Conciliação (designada)
18/03/2021, 15:58
Decurso de Prazo
18/02/2021, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2021, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 14:06
Documento (Outros documentos)
02/02/2021, 12:04
Documento (Outros documentos)
29/01/2021, 14:32
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 16:22
Confirmada
01/12/2020, 10:49
Decurso de Prazo
28/11/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)