Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0013339-65.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0013339-65.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.061,66 Exequente(s): F.S Alves - EPP Executado(s): IZAURA TRAIZE TAVARES Tendo em vista a manifestação da parte exequente, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 775, do Código de Processo Civil, que faculta ao credor desistir de toda a execução ou de algumas medidas. Sem custas. Havendo penhora, promova-se o seu regular levantamento. Fica autorizada a devolução do título executivo original à parte exequente, tratando-se de execução de título extrajudicial, ou a expedição de certidão, em se tratando de execução de sentença - devendo a Secretaria ressalvar eventuais quantias recebidas nos autos. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ana Paula Becker Juíza de Direito